sexta-feira, 13 de maio de 2011

Cuidados ao comprar um imóvel - Entrevista para TV Gazeta de Alagoas

Na hora de realizarmos o grande sonho da compra da casa própria devemos nos revestir de cuidados que podem inicialmente parecerem um excesso de zelo, mas que adiante se economizará dinheiro, tempo e poupara o comprador de dores de cabeça.
Adiante indicarei as principais dicas que um interessado na aquisição de imóvel deve observar.

Inicialmente desconfie de Imóveis baratos, não existem milagres nesta área, e quando eles acontecem geralmente só agraciam as pessoas do ramo, ou conhecidos do vendedor.

Fuja de imóveis que não possuam registro, pois, o registro é a identidade do bem imóvel, ou mais do que isso, ele é o histórico deste. Nele poderá constar dividas, restrições, alienações hipotecas, etc.

Outra coisa, rejeite vendas apressadas, ninguém pode lhe obrigar o coagir a compra de um imóvel, pois, ao consumidor é dado o amplo direito de analise, pesquisa e comparação de mercado, além de haver a necessidade de tempo para levantamento dos dados abaixo descritos.

Outra dica que vale muito é verificar o cadastro do corretor e da imobiliária de imóveis junto ao CRECI, este órgão é responsável pela fiscalização dos corretores, e até mesmo pela comprovação se há ou não um histórico duvidoso por quem intermédia a venda.

Não esqueça de se documentar desta visita, pois, caso haja um problema futuro indica que houve cautela por parte do comprador, o que pode ajudar em uma possível ação.

Quanto ao corretor de imóveis ou a imobiliária, que geralmente intermédia o contrato, exige uma comprovação documental de quem lhe atende está ligado a venda, a construtora, ao dono do imóvel, inclusive após esta providência não deixe de ligar para a empresa, construtora ou proprietário para confirmar as condições.
Evite entregar valores aos corretores ou imobiliárias, sem a previa anuência documentada e autorizada do vendedor.

Verificar se a obra também tem registro, junto aos órgãos competentes, inclusive licenças pertinentes a sua realização, podendo serem tiradas na prefeitura, junto aos órgãos administrativos, junto ao CREA.

Consulte se a empresa tem histórico de reclamações junto ao PROCON, qual a natureza destas, e a resolução dos casos.

Identifique pelos sites da justiça se a empresa, vendedor, construtora, corretor, tem ações judiciais cíveis e criminais, principalmente na seara indenizatórias.

Verificar se a empresa tem um histórico de construções entregues. Exemplo, pedir indicações de imóveis construídos, e falar com os proprietários dos bens, ressaltando, que estes não devem ser apenas os indicados pela imobiliária, construtora.

Sempre em toda proposta deve existir um contrato formal, descrito em papel. Esse contrato inicia-se com a oferta antes mesmo do pacto final das condições, ou seja, a propaganda, e essa deve inclusive ser guardada em uma pasta própria sobre todo o procedimento da venda.

A oferta é condicionante, e nela deve está incluso o valor total detalhado, a descrição do bem as condições de pagamento, quais as empresas envolvidas na negociação, inclusive as imobiliárias ou corretores responsáveis a porcentagem e obrigação de cada uma.

O mais importante deve existir um prazo para cumprimento do contrato, principalmente se tratar de construção, sendo necessário para isso a existência de uma clausula com multa

Outra coisa deve se exigir certidões na receita, na prefeitura e no estado, tanto da construtora como da empresa responsável pelo bem
Alguns exemplos de situações jurídicas que podem comprometer um imóvel são:
• Execuções ou arrolamentos por parte da Receita Federal ou Estadual.
• Processos por falências ou separações.
• Ações relativas a partilhas de heranças.
• Dívidas fiscais com a Prefeitura.
• Outros processos e execuções cíveis ou criminais.
• Protestos de títulos de responsabilidade do vendedor.
• Dívidas com o condomínio.
Existe uma série de medidas e documentos que podem ser solicitados ao vendedor para limitar os riscos acima descritos. Estes documentos, porém, não são conclusivos, pois existe sempre a possibilidade, por exemplo, que um vendedor de São Paulo esteja sendo processado no Acre e seu imóvel esteja arrolado naquela ação.

As certidões que ele fornecerá serão relativas à situação em São Paulo e portanto, possivelmente, não indicarão o risco relativo a ação que está correndo no Acre.
Uma dica importante é a de verificar, por quanto possível, a autenticidade dos documentos recebidos. Para tanto se podem utilizar (quando disponíveis) os sites internet dos órgãos emissores, ou ligar para quem os tiver expedidos (administradora, Prefeituras...).

Outro conselho fundamental, na hora da compra de um imóvel, é pedir sempre o conselho e acompanhamento de um advogado de confiança, de preferência com experiência em questões imobiliárias.

Outra coisa sempre que quitada a proposta e entregue o imóvel registrar de imediato o bem imóvel.

São pequenos cuidados para se evitar um grande problema.