sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PACIENTES APOSENTADOS, QUE RECEBEM BENEFÍCIO, E COM CERTAS DOENÇAS GRAVES PODEM TER O DIREITO AO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA

Tenho conseguido reverter casos de descontos de imposto de renda de pessoas portadoras de doenças graves, posto a inércia de alguns órgãos federais em conceder o referido beneficio.

É indiscutível que uma situação de doença grave abala não só emocionalmente a estrutura de convívio, mas atinge precipuamente a situação financeira da família.

Neste sentido, o legislador pensou em beneficiar as pessoas portadoras de algumas enfermidades, como por exemplo: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) , Alienação mental Cardiopatia grave , Cegueira , Contaminação por radiação , Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) , Doença de Parkinson , Esclerose múltipla , Espondiloartrose anquilosante , Fibrose cística (Mucoviscidose) , Hanseníase , Nefropatia grave , Hepatopatia grave, Neoplasia maligna , Paralisia irreversível e incapacitante , Tuberculose ativa .

Para isso, e dependendo do sistema ao qual o pretendente é beneficiado deve respeitar alguns procedimentos administrativos, como por exemplo, além de ter a doença cumular a condição de aposentado, pensionista.

Há uma discussão jurisprudencial se pessoas em atividades teriam ou não direito a isenção, mas as decisões a favor dessas são minoria.

Ressaltasse que as pessoas mesmo portadoras dessas moléstias acima, não gozariam de isenção dos rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão

Ressalto que em casos por exemplo de câncer mesmo que a união se alegue a necessidade da comprovação da gravidade,, ou da manifestação atualizada da doença, isso é desnecessário, posto a natureza da moléstia, que isenta sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes.

E para receber o beneficio o contribuinte deverá comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora.

Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.

Caso não haja esse reconhecimento por inabilidade técnica de quem os analisa, por morosidade, ou mesmo pelo hiato legal, o pretendente deve ingressar com ação judicial.