sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Golpe do “Seguro Pirata” preocupa Sindicato de Corretores

Fonte: 4md

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas, Ótavio Vieira Neto, cobra o combate ao “Seguro Pirata”, vendido ao consumidor de seguros irregularmente por associações e cooperativas, lesando a sociedade e prejudicando o mercado de seguros. O sindicato tem tomado algumas medidas para eliminar os seguros fantasmas através de ações legais de fiscalização. Um mapeamento das empresas que fazem “Seguro Pirata” ou “Seguro Fantasma” está sendo realizado para que o Sincor-AL possa com o Ministério Público, Procon e órgãos do governo agir em defesa da sociedade.

Para Ótavio Viera Neto, a denúncia é uma ferramenta muito forte para que o sindicato possa lutar contra a epidemia do “Seguro Pirata” que segue ganhando espaço em Alagoas, principalmente em Maceió e Arapiraca. “Precisamos de mais denúncias daqueles que foram lesados com a falsa promessa de proteção veicular, para termos um número maior de provas e assim podermos ir à luta para fecharmos as portas dessas empresas que estão aumentando o número de calotes no Estado”, disse Ótavio.

Ainda de acordo com o presidente, as pessoas têm medo de denunciar que foram vítimas do golpe com medo de sofrerem algum tipo de represália ou até mesmo por vergonha. “A denúncia é o ponto forte para combater quem está agindo fora da lei. A ilegalidade das cooperativas e associações agirem no mercado como se fossem seguradoras nos preocupa, pois elas não oferecem nenhum tipo de garantia a seus clientes e vendem o discurso de que são mais baratos”, enfatizou. “É como diz o ditado popular: ‘é o barato que sai caro’”, desabafou.

Com a promessa de ser barato, o ‘Seguro Pirata’ funciona da seguinte forma: a pessoa se associa a uma entidade e começa pagando apenas uma taxa associativa e uma mensalidade, que custa inicialmente, em média de R$ 18. No entanto, quando ocorre o sinistro, surge a surpresa do rateio do valor do prejuízo para todos os associados, onerando de forma abrupta e elevada os gastos. Na prática, eles não garantem a segurança do bem, pois não contam com reserva financeira para sustentação dos possíveis prejuízos.

Vítimas reclamam que acreditavam na “boa-fé” das associações

A venda dos “Seguros Piratas” acaba prejudicando não apenas o consumidor, mas atinge as seguradoras, os corretores, os prestadores de serviço, o comércio, a indústria, os envolvidos em sinistros, a Receita Federal, o nível de emprego e renda do setor, e o País. As principais vítimas da pirataria são pessoas que acreditam na promessa que em caso de sinistro o prejuízo será rateado por todos que fazem parte da cooperativa, e o que de início seria apenas um pequeno valor associativo transforma-se em uma cobrança maior, ocasionando a inadimplência e gerando o calote.

Como aconteceu com o taxista José Brito, que fazia parte de uma dessas associações e foi vítima do golpe da proteção veicular, mas só percebeu a fraude quando precisou utilizar o serviço. José Brito conta que bateu em outro veículo, e ao acionar a associação teve que pagar um valor de R$ 1 mil, além dos R$ 125 da mensalidade que vinha pagando do “Seguro Pirata”. “Acreditei na promessa de que fazia um seguro confiável do meu veículo, mas no momento que precisei vi que tudo não passou de uma fraude. Tive que pagar a mais a taxa de R$ 1 mil, os serviços do conserto do meu carro e do outro veículo envolvido no sinistro”, disse Brito lamentando a escolha.

DOR DE CABEÇA – A cooperativa ou associação não garante o pagamento do sinistro, caso os associados não honrem o pagamento do novo valor, ou seja, o consumidor termina tendo um prejuízo na certa. Fora isso, não há nenhuma garantia como exige a legislação para os seguros, nem nada que esteja assegurado no Código de Defesa do Consumidor.

Veja 7 (sete) medidas para prevenir-se dos Seguros Piratas:

1 – Verifique o nome da seguradora e consulte o site da SUSEP (órgão do governo que regula o setor): www.susep.gov.br . Se não for seguradora, não compre;

2 – Denuncie as empresas mascaradas de seguradoras na SUSEP: www.susep.gov.br. Pelo site ou telefone;

3 – Compre sempre com corretor de seguros. Ele é o profissional indicado para oferecer-lhe produtos seguros. Consulte: www.fenacor.com.br;

4 – Verifique o que está assinando e exija toda a documentação do seguro: Proposta, pagamento identificado e Kit da Apólice de Seguro;

5 – Desconfie de produtos oferecidos por qualquer pessoa que não trabalhe com o setor;

6 – Peça conselhos aos familiares sobre negócios com seguro que vai realizar;

7 – Estude sobre o setor e como se desenvolvem os produtos no Brasil.

Taxa de emissão de apólice proibida

POR FLAVIA ALEMI

 A cobrança de emissão de apólice de seguros não poderá mais ser cobrada separadamente do prêmio de contrato. A medida partiu da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira.

 De acordo com a Susep, a regra beneficiará diretamente os consumidores, pois deve gerar diminuição dos preços cobrados pelas seguradoras. Uma análise da Susep revelou que em 2011, o total do valor arrecadado só com o custo de apólice foi de R$ 1,7 bilhões. Até março deste ano, a taxa gerou R$ 485,3 milhões.

Essa decisão deve fazer com que as empresas de seguro coloquem a taxa de emissão de apólice embutida no preço do seguro. Segundo o advogado Antonio Penteado de Mendonça, professor da Fundação Instituto de Administração (FIA), com a nova regra as empresas devem poder fazer o que bem entenderem. “Elas vão decidir sozinhas se cobrarão ou não. Em caso positivo, o preço vai variar de empresa para empresa”, diz. Portanto, não é certo que a separação das cobranças vai baratear o preço do seguro.

Consultada a respeito dos planos das empresas seguradoras, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) afirmou que elas estão se adaptando para cumprir a determinação da Susep. O impacto que a medida, marcada para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, poderá causar no mercado ainda está sendo analisado.

Partindo da ideia de que as seguradoras colocarão a cobrança da emissão de apólice no preço total do seguro, os benefícios para o consumidor não vão existir. É o que diz a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, advogada especializada em defesa do consumidor. “Para começar, essa cobrança de emissão de apólice já é indevida, uma vez que as empresas repassam ao consumidor um custo com o qual elas mesmas deveriam arcar”.

Para Maria Inês, a medida resulta na falta de informação para o consumidor. “Como ainda não sabemos o que as seguradoras vão fazer com essa nova regra, temos de nos prevenir e já começar a exigir que a cobrança venha de forma clara, transparente e detalhada para que saibamos exatamente o que estamos pagando”.

O preço da taxa de emissão de apólice oscilava entre R$ 60 e R$ 100 até abril deste ano, mas a Susep quer realizar um estudo técnico para estabelecer novo teto.

Seguro de Entrega de Obra impulsiona as vendas e garante entrega de imóvel

fonte: cadaminuto

 Esperar mais seis meses, um ano ou até mais. Essa é a situação de muitos alagoanos que compraram algum imóvel e foram surpreendidos com o atraso da obra, em alguns casos, a obra mal saiu da fase inicial. Foi pensando nisso que Câmara Brasileira da Indústria da Construção lançou no último dia 29 de junho o Seguro de Entrega de Obra. O novo seguro se difere dos demais por garantir a entrega do empreendimento no prazo e nas especificações contratadas, mesmo em caso de falência da incorporadora.

Aumentar a credibilidade das vendas imobiliárias na planta e impulsionar o aprimoramento técnico no setor da incorporação brasileira, com o foco na previsão e qualidade a longo prazo. Tudo isso teve início em 1998 por meio do Conselho de Seguridade da CBIC, a partir de um levantamento da entidade foi identificado a necessidade de parâmetros que regulassem a atuação de construtores e incorporadoras no país. Por meio de um mecanismo concreto e independente: o seguro.

O mercado da construção civil viveu uma grande alta em 2010 e 2011, principalmente, com os novos lançamentos do Minha Casa Minha Vida, mas agora começa a esfriar. O mercado busca agregar outros produtos e serviços aos empreendimentos para retomar o vigor das vendas. Com essa medida, o empreendimento passa a ter menos risco e os financiamentos começarão a baratear para os imóveis.

Um desejo antigo que, ao longo dos anos de aprimoramento, tornou o produto 100% seguro. É o que mostra o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão “Ele é barato, custa de 0,5% a 1,5% do valor da obra e oferece 100% de garantia ao consumidor de que ele receberá o imóvel pelo preço que comprou e com todas as especificações contratadas”, afirmou.

Ainda segundo o presidente, o novo seguro é um atrativo maior e será um combustível a mais para as vendas. “Para as construtoras vai haver redução dos custos até de lançamentos e comercialização. O seguro passa a ser mais um atrativo para aquele empreendimento que será vendido numa velocidade maior e com mais segurança”, afirmou Paulo.
 
Atrasos nas entregas
A maioria das construtoras atrasam a entrega das obras, causando uma dor de cabeça para os “futuros” moradores. É o que lembra a aposentada Luciene dos Anjos que comprou um apartamento no bairro da Ponta Verde e após brigas entre os donos da construtora a entrega atrasou em mais de dois anos.

“Não desejo para ninguém o que passei. Passei mais de dois anos para enfim mudar para a minha casa. Tive que entrar na Justiça para que a construtora pagasse o meu aluguel. Esse seguro vai deixar os compradores mais tranquilos e seguros que de que receberão o imóvel no prazo e com tudo o que diz o contrato”, afirmou a aposentada.

A promessa de entrega no prazo também foi dada à empresária Daniella Rodrigues, que comprou dois imóveis e que sonhava em passar o Natal do ano passado de casa nova com a família.

“Prometeram-me em dezembro, prorrogaram o prazo para março, depois para setembro, já estamos em outubro e nada. Já não aguento mais ficar de aluguel, queria curtir minha casa com minha família. Tem uma cláusula no contrato que fala que o prazo pode ser prorrogado por motivos de força maior, mas não sei do que se trata”, afirmou a empresária.

O CadaMinuto entrou em contato com o advogado Thyago Sampaio para saber um pouco mais sobre as cláusulas dos contratos de imóveis. Segundo o advogado, a construtora não pode remarcar infinitamente a data de entrega da obra.

“Essas cláusulas são abusivas e fere o direito do consumidor. Por lei, a construtora tem um prazo de seis meses, caso contrário o cliente pode e deve entrar na justiça para pedir uma reparação. Sobre a cláusula “por motivo de força maior”, é uma falsa defesa da construtora que não serve de nada, chega até ser um abuso contra o cliente. Nesse caso, ele deve entrar na justiça para derrubar a cláusula”, afirmou o advogado.
 
Como funciona o seguro
Em 2012 aconteceu a mais nova conquista do setor imobiliário: a adoção da Minuta de Padrão de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóveis em Planta, que passa a ser aplicada amplamente no país. Essa padronização impede que as cláusulas do contrato sejam alteradas ou omitidas, com isso, é possível que o negócio da venda de imóveis em planta possa ser garantido através de uma apólice de seguro.

De acordo com informações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, o seguro será gerido pela empresa Essor, uma seguradora criada a partir da união de duas grandes do setor, Mapfre e Scor Reinsurance Company.

Hoje, em casos de atrasos de entrega de obra, a companhia de seguros só pode ser notificada após o término do prazo para entrega do imóvel. Com o Seguro de Entrega de Obra, a seguradora não só irá acompanhar o dia a dia dos trabalhos, como ela pode identificar onde aconteceu algum problema na execução da obra.

Para que as empresas possam o utilizar o novo seguro, é preciso que o empreendimento esteja enquadrado na Lei de Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004), que separa o patrimônio do empreendimento dos demais bens da incorporadora. Sendo assim, os bens não se misturam, o que oferece maior tranquilidade ao comprador em caso de insolvência da incorporadora. Vale lembrar que em caso de falência da construtora a seguradora garante a entrega do imóvel, tal qual estiver nas especificações.

A seguradora faz uma análise detalhada da empresa, sua credibilidade, sem patrimônio e, essencialmente, a forma de gestão dos seus empreendimentos. Ela verifica todos os números e informações da construtora, e esse acompanhamento não acaba com a obtenção do seguro, ele é constante até o final. Cabe à Seguradora proteger todos os interesses dos compradores de imóveis, caso não seja cumprida as obrigações contratuais referentes à entrega do imóvel.

Até o momento, a venda do produto Seguro Garantia de Entrega de Obra é feita totalmente via online, através do convênio-seguro da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), pelo link www.seguroscbic.com.br/ produtos e procurar o link Garantia de Entrega de Obra.

Mercado em Alagoas
De acordo com o administrador executivo da Essor Seguros S.A Fábio Pinho, as negociações do novo Seguro de Entrega de Obra em Alagoas, já estão sendo discutidas, mas até o momento, o seguro ainda não está disponível. A expectativa é que em 2013, os alagoanos contem com a proteção e fiquem tranquilos ao adquirir um imóvel na planta.