terça-feira, 16 de agosto de 2011

O superendividamento do consumidor



Nada mais interessante do que discutir um tema muito atual, contextualizado ao momento em que vivemos e que denota imensa atenção à sociedade, e também ao Estado.

O tema que iremos tratar com certeza será muito mais presente na vida das pessoas do que se possa imaginar, tão verdade que já é vivenciado quase diariamente pelos personagens envolvidos no sistema comercial.

Considerado um fenômeno dos tempos modernos, eu me arriscaria a indicar as últimas duas décadas como sendo o período de contextualização, e predominância desta situação.

O superendividamente é a grosso modo a incapacidade de cumprimento das obrigações financeiras tomadas por consumidores de boa-fé.

O direito Francês define superendividamento no art. L.330-1 do Code de La Consommation, como sendo "A situação de superendividamento das pessoas físicas se caracteriza pela impossibilidade manifesta para o devedor de boa-fé de honrar o conjunto de suas dividas não profissionais, exigíveis e vincendas."

E diferentemente do que possa se acreditar esse problema não parece ser tão simples, tanto na sua motivação, como também na sua explicação.

Em primeira analise há duas características importantes a ser observada, a primeira é a boa-fé do devedor, ou seja, a pessoa não imaginava que sua postura comercial criaria uma situação de inadimplemento. Acredito que essa realmente é a característica da maioria dos consumidores brasileiros, quem busca comprar imagina que irá pagar.

Observe que o problema é quando não se paga, ou seja, o desejo se confunde com a postura pragmática do cumprimento da obrigação.

O certo seria que esse raciocínio se desse antes do trato comercial, o grande problema é que ele geralmente ocorre depois do pacto entre comprador e comerciante.

Neste sentido, poder-se-ia buscar causas de cunho antropológico, histórico, social, e até mesmo psicológico para explicar a postura de certas pessoas na hora que realizar uma divida.

Mas um simples artigo como esse não teria condições de se aprofundar sobre as raízes desse fenômeno.

As nossas suposições caminham no sentido de que o superendividamente é multifatorial, ou seja, nele estão presentes desde a postura desorganizada do sujeito, consumismo individual, como também a imposição social da aquisição de bens e serviços. Acredito que além destes fatores ligados diretamente ao consumidor há outras situações atreladas ao problema como, por exemplo, a má-fé do credor.
Sim, a má-fé do credor, que se manifesta por meio dos termos da contratação da divida, no fornecimento do produto, e na própria constituição deste.

Não é raro aparecer no escritório casos de endividamento de contratos bancários, de financiamentos de imóveis, bens, entre outros.

Na maioria destas reclamações o consumidor percebe que foi enganado na hora de realizar o contrato, pois, não percebeu o disfarce das taxas de juros, ou das cobranças de emolumentos, da vinculação de índices extorsivos, entre outras praticas lesivas.

O certo é que não é por acaso que a lei 8.078/90 estipula inúmeras condições de prevalência da condição de hiposuficiente de quem adquire um produto.
Um outro fato interessante neste fenômeno é a postura que o Estado deveria manter sobre esses casos.

O Estado deveria estar presente com uma posição intervencionista, participativa, pois na grande maioria das situações o consumidor assume uma postura de ser inferior, de falta de formação lógica econômica, de risco.
O exemplo mais odioso disso são os empréstimos consignados dos aposentados na folha do INSS.

Esse segmento da sociedade desde do início da década de 2000 foram “privilegiados” com a possibilidade de creditarem em seus vencimentos, de forma direta, parcelas de empréstimo.

O maior absurdo é que o governo não fez qualquer estudo sério do impacto que essa medida traria de forma real À vida dos aposentados, visto que a grande maioria desse segmento hoje está sustentando as famílias as quais está instalado.

O aposentado a partir dessa situação virou refém do interesse de outros com quem convive, o que muitas vezes até colide com as suas necessidades reais.

Para se ter uma idéia segundo a própria previdência social a média mensal de operações de crédito consignado chega a R$ 1,84 bilhões empréstimos consignados, sendo realizadas cerca de 726 mil operações desse tipo, o acumulado do ano beira a marca de R$ 15,2 bilhões.

De acordo com informações do ministério, desde abril, as operações de crédito vêm aumentando, o que coincidiu com o aumento do limite de comprometimento da renda, que passou de 20% para 30%.

O que se pode deduzir facilmente com estes números? Duas coisas, a primeira é que a oferta de credito para esse segmento é facílima, tem garantia certa, é desejosa pelas empresas de financiamento, que buscam a todo custo levar o aposentado a contrair divida. Por outro lado também se observa que outras pessoas começaram a utilizar o aposentado como meio de se adquirir o credito, isso é tão verdade que seria impossível imaginar que a contratação dos números acima indicados seriam apenas provenientes do interesse dos aposentados.

O Estado é responsável por uma onda de endividamento terrível, e que tem sido responsável por problemas inimagináveis na vida dos aposentados. Recebo quase que diariamente pessoas que rompem com sua capacidade de endividamento, previsto em lei, por arranjarem outras formas de patrocinarem as dividas de outras pessoas.

E o que falar da situação das compras de dividas, de uma instituição para outra? Que elevam o tempo do pagamento, da obrigação?

(CONTINUA)