terça-feira, 9 de novembro de 2010

RESPONSABILIDADE DOS ESTACIONAMENTOS FRENTE AOS AUTOMÓVEIS DOS CLIENTES

As pessoas que utilizam estacionamentos de estabelecimentos comerciais, como também de espaços públicos, onde exista delimitação de parqueamento, sendo estes pagos ou não tem garantias legais para exigirem ressarcimento pelo furto no veiculo, ou mesmo pela própria subtração do automóvel.

No direito há um conceito de culpa descrito como culpa in vigilando , ou seja, é aquela que decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem, cujo ato ilícito o responsável deve pagar.

Neste sentido, quem utiliza um estacionamento busca entre outras coisas segurança, hoje mais do que a própria comodidade.

Assim, além de haver responsabilidade guarda, de deposito, há a responsabilidade objetiva do comerciante, que ao oferecer o estacionamento prevê que essa facilidade dê um plus em suas vendas, e por isso deve responder pelos danos ali causados.

Para aqueles que buscam deixar os seus automóveis neste tipo de espaço aqui vai uma dica, procurem sempre se documentar da presença no local, antes mesmo de buscarem a loja para reclamar, se documentem, seja com os comprovantes de entrada, seja com as notas fiscais das compras.