domingo, 12 de dezembro de 2010

DA ORIGEM DA ADVOCACIA

As origens da advocacia remontam principalmente ao império romano aonde podemos ver de forma clara duas figuras distintas no direito: o advogado como defensor representante de uma parte, e o jurisconsulto.

No Brasil começamos a ver os primeiros passos da advocacia organizada com a criação dos cursos jurídicos em 1827. Os símbolos maiores da evolução da advocacia brasileira são as criações do Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil e da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1843 e 1930 respectivamente.

No Brasil até 1994 o advogado assalariado, tanto no setor publico quanto no privado não recebia tutela especifica, até a criação do Estatuto, o qual procurou definir-lhes direitos básicos em relação ao empregador, teto salarial, honorários, sucumbência e jornada de trabalho.

O advogado tem papel importante na mediação e na arbitragem, atualmente muito utilizadas devido a rapidez e a praticidade na resolução dos conflitos em relação à justiça comum. Na negociação e na mediação o que tiramos de maior proveito do advogado é sua habilidade conciliadora, pois ele não deve dizer quem ganhou ou perdeu determinada causa e sim chegar o mais perto possível de uma justiça negociada entre as partes.

Segundo nosso Estatuto, advogado é o bacharel em direito, inscrito no quadro de advogados da OAB, que exerce atividade de postulação ao Poder Judiciário, como representante judicial de seus clientes, e atividades de consultoria e assessoria em matérias jurídicas.

Os cursos jurídicos não formam advogados, assim só podem exercer a advocacia os inscritos na OAB, deixando também de ser advogados por qualquer motivo que venha a cancelar as suas inscrições na OAB.

A função tradicional e historicamente remetida a advocacia é a postulação, que se configura no ato de pedir ou exigir a prestação jurisdicional do Estado, sendo a mesma promovida privativamente quando o advogado o faz em nome de seu cliente. Somente os advogados detêm o direito postulatório, assim tornam-se nulos de pleno direito os atos processuais que, são privativos do advogado, e que porventura venham a ser praticado por quem não dispõe de capacidade postulatória.

De acordo com uma pesquisa nacional patrocinada pela OAB, 31% (trinta e um por cento) dos advogados exercem a advocacia extrajudicial, ou seja, consultoria e assessoria de empresas, de organizações não governamentais e de entidades públicas. Esse resultado expressivo é uma resposta à demanda da sociedade insatisfeita com o nosso Poder Judiciário, criando-se assim um espírito de advocacia preventiva para que de todas as formas possíveis se evite o litígio.

Retirado do site:http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resenhas/etica/492-resenha-da-obra-comentarios-ao-estatuto-da-advocacia-e-da-oab-lobo.html