sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Anvisa detecta pelos de rato em catchup Heinz


Fonte: Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) detectou a presença de pelos de roedores em embalagens do Tomato Ketchup da marca Heinz após análise em laboratório. A Anvisa determinou que o lote 2K04 do produto seja retirado imediatamente de todas as lojas. O produto tem validade prevista para janeiro de 2014.

A Proteste (associação de defesa do consumidor) já havia detectado o problema no mesmo produto em fevereiro. 

A agência alegou, na época, que não poderia retirar o produto do mercado porque as análises haviam sido feitas em laboratório não oficial. 

Os novos testes foram feitos no Instituto Adolfo Lutz, em Santo André, na Grande São Paulo.

A assessoria de imprensa da Anvisa informou que os clientes que compraram catchups do lote com problemas descarte o produto imediatamente.

A Vigilância Sanitária local vai notificar todos os comércios a não vender o produto analisado. Quem descumprir será multado.

De acordo com a Proteste, o problema foi encontrado no lote 2C30 do produto em amostras compradas em supermercado de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, no fim de 2012. A associação afirma que os testes demonstram que o alimento é impróprio para o consumo e tem forte indício de que haja problemas graves de higiene e falta de cuidados na fabricação ou acondicionamento do alimento.

A Proteste também solicitou uma inspeção imediata na Quero Alimentos, que importa e revende o catchup Heinz no Brasil. O produto com problemas foi fabricado no México. A Proteste também encaminhou as análises à Associação de Consumidores do México, onde o produto pode ter sido contaminado durante o envasamento.

Anvisa detecta pelos de rato em embalagem de catchup Heinz

A associação afirma que, em 2005, já havia avaliado 16 marcas de catchup, sendo cinco deles avaliados como impróprios para consumo. A empresa só foi autorizada pela Justiça para divulgar o teste cinco anos depois, quando os lotes dos produtos analisados indicaram presença de pelos de roedores, penas de ave e ácaros já haviam sido retiradas do mercado porque o prazo de validade já havia expirado.

OUTRO LADO

Em nota, a Heinz Brasil informou que os produtos trazidos para o Brasil são produzidos com a mais alta qualidade e com ingredientes naturais, de acordo com as normas sanitárias do país de origem, bem como normas internacionais. A empresa disse ainda que os lotes citados pela Anvisa e Proteste não estão mais em circulação.

A empresa afirmou também que "está levando a sério esta questão e está analisando os aspectos levantados".

Senado aprova limite de taxa para remarcar passagens aéreas

Fonte: GLOBO  e Folha de S. Paulo


BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projetos de lei que obrigam empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, e a dar mais conforto a passageiros e tripulação. O projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato. O projeto deve agora ser votado pelo plenário da Casa.

Outro projeto aprovado previa aumentar e definir uma distância mínima entre os assentos nos voos comerciais. Diferentemente do que foi publicado mais cedo, o trecho foi suprimido pelo relator, Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto fixava uma distância mínima de 86 centímetros entre as poltronas dos voos comerciais, mas Jucá disse em seu relatório que essa definição deve ser definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele também avaliou que a distância de 86 centímetros seria excessiva, pois está 13 centímetros acima do mínimo exigido pela própria Anac.

Pelo texto aprovado, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelece também que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.

No projeto apresentado por Vital do Rêgo, fica assegurado que o consumidor poderá cancelar a passagem pelo mesmo canal que usou para comprá-la. Isso impede que a empresa exija que o cancelamento somente seja feito nos balcões da empresa. Caso tenha adquirido a passagem pela internet ou telefone, por exemplo, poderá fazer o cancelamento no mesmo canal. Ainda fica garantido um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, sem multa.


Texto que segue para a Câmara cria ainda um 'prazo de arrependimento', de 2 horas.

Projeto aprovado ontem pelo Senado limita a 10% o valor adicional que as empresas aéreas podem cobrar dos passageiros em caso de remarcação, cancelamento ou reembolso de passagens.

O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor. Ele também fixa um "prazo de arrependimento", de duas horas após a compra, para que o passageiro possa corrigir detalhes da operação sem pagar mais.

A proposta determina, ainda, que não haverá cobrança para o passageiro se ocorrerem alterações no bilhete que não forem solicitadas por ele.

As empresas aéreas ficam obrigadas a oferecer passagens mais baratas nos casos de remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos.

Também fica garantido ao consumidor cancelar o bilhete no mesmo canal utilizado para a compra. Hoje, algumas companhias impedem o cancelamento pela internet mesmo que o passageiro tenha feito a compra on-line.

Outra mudança obriga que os contratos firmados entre as companhias e os passageiros tragam de forma destacada os valores das taxas para alterações na passagem.

Procurada pela reportagem, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) disse que não comenta projetos em tramitação.

A entidade afirmou ainda que as discussões sobre remarcação, reembolso e cancelamento de passagens ocorrem com autoridades como a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a SAC (Secretaria de Aviação Civil) e o Ministério da Justiça.


PERCENTUAL

O limite de 10% para a cobrança por alterações no bilhete vale independentemente do tipo de tarifa adquirida pelo passageiro.

A regra já tinha sido aprovada pelo Senado há mais de um ano, mas a Comissão de Constituição e Justiça incluiu novamente o percentual por considerar o novo projeto mais abrangente do que o anterior, que está na Câmara.





Operadora de telefonia estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos.

FONTE: Vitor Sorano - iG São Paulo | 15/08/2013 20:57:08 - Atualizada às 16/08/2013 12:10:57
As operadoras de celular Vivo, Tim e Oi estão proibidas pela Justiça de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos. Juntas, elas têm 156,2 milhões de clientes nessa modalidade. As empresas também estão impedidas de exigir que o cliente faça recargas para manter os créditos ativos e os valores que estiverem bloqueados deverão ser reativados.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), numa ação movida pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) contra as três operadoras e a Amazônia Celular, hoje pertencente à Oi. As empresas detêm 73% das 211 milhões de linhas pré-pagas do País (veja abaixo).
A proibição, porém, poderá se estender às outras companhias. Isso porque as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permitem o estabelecimento de validade para os créditos e a exigência de recargas para mantê-los ativos também foram consideradas nulas pela decisão. Ou seja, os 211 milhões de usuários de telefonia móvel poderiam, em tese, ser beneficiados.

O desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso, considerou que as normas da Anatel permitem um "confisco" dos créditos por parte das operadoras.

"A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel", escreveu o desembargador.

Tais normas permitem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias.

A decisão começa a valer a partir da notificação às empresas, enviada nesta quinta-feira (15). Elas podem recorrer. A Oi informou que não se manifesta sobre a decisão. Em nota, a Tim informou que não foi comunicada, mas que respeita a Justiça. A Vivo, que já havia previsto o risco de derrota em uma ação desse tipo em seu último relatório trimestral, explica que aguardará a notificação oficial.

A Anatel informou que vai aguardar a notificação e se manifestar no processo.


Operadora

Clientes pré-pago
(milhões)
Clientes pós-pago
(milhões)
Total de clientes
(milhões)
TIM60,811,472,2
VIVO55,520,776,2
OI40,26,746,9
TOTAL156,238,8195,3