quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Resolução nº. 414/2010

Diversos pontos da Resolução nº. 414/2010, que estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica e as condições gerais do fornecimento do serviço, começarão a vigorar no dia 15 de março.

Um deles é a exigência de instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios da área de concessão de cada empresa é escalonada, de acordo com o tamanho da localidade. 


Locais com mais de 10 mil unidades consumidores devem ter postos a partir de 15 de março. 

Nas cidades que possuem de duas mil a 10 mil unidades consumidoras os postos devem ser instalados até 15 de junho, enquanto os locais com menos de duas mil unidades consumidores deverão contar com os postos a partir de 15 de setembro deste ano.

Os postos deverão funcionar por no mínimo oito horas semanais nas localidades com até duas mil unidades consumidoras. 


Nos municípios entre duas mil e 10 mil unidades consumidoras, o
funcionamento mínimo deverá ser de quatro horas diárias e de oito horas diárias nos locais com mais de 10 mil unidades consumidoras. Os horários de atendimento devem ser regulares e previamente informados e afixados à entrada de todo posto de atendimento.


 A estrutura de cada posto deve considerar o tempo máximo de espera de 45 minutos, com exceção de situações marcadas por casos fortuitos ou força maior.

Outra alteração em vigor a partir de 15 de março refere-se à suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia, que só poderá ser feita em horário comercial. 


E a conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão (o corte deve ser feito até 90 dias após a constatação do atraso) desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.
Ainda em 15 de março, as distribuidoras deverão adotar o modelo padronizado do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), previsto na Resolução nº. 414, a fim de garantir a isonomia e padronizar critérios de avaliação da instalação.


A taxa mínima, chamada de custo de disponibilidade, passará por duas alterações a partir de 15 de março: pagamento proporcional à data de encerramento contratual e isenção de cobrança nos ciclos posteriores à suspensão do fornecimento (quando houver). 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Conar condena anúncio de desodorante com apelo sexual


Conforme tinha adiantado em sala de aula, olhem a reportagem abaixo.

Fonte. Terra.com

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu na última quinta-feira que o anúncio do desodorante Axe para o Facebook deve ser alterado por ser sexista e promover a "coisificação da mulher", de acordo com informações da assessoria de imprensa. A campanha, chamada de "Axe Prateado e Preto", foi publicada no mês de agosto e mostra uma imagem com mulheres de biquíni deitadas ao redor de um homem. 

A imagem aparece acompanhada da frase "Misture-os e acumule mulheres".



 Segundo o Conar, a representação foi aberta porque 12 consumidores consideraram o anúncio sexista e com alto apelo sexual.

Segundo o Conar, em sua defesa a Axe argumentou que o anúncio leva em conta a idade de 18 anos, mínima permitida para que as pessoas usem o Facebook e que a linguagem jovial é condizente com o público. 

O Conar considerou que as imagens das mulheres não promoviam o erotismo exagerado, mas argumentou que a frase tratava as mulheres de forma pejorativa, como objetos, e solicitou a mudança da campanha. Procurada, a Unilever, empresa que produz o desodorante, informou que não foi comunicada oficialmente sobre o parecer final do Conar em relação à peça publicitária veiculada em sua fan page brasileira do Facebook, o que aguarda para tomar as providências necessárias. 

A marca ressaltou ainda que o processo em questão não se refere à campanha da marca e sim a uma única peça publicitária. "A Unilever reforça seu compromisso com as normas e regulações do setor publicitário brasileiro, com o qual sempre esteve alinhada", completa a nota. 

Defeitos em celulares, computadores e produtos da linha branca lideram reclamações nos Procons

Fonte. Globo
 
Direito do consumidor: o Bom Dia Brasil teve acesso, com exclusividade, a um levantamento feito pelo Ministério da Justiça. E a principal reclamação nos Procons em todo o Brasil são os defeitos nos produtos, especialmente celulares, computadores e produtos da linha branca – geladeiras, fogões. O cadastro traz apenas queixas que viraram processos nos Procons. Os órgãos de defesa do consumidor tiveram que fazer mais de três mil audiências só no ano passado.

Segundo a secretária nacional do consumidor, Juliana Pereira, houve um grande acesso dos consumidores a produtos, que não foi seguido de qualidade no pós-venda. “Temos problemas de assistência técnica, falta de peça de reposição, problemas muito básicos que os consumidores ainda estão enfrentando. Nós vamos cobrar uma resposta das empresas, a indústria e o varejo, para que melhorem o atendimento ao consumidor. Serão todas chamadas no Ministério da Justiça”, explica.

A secretária afirma que 60% dos problemas são solucionados via Procon, mas o resto precisa ir para a justiça. Ela diz que a secretaria está trabalhando com o Conselho Nacional de Justiça para tomar medidas que evitem o conflito de consumo no judiciário, mas que é importante que todos colaborem e respeitem os consumidores.


 

domingo, 9 de setembro de 2012

Agências reguladoras




As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
Atualmente, existem dez agências reguladoras, implantadas entre dezembro de 1996 e setembro de 2001, mas nem todas realizam atividades de fiscalização.

  • A Anatel é uma das nove agências reguladoras que existem no Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promove o desenvolvimento das telecomunicações no país. Criada em 1997, a agência tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a nenhum órgão de governo. A Anatel tem poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e deve adotar medidas necessárias para atender ao interesse do cidadão.

Agência Nacional de Petróleo (ANP)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada em 1998 para regular as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANP estabelece regras, contrata profissionais e fiscaliza as atividades das indústrias reguladas.

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia criada em 1996, regula e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), também atende a reclamações de agentes e consumidores e media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Criada em 2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é vinculada ao Ministério da Saúde. A ANS promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada em 1999, tem independência administrativa e autonomia financeira e é vinculada ao Ministério da Saúde. A agência protege a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A Anvisa também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância sanitária.

Agência Nacional de Águas (ANA)
Criada no ano 2000, a Agência Nacional de Águas (ANA) é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), mas tem autonomia administrativa e financeira. A agência implementa e coordena a gestão dos recursos hídricos no país e regula o acesso à água, sendo responsável por promover o uso sustentável desse recurso natural, a fim de beneficiar não só a geração atual, mas também as futuras.

Agência Nacional do Cinema (Ancine)
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é uma autarquia especial e, por isso, tem independência administrativa e financeira. Criada em 2001 e vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), a agência tem como objetivo principal o fomento à produção, à distribuição e à exibição de obras cinematográficas e videofonográficas. Além disso, a Ancine regula e fiscaliza as indústrias que atuam nessas áreas.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
Criada em 2001, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem autonomia financeira e administrativa. A agência implementa, em sua área de atuação, as políticas formuladas pelo ministério e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit). Além disso, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços prestados no segmento de transportes aquaviários e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária exercida por terceiros.

Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).

Criada em 2006 para substituir o Departamento Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem a função de regular e fiscalizar as atividades do setor. É responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Defesa, garantir segurança no transporte aéreo, a qualidade dos serviços e respeito aos direitos do consumidor.

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)


FONTE: Ministério da Justiça



O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O SNDC se reúne trimestralmente para analisar conjuntamente os desafios enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, tais como fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor.

Os órgãos do SNDC têm competência concorrente e atuam de forma complementar para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores.

Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97. Os Procons são, portanto, os órgãos que atuam no âmbito local, atendendo diretamente os consumidores e monitorando o mercado de consumo local. Têm papel fundamental na execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito de suas atribuições, também atuam na proteção e na defesa dos consumidores e na construção da Política Nacional das Relações de Consumo. O Ministério Público, de acordo com sua competência constitucional, além de fiscalizar a aplicação da lei, instaura inquéritos e propõe ações coletivas. A Defensoria, além de propor ações, defende os interesses dos desassistidos, promove acordos e conciliações.

A Secretaria Nacional do Consumidor, por sua vez, tem por atribuição legal a coordenação do SNDC e está voltada à análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral, além do planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

 
Escola Nacional de Defesa do Consumidor
A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), criada em 08 de agosto de 2007, tem como objetivo capacitar, atualizar e especializar os técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ela tem a função de sustentar de maneira contínua e duradoura os programas de capacitação de agentes e entidades voltadas à defesa do consumidor e, nesse sentido representa um avanço para a proteção do consumidor no Brasil. Ademais, a Escola Nacional visa incentivar a criação pelos Estados de suas escolas estaduais de defesa do consumidor.

A capacitação técnica desenvolvida pela ENDC, além de melhorar a qualidade da assistência aos consumidores, também proporciona o fortalecimento da estrutura nacional de defesa do consumidor ao promover a identidade e a harmonia do conhecimento no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

O fortalecimento do SNDC por meio da criação da Escola Nacional visa atender e responder aos anseios da sociedade que é cada vez mais esclarecida, ávida por informação e que busca os seus direitos, ou seja, a cada dia se torna mais cidadã. Neste contexto, é fundamental a instituição de mecanismos permanentes de capacitação, atualização e especialização para que os órgãos de defesa do consumidor possam atuar com eficácia e competência.

Em suma trata-se de uma ação de fomento e efetivação da educação em direito do consumidor para o aprimoramento dos atores que realizam a defesa do consumidor. Esta ação tem como fim principal o aprimoramento do atendimento ao cidadão que é o beneficiário e foco principal das atuações dos integrantes do SNDC.

Objetivos
1. instituir e ministrar cursos de capacitação em direito do consumidor para a aperfeiçoamento e a especialização dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC);
2. realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, conferências, palestras e atividades assemelhadas que promovam a difusão do conhecimento da temática do Direito do Consumidor e áreas conexas; e
3. promover projetos e atividades de ensino e pesquisa.

Criada no dia  18 de julho de 2012, a recém-criada Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), tem como diretora a pessoa de Juliana Pereira, avalia que o governo e agências reguladoras têm valorizado cada vez mais o papel do consumidor para questões envolvendo economia e sustentabilidade.

 Com nove anos de Ministério da Justiça e larga experiência na área de direito do consumidor, a secretária garante que, graças à conscientização cada vez maior dos consumidores sobre seus direitos, bons frutos já têm sido colhido. Entre eles, a recente punição aplicada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) às empresas de telefonia móvel.

Dificuldades
 
Entre as dificuldades esperadas para a nova secretaria, Juliana Pereira aponta três principais eixos de problemas a serem combatidos. O primeiro envolve as áreas reguladas por agências. "Outro eixo problemático é o da área financeira, em especial envolvendo os cartões de crédito oferecidos por lojas. Por esses cartões não serem de instituições financeiras, acabam não sendo regulamentados pelo Banco Central. Com isso, apresentam muitas assimetrias e causam muitos problemas aos consumidores”, disse a secretária.
 
O terceiro eixo de problemas a serem combatidos pela Senacon é o de pós-venda, principalmente de produtos eletroeletrônicos e de linha branca (eletrodomésticos). “Há lojas em tudo que é canto vendendo de tudo, mas não há serviços de atendimento ao consumidor. Faltam assistências técnica, serviços de instalação e de pós venda em geral para os casos em que os produtos apresentam problema”, explica.
 
“É importante deixarmos bem claro que, pelo código de defesa, nos casos em que não há representantes da marca comprada, é a loja quem tem de responder pelo produto que vendeu. Infelizmente, em geral, ela só cumpre com essa responsabilidade nos casos em que o consumidor entra na Justiça ou aciona o Procon”, informa a secretária. Segundo ela, essas dificuldades têm sido maiores nas situações em que a compra é feita via comércio eletrônico.
 
Para amenizar problemas desse tipo, a Senacon aposta na educação financeira dos consumidores, inicialmente por meio de cursos online oferecidos pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor. “Queremos chegar à comunidade para informá-los sobre seus direitos, repassando informações que os ajudem a ter auto-tutela para fazer boas escolhas, e ter noções mais precisas sobre o custo dos créditos oferecidos por bancos, cartões de crédito e lojas em geral”. Segundo a secretária, pelo menos 10 mil consumidores já fizeram esse curso.

“Nossa intenção agora é ampliar significativamente esse alcance. Temos como foco inicial os consumidores mais vulneráveis, em especial idosos e novos consumidores".
O primeiro piloto de um programa presencial para preparar multiplicadores está previsto para outubro, em Fortaleza (CE), por meio de parceria com a Federação de Favelas de Fortaleza, entidade que contempla 112 associações de moradores de favelas. A secretária acrescenta que os interessados em solicitar cursos desse tipo podem fazê-lo por meio dos Procons nos estados.

O que é o Sindec

O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), na linha do que determinam os artigos 105 e 106 da Lei 8.078, é uma política pública que, por meio de um conjunto de soluções tecnológicas, representa um eixo fundamental de integração do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e de fortalecimento da ação coordenada e harmônica entre seus órgãos.

O Sindec permite o registro dos atendimentos individuais a consumidores, a instrução dos procedimentos de atendimento e dos processos de reclamação, além da gestão das políticas de atendimento e fluxos internos dos Procons integrados e a elaboração de Cadastros Estaduais e Nacional de Reclamações Fundamentadas.

Todo esse trabalho, harmônico e articulado entre os Procons, gera informações que são consolidadas nos bancos de dados estaduais e replicados na base de dados nacional do Sindec no âmbito do Ministério da Justiça.

Essa base nacional é uma fonte valiosa de informações para elaboração da Política Nacional das Relações de Consumo, para informação aos consumidores e aos diversos interessados na proteção e defesa do consumidor, bem como incentivo aos fornecedores para aperfeiçoarem cada dia mais o seu relacionamento com os consumidores. O acesso aos dados, informações e gráficos do Sindec cumpre o princípio constitucional da publicidade na Administração Pública, reforça a cultura da prevenção e permite a promoção de políticas públicas nacionalmente integradas para a Defesa do Consumidor.

Atualmente, o Sindec consolida informações de mais de 170 Procons, em 25 Unidades da Federação. Tais informações se configuram em amostra bastante qualificada das diversas demandas e reclamações de consumidores levadas diariamente aos órgãos de defesa do consumidor.

O Sindec é a demonstração de como um trabalho integrado, feito a partir da lógica da parceria, construiu uma política que permite amplificar a voz de milhões de consumidores em todo o Brasil.

Indicadores Públicos

O ProjetoCom o objetivo de melhorar o atendimento aos cidadãos e aprimorar a política de proteção e defesa do consumidor, desde o ano de 2010, as empresas mais reclamadas no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas são convidadas a participar de uma ação conjunta de melhoria, por meio da apresentação de compromissos públicos, contendo ações que possibilitem o efetivo atendimento dos consumidores que recorrem aos Procons.

O Projeto Indicadores Públicos de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo contribuir para a diminuição de conflitos nas relações de consumo e possibilitar o aumento das soluções e acordos nos casos atendidos pelos Procons de todo o País.

A adesão do fornecedor ao Projeto constitui um compromisso não apenas com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, mas, principalmente, com seus consumidores.

Propostas de Melhoria

No momento da adesão ao Projeto, os fornecedores apresentam as seguintes propostas:

1) redução do total de atendimentos realizados pelos Procons (ou seja, redução do total de demandas registradas);

2) aumento das soluções em Cartas de Informações Preliminares – CIPs (uma forma preliminar de atendimento, em que há oportunidade para que a empresa atenda ao consumidor com celeridade, sem a necessidade de abertura de processo administrativo) e

3) aumento da proporção de acordos em audiências (momento em que a empresa tem a última oportunidade de atender ao consumidor, firmando um acordo e atendendo à sua reclamação).

Procedimentos de atendimento nos Procons:Para atender com celeridade aos consumidores, os Procons tratam a maior parte das demandas recebidas com procedimentos sumários, como por exemplo a Simples Consulta, adotada quando a orientação prestada pelo Procon é suficiente para resolver o problema do consumidor; o Atendimento Preliminar, utilizado para o caso em que o Procon obtém um acordo por telefone e a  Carta de Informações Preliminares (CIP), quando o Procon envia uma carta ao fornecedor e por meio dela pode ser feito o acordo.

Entretanto, há casos em que é necessário abrir um processo administrativo para o tratamento da demanda. A decisão de abertura de um processo administrativo decorre de algumas situações, como a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, da urgência e gravidade do objeto da demanda ou do descumprimento de acordos feitos nos outros tipos de atendimento (Atendimento Preliminar e Carta de Informações Preliminares). O processo administrativo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.

Portanto, na nomenclatura do Sindec, Demanda refere-se a todos os atendimentos realizados pelo Procon, independentemente do tipo. Já Reclamação é a demanda especificamente tratada por meio de um processo administrativo instaurado pelo órgão público de defesa do consumidor.


terça-feira, 4 de setembro de 2012

Ainda tratando de publicidade


Atos e práticas desleais, enganosas ou abusivas  podem causar lesões financeiras significativas  para os consumidores, corroendo  a confiança do consumidor, e minar o mercado financeiro.

 Sabemos que o CDC prevê a ilegalidade para qualquer fornecedor de produtos de consumo ou serviços financeiros ou prestador de serviços de exercer qualquer ato desleal, enganosa ou abusiva ou prática. 

 A lei também fornece instrumentos as autoridades para legislar e impedir atos ilegais com relação a qualquer transação para um produto de consumo, como por exemplo serviço financeiro.

Além disso, a lei tem autoridade de supervisão para detectar e avaliar os riscos para os consumidores e para os mercados de produtos de consumo e serviços.

As autoridades  também devem rever produtos que combinam recursos e termos de uma forma que pode aumentar a dificuldade de compreensão do consumidor dos custos totais ou riscos do produto e do dano potencial ao consumidor associada com o produto. 

Estes procedimentos de exame fornecer orientações gerais sobre:
  • Os princípios de injustiça, engano e abuso no contexto da oferta e do fornecimento de produtos de consumo e serviços financeiros;
  • Avaliar o risco de que as práticas de uma instituição pode ser injusta, enganosa ou abusiva;
  • Identificar injustas, enganosas ou abusivas atos ou práticas (incluindo o fornecimento de exemplos de atos potencialmente desleais ou enganosas e práticas) e
  • Entender a interação entre atos desleais, enganosas ou abusivas ou práticas e estatutos de proteção de outros consumidores.
Um  ato ou prática pode ser considerado desleal quando:
(1) É cause ou possa causar um prejuízo grave para os consumidores,
(2) A lesão não é razoavelmente evitáveis ​​pelos consumidores, e
(3) A lesão não é compensado pelos benefícios de compensação para os consumidores ou para a concorrência.

A publicidade e o direito do consumidor.




A publicidade, chamada indevidamente de propaganda, é um instituto preservado pelo direito do consumidor.
Não é de hoje que a doutrina consumerista vem refletindo que todos nós, consumidores, somos frágeis diante do marketing comercial, visto que através de seus anúncios podemos ser convencidos de demandas que talvez nem precisássemos absorver.
Segundo os teóricos dessa área o consumidor pode, e é levado a adquirir, contratar, comprar, desejar inúmeros produtos sem ter feito um juízo reflexivo e aprofundado de sua necessidade.
Esse comportamento é algo tão comum que muitas empresas usam em suas  estratégias midiáticas não tão justas, de forma despreocupada, unicamente com o interesse de fazer valer sua vontade sobre o interesse do consumidor.
Necessário também frisar que há casos que esse interesse de venda extrapola o bom senso e causa inclusive constrangimento, ou mesmo, promove prejuízos, na vida do consumidor.
Vejamos alguns exemplos de imagens divulgadas pela internet e que foram consideradas abusivas.







Há também uma forma de publicidade que ao meu ver é indevida, pois atinge diretamente o consumidor sem lhe dar possibilidade prévia de perceber que está sendo  envolvida em uma jogada de marketing, são as chamadas publicidades subliminares, veja abaixo um exemplo:


Afirma o editor da propaganda:
No clássico Palmeiras e Santos, no Estádio do Pacaembu, entra em campo o São Paulo e o Corinthians. O que? Isso mesmo. São equipes formadas por sósias de jogadores desses times que entram em campo antes do jogo oficial para surpreender a torcida. Após a ação, a marca revela sua campanha: "Ainda não inventamos seguro contra alterações no calendário. Mas você pode contar com a Zurich Seguros para cuidar dos seus bens, da sua vida e do seu futuro."


 Segundo a doutrina:

"publicidade subliminar
[...] é aquela que pretende atingir o subconsciente, sendo a mensagem projetada a uma velocidade tão rápida que não chega a ser perceptível conscientemente. No momento da compra, o produto aflora no nível da consciência, como se fosse uma escolha espontânea.(CHAISE, 2006, p. 15)

Destarte, a publicidade subliminar é aquela elaborada com técnicas peculiares, focada na inserção de mensagens na memória inconsciente das pessoas, por meio da captação de estímulos não-consciencializados, com a finalidade de persuadi-las a um determinado comportamento. (FERNANDES, 2006)

Insta salientar que, apesar de ainda existir confusão entre a publicidade subliminar com a publicidade indireta, também denominada oculta, clandestina, aquela que pode ser percebida com esforço pelo destinatário, embora a mensagem omita, deliberadamente, o seu intuito publicitário, como é o caso do merchandising, doutrinariamente já se consegue distinguir essas duas técnicas. No particular, assinala o publicitário Marcelo Serpa:

É o caso do merchandising nas novelas, como aqueles produtos colocados na mão dos personagens, com o rótulo estrategicamente voltado para a câmera. Existem também os estudos sobre a teoria psicológica das cores, usadas como estratégias publicitárias para atingir determinado público consumidor. Isso não caracteriza a mensagem subliminar porque é um reconhecimento consciente, as pessoas distinguem as cores. Não há exemplo melhor, do que o marketing da rede de lanchonetes McDonald’s, que utiliza o vermelho – cor quente, associada ao calor – e o amarelo – que provoca a sensação de vazio – para sugerir a fome. (CERPA, 2001)

Convencionou-se chamar de merchandising toda vez que um produto aparece na TV, cinema, revistas e mídia em geral, em situação normal de consumo, sem que haja declaração ostensiva de seu nome, marca ou registro.

No caso do merchandising a publicidade do produto não é exibida nos breaks comerciais, mas sim dentro da programação, pois foi comprovado que ele tem seu potencial melhor aproveitado do que em intervalos comerciais, pois não deixa que o mecanismo de defesa do consumidor entre em ação. Para que a mensagem seja eficaz são utilizados vários recursos de iluminação e técnicas clandestinas de inserção do produto na cena. 

O merchandising não é visto como uma técnica de publicidade honesta, pois o público não está consciente do tipo de publicidade que está recebendo e isso dá mais lucro que o modo convencional, pois a pessoa que está utilizando o produto na programação passa emoção e realidade para o consumidor.

Entretanto, esse merchandising não chega a ser tão nocivo quanto o subliminar, pois pode ser percebido no nível consciente, apesar de transmitir uma mensagem de forma discreta. Já a publicidade subliminar não pode ser identificada pelo telespectador de forma visível e tão pouco consciente.

E é exatamente isso que diferencia a publicidade subliminar das demais técnicas, ou seja, o fato de esta lidar com informações que são captadas apenas pelo subconsciente do consumidor.

 Enfim, a publicidade procura, através de mensagens subliminares, estimular áreas exatas no cérebro, de modo que este estímulo seja decisivo nas escolhas das pessoas."



O certo é que ninguém tem o direito de forçar o consumidor a assistir um ato como esse sem o prévi conhecimento da intenção de seu divulgador.