domingo, 26 de junho de 2011

Definindo a personalidade

A personalidade é composta por padrões característicos de pensamentos, sentimentos e comportamentos que tornam uma pessoa única. Pesquisadores descobriram, enquanto alguns fatores externos podem influenciar o modo como certos traços são expressos, a personalidade se origina dentro do indivíduo. Enquanto alguns aspectos da personalidade podem mudar à medida que envelhecemos, a personalidade tende a permanecer bastante consistente ao longo da vida.

Algumas características marcantes da personalidade:

• Personalidade é organizada dinamicamente e se torna consistente. Nós tendemos a expressar todos os aspectos de nossa personalidade em diferentes situações e nossas respostas são geralmente estáveis.
• Personalidade é psicológico, mas é influenciada pelas necessidades e processos biológicos. Por exemplo, enquanto a sua personalidade pode levar você a ser tímido em situações sociais, uma situação de emergência pode levar você a assumir uma abordagem mais franco e assumir o controle.
• Personalidade faz com que comportamentos ocorram. Você reage às pessoas e objetos em seu ambiente baseado em sua personalidade. A partir de suas preferências pessoais para a sua escolha de uma carreira, cada aspecto de sua vida é afetada por sua personalidade.
• Personalidade é exibida através de pensamentos, sentimentos, comportamentos e muitas outras maneiras.

Mas como então desenvolvemos a nossa personalidade? Tem havido uma série de teorias desenvolvidas por teóricos e psicólogos proeminentes para responder a esta pergunta, como Erikson, Freud, Kohler e outros.

Sem querer aprofundar em alguma delas, até porque me faltaria formação, interessante destacar que embora existam muitas teorias diferentes de personalidade, o primeiro passo é entender exatamente o que se entende por personalidade.

Uma breve definição seria que a personalidade é composta de padrões característicos de pensamentos, sentimentos e comportamentos que tornam uma pessoa única. Além deste, a personalidade surge dentro do indivíduo e permanece razoavelmente consistente ao longo da vida.

Algumas das características fundamentais da personalidade incluem:

• Consistência - Geralmente, há uma ordem reconhecível e regularidade de comportamentos. Essencialmente, as pessoas agem da mesma forma ou formas semelhantes em uma variedade de situações.

• Psicológicos e fisiológicos - A personalidade é uma construção psicológica, mas a pesquisa sugere que é também influenciada por processos biológicos e necessidades.

• Comportamentos e ações de impacto - Personalidade não só influenciam a forma como nos movemos e responder em nosso ambiente, mas também nos leva a agir de determinadas maneiras.

• Múltiplas expressões - Personalidade é exibida em mais do que apenas o comportamento. Também pode ser visto em pensamentos para fora, sentimentos, relacionamentos íntimos e outras interações sociais.

O certo é que a personalidade é o que nos faz individualizado, únicos, e que em interação com nosso organismo cria uma forma de perceber e receber o mundo, capaz de nos lançar com isso a vida, a interagir com o meio.

terça-feira, 21 de junho de 2011

COMENTANDO A RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 259 : TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA CONSULTA.

Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259.

As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras. Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.

A ANS abriu em fevereiro consulta pública para analisar a demanda dos consumidores. O tempo limite de atendimento de cada tipo de procedimento foi fixado com base em uma pesquisa respondida por 850 das 1061 operadoras de saúde suplementar que atuam no País. Segundo a agência, a norma deve garantir a quem se associou a um plano de saúde acesso ao que foi contratado.

Confira os prazos máximos de cada especialidade:

1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;

2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;

3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;

4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;

5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;

6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;

7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;

8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;

9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;

10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;

11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;

12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;

13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.


Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.

Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.

A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

DA GARANTIA DE ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 259, DE 17 DE JUNHO DE 2011

CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Resolução Normativa - RN dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde e altera a Instrução Normativa – IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.
CAPÍTULO II
DAS GARANTIAS DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO
Seção I
Dos Prazos Máximos Para Atendimento ao beneficiário
Art. 2º A operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas previstas nos arts. 10, 10-A e 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, no município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto.
Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos:
I – consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;
II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;
III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;
V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;
IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
X – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
XI – procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e
XIV – urgência e emergência: imediato.
§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.
§ 2º Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo beneficiário.
§ 3º O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
§ 4º Os procedimentos de alta complexidade de que trata o inciso XI são aqueles elencados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da ANS na internet.
§ 5º Os procedimentos de que tratam os incisos IX, X e XII e que se enquadram no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como procedimentos de alta complexidade, obedecerão ao prazo definido no item XI.
Seção II
Da Garantia de Atendimento na Hipótese de Ausência ou Inexistência de Prestador no Município Pertencente à Área Geográfica de Abrangência e à Área de Atuação do Produto
Subseção I
Da Ausência ou Inexistência de Prestador Credenciado no Município

Art. 4º Na hipótese de ausência ou inexistência de prestador credenciado, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município.
§ 1º O pagamento do serviço ou procedimento será realizado diretamente pela operadora ao prestador não credenciado, mediante acordo entre as partes.
§ 2º Na impossibilidade de acordo entre a operadora e o prestador não credenciado, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, independentemente de sua localização, assim como seu retorno à localidade de origem, respeitados os prazos fixados no art. 3º.
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º se aplica ao serviço de urgência e emergência, sem necessidade de autorização prévia.
Subseção II
Da Ausência ou Inexistência de Prestador no Município, Credenciado ou Não
Art. 5º Na hipótese de ausência ou inexistência de prestador, credenciado ou não, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no mesmo município e nos municípios limítrofes a este, desde que pertencentes à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem, respeitados os prazos fixados pelo art. 3º.
Parágrafo único. A operadora ficará desobrigada do transporte a que se refere o caput caso exista prestador credenciado no mesmo município ou nos municípios limítrofes.
Art. 6º Na hipótese de ausência ou inexistência de prestador, credenciado ou não, que ofereça o serviço de urgência e emergência demandado, no mesmo município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem, respeitado o disposto no inciso XIV do art. 3º.
Parágrafo único. O disposto no caput prescinde de autorização prévia.
Subseção III
Das Disposições Comuns Referentes à Ausência ou Inexistência de Prestador no Município
Art. 7º A garantia de transporte prevista nos arts. 4º e 5º não se aplica aos serviços ou procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS que contenham diretrizes de utilização que desobriguem a cobertura de remoção ou transporte.
Art. 8º A garantia de transporte prevista nos arts. 4º, 5º e 6º estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, estas mediante declaração médica.
Parágrafo único. A garantia de transporte prevista no caput se aplica aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Art. 9º Se o beneficiário for obrigado a pagar os custos do atendimento, na hipótese de descumprimento do disposto nos arts. 4º, 5º ou 6º, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
Parágrafo único. Para os produtos que prevejam a disponibilidade de rede credenciada mais a opção por acesso a livre escolha de prestadores e não ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 4º, 5º ou 6º, o reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente, caso o beneficiário opte por atendimento em estabelecimentos de saúde não participantes da rede assistencial.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 A autorização para realização do serviço ou procedimento, quando necessária, deverá ocorrer de forma a viabilizar o cumprimento do disposto no art. 3º.
Art. 11 Respeitados os limites de cobertura contratada, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nesta RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se neles houver previsão contratual que disponha de forma diversa.
Art. 12 O descumprimento do disposto nesta RN sujeitará a operadora às sanções administrativas cabíveis previstas na regulamentação em vigor.
Art. 13 O inciso III do art. 2º; e o parágrafo único do art. 7º-A, ambos da Instrução Normativa – IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º .................................................................................................................
I - ........................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
III – O Planejamento Assistencial do Produto, conforme artigo 7º-A e na forma do Anexo V da presente Instrução Normativa, exceto para os produtos que irão operar exclusivamente na modalidade de livre acesso a prestadores.
Parágrafo único. ......................................................................................................” (NR)
“Art. 7º-A. ..............................................................................................................
Parágrafo único. A operadora deverá informar o Ajuste de Rede, que consiste na proporção mínima de prestadores de serviços e/ou leitos a ser mantida em relação à quantidade de beneficiários do produto, visando ao cumprimento dos prazos para atendimento fixados em Resolução Normativa específica editada pela ANS.” (NR)
Art. 14 O anexo V da IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da DIPRO, passa a vigorar nos termos do anexo desta resolução.
Art. 15 Ficam revogados os §§ 1º ao 5º do art. 7º; e os incisos I e II do parágrafo único do art. 7º-A, todos da IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da DIPRO.
Art. 16 Esta RN entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o texto normativo original e nem o de suas alterações, caso haja, publicados no Diário Oficial

sexta-feira, 17 de junho de 2011

RELAÇÃO DROGAS E VIOLÊNCIA

Em tempos de discusão sobre a descriminalização da maconha, e de posicionamentos sobre o direito a liberdade de expressão frente ao desejo de se conclamar a esta liberação, nada mais interessante do que nos manifestarmos quanto as Drogas e o seu papel na sociedade.

Não é atoa que associamos a pratica do crime com o uso de drogas, esse fato é comprovadamente indicado pelas secretarias de seguranças dos Estados do País, ao se percerber que a maioria dos presos em flagrante, consumiram algum tipo de droga estimulante.

Vários estudos mostram uma correlação entre abuso de drogas e outros delitos penais, mesmos aqueles sem violência.

Ou seja, afirmar que quem usa droga vai ser violento é incorreto, porém, é fato que as pessoas que manifestam violência nos crimes, quase em sua maioria , fizeram uso de drogas.

No caso de estudos de caso dos autores de crimes violentos, como homicídio e roubo
qualificado, mostram que o abuso de drogas é fator presente quase como uma constante.

Além disso, alguns elementos indicam que a taxa de violência aumenta com a
freqüência do abuso de drogas.

Apesar da compreensão de que a droga não imediatiza a violência, ela está por trás de quase todos os casos onde a violencia ocorre.

E aqui não nos furtamos em indicar as drogas licitas como também reponsáveis pelos crimes, o alcool é um dos maiores potencializadores de casos de violencia, o que dizer por exemplo dos crimes de transito.

O certo é que ingenuamente, ou melhor, não tão ingenuamente assim, algumas pessoas se posicionam no sentido da liberação das drogas como fator de diminuição do índice de violência, ledo engano.

Surge então um questionamento, as drogas estão ligadas ao crime pela unica e exclusiva razão da sua não legalização? Claro que não, se assim o fosse drogas como o alcool não desencadeariam as atrocidades que vemos todos os dias nos jornais.

O problema da droga, acima da situação do traficante, acima da situação dos sistemas legais, está nela mesma, ela tem como função alterar o organismo do ser humano que a consome, e no caso das drogas psicotropicas como por exemplo a cocaina, elas interferem no sistema nervoso central, e podem causar dependência grave, e potencializar comportamentos agressivos, inclusive com o bloqueio dos mecanismos de repressão da agressivaidade.

Para se ter uma idéia o problema é tão complexo que há uma classificação didatica nos efeitos dessas drogas no Sistema Nervoso, sendo uma das classificações mais usadas por Chalout as denominadas indutoras de toxicomania, que podem ser divididas em grupos de depressoras, estimulantes, e pertubadoras do Sistema Nervoso.

Ora, se partissemos nesse texto para discussão dos efeitos dessas substancias perceberiamos o erro na defesa da utilização racional das drogas psicotropicas.

Onde haveria controle se a propria substancia causa descotrole? Dependencia? E ndcessidade de se consumir mais?

A verdade é que não há como garantir que a segurança de terceiros pelo uso de drogas de forma “controlada”, porque não há como garantir que quem as usa também não se prejudicará.

O International Narcotics Control Board, un coselho internacional de politicas publicas e estudos na area de drogas, decidiu estudar o impacto da drogas, crime e violência nos micro níveis da sociedade, analisando a relação entre o crime de abuso de drogas e a violência, seja no nível individual, no nível familiar, na relação com a comunidade e em termos de agressor e da vítima.

A conclusão é que o impacto das drogas ilícitas no crime, e consequentemente como desencadeadora de violência, é muito presente e prejudicial, refletindo na vida das populações locais, tanto ao nível micro, como para as pessoas que vivem no meio dos mercados de drogas ilícitas, onde o crime e a violência, bem como a ameaça desses fenômenos, ainda estão presentes.

Dadas essas ressalvas, há ampla evidência da relação entre crime gravee o abuso de drogas, convergindo em conseqüências negativas tanto para os indivíduos usuários, como para comunidades.

No Brasil, a violência associada à droga é um problema nacional que tem particularmente grave impactos negativos sobre as comunidades. Em quase 30 mil homicídios registrados anualmente, um parcela significativa está relacionada ao abuso de drogas e tráfico drogas ilícitas.

Aqui me reporto a um dos personagens nesta calamidade, as crianças, que muitas vezes têm um papel importante para os traficantes, como intermediários e muitas vezes são mortos, porque eles participam de toda a estrutura negocial.

Jovens que se envolvem no consumo eo tráfico de drogas ilícitas são localmente não apenas os criminosos, mas também vítimas de suas próprias atividades.
Neste sentido, é revoltante a ideologismo democratico praticado comumente pelos desinformados defensores da legalização das drogas, que na apologia a estas esquecem que não estamso tratando de um produto, ou de um conceito simples, ele é complexo e por sí só pode desencadear inumeros problemas, como a criminalidade.

Não é a legalização da sdrogas que melhorará os indices de seu subproduto, qual seja a violencia, pelo contrário, é pela educação repressiva, e pleo combate ostensivo que ela será minimizada.

Vivemos em um tempo onde se quer que tudo possa fazer sentido, mas é inegavel há coisas que não fazem, e por isso mesmo devem ser combatidas.


(EM CONSTRUÇÃO)

sexta-feira, 10 de junho de 2011

O ESTUDO DA PERSONALIDADE: UM DESAFIO

Além de advogado, também sou Psicólogo, não exercendo mais está últma profissão pelos impedimentos da atividade jurídica, mas fascinado pela matéria da personalidade tenho me esforçado para declinar alguns aspectos que acredito serem relevantes em todas as demais ciências, e que com certeza podem ajudar na compreensão do ser humano.

Inicialmente então faz-se necessário explicar que a Psicologia da Personalidade, também conhecido como personologia é o estudo da pessoa, isto é, o indivíduo humano inteiro.

Quando as pessoas pensam sobre a personalidade, associam na maioria das vezes as diferenças de personalidade – ou seja, tipos e características próprias, etc.
Esta é certamente uma parte interessante da psicologia da personalidade, ou seja, identificar e compreender as características das pessoas, percebendo que elas podem ser bastante diferentes umas das outras.

Mas a parte principal da psicologia da personalidade refere-se à questão mais ampla o “ser” ou seja " o que significa ser uma pessoa".

O termo personalidade pode ser definida como a síntese dos elementos que constituem a saúde psicológica e mental de um indivíduo. Esse conjunto de elementos contribui para a organização, a conformação mental de uma pessoa que lhe assenta uma expressão particular, uma fisionomia de caráter.

Não podemos nos restringir então a abordagem psicológica. Com efeito, as características morfológicas e fisiológicas de um indivíduo contribuem para a formação da personalidade.

A personalidade modernamente é compreendida não só dentro dos aspectos de características próprias de uma pessoa, mas no próprio movimento desta estrutura mental, e é por isso que se releva a pesquisa formal, pois, como compreender um estado de formação de um todo? Ou seja, como compreender uma definição formada quando ela está em formação?

A organização dinâmica dessa estrutura cooperam na coesão do “EU” me formam o SER.

A personalidade é constituída de traços (personagens). Assim, falamos de indivíduos caracterizados por certas características.

Por conseguinte, é possível definir a personalidade como o conjunto de traços que caracterizam uma pessoa na sua unidade, sua singularidade e permanência.

Os transtornos de personalidade é então o resultado, em última instância, da possível valorização, de uma ou mais características acima mencionadas. Este pode ser o resultado de uma situação devido a um distúrbio psicológico e emocional, estresse, trauma pode levar ao surgimento de uma patologia psicológica genuína.

O psicólogos que se enveredam pelo estudo da Personalidade tentam relevar diversos aspectos da formação humana, como se estivessem situados na ponta de uma pirâmide, onde cada etapa da construção seria formada também de outros campos, e podendo cada nível ser mais detalhado e preciso que os anteriores.

Em termos práticos, isto significa que os psicólogos da personalidade enveredam também pela interdisciplinaridade dos conhecimentos sobre o humano, como por exemplo a biologia (especialmente o neurologia), como também a evolução genética, entre outros.

Aspectos como sensação e percepção, motivação e emoção, aprendizado e memória, são itens dessa analise que não ficam restritos portanto a psicologia do desenvolvimento, mas abrangem também a psicopatologia, psicoterapia, e tudo aquilo que surge com deve levar em consideração.

Aqui quero registrar que a ânsia de todo psicólogo está enraizada em evidências científicas do determinismo, e como isso, da fácil explicação da personalidade, ou seja, se deseja uma personalidade unificada, uma base sólida que constitua uma compreensão teórica regrada.

Ocorre que não estamos lhe dando com máquinas, e a personalidade existe quase que teoricamente,e suas bases, infelizmente, são mais fáceis de identificar do que explicar.

As pessoas são muito difíceis de investigar. Temos um organismo extremamente complexo , não só incorporado em um ambiente físico, mas em um ambiente social que consiste de outros organismos, e como tal enormemente complicados também.
Precisamos então utilizarmos de métodos de pesquisa diferentes para entendermos a personalidade.

O grande problema está no controle desse objeto tão instável e indeterminado, que poderia fraudar pesquisas se mal aplicadas.

Assim, o desafio da investigação do ser, e da personalidade deste está na utilização de testes, mas também na possibilidade de aprofundá-los com entrevistas, observações, ou seja a observação cuidadosa das pessoas, seguidas de descrições cuidadosas, seguido por uma análise cuidadosa.

Alerta-se que o nosso preconceito nesse tipo de trabalho não pode contribuir para o afastamento da verdade buscada, verdade essa que não precisa ser estática, podendo ser dinâmica, mas estruturada e justificada.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Razões do Crime Passional

Ouvimos falar de crimes passionais o tempo todo. Exemplo mais comum são os assassinatos de amantes por suas transgressões.

Um crime passional é geralmente marcado pela explosão de sentimento, um descarregamento tão intenso que geralmente culmina em morte.

Assim, o crime passional quase sempre termina com um desfecho trágico, por mobilizar o mais instintivo, aquilo que está arraigado no intimo, dos envolvidos, e de repente se externa da forma mais abrupta e cruel possível.

Nestes sentido não seria errado afirmar que todos nós temos capacidade para cometer as piores atrocidades imagináveis, logicamente que nossos mecanismos internos nos controlam, e nos limitam.Ocorre que havendo um estreitamento dessas estruturais mentais, devido a uma motivação exterior, ou mesmo por uma alteração orgânica, o comportamento agressivo pode vir a tona.

Outro fato marcante neste tipo de delito é o modo da execução do crime, ou seja, são deixadas na cena do episodio fragmentos do comportamento do agressor, do assassino.

É muito difícil que em um crime passional não se leia a expressão extrema do ódio, do amor, do ciúme, dos sentimentos em geral ali manifestados.

Inidicios de tortura, de morte com crueldade, sem motivação, com requintes de envolvimento com a vítima, indicam que no ato criminoso foi investida a assinatura do criminoso, como se sua pessoa continuasse no corpo da vitima.

Um grande equivoco já foi comparar o crime passional ao crime de amor, pois de amor não tem nada, passionalidade nada mais é do que o extremo dos sentimentos, o descontrole das emoções, sejam elas quais forem.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Quais as respostas para as causas da criminalidade?

Por que algumas pessoas decidem cometer um crime? Será que eles refketem sobre os benefícios e os riscos deste ato? Por que algumas pessoas cometem crimes, independentemente das consequências? Por que os outros nunca cometer um crime, não importa o quão desesperada a sua situação?

Neste sentido, a ciência chamada Criminologia vem buscando respostas.

Criminologia é o estudo do crime e os criminosos por especialistas chamados criminólogos. Criminólogos estudar o que causa a criminalidade e como ela pode ser prevenida.

Ao longo da história as pessoas têm tentado explicar o que provoca um comportamento social anormal, incluindo a criminalidade. Os esforços para controlar o comportamento "desviante" nos faz voltar aos primordios da humanidade, e observando obras como a antiga lei Babilônica, o Código de Hamurabi, cerca de 3.700 anos atrás podemos enteder alguns aspectos.

Já naquela época o ser humano buscava regras que punissem exemplarmente os algozes de um crime, estipulando retribuições aos atos de violência.

Mais tarde, no século XVII os europeus nas Américas consideravam que crime e pecado eram a mesma coisa. Eles acreditavam que os maus espíritos possuíam aqueles que não estevissem em conformidade com as normas sociais ou seguir regras. Para manter a ordem social nos assentamentos, pessoas que apresentavam comportamento anti-social tiveram que ser tratadas com rapidez e, muitas vezes áspera.

Por volta do século vigésimo primeiro criminologistas olhou para uma ampla gama de fatores para explicar porque uma pessoa comete crimes. Em suas analises fatores até então desconsiderados começaram a tomar pesos, estes seriam biológicos, psicológicos, sociais e econômicos.

Ao longo da história as pessoas têm tentado explicar porque uma pessoa comete crimes. Alguns consideram a vida do crime melhor do que um emprego regular, pelo menos até que sejam apanhados.

Normalmente, uma combinação desses fatores está por trás de uma pessoa que comete um crime.

Razões para cometer um crime inclui cobiça, raiva, ciúme, vingança ou orgulho.

Algumas pessoas decidem cometer um crime e com cuidado planejam tudo o que farão com antecedência para aumentar ganho e diminuir o risco de serem pegos.

Essas pessoas estão fazendo escolhas sobre seu comportamento, alguns até mesmo consideram que a vida do crime seria melhor que um emprego regular, acreditando com isso que sua opção lhe traria grandes recompensas, admiração e entusiasmo, pelo menos até que sejam apanhados.

Outras se fixam na descarga de adrenalina quando da execução cabal de um crime perigoso. Outros cometem crimes por impulso, de raiva ou medo.

O desejo de ganho material (dinheiro ou pertences caros) levam à crimes contra o patrimônio, como roubos, assaltos, crimes de colarinho branco, e os roubos de automóveis.

O desejo de controle, a vingança, ou de poder, levam à crimes violentos, como assassinatos, assaltos e estupros. Estes crimes violentos ocorrem geralmente por impulso ou o estímulo do momento em que as emoções são fortes.

Desencorajar a escolha do crime

O objetivo da punição é desestimular uma pessoa de cometer um crime. Seu sentido é o de tornar o comportamento criminal menos atrativo e mais arriscado. A prisão e a consequente perda de renda são algumas das dificuldades passadas pelos apenados.

Outra maneira de influenciar a escolha é fazer com que o cometimento do crime seja mais difícil de ocorrer, e para isso a tecnologia é uma aliada.Sistemas de segurança, travamento de equipamentos, rastreamento de cargas e automoveis, bloqueio de cartões de crédito, códigos de segurança, entre outros.

Uma pessoa que pretende cometer um crime pesa com antecedencia os riscos de sua atitude, e considera fatores como quantos policiais estão à vista, onde o crime vai acontecer. Estudos de registros de Nova York entre 1970 e 1999 mostraram que como a força policial na cidade cresceu, menos crimes foram cometidos.

Uma mudança na força de polícia da cidade, no entanto, é geralmente ligada a sua saúde econômica. Normalmente, à medida que aumenta o desemprego se diminuem as receitas da cidade, pois menos pessoas estão circulando com dinheiro, e como isso menos pessoas estão pagando impostos, por exemplo. Isso faz com que se reduzam os serviços da cidade, incluindo a força policial. Assim, um aumento da atividade criminosa não pode ser devido ao menor número de policiais, mas sim o aumento do desemprego.

Outro meio de desencorajar as pessoas de escolher a atividade criminosa é a duração da prisão preventiva. Após a década de 1960 muitos acreditavam que mais presídios e penas mais longas poderiam deter o crime. Ocorre que apesar do aumento dramático no número de prisões, e a imposição de sentenças longas, o número de crimes continuou a aumentar. Um exemplo é o índice de assassinato em Alagoas nos últimos oitos anos, já beiram os 10 mil mortos, somente computando os crimes violentos com morte. Ou seja, aparentemente sentenças de prisão mais graves tiveram pouco efeito sobre a desencorajar o comportamento criminoso.


Relações parentais

Um escritor chamado Cleckley expos a idéia sobre sociopatia, a qual fora adotada em meados da década de 80, a qual buscava descrever um "ciclo de violência" ou padrão encontrado nas histórias familiares. O chamado "ciclo de violência" seria a probalidade de uma criança reproduzir atos violentos se crescessem sofrendo abuso ou se fossem vítimas de comportamento anti-social em casa, ou seja, muitas vezes, essas crianças, quando adultas, seguiriam o mesmo padrão.

As crianças que são negligenciadas ou abusadas são mais propensas a cometer crimes mais tarde na vida do que outros. Da mesma forma, o abuso sexual na infância leva muitas vezes essas vítimas a se tornarem predadores sexuais como adultos. Muitos presos no corredor da morte têm histórias de algum tipo de abuso severo. A negligência eo abuso de crianças, muitas vezes progride através de várias gerações. O ciclo de abuso, o crime ea sociopatia continua se repetindo.

O ciclo do conceito de violência, com base na qualidade das relações início da vida, tem sua contrapartida positiva. Apoio e pais amorosos que respondem às necessidades básicas da criança incutem auto-confiança e interesse em ambientes sociais. Estas crianças são geralmente bem ajustada ao se relacionar com os outros e são muito menos propensos a cometer crimes.

No final do século passado, não se aceitava com facilidade que o comportamento criminoso pode está ligado a um distúrbio psicológico, mas sim uma ação deliberada.

O clamor público pugna erradamente por mais prisões e sentenças mais duras em detrimento a reabilitação e ao tratamento dos criminosos.Porém, as pesquisas continuam a indicar que o estresse psicológico é uma das forças motrizes por trás de alguns crimes.

Hereditariedade e atividade cerebral

Buscando as origens dos transtornos de personalidade anti-social e sua influência sobre o crime levou a estudos de gêmeos e crianças adotadas na década de 1980. Gêmeos idênticos têm exatamente a mesma composição genética. Os pesquisadores descobriram que gêmeos idênticos tinham duas vezes mais probabilidade de ter um comportamento criminoso similares que gêmeos fraternos que têm genes semelhantes mas não idênticas, como qualquer dois irmãos. Outras pesquisas indicaram que as crianças adotadas tinham semelhanças maior das taxas de criminalidade para os pais biológicos do que seus pais adotivos. Esses estudos sugerem uma base genética para um comportamento criminal.

Com os novos avanços na tecnologia médica, a busca de causas biológicas do comportamento criminoso se tornou mais sofisticado. Em 1986, o psicólogo Robert Hare identificaram uma ligação entre a atividade cerebral e certos comportamentos anti-sociais. Ele descobriu que os criminosos experientes menor reação do cérebro a situações de perigo que a maioria das pessoas. Tal função cerebral, acreditava ele, poderia conduzir a uma maior tomada de risco na vida, com alguns criminosos não temer a punição, tanto quanto os outros.

Estudos relacionados à atividade do cérebro e do crime continuaram a serem realizados no início desta decada. Os testes buscam com instrumentos avançados sondar o funcionamento interno do cérebro. Com técnicas chamado tomografia computadorizada (TC), ressonância magnética (RM) e tomografia por emissão de pósitrons (PET), os pesquisadores procuram por ligações entre a atividade do cérebro e uma tendência para cometer crimes. Cada um destes testes podem revelar a atividade cerebral.

A investigação sobre a atividade do cérebro buscou o papel de neurotransmissores, substâncias o cérebro libera para desencadear a atividade do corpo, e os hormônios que influenciam no comportamento criminoso. Estudos indicam que níveis elevados de alguns neurotransmissores, como a serotonina, diminui a agressividade. A serotonina é uma substância produzida pelo sistema nervoso central, que tem amplos efeitos radicais sobre o estado emocional do indivíduo.

Em contraste com os níveis mais elevados de outros, como a dopamina, o aumento da agressão. A dopamina é produzida pelo cérebro e afeta a freqüência cardíaca ea pressão arterial. Os pesquisadores esperavam que pessoas que cometeram crimes violentos têm níveis reduzidos de serotonina e níveis mais elevados de dopamina. Essa condição teria levado a períodos de maior actividade, incluindo a agressão, quando a pessoa é propensa para a agressão.

No início dos pesquisadores do século XXI continua a investigar a relação entre neurotransmissores eo comportamento anti-social, ainda ligações provou complicado. Estudos mostraram, por exemplo, que mesmo tamanho do corpo pode influenciar os efeitos de substâncias neuroquímicas e comportamento.

Hormônios

Os hormônios são substâncias corporais que afetam os órgãos do corpo da função. Os pesquisadores também analisaram a relação entre os hormônios, como o comportamento de testosterona e cortisol, e criminal.

A testosterona é um hormônio sexual produzido pelos órgãos sexuais masculinos que causam o desenvolvimento de traços de corpo masculino. O cortisol é um hormônio produzido pelas glândulas supra-renais localizado próximo aos rins que os efeitos da rapidez com que o alimento é processado pelo sistema digestivo.

Níveis mais altos de cortisol leva a mais de glicose para o cérebro de uma maior energia, como em épocas de estresse ou perigo. Estudos em animais mostraram uma forte relação entre níveis elevados de testosterona eo comportamento agressivo. medições de testosterona em populações carcerárias também apresentaram níveis relativamente elevados na detentos, em comparação com a população adulta masculina em geral.

Estudos de criminosos sexuais na Alemanha mostraram que aqueles que foram tratados para remoção de testosterona como parte de sua condenação tornou-se reincidentes apenas 3 por cento do tempo.

Esta taxa foi em flagrante contraste com a habitual taxa de repetição de 46 por cento. Estes estudos e similares indicam a testosterona pode ter uma influência forte sobre o comportamento criminal.

O cortisol é um hormônio ligado ao comportamento criminal. Pesquisas sugerem que quando o nível de cortisol é alta a atenção de uma pessoa é nítida e ele ou ela é fisicamente ativo.

Em contraste, os pesquisadores descobriram níveis baixos de cortisol foram associados com períodos curtos de atenção, baixo grau de atividade e, muitas vezes ligada ao comportamento anti-social, incluindo a criminalidade.

Estudos realizados em adultos violentos demonstraram menores níveis de cortisol, alguns acreditam que esse baixo nível serve para entorpecer o preso para o medo sempre associada a cometer um crime e, eventualmente, ser pego.

É difícil isolar a atividade cerebral a partir de fatores sociais e psicológicos, bem como os efeitos do abuso de substâncias, as relações parentais e educação. No entanto, uma vez que alguns criminosos são movidos por fatores em grande parte fora de seu controle, a punição não será uma dissuasão eficaz. Ajuda e tratamento tornam-se as respostas primárias.

Educação

Conformando-se antes de Merton teorias sociológicas, um levantamento de detentos em prisões estaduais na década de 1990 mostraram níveis de escolaridade muito baixo. Muitos não sabiam ler ou escrever acima dos níveis de ensino fundamental, se em tudo. Os crimes mais comuns cometidos por esses prisioneiros foram roubos, assaltos, roubo de automóveis, tráfico de drogas e furtos. Por causa de sua má formação educacional, suas histórias de trabalho consistiu na maior parte dos empregos de salário baixo, com frequentes períodos de desemprego.

Emprego no salário mínimo ou abaixo salário mínimo não ajuda a inibir a atividade criminosa. Mesmo com os serviços sociais do governo, como a habitação pública, vale-refeição e assistência médica, o rendimento do agregado familiar do salário mínimo ainda está aquém de atender às necessidades básicas. As pessoas devem fazer uma escolha entre o lucro a longo prazo continua baixa e as perspectivas de crime rentável. Ganhar educação, é claro, é outra opção, mas as classes poderão ser caro e demorado.

Enquanto a educação pode proporcionar a oportunidade de conseguir um emprego melhor, que nem sempre superar os efeitos do abuso, a pobreza, ou outros fatores limitantes.

influência dos conviventes

Um grupo de pessoas com quem convivemos pode influenciar fortemente a decisão de cometer o crime. Por exemplo, meninos e meninas que não se encaixam em padrões esperados de desempenho escolar ou participação em actividades desportivas ou programas sociais por vezes pode tornar-se tubos de cocaína Crack exibida pela polícia.

Drogas e álcool prejudicar o julgamento e reduzir as inibições, dando uma pessoa mais coragem para cometer um crime.

Crianças de famílias que não podem arcar roupas adequadas ou material escolar também pode cair na mesma armadilha. Os investigadores acreditam que estes jovens podem abandonar os colegas a favor de organizações criminosas, desde participação em uma quadrilha ganha o respeito e status de uma maneira diferente. Em bandos, comportamento anti-social e da atividade criminosa ganha o respeito ea credibilidade nas ruas.

Como a sociedade em geral, as quadrilhas criminosas são geralmente focada em ganho de material. Quadrilhas, no entanto, recorrer à extorsão, fraude e roubo como um meio de alcançá-lo.

Alguns fatores sociais representam uma influência especialmente forte sobre a capacidade de uma pessoa para fazer escolhas. O abuso de drogas e álcool é um desses factores. O desejo de cometer crimes para sustentar um vício de drogas certamente influencia o processo de decisão. Ambas as drogas eo álcool diminuem o julgamento e reduzir as inibições (socialmente definidas regras de comportamento), dando uma pessoa mais coragem para cometer um crime. Dissuasores, como longas penas de prisão têm pouco significado quando uma pessoa é alto ou bêbado.

O abuso da substância, geralmente envolvendo álcool, provoca violência "estranho", um crime em que a vítima não possui nenhuma relação com seu atacante. Tal ocorrência poderia envolver um confronto em um bar ou em qualquer outro local público, onde o agressor ea vítima que ser ao mesmo tempo. Criminologistas estimam que álcool ou drogas pelo atacante está por trás de 30-50 por cento dos crimes violentos, como assassinato, estupro e roubo. Além de drogas ou álcool podem torná-lo um alvo mais vulnerável para um criminoso por ser menos atentos às atividades ao redor e talvez visitar uma área mal iluminada ou isolada não é normalmente freqüentado talvez para comprar drogas.

A idéia de que o abuso de drogas e álcool pode ser um fator importante na vida de uma pessoa é porque há inúmeros programas de tratamento para jovens viciados em tais substâncias. O tratamento se concentra no apoio positivo para influenciar a tomada de decisão de uma pessoa futura e para reduzir a tendência para o comportamento anti-social e criminal.

Fácil acesso

Outro fator criminologistas muitos consideram fundamental para tornar a vida do crime mais fácil é a disponibilidade de armas na sociedade . Muitas armas usadas em crimes são roubadas ou compradas ilegalmente (comprado no que é chamado de "mercado negro"). Armas de fogo fornecer um meio simples de cometer um crime ao permitir que os infratores a alguma distância ou descolamento de suas vítimas.

Da mesma forma, a maior disponibilidade de informação livre na internet também torna mais fácil para cometer certos tipos de crimes. Web sites fornecem instruções sobre como fazer bombas e comprar venenos; toda esta informação está facilmente disponível a partir do conforto da casa de uma pessoa. Fácil acesso, no entanto, não será o fator principal na decisão de uma pessoa a cometer um crime. Outros fatores biológicos, psicológicos ou sociais, também entram em jogo.