quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PARA INTEGRANTE DO CNJ, RESOLUÇÃO SOBRE PRECATÓRIOS CONTINUA EM VIGOR

22/12/2010

O conselheiro Nacional de Justiça e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho informou que a resolução do CNJ sobre precatórios continua em vigor. Ele esclareceu que a liminar, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), concedida na sextafeira pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), refere-se apenas a um dispositivo do artigo 22 da Resolução 115 do CNJ. A liminar foi concedida a pedido do governo do Pará, que pretendia pagar o mínimo previsto na Emenda Constitucional 62, a que deu prazo de mais 15 anos para os estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais.

O artigo 22 da resolução do CNJ dizia que o estado ou município não poderia reduzir o valor previsto no orçamento de 2009 para pagamento de precatórios. Estabelece também que a "entidade devedora que optar pelo regime especial anual promoverá o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, que poderá ser de até 15 anos."

No entendimento do CNJ, os entes que já vinham pagando acima do percentual mínimo estabelecido na emenda constitucional não poderiam reduzir o valor a ser pago. Para Ives Gandra, o Pará quer diminuir o valor destinado ao pagamento de precatórios e obteve do Supremo uma decisão temporária que lhe permite reduzir o pagamento. Os demais dispositivos da resolução do CNJ, porém, continuam valendo até a decisão final do STF, no julgamento da ação de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62.

Ives Gandra alerta que o estado ou município que deixar de pagar o mínimo em precatórios vai ter a quantia descontada do fundo de participação. Os tribunais, segundo ele, estão cobrando dos representantes do Executivo o depósito dos recursos para abater as dívidas. (Jornal do Commercio-RJ)

fonte: OAB/AL

NOTÍCIAS DO STJ

22/12/2010 - 11h55
DECISÃO
STJ mantém prisão preventiva de falso médico acusado de abusos sexuais em Carmo do Paranaíba



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a denunciado por exercício ilegal da Medicina, falsidade ideológica e por supostos crimes de abuso sexual contra as pacientes que atendeu na cidade de Carmo do Paranaíba/MG.

O falso médico e outra pessoa se candidataram a duas vagas para clínico geral, abertas pelo município para o programa Saúde da Família. Os acusados apresentaram falsos diplomas de médico e atuaram por dois meses como ginecologistas nos postos de atendimento da cidade. Todavia, uma consulta posterior ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (estado indicado pelos réus como sendo o de origem dos certificados de graduação) comprovou que não havia cadastro em nome de nenhum dos dois.

Denunciado, foi decretada a prisão preventiva dele pela suposta prática dos crimes de exercício ilegal da medicina, falsidade ideológica, posse sexual mediante fraude e estupro de vulnerável (ele teria abusado de uma paciente de 12 anos). Mas o acusado fugiu do distrito da culpa, só se apresentando à polícia civil da cidade em maio deste ano.

A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com o objetivo de reverter a prisão cautelar. A Justiça local, contudo, entendeu que “não constitui constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva de acusado de diversos crimes, de extrema gravidade, que revelam a sua periculosidade, e que fugiu do distrito da culpa ao surgirem as primeiras suspeitas de cometimento dos delitos”.

Inconformada, a defesa recorreu ao STJ pedindo a revogação da prisão preventiva por falta de fundamentação. Entretanto, o relator do processo, ministro Gilson Dipp, não acolheu os argumentos em defesa do réu: “As alegações apresentadas no pedido de habeas corpus foram rebatidas de forma pontual pelo TJMG, em teses harmônicas com entendimento desta Corte. De fato, este Tribunal tem entendido ser irrelevante a apresentação espontânea do paciente à autoridade policial após já ter sido consumada a fuga do distrito da culpa”, esclareceu.

Ao concluir o voto, indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva, o ministro ressaltou: “A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi motivada concretamente no suposto comportamento extremamente ousado de, recorrendo a falso status de médico, afirmado mediante documentos adulterados, exercer pretensamente a profissão clínica em instituição municipal para, por meio dessa conduta, praticar ilícitos sexuais, inclusive contra criança de 12 anos de idade. Tal conduta indica personalidade socialmente inadequada, de que modo que sua segregação cautelar mostra-se justificada não só pela gravidade do delito, como também pela necessidade de acautelar o meio social”.



22/12/2010 - 10h35
DECISÃO
Transcrição de depoimento acusatório depois de testemunhos de defesa não gera nulidade


A mera juntada da transcrição de depoimento de testemunha acusatória depois da coleta de depoimentos da defesa não prejudica o réu. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalta que a transcrição é opcional e que a mídia audiovisual estava disponível às partes antes desse momento.

O caso trata da gestão temerária de uma administradora de consórcios no Paraná. Os gestores teriam liberado crédito a consorciados sem garantias compatíveis com o saldo devedor. Os créditos de risco somariam R$ 16,7 milhões, o que ameaçava os recursos dos consorciados ainda não contemplados.

Para a defesa, a transcrição do depoimento de uma das testemunhas de acusação depois da tomada dos depoimentos da defesa equivaleria à inversão da ordem das audiências. Isso prejudicaria os réus, que não teriam podido rebater as afirmações.

Mas, para a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso no STJ, não houve qualquer prejuízo à defesa com o procedimento. O depoimento da acusação foi colhido e registrado em meio audiovisual com a concordância da defesa. Um advogado dos réus chegou a acompanhar a audiência, que foi realizada antes de serem ouvidas as testemunhas de defesa. A própria mídia, com o testemunho, constava dos autos quase dois meses antes da data de tomada dos depoimentos defensivos.



22/12/2010 - 09h20
DECISÃO
Não se aplica o princípio da insignificância se bem jurídico não é inexpressivo


Está mantida a prisão de um homem e uma mulher acusados de furtar 30 barras de chocolate (dez da Garoto, dez da Lacta e dez de Diamante Negro) e um isqueiro Bic. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus à dupla porque os bens, ainda que devolvidos à vítima, alcançavam o valor de quase 50% do salário mínimo.

O furto, ocorrido em 2008, na cidade de Passo Fundo (RS), só não foi consumado porque a dupla foi flagrada colocando alguns objetos na bolsa de uma e na cintura do outro.

A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm jurisprudência de que a incidência do princípio diz respeito a fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. Contudo, no caso em questão, apesar de a vítima ser um supermercado, não tendo ocorrido efetivo prejuízo, visto que a mercadoria foi recuperada, não se pode esquecer que à época do furto – fevereiro de 2008 – o valor dos bens furtados (R$ 178,40) era apenas um pouco inferior à metade do salário mínimo (R$ 360).




22/12/2010 - 08h01
DECISÃO
Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum.




Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.

Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob a ótica do direito das obrigações e da evolução da jurisprudência, entende ser possível reconhecer a sociedade de fato havida entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explica.

Com a decisão, ambos recursos voltam ao tribunal gaúcho para que a questão seja apreciada no que concerne ao esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido.

ALÍQUOTA ZERO DE IPI ESTÁ ENTRE ENUNCIADOS

Durante a fase de consulta pública das 22 propostas de súmula vinculante em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), alguns advogados pediram para se manifestar de forma contrária à edição de um enunciado sobre uma das maiores disputas tributárias que já passou pela corte: a não-geração de créditos envolvendo mercadorias isentas ou com alíquota zero de IPI. A Proposta de Súmula Vinculante nº 26 sofreu manifestações contra a pacificação da matéria, já que o Supremo vinha decidindo pela geração dos créditos até fevereiro de 2007, quando alterou seu entendimento. Na ocasião, a maioria dos ministros se posicionou de forma favorável ao fisco, que saiu vitorioso por seis votos a cinco. Porém, as empresas participantes das duas ações julgadas no pleno da corte entraram com um recurso de embargos de declaração contra a decisão e ainda não obtiveram resposta.

Entre os que contestam a edição de um enunciado a respeito da disputa tributária está o advogado Fabio Brun Goldschmidt, do escritório Andrade Maia Advogados, que atuou em "leading cases" sobre o tema e tem diversos clientes interessados na tese. Segundo ele, além de não haver uma resposta definitiva sobre o recurso ainda em trâmite, não houve um quórum mínimo de dois terços dos ministros a favor da decisão que será sumulada, como exige o artigo 103-A da Constituição Federal, que regulamenta o uso de súmula vinculante. Por outro lado, Goldschmidt ressalta que há julgados vigentes do pleno do Supremo nos quais a possibilidade de creditamento foi confirmada por mais de dois terços da corte - com resultados de nove votos a um a favor dos contribuintes - antes da mudança do posicionamento. "Ao passo que os julgados contrários ainda estão pendentes", afirma. Ele também deve argumentar que a redação proposta, ao trazer a expressão "não tributados" - terminologia adotada pela tabela do IPI (TIPI) indistintamente, tanto para insumos sujeitos à não-incidência quanto para insumos imunes - dá a entender que o precedente engloba todas essas hipóteses. No entanto, segundo ele, o recurso em debate apenas analisou os insumos sujeitos à não-incidência - o que produziria uma súmula que iria além do que foi decidido.

Já para o procurador adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, não haveria qualquer impedimento na edição de uma súmula vinculante. Segundo ele, o quórum mínimo previsto na Constituição seria exigido apenas no momento da edição da súmula, e não no julgamento do tema. Da Soller, no entanto, acredita que o texto poderia ficar mais claro, para evitar que novas dúvidas ocorram. (AA)

JUSTIÇA PERMITE USO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

O grupo empresarial De Nadai Alimentação e Serviços obteve uma liminar, na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a partir de uma tese que pode vir a ser utilizada por empresas que tentarem aproveitar créditos do PIS e da Cofins provenientes da aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. O grupo conseguiu na Justiça o direito de aproveitar esses créditos - no caso cerca de R$ 100 mil por mês -, e a compensar todos os valores recolhidos a maior nos últimos dez anos, atualizados pela taxa Selic. Ao que se tem notícia, essa é a primeira liminar nesse sentido, e a tese utilizada é basicamente a mesma das ações que discutem o direito ao aproveitamento de créditos do IPI alíquota zero na Justiça.

No caso do IPI, parte da disputa já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007. Na ocasião, a corte foi contrária à tese das empresas que tentavam usar os créditos do IPI das aquisições de insumos tributados à alíquota zero. Ainda está pendente de análise pelo Supremo, no entanto, a discussão sobre o aproveitamento de créditos no caso de produtos finais isentos ou tributados com alíquota zero.

A possibilidade de compensação surgiu com o regime de não-cumulatividade - instituído pela Lei nº 10.637, de 2002 e pela Lei nº 10.833, de 2003 -, que assegura em tese que a cadeia de produção não sofra uma tributação cumulativa, ou seja, que não haja a tributação em cascata, o que encareceria bastante o produto para o consumidor final. Atualmente, é possível abater do PIS e da Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas, em algumas operações relacionadas aos tributos como, por exemplo, despesas com pagamento de aluguel e eletricidade. No entanto, a Receita Federal não permite o aproveitamento do crédito referente à aquisição de insumos com alíquota zero, caso da maioria dos alimentos da cesta básica, comprados pela De Nadai Alimentação.

Ao garantir o direito da empresa em caráter liminar, o juiz de primeira instância entendeu que ao contrário do que ocorre com o IPI, o direito referente às contribuições está garantido no artigo 17 da Lei nº 11.033, de 2004, que determina que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência para o PIS e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. "A vedação à utilização desses créditos transformam o benefício fiscal em mero diferimento da carga tributária", diz o advogado Thiago Laborda Simões, do Simões e Caseiro Advogados, que defende a empresa.

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COMÉRCIO EXTERIOR É ALVO DE MEDIDAS QUE GERAM POLÊMICA

Duas resoluções que aplicam o direito antidumping definitivo e a lista de 102 novos produtos beneficiados pelo regime de Ex-tarifários foram motivo de polêmicas e discussões tanto no meio privado, quanto no meio público.

As primeiras resoluções são válidas por um período de até cinco anos, sobre as importações brasileiras de fibras de viscose, originárias da Áustria, Indonésia, China, Tailândia e Taipé Chinês, e eletrodos de grafite menores chineses.

As medidas foram aprovadas pelos membros do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

De acordo com resoluções assinadas pelo ministro Miguel Jorge, na condição de presidente da Camex, as decisões foram adotadas depois de constatada ocorrência de "danos à indústria doméstica" como consequência das importações a preços de dumping. A constatação foi feita em investigações solicitadas pela empresa Vicunha Têxtil S.A., no caso da fibra de viscose, e pela Graftech do Brasil Ltda., no caso do eletrodo de grafite.

Para o diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, essa ação do governo é importante para manter empregos e investimentos do setor. Ele ressaltou que a entidade apoia essas ações e revelou que há outros processos em curso, porém não quis revelar as empresas envolvidas.

Um dos motivos para os pedidos das companhias têxteis brasileiras é a crise financeira internacional que levou mercados maduros, como o europeu, a reduzir drasticamente sua demanda. Com isso, explicou Pimentel, empresas asiáticas que têm sua produção destinada principalmente ao mercado externo "saíram à caça de novos mercados" e o Brasil foi uma saída interessante por ser menos afetado pela crise e com uma grande população.

"Não somos contrários à concorrência, mas essa competição deve ser feita de forma isonômica", destacou Pimentel.

Outra medida benéfica para o comércio exterior foi à aprovação, feita pelos membros do Gecex, da lista de 102 novos produtos beneficiados pelo regime de Ex-tarifários - mecanismo que reduz temporariamente o imposto de importação sobre bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT), que não tenham produção nacional.

O regime de Ex-tarifário permite a importação de BK (máquinas e equipamentos) com redução das alíquotas do Imposto de Importação de 14% para 2%, até o dia 31 de dezembro de 2010. No caso dos itens de BIT, cujo imposto de importação oscila entre 11% e 16%, dependendo do produto, também houve a redução para 2%.

A esses 102 itens - cem BK e dois BIT - estão vinculados investimentos diretos ao país de US$ 884,524 milhões, dos quais US$ 181,509 milhões são relativos a importações. Os principais setores beneficiados são: siderúrgico (30,13%), bens de informática (16,78%) e alimentício (13,76%). Com investimentos globais, destacam-se: automotivo (US$ 267,4 mi) e siderurgia (US$ 258,5 mi).

A resolução da Camex estipula que os direitos das empresas produtoras ou exportadoras serão recolhidos da seguinte forma: para as fibras de viscose, foram impostas alíquotas de US$ 0,10 por quilograma a US$ 1,35 por quilograma; em relação aos eletrodos, a alíquota imposta é de US$ 2.259,46 por tonelada do produto.

Para o presidente da associação brasileira de comércio exterior (Abracex), Roberto Segatto, as duas resoluções são absurdas "não podemos nomear como antidumping os produtos vindos de países que possuem encargos e taxas que não chegam em 10% enquanto o Brasil tem uma tributação próxima dos 150%".

Ainda de acordo com o presidente, não devemos frear as importações desta maneira, "antes devemos fazer uma reforma tributária em conjunto com uma política industrial interna, para modernizarmos nossos polos industriais e termos uma competitividade mundial superior, e ai sim, poderemos dificultar a entrada de alguns produtos".

Durante o mês de abril podemos esperar outra ação dessa natureza, mas na indústria calçadista. A Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), entrou com um processo contra a China no início deste ano. O prazo para a adoção de sanções terminou em fevereiro, mas foi prorrogado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) que ainda não definiu uma data para a decisão. De acordo com informações da assessoria de imprensa, o processo está em fase de levantamento das informações tendo como base o preço praticado na Itália.

Duas resoluções que aplicam o direito antidumping definitivo e a lista de 102 novos produtos beneficiados pelo regime de Ex-tarifários provocam polêmica entre empresas e governo. As primeiras resoluções são válidas por um período de até cinco anos, sobre as importações brasileiras de fibras de viscose originárias da Áustria, Indonésia, China, Tailândia e do Taipé Chinês, e sobre eletrodos de grafite menores, chineses.

Para o diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, essa ação do governo é importante para manter empregos e investimentos do setor, que foi prejudicado pela crise. Ele ressaltou que a entidade apoia essas ações e revelou que há outros processos em curso, mas não quis revelar as empresas envolvidas. Um dos motivos dos pedidos das companhias têxteis brasileiras é a crise financeira internacional, que levou mercados maduros, como o europeu, a reduzir drasticamente sua demanda. "Não somos contrários à concorrência, mas essa competição deve ser feita de forma isonômica", destacou.

Para o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Roberto Segatto, as duas resoluções são absurdas: "Não podemos nomear como antidumping os produtos vindos de países que possuem encargos e taxas que não chegam a 10%, enquanto o Brasil tem uma tributação próxima dos 150%", afirmou o especialista, depois de saber das medidas.

EMPRESA REDUZ RESERVA PARA AÇÃO JUDICIAL E ENGORDA O CAIXA

Na tentativa de otimizar e recuperar o fluxo de caixa, ainda mais preocupante em épocas de crise financeira, médias e grandes empresas têm revisto provisionamento de prejuízos revendo reservas de contingenciamento. Uma fatia do capital das companhias, que gira entre 30% a 40% do equivalente ao lucro, fica imobilizada para resolver questões jurídicas. A correta análise desse passivo pode levar a liberação de até 15% desse montante.

É o que garante o gerente de Negócios da e-Xyon, Victor Rizzo. A empresa, que trabalha com clientes que vão desde bancos privados a escritórios de advogados e cuida de 1,5 milhão de processos por ano, conta com um sistema que, além de checar o andamento dos processos pelos tradicionais robôs, classifica os riscos em diversos níveis e emite relatórios após cada despacho da Justiça. "Muitas empresas têm dificuldade de fazer o acompanhamento e saber quando um processo encerrou. Sem essa informação, não retira do provisionamento, mantendo a despesa no passivo contábil", afirma Rizzo. O especialista conta que muitas empresas entendem que deve existir uma contingência em determinado valor e nem sempre ele é correto. "Atendemos um banco cujo provisionamento era de R$ 3 bilhões. Conseguimos tirar R$ 450 milhões do passivo e jogar para o ativo", revela.

O problema acontece principalmente numa falha de comunicação entre advogados terceirizados e parte contábil da empresa. "Muitas ações ganhas acabam não sendo tiradas da previsão de gastos da empresa. Podem existir problemas de comunicação, quando se ganha uma ação que estava como perda no provisionamento, e não comunica o contábil", afirma o especialista em direito empresarial e sócio do Peixoto e Cury Advogados, José Ricardo de Bastos Martins. "Mas se o advogado é bom isso nunca acontece", pondera.

Segundo ele, é importante deixar claro à empresa qual a possibilidade de resolução daquela causa: ganho possível, provável ou remoto. Assim, o provisionamento será eficaz. No entanto, é preciso que as empresas não omitam informações, já que isso pode reverter o quadro financeiro. "Tivemos o caso de uma empresa que demos grandes possibilidades de ganho numa causa trabalhista e por ausência de informações da empresa esse caso foi desfavorável. Omitiram o fato de que empregados eram alvo de piadinhas na empresa", exemplifica Bastos Martins. "A falta de planejamento inapropriado acaba motivando parte do ativo imobilizado. A provisão vira despesa no balanço da empresa e ela machuca os lucros", alerta.

O diretor da e-Xyon concorda, e completa: "Existem processos que estão no limbo jurídico. Muitas vezes não há informações do resultado dessa ação, principalmente quando há trocas de escritórios de advogados durante o trâmite processual, casos comuns em empresas médias e grandes, cujo contencioso é superior a 10 mil processos", ressalta Victor Rizzi.

Mecanismos eficazes

Por isso, para manter e organizar o provisionamento de uma empresa com questões jurídicas, além da otimização dos softwares de gerenciamento jurídico, que já conseguem interpretar as informações de cada tribunal e avisar os escritórios sobre processos com maior chance de conclusão e de decisões que diminuem a possibilidade de prejuízos financeiros mais altos, é importante oferecer, durante o processo, outras garantias mobiliárias. "Deve-se ponderar a substituição do ativo que motiva a discussão, principalmente quando se trata de bens imóveis", comenta o gerente do setor contencioso tributário do Peixoto e Cury Advogados. Esse argumento se torna mais forte principalmente em época de crise financeira. "É nesse período que se altera a visão do empresário. Em vacas gordas ele faz provisão. Em magras, quer saber se vai ganhar ou perder. Por isso, é importante que a revisão de provisões seja feita com cautela e muita responsabilidade", disse.

Para Victor Rizzi, a crise ressalta a necessidade de serviços como o oferecido pela e-Xyon. "Principalmente para sociedades anônimas que prestam informações e são cobrados por acionistas, esse controle em tempos de crise é essencial", avalia.

EMPRESA REDUZ MULTA DO INSS DE R$ 270 MIL PARA R$ 20,00

Uma grande empresa prestadora de serviços teve uma multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária reduzida de R$ 270 mil para R$ 20,00. O Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (Carf) - órgão da esfera administrativa que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais - decidiu a favor da minoração da multa de acordo com o que instituiu a Medida Provisória nº 449, de 2008. Além disso, ao contrário do que temiam os advogados, o conselho também reconheceu o direito à retroatividade do benefício, o que significa que a multa menor vale em relação a autuações realizadas antes da publicação da medida provisória.

Decisões no mesmo sentido já foram proferidas para empresas dos mais variados ramos - como automotivo, farmacêutico e de confecção de roupa. Antigamente, as multas por descumprimento de obrigações acessórias podiam chegar a 100% do valor do débito - e agora passaram a ser de R$ 20,00 por cada grupo de dez informações erradas ou omitidas na guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na guia de informações à Previdência Social.

A chamada "retroatividade benigna" é um princípio que, segundo os advogados, consta expresso no Código Tributário Nacional (CTN), quando seu texto determina que "a pena menos severa da lei nova substitui a mais grave da lei vigente ao tempo em que foi praticado o ato punível". Esse foi o principal argumento dos advogados das empresas, que já atuavam em processos desse tipo defendendo empresas de autuações fiscais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao verem publicada a Medida Provisória nº 449, os tributaristas aproveitaram para incluir nos processos o pedido do benefício da diminuição da multa em relação a obrigações acessórias, além da aplicação da retroatividade da norma. "Isso deve reduzir o valor das multas dos meus clientes em torno de 25% a 45% ", estima o tributarista Marcelo Knopfelmacher. Quanto aos casos cujos julgamentos já terminaram na esfera administrativa, o advogado entende que é possível pedir a redução da multa no Poder Judiciário. "Os contribuintes poderão se valer das decisões do conselho perante o Judiciário", explica.

A jurisprudência formada no conselho, até agora a favor do contribuinte, é o conjunto de decisões unânimes proferidas pela sexta câmara do então Segundo Conselho de Contribuintes, que, hoje, por força da própria Medida Provisória nº 449, é chamada de quarta câmara da segunda seção do Carf. Nesses recursos, os advogados aproveitaram para pedir a aplicação da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe que o fisco tem o direito de cobrar contribuições previdenciárias devidas até cinco anos retroativos, a contar da data da lavratura do auto de infração e não até dez anos.

Reunindo essas argumentações, a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, conseguiu cancelar quase R$ 5 milhões em penalidades aplicadas à empresa prestadora de serviços. Somando os tributos devidos pela empresa à multa que acabou por equivaler a R$ 20,00, a dívida fiscal total da empresa junto ao INSS caiu de R$ 7 milhões para R$ 2 milhões.

Restrição a créditos é derrubada

Adriana Aguiar, de São Paulo

13/04/2009

As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo sistema do lucro real e por estimativa e que estão sofrendo restrições para compensar créditos dos tributos desde a vigência da Medida Provisória nº 449, de dezembro do ano passado, têm agora uma esperança de que a nova regra pode cair. A Câmara dos Deputados derrubou a restrição à compensação ao votar a norma, após pressão do empresariado. A medida aguarda agora votação no Senado Federal para ser convertida em lei.

O texto original da Medida Provisória nº 449 estabelecia que as empresas não poderiam mais compensar esses créditos mês a mês, como faziam até então. Na prática, a nova regra traz grandes prejuízos às empresas, segundo advogados, já que reduz a liquidez dos créditos. A partir do início deste ano, elas passaram a ter que desembolsar valores mês a mês, mesmo tendo créditos para compensar, e só poderão utilizá-los no ajuste anual - quando se apura quanto foi calculado e quanto é realmente devido de imposto - se tiverem recolhido a menor nas estimativas feitas mensalmente. Com o ajuste é feito no último dia do ano, a compensação só pode ser efetuada em junho do próximo ano. Se a alteração feita na medida provisória pela Câmara dos Deputados - que mantém a compensação mensal como era antes da norma - então for reiterada no Senado e sancionada pela Presidência da República, as empresas voltam a ter um fôlego a mais nos seus balanços.

Advogados alertam, no entanto, que enquanto não há a aprovação definitiva, o texto original da Medida Provisória nº 449 continua em vigor - e também o veto à compensação dos créditos pela Receita Federal do Brasil. "Apesar de haver a sinalização de que essa restrição à compensação não será mantida, o que prevalece, por enquanto, é a medida provisória em vigor até a sanção da lei sobre o tema", afirma Jorge Henrique Zaninetti, advogado tributarista do escritório TozziniFreire. Segundo o advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, da banca Araújo e Policastro Advogados, não há como pedir na Justiça a compensação imediata com relação aos créditos atuais. Isso porque, a própria Constituição Federal, no inciso IV, parágrafo 12 do artigo 62, prevê que vigoram os textos originais de projetos de lei e conversão de medidas provisórias até que as alterações sejam sancionadas pelo presidente da República.

Mas se depender da pressão do empresariado, que agora deve reunir forças para convencer o Senado a manter a exclusão do polêmico artigo 29 da Medida Provisória nº 449, que restringiu a compensação, as empresas estarão aptas a compensar os créditos dos tributos mensalmente em breve. Só na Câmara dos Deputados foram 19 emendas para suprimir o artigo. Para as empresas que possuem muitos créditos anteriores à medida e não podem dispor de novos valores mensais para pagar os tributos até que haja uma edição definitiva da lei, no entanto, ainda há a possibilidade do ingresso de ações na Justiça para tentar compensar os créditos obtidos anteriormente à medida, segundo Duarte Filho. Ele mesmo entrou com um novo mandado de segurança na semana passada para um cliente após as primeiras liminares que confirmaram a compensação desses créditos anteriores à vigência da norma.

Já as empresas que preferiram não ir no Judiciário pedir a compensação dos créditos anteriores poderão - se o texto aprovado pelos deputados for mantido - utilizar esses créditos normalmente em seus futuros balanços mensais após a entrada em vigor da nova lei resultante da medida provisória, de acordo com Sérgio André Rocha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. A demanda de empresas que resolveram recuperar créditos anteriores diminuiu ao longo dos meses, de acordo com Rocha, na medida em que as grandes companhias perceberam que essas restrições à compensação seriam derrubadas. "Muitas resolveram esperar para ver se essa restrição será mantida ou não na redação final da lei", diz. "Se ela voltar, irão à Justiça para recuperar os créditos anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449.

Fonte: Laura Ignacio, de São Paulo