quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Mesmo com queda da Selic, juros para consumidores chegam a 102,97%

Fonte: Terra


A redução da taxa básica de juros (Selic) anunciada nesta quarta-feira pelo Banco Central (BC) de 8% para 7,5% ao ano terá um efeito pequeno nas operações de crédito, de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac). Segundo a associação, este fato ocorre porque existe um deslocamento muito grande entre a taxa Selic e as taxas de juros cobradas aos consumidores. Na média, para pessoas físicas, as taxas que atingiam 103,97% ao ano com a Selic a 8% devem passar a ser de 102,97% com a taxa básica de juros a 7,5%.As taxas de juros do comércio devem passar de 4,65% para 4,61% ao mês. As taxas de cartão de crédito deverão sair de 10,69% para 10,65% ao mês, enquanto as taxas de cheque especial de 8,07% para 8,03% ao mês. As taxas médias para financiamento de veículos devem passar de 1,8% para 1,76% ao mês, enquanto as de empréstimo pessoal (bancos) de 3,57% para 3,53% ao mês. As taxas de juros de empréstimos pessoais feitas por financeiras deverão mudar de 7,92% ao mês para 7,88% ao mês.

Confira para quanto devem cair as taxas de juros praticadas pelo mercado com a nova Selic
1- Juros do Comércio: 4,61% ao mês - 71,74% ao ano
2- Cartão de crédito: 10,65% ao mês - 236,83% ao ano
3: Cheque Especial: 8,03% ao mês - 152,66% ao ano
4: Financiamento Veículos: 1,76% ao mês e 23,29% ao ano
5- Empréstimo Pessoal (Bancos): 3,53% ao mês e 51,63% ao ano
6 - Empréstimo pessoal (Financeira): 7,88% ao mês e 148,48% ao ano

94 cidades de Alagoas farão ligações de graça de orelhões da OI até 30 de outububro



Fonte : Cadaminuto.

A empresa de telefonia OI será obrigada a liberar o uso gratuito de parte de seus orelhões até o fim de 2012 devido a irregularidades na oferta desses aparelhos, segundo informou nesta sexta-feira (24), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Serão afetados pela medida orelhões de 2.020 municípios, 94 só em Alagoas.

A gratuidade será válida para ligações locais, dentro da mesma cidade, para telefones fixos, pelo menos até 30 de outubro na maioria das cidades alagoanas, em outras cidades essa gratuidade será estendida a pelo menos 31 de dezembro.

De acordo com a ANATEL, até o final de agosto, pelo menos 90% dos orelhões devem passar a fazer ligações gratuitas. Até o final de setembro o número deve chegar a 100% em  todos os 2.020 municípios. 

O telefone deverá funcionar mesmo sem o uso de cartão, e caso os usuários utilizem o cartão em um aparelho incluído na medida, ele não terá os créditos descontados. A OI ainda será obrigada a manter em seu site uma lista atualizada das cidades onde os orelhões farão ligações gratuitas.

Maceió não foi incluída nas cidades que farão ligações gratuitas dos orelhões, apesar da precariedade desse serviço em Maceió. De cada 10 orelhões de Maceió, pelo menos 8 estão quebrados.


Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa


 
Sou professor da materia de direito do consumidor, porém, acho que ao ministrar essa materia precisamos não perder o foco de um dos pontos mais interessantes da relação jurídica, que ao meu ver é o cerne de toda a problemática enfrentada pela sociedade neste sistema de compra e venda, que é a Ética Negocial, ou melhor, a é tica empresarial investida pelos comerciantes e sua responsabilidade social.

Os conceitos de ética empresarial e responsabilidade social são muitas vezes usados ​​como sinônimos, embora cada um tem um significado distinto. 
A ética negócio a longo prazo representa uma combinação de duas palavras muito familiares, ou seja, "negócios" e "ética".
 O negócio, segundo a doutrina, é a palavra que  normalmente se usa para significar "qualquer organização que tem como objetivo fornecer bens ou serviços para o lucro" (Shaw e Barry, 1995, p 3;. Também ver Velasquez, 1998, p.14), ao passo que as organizações são definidas como: "  As entidades sociais que tem  meta orientada, são concebidos como sistemas de atividades deliberadamente estruturados e coordenados e estão ligadas ao ambiente externo "(Daft, 2001, p. 12).

        Um dos elementos mais importantes organizacionais destacados por esta definição é que as organizações são de fato sistemas abertos, ou seja, devem interagir com o ambiente, a fim de sobreviver: "A organização tem de encontrar e obter os recursos necessários, interpretar e agir sobre as mudanças ambientais, dispor de saídas, e controlar e coordenar as atividades internas em face de perturbações ambientais e da incerteza" (ibid, p. 14).
 

O fato de que as organizações empresariais são sistemas abertos significa que, embora as empresas devem ter lucro para sobreviver devem equilibrar o seu desejo de lucro em relação às necessidades e desejos da sociedade em que atuam. 

Assim, apesar do fato de que nas economias de mercado as organizações empresariais são tradicionalmente permitiu um certo grau de discrição ... ser "aparentemente livre para escolher o que bens e serviços que produzem, os mercados que pretendem servir e os processos pelos quais eles produzem" (Smith e Johnson ., 1996, p 28), as sociedades organizadas em todo o mundo, de fato, estabelecer princípios e regras desenvolvidos ou normas de conduta - jurídico e implícito -, a fim de orientar as empresas em seus esforços para obter lucros de forma que não prejudiquem a sociedade como um todo.

 A palavra ética nas ética empresarial termo vem da palavra grega ethos que significa "caráter ou personalizado" (Shaw e Barry, op.cit, p.3). Ética foi definido em uma variedade de maneiras, entre outras, como: "o estudo da moralidade" (Velasquez, 1998, p.7), "investigação sobre a natureza e razões de moralidade, onde a moralidade termo é entendido como juízos morais , as normas e regras de conduta "(Ferrell e Fraedrich, 1997, p.5), e / ou como" o código de princípios e valores morais que regem os comportamentos de uma pessoa ou grupo com respeito ao que é certo ou errado "( Daft, opcit, p. 326).

Com base nessas conceituações, a definição de ética nos negócios aqui adotada compreende "os princípios morais e as normas que orientam o comportamento no mundo dos negócios" (Ferrell e Fraedrich, opcit, p. 6), enquanto que "a obrigação de uma organização para maximizar seu impacto positivo e minimizar o seu impacto negativo, sobre a sociedade "está sendo chamado de responsabilidade social corporativa (Ferrell e Fraedrich, p. 67).

A responsabilidade social corporativa é um construto multidimensional composto por quatro subconjuntos de  econômica,  legal ; ética, e as responsabilidades filantrópicas voluntárias . As responsabilidades econômicas de uma empresa são para produzir bens e serviços que a sociedade precisa e quer, a um preço que pode perpetuar o negócio e satisfazer suas obrigações para com os investidores.

Assim, a responsabilidade social, no que se refere à economia, engloba uma série de questões específicas, incluindo como as empresas se relacionam à concorrência, acionistas, consumidores, funcionários, a comunidade local eo meio ambiente físico. As responsabilidades legais das empresas são simplesmente as leis e regulamentos que devem obedecer.

É o mínimo necessário de organizações empresariais da sociedade, em troca de que lhes permite obter os insumos de que precisam a partir do ambiente, transformar insumos em produtos e dispor de saídas - sob a forma de bens e serviços adquiridos pelos consumidores, a fim de satisfazer as suas necessidades individuais e desejos. 


A dimensão legal da responsabilidade social corporativa, assim, refere-se a obedecer a lei da concorrência local, nacional e internacional que regulamenta (legislação pró-concorrencial) e proteger: direitos humanos dos trabalhadores (legislação equidade e segurança); ao consumidor (legislação de defesa do consumidor), e do ambiente natural ( leis de proteção ambiental). Responsabilidades éticas são aqueles comportamentos ou atividades esperados do negócio por parte da sociedade - ainda não codificada em lei. Este subconjunto de responsabilidades sociais corporativas pode ser interpretada como a expressão do "espírito da lei" vis-à-vis a "letra da lei" no caso anterior. 
Por último voluntárias responsabilidades filantrópicas são os comportamentos e / ou atividades de negócios desejados pela sociedade e referindo-se a contribuições empresariais para a sociedade em termos de qualidade de vida e bem-estar da sociedade - por exemplo, dando a organizações de caridade e / ou projetos comunitários de apoio.

Embora não parece ser pouca discordância sobre a necessidade de as organizações a agir com responsabilidade em relação à sociedade em geral e do ambiente natural em que operam, próprias organizações têm adotado uma grande variedade de posições em relação à responsabilidade social corporativa. 

As várias posturas organizacionais vis-à-vis a responsabilidade social nas economias de livre mercado caem ao longo de um continuo, variando de baixo a alto grau de práticas socialmente responsáveis ​​da organização . As poucas organizações que têm uma abordagem obstrução social para a responsabilidade social costumam fazer tão pouco quanto possível para resolver os problemas sociais e / ou ambientais.

Em tal caso, a organização não se distinguem da sociedade e funciona melhor quando volta ao básico, quando é livre de regulamentação governamental e as restrições e as devoluções de engenharia social em favor de apenas engenharia planície. 


Um passo removido obstrução social é obrigação social, em que a organização faz tudo o que é exigido dele legalmente, mas não faz nada mais. Uma empresa que adota a abordagem de resposta social em geral se reúne os requisitos legais e éticos e, às vezes voluntariamente, mesmo vai além desses requisitos em casos selecionados.

Finalmente, o mais alto grau de responsabilidade social que uma empresa pode apresentar é a abordagem da contribuição social. As empresas que adoptam esta abordagem se vêem como cidadãos de uma sociedade e, como resultado, procurar ativamente oportunidades para contribuir.


Neste sentido, as empresas têm uma responsabilidade extra contratual, que adentra no campo profundo da ética, e que busca o sentimento de justiça necogial, o que trará a satisfação e o atingimento do objetivo almejado pelo consumidor.
Continuaremos falando sobre isso.
 

 

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Caixa: agência não pode restringir poupança


Banco notificou unidades sobre política de não exigir aplicação mínima

 Fonte: O Globo


RIO — A Caixa Econômica Federal enviou um comunicado nesta quarta-feira à sua rede de agências reafirmando a política de não exigir aplicação mínima a quem deseja ter uma poupança na instituição. Como O GLOBO mostrou na edição de quarta-feira, além da Caixa, agências do Itaú Unibanco, do Santander e do Bradesco estão exigindo um investimento mínimo que chega a mil reais na hora de abrir uma caderneta. Entre os grandes bancos de varejo, apenas o Banco do Brasil não tem piso para aplicação.
A Caixa também afirma que reforçou sua política para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco. Sete agências da Caixa pesquisadas pelo GLOBO exigiram investimento inicial de até cem reais para a poupança.
Aplicações mínimas entre R$ 50 e mil reais foram encontrados em 19 de 35 agências no Rio de Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander. No Banco do Brasil, não se exigia aplicação mínima, mas três de sete unidades solicitavam comprovante de renda.
Segundo a Caixa, quem encontrar qualquer barreira para abrir uma caderneta em suas agências podem registrar queixa na Ouvidoria, pelo telefone 0800 725 7474.
Não há regulamentação nem do Banco Central (BC) nem do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre o assunto, mas, tradicionalmente, não existia aplicação mínima na poupança.
Para estudiosos do setor bancário, a redução da taxa básica de juros no país ao seu menor patamar histórico causou uma diminuição também nos altos lucros das instituições financeiras com empréstimos. Com isso, afirmam, as empresas direcionaram mais o foco para produtos com maior retorno, como os fundos de investimentos. Além disso, a preocupação com os custos aumentou, tornando mais rígidas as metas para o desempenho das agências.
Como não tem taxa de administração ou Imposto de Renda, a caderneta vinha oferecendo ganhos mais altos que o dos fundos, já que tinha garantido rendimento de TR mais 0,5% ao mês. O governo, então, alterou a remuneração para 70% da taxa básica, quando esta atingir 8,5% ao ano ou ficar abaixo disso, o que aconteceu em junho.


quarta-feira, 22 de agosto de 2012

INSATISFAÇÃO COM PLANOS DE SAÚDE

 FONTE : VEJA ON LINE

Em SP, quatro em cada cinco pessoas enfrentaram problemas com planos de saúde nos últimos dois anos

Nesse período, clientes de convênios médicos relataram uma média de quatro problemas relacionados aos serviços prestados pelas operadoras

Vivian Carrer Elias
dinheiro estetoscópio
Planos de saúde: mais de 70% dos usuários que procuraram atendimento de emergência nos últimos dois anos enfrentaram problemas (Thinkstock)
Segundo a pesquisa, um em cada cinco usuários de planos de saúde recorreu ao SUS ou ao serviço particular por falta de opção de atendimento de sua operadora
Aproximadamente quatro em cada cinco usuários de planos de saúde no estado de São Paulo enfrentaram algum problema relacionado aos serviços prestados pelas operadoras nos últimos dois anos. Entre as principais queixas, estão a lotação  das salas de espera nos postos de atendimentos de emergência e a dificuldade no agendamento de consultas médicas e exames diagnósticos. Esses dados foram divulgados nesta quarta-feira pela Associação Paulista de Medicina (APM) e fazem parte de uma pesquisa realizada pelo Datafolha.
O levantamento ainda mostrou que os habitantes do estado que possuem algum convênio médico relataram, no mesmo período, uma média de quatro problemas associados a qualquer tipo de serviço dos planos de saúde. "Foi surpreendente essa alta porcentagem de usuários que tiveram problemas e também a média de dificuldades relatadas. É inaceitável que um sistema em que uma pessoa pague para ter atendimento apresente esses números", afirmou o presidente da APM, Florisval Meinão.
A pesquisa se baseou em questionários aplicados em maio deste ano e respondidos por 804 pessoas maiores que 18 anos, clientes de algum plano de saúde e que haviam utilizado ao menos um serviço nos últimos dois anos. O estudo foi feito em diversas regiões do estado de São Paulo. De acordo com os dados, o usuário de planos de saúde tem, em média, 43 anos, pertence às classes A e B e possui convênios médicos empresariais. Esse levantamento não especificou quais operadoras impõem o maior e o menor número de dificuldades enfrentadas por seus clientes.
Leia também: Médicos não atenderão planos de saúde por um dia
ANS suspende comercialização de 268 planos
Emergências — Segundo o levantamento, o maior índice de problemas enfrentados foi observado em relação aos atendimentos de emergência. Quase 60% dos entrevistados afirmaram ter utilizado esse serviço nos últimos dois anos e, entre eles, 72% disseram ter tido algum tipo de dificuldade. Os principais problemas relatados foram as salas de espera lotadas (67%) e a demora no atendimento (51%). "Essa talvez seja a questão mais impactante de todas, pois mostra um alto índice de problemas em um momento crítico no qual os pacientes estão correndo algum algum risco. Portanto, é inaceitável esse número de problemas", disse Meinão.
Consultas — As consultas médicas, tipo de serviço mais utilizado pelos clientes de planos de saúde — entre os entrevistados por esse estudo, 96% afirmaram ter ido a algum consultório nos últimos dois anos — também apresentaram um alto índice de problemas. Cerca de 65% desses indivíduos enfrentaram algum tipo de dificuldade com serviço, especialmente em relação à demora na marcação das consultas (53%) e ao fato de o médico de preferência ter deixado o plano de saúde (30%). Para Meinão, esses números mostram que há uma grande rotatividade de profissionais entre os convênios médicos, o que reflete as dificuldades que os profissionais enfrentam em relação às operadoras. "Além disso, a demora no agendamento tem sido uma tônica, pois a rede credenciada é muito enxuta", diz. Ele lembrou que a ANS estabeleceu, em 2011, prazos máximos de atendimento, mas que até hoje essa regra não vem sendo cumprida.
Os demais serviços prestados pelos convênios médicos também apresentaram alta incidência de problemas, como é o caso dos exames diagnósticos (40%) e internações hospitalares (40%). No caso dos exames, que só ficam atrás das consultas médicas em relação aos serviços mais utilizados pelos clientes de planos de saúde, a principal dificuldade dos pacientes é a demora no agendamento desses procedimentos (24%) e as poucas opções de laboratórios (24%).
Crítica à ANS — Ainda segundo a pesquisa, um em cada cinco usuários de planos de saúde recorreu ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao serviço particular por falta de opção de atendimento de sua operadora. Além disso, 1% desses clientes recorreu à Justiça contra alguma operadora — número que equivale a aproximadamente 100.000 processos registrados no estado de São Paulo.
A pesquisa foi entregue a um representante do Ministério Público de São Paulo, o promotor de justiça Carlos César Barbosa. "Não faltam leis que regulem o atendimento desses planos de saúde, o que falta é uma atuação mais enérgica por parte da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Ministério Público pode colaborar com esse processo na medida em que receber demandas coletivas", disse. "Essa pesquisa fornece um quadro geral da situação, não especificando quais são os planos que causam os problemas. Então eu diria que ela é significativa, mas ainda prematura para que haja uma ação do Ministério Público."

MP de Minas suspende empréstimos em bancos e financeira.

FONTE: MP MINAS

MPMG determina a suspensão da concessão de crédito ou de financiamento por várias instituições

A decisão cautelar motiva-se nas dificuldades impostas pelas instituições bancárias aos direitos de liquidação antecipada e portabilidade de débitos por consumidores
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por meio do Procon-MG proferiu decisão cautelar contra instituições bancárias que atuam no Estado de Minas Gerais, suspendendo todo e qualquer serviço de outorga de crédito ou concessão de financiamento por elas, salvo para consumidores que já sejam clientes das respectivas instituições.


A instauração do Processo Administrativo ocorreu em razão de inúmeras reclamações de consumidores recebidas na sede do Procon-MG, bem como pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Procon Municipal de Belo Horizonte, noticiando a prática adotada por alguns bancos visando a obstar, por diversos meios, o fornecimento de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, bem como necessárias à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente.
As instituições financeiras que tiveram suas atividades de concessão de créditos suspensas em todo o Estado de Minas Gerais são as seguintes: Banco BMG S.A., Banco Bonsucesso S. A., Banco Cacique S. A., Banco Cruzeiro do Sul S. A., Banco GE Capital S.A., Banco Intermedium S. A., Banco Mercantil do Brasil S. A., Banco Rural S. A., Banco Santander (Brasil) S.A. e BV Financeira S. A.

A quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito do consumidor previsto no artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa pelas instituições bancárias em fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada infringe tal dispositivo, além de agredir frontalmente os incisos III e IV do artigo 6º, que, respectivamente, obriga o fornecedor a informar corretamente o consumidor e proíbe métodos desleais ou coercitivos.

Além disso, a portabilidade de dívidas está assegurada por determinações do Banco Central, principalmente pela Resolução n.º 3.401/2006, que dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil por meio de recursos transferidos de outra instituição financeira. Permite-se, então, ao consumidor, quando constatar juros e encargos menores sendo praticados por um banco, portar seu débito para essa instituição.

Em resumo, a quitação antecipada de débitos e a portabilidade de dívidas somente podem ser feitas se o banco fornecer determinadas informações ao consumidor. Quando essas instituições financeiras negam ou dificultam tais informações, cometem práticas infrativas, pois afrontam direitos essenciais dos consumidores.
A decisão cautelar, inédita no Brasil, que se pauta pela clara violação da legislação consumerista, bem como das normas pertinentes do Banco Central do Brasil, vai vigorar a partir do momento em que as empresas reclamadas forem notificadas para indicar os eventuais procedimentos adotados quanto à paralisação das infrações citadas. À instituição bancária que descumprir a determinação de suspensão será aplicada multa diária de R$ 1.000 por contratação identificada, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, além da possibilidade de aplicação das sanções penais cabíveis.
 
A decisão suspende por cinco dias novos contratos de créditos e financiamento em Minas Gerais. Esse prazo pode se estender. Quem descumprir a decisão, também pode ser multado. Os bancos terão dez dias para apresentar a defesa. E a Federação Brasileira de Bancos disse que não comenta as políticas de seus associados.



 Esta é a lista dos bancos suspensos:
Banco BMG S.A.
Banco Bonsucesso S. A.
Banco Cacique S. A.
Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Banco GE Capital S.A.
Banco Intermedium S. A.
Banco Mercantil do Brasil S. A.
Banco Rural S. A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
BV Financeira S. A.


Abaixo veja a decisão na integra:








terça-feira, 21 de agosto de 2012

Igreja Universal é condenada por agredir fiel epilético confundido com "possessão demoníaca"


Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Igreja Universal a pagar R$ 10 mil de indenização a Alcione Saturnino dos Santos, que, de acordo com a sentença, foi agredido por pastores enquanto sofria um ataque epilético.

Em seu depoimento à Justiça, Saturnino contou que os religiosos diziam que ele estava "possuído pelos espíritos das trevas" enquanto o agrediam. O caso ocorreu em 2001, na cidade de Sumaré (120 km de São Paulo).
Saturnino relata que durante um culto começou a sentir-se mal, momento em que avisou os pastores e foi até o fundo do templo para tomar remédios. Segundo a defesa do fiel, foi nesse momento em que os pastores teriam agredido Saturnino com socos e falado que ele estava possuído.
Em primeira instância, a Justiça condenou a Igreja Universal, que não se defendeu das acusações dentro do prazo estipulado. A Igreja Universal recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa.
Os desembargadores do TJSP, porém, foram unânimes ao manter a condenação por entender que não houve nenhum impedimento de defesa, já que, uma vez intimada, foi a igreja que não se defendeu dentro do prazo legal.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, até a conclusão deste texto a Igreja Universal não havia se manifestado sobre a decisão do TJSP.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é datado de 14 de agosto de 2012. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial, e ainda cabe recurso.


VEJA ABAIXO A DECISÃO NA INTEGRA:
Fonte: TJ/SP


P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2012.0000400253
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº
9247487-53.2005.8.26.0000/50001, da Comarca de Sumaré, em que é embargante
ALCIONE SATURNINO DOS SANTOS, é embargado IGREJA UNIVERSAL
DO REINO DE DEUS.
ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Conheceram e rejeitaram os embargos. V.
U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
ALVARO PASSOS (Presidente) e JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES.
São Paulo, 14 de agosto de 2012.
Luís Francisco Aguilar Cortez
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 9247487-53.2005.8.26.0000 e o código RI000000ERD60.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ.
fls. 1
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Embargos de Declaração nº 9247487-53.2005.8.26.0000/50001 - voto
10.391 2
VOTO Nº: 10.391
APEL.Nº: 9427487-53.2005.8.26.0000 (399.870-4/0-00)
COMARCA: Sumaré
APTE. : Igreja Universal do Reino de Deus
APDO. : Alcione Saturnino dos Santos
Juiz de 1º Grau: Rodrigo César Muller Valente
RESPONSABILIDADE CIVIL Danos morais
Agressões físicas sofridas no interior de templo religioso
Revelia configurada Julgamento antecipado
Cerceamento de defesa afastado Ausência de elementos
nos autos aptos a contrariar a versão apresentada pelo
autor Incidência das normas do Código de Defesa do
Consumidor e do Código Civil Hipótese de
responsabilidade objetiva Obrigação de indenizar
reconhecida Sentença mantida Recurso não provido.
Recurso de apelação contra a r. sentença de fls. 155/157,
que, diante da revelia da ré, julgou procedente ação ordinária movida por Alcione
Saturnino dos Santos em face da Igreja Universal do Reino de Deus, condenando
a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), em razão de agressões físicas sofridas no interior de templo religioso.
Apela à ré apontando a nulidade da sentença, por
cerceamento de defesa, alegando, subsidiariamente, a inexistência de prova dos
fatos constitutivos do direito invocado, do nexo de causalidade e dos danos morais
reclamados. Pede o provimento do recurso (fls. 161/190).
Apelo tempestivo (greve dos servidores do judiciário entre
30 de junho e 13 de outubro de 2004 Provimentos números 877/04 e 890/04 do
CSM) e preparado (fls. 191/193); contra-razões às fls. 199/206.
Anoto que esta Câmara havia dado provimento ao recurso
por meio do v. acórdão de fls. 228/231 e 239/241, desconstituído pelo Superior
Tribunal de Justiça nos autos do AI nº 1.366.743-SP (fls. 310/312), decisão
transitada em julgado (fls. 315), concluindo ser inviável “confirmar o julgamento
antecipado da lide e julgar improcedente uma demanda por falta de provas” (fls.
311).
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 9247487-53.2005.8.26.0000 e o código RI000000ERD60.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ.
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P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Embargos de Declaração nº 9247487-53.2005.8.26.0000/50001 - voto
10.391 3
É o relatório.
O autor indicou que sofreu ataque epilético no interior de
templo religioso da ré, ocasião em que foi agredido fisicamente por representantes
da requerida, sob a alegação de que se encontrava “possuído pelo demônio”; pelos
fatos narrados, pediu indenização por danos morais (fls. 02/10).
A ré foi devidamente citada (fls. 25), mas apresentou
contestação fora do prazo legal (fls. 69), configurada a revelia nos termos do art.
319 do C.P.C..
Reconhecida a intempestividade, foi determinado o
desentranhamento da peça de defesa (fls. 69), decisão reformada por esta Câmara
nos autos do AI nº 278.418-4/6, rel. Des. José Roberto Bedran, j. 01/04/2003 (fls.
120/122); naquele julgamento, entendeu-se indevido apenas o desentranhamento e
não a decretação da revelia.
Depois de juntada a contestação às fls. 124/138, a ré
postulou pela produção de provas (fls. 144), requerimento reiterado em audiência
de tentativa de conciliação (fls. 149); no caso concreto, inviável afastar os efeitos
da revelia, não se tratando das hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 320 do
C.P.C..
Configurada a revelia, não se reconhece a nulidade da
sentença, por cerceamento de defesa da ré, já que, no caso, o julgamento
antecipado estava legalmente autorizado (art. 330, II, do C.P.C.).
Ainda que a revelia implique em presunção relativa dos
fatos afirmados pelo autor na petição inicial (nesse sentido: RSTJ 100/183, RT
708/111, 865/263, entre outras), presentes nos autos elementos suficientes para o
acolhimento da pretensão.
Na ocasião, foi lavrada ocorrência policial (fls. 14) e
publicada matéria jornalística a respeito dos fatos (fls. 15), havendo indicativos
que o autor sofre com problemas de saúde (fls. 16/18); ressalto que no recurso, a
própria apelante admitiu o ataque epilético sofrido no interior do tempo,
refutando tão somente as agressões físicas (em especial fls. 181/183).
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 9247487-53.2005.8.26.0000 e o código RI000000ERD60.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ.
fls. 3
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Embargos de Declaração nº 9247487-53.2005.8.26.0000/50001 - voto
10.391 4
O arquivamento do inquérito policial em razão da falta de
identificação dos agressores (fls. 57 v.) não impede o reconhecimento do fato na
esfera cível, diante da revelia; igualmente, a fotografia publicada na reportagem
(fls. 15) não revela, por si só, a ausência das lesões reclamadas, pois impossível
visualizar a totalidade do corpo do requerente.
Ainda que comprovado que o ataque partiu de ato
voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos
causados, independentemente de culpa, observados os termos do Código de
Defesa do Consumidor, aplicável à época dos fatos (20/02/2001 fls. 14),
considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto
religioso.
O Código Civil igualmente aponta para a responsabilidade
objetiva do empregador pelo ato do preposto (art. 932, III, no Código Civil de
2002, e art. 1.521, III, no Código Civil de 1916), nos termos, ainda, da Súmula nº
341 do STF.
Inexistentes nos autos outros elementos aptos a contrariar
a versão dos fatos apresentada, bem reconhecida à obrigação de indenizar
igualmente em razão da responsabilidade objetiva, pois demonstrados os danos
sofridos e o nexo de causalidade.
Por conseguinte, a r. sentença de fls. 155/157, que julgou
procedente a ação, deve ser mantida, anotando-se que no apelo não há impugnação
quanto ao arbitramento realizado, cujo valor não é excessivo.
Ante o exposto, meu voto é pelo não provimento do
recurso.
Luís Francisco Aguilar Cortez
Relator
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 9247487-53.2005.8.26.0000 e o código RI000000ERD60.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ.
fls. 4

TJ-MG condena Extra a pagar indenização por danos morais a cliente

FONTE: VALOR ECONÔMICO


A decisão da 11ª Câmara Cível do tribunal foi unânime. "Diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento, mal-estar e abalo psicológico que um furto acarreta, especialmente em se tratando de bens de elevado valor econômico como notebook --usado na atividade profissional do autor--, estepe e micro-ondas, é patente o dano moral indenizável", afirmou em seu voto o desembargador relator Marcos Lincoln, que foi seguido pelos demais.
O consumidor, um servidor público federal, entrou com a ação judicial porque em fevereiro de 2009 seu carro teria sido arrombado e foram furtados um notebook, um forno micro-ondas, o estepe e documentos pessoais.

No processo, a empresa alegou que o servidor público não comprovou a ocorrência do furto e nem que seu carro estava estacionado no pátio do hipermercado. Por nota, o Extra informou que está avaliando o caso e irá se manifestar nos autos com relação ao cumprimento da decisão.

Na primeira instância, o juiz havia condenado o Extra a pagar indenização apenas por danos materiais. Isso teria sido comprovado por meio de provas documentais e depoimentos testemunhais. Ao julgar os recursos de ambas as partes, o TJ-MG condenou a companhia por danos morais também.

Pepsico é multada em R$ 420 mil por toddynho com detergente

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, firmou um compromisso de ajustamento com a Pepsico, fabricante do achocolatado toddynho, para que a empresa minimize os acidentes relativos ao produto. Além disso, a empresa terá que pagar indenização de R$ 390 mil ao Fundo da Infância e Juventude do Estado do Rio Grande do Sul e R$ 30 mil à Fundação do Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento e doação de equipamento à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O acordo firmado não prejudica as ações individuais das vitimas.
Em outubro de 2011, no Rio Grande do Sul, 32 pessoas passaram mal por ingerir o produto. Elas tiveram sintomas como ardência e lesões na boca. Na época, a empresa reconheceu ter embalado unidades do produto junto com água e detergente, devido à falha no processo de higienização das máquinas.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Ipea: nível de endividamento das famílias brasileiras caiu para 43,9% em julho


FONTE:Agência Brasil


Levantamento divulgado nesta sexta-feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) indica que o o nível de endividamento das famílias brasileiras vem caindo no país. Entre junho e julho, a pesquisa mostra que passou de 46,6% para 43,9% o percentual de entrevistados com dívidas. Em julho de 2011, o índice de endividados era 47,9% das famílias.
Os dados compõem o Índice de Expectativa das Famílias, que mede a percepção dos brasileiros sobre a economia e caiu de 68,5 pontos, em junho, para 68,2 pontos, em julho. Os indicadores foram apurado em pesquisa mensal do Ipea com 3,8 mil domicílios em 200 municípios do país .
O levantamento também aponta mudanças no perfil de endividados no país com a diminuição do percentual de famílias muito endividadas, de 9,1% para 7,1%, entre junho e julho. O índice tinha chegado a 9,7% em agosto de 2011, depois de marcar 9,2% em julho daquele ano. Os mais ou menos endividados em julho deste ano somam 18,8% e os poucos endividados, 18%.
Segundo a presidenta do Ipea, Vanessa Petrelli Corrêa, a série mostra uma virada da situação econômica das famílias, com dívidas caindo e aumento da capacidade de pagamento. Segundo ela, os números refletem "estabilidade no emprego e o fato de que famílias estão pagando um ciclo de endividamento". Vanessa acrescenta, porém, que só uma trajetória mais longa pode comprovar a guinada.
O levantamento mostra ainda aumento de 14,5% para 17,9% das famílias que afirmam ter condições de pagar totalmente suas dívidas, entre junho e julho, e queda do percentual das que dizem poder pagar somente parte das dívidas ( de 51,2% para 46,8%). O número das que não têm condições de pagar o saldo de débitos, por outro lado, subiu de 33% para 33,3% no período.
Na comparação do endividamento entre as regiões, famílias com menos dívidas são do Centro-Oeste (92,6%) seguida pelo Sudeste (61%) e pelo Sul (59,8%). Já no Nordeste, o índice cai para 39,9% e para 26% no Norte - que tem o maior percentual de famílias muito endividadas, 9%. Por faixa de renda, as famílias "muito endividadas" recebem até um salário mínimo (10,2%).
O Ipea não calculou a relação entre comprometimento da renda domiciliar com as dívidas, que são R$ 4, 5 mil por família, em média, descontando o financiamento da casa própria.
A maioria das famílias consultadas na pesquisa disse não ter dívidas (55,8%) e, entre aquelas com saldo de débitos, 17,9% disseram que têm condições de quitá-los completamente, embora uma em cada três famílias entrevistadas não tenham condições de fazer o mesmo.
Com relação ao emprego, 80,8% da famílias se sentem seguras com a ocupação do responsável pela casa e 41,1% acreditam na melhoria profissional dos chefes de famílias. A expectativa é mais alta entre aquelas com renda de um a quatro salários mínimos e com mais de dez salários.
Na avaliação da maioria (77%), segundo o Ipea, a situação financeira em 2012 é melhor que a de 2011. Boa parte (58,3%) considera o momento bom para comprar bens de consumo duráveis, embora o índice tenha diminuído em relação a junho (60,2%).
Em relação ao futuro, as famílias brasileiras são otimistas. Para 2013, 65% esperam que a situação econômica melhore, enquanto 21,3% "esperam piores momentos". Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste as estimativas são as mais elevadas, de 83,5% e 67,5%, respectivamente.
As taxas são quase as mesmas em relação as expectativas para os próximos cinco anos.
Para a presidenta do IPEA, mesmo que as famílias brasileiras estejam mais cautelosas no momento atual, elas confiam na estabilidade do emprego e acreditam que mais para frente será possível retomar as compras.