terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Dívidas, e mais dívidas.



O sistema financeiro de qualquer país tem como cerne uma cadeia formada pelos meios de produção e consumidores, algo que parece simples mas aprofunda-se nos conceitos de cada um dos dois subgrupos.
Não é muito divulgado mas o consumidor vem sofrendo constantemente  com praticas comerciais desleais, e  com falsos incentivos do governo ao consumo.
Isso e importante destacar pois antes das politicas publicas com baixa de juros, e incentivos fiscais para o consumo deveria ter havido uma educação para o consumo, visto que isto está preceituado constitucionalmente, e é um dos pilares do direito do consumidor.
SE observarmos a crise financeira mundial, a mesma está baseada em cirandas financeiras, onde o próprio governo dos países são culpados por um estimulo excessivo ao consumo, muitas vezes sem escrúpulos, e principalmente na área imobiliária.
Dezenas de famílias comprometeram suas vidas com hipotecas de imóveis que seguramente nao poderiam pagar, visto a instabilidade de suas rendas, resultado, a corrente financeira foi quebrada, os bancos foram quebrados, e os consumidores perderam seus bens, e ainda ficaram superendividados.

No Brasil fatos semelhantes vem acontecendo, porém, ainda estamos na primeira etpa desta catástrofe, que ao meu ver também poderá levar a uma quebra do sistema financeiro brasileiro.
A verdade é que nos EUA crise financeira levou os consumidores a começarem a pagar suas dívidas, mas mesmo com a economia longe de recuperação,  o declínio na dívida do consumidor deverá se reverter.
Lá as operadoras de  cartão de crédito têm sido o aperto de crédito através da recessão, tornando-o mais caro e menos disponível.
E aqui se faz um alerta, alguns consultores financeiros advertem que toda a dívida, mesmo hipoteca de um empréstimo-é melhor evitar, a dívida é "um veneno" e não há tal coisa como uma dívida boa.
Nada deve ser comprado por meio do endividamento, ao invés disso, os consumidores devem guardar para os itens que eles querem comprar, e domar a sua necessidade de gratificação instantânea.
É aconselhável as pessoas a pagarem toda a sua dívida, logo que pode, no entanto, faz sentido deixar o pagamento de hipoteca por último. O termo de hipoteca não deve exceder 15 anos, e os pagamentos não deve exceder um quarto da renda familiar.
O problema com a dívida é que ela aumenta o risco para as pessoas que estão envolvidas e que drena seu mais precioso instrumento de construção de riqueza, que é a sua renda.
E aqui registre-se, os cartões de crédito são o pior tipo de dívida, por causa do custo alto.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Fabricantes de TV são multadas em R$ 5 mi por propaganda enganosa


Do UOL, em São Paulo


 Sete empresas fabricantes de TV de plasma foram multadas em R$ 5 milhões nesta segunda-feira (22) por publicidade enganosa pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
As empresas multadas foram: LG (R$ 1,850 milhão); Samsung (R$ 910 mil); Sony (R$ 900 mil); Panasonic (R$ 790 mil); Philips (R$ 290 mil); Gradiente (R$ 240 mil); e, Semp Toshiba (R$ 25 mil).
Em nota, o DPDC afirma que a multa foi devido ao fato das empresas não prestarem de forma clara ao consumidor informações sobre a qualidade de imagem anunciada na oferta.
"Além disso, não era informado aos consumidores que o produto poderia apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período – efeito conhecido como burn in".
O processo, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens.
“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre dos produtos e serviços que comercializa”, ressalta Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo o DPDC, "a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa".

Posicionamentos

A LG informou que não irá comentar o caso em andamento, assim como a Panasonic, que afirmou não ter “conhecimento do inteiro teor da decisão”. Já a Sony respondeu não ter recebido um comunicado oficial a respeito da decisão. “A empresa aguarda notificação oficial para estudar as medidas judiciais cabíveis ao caso”, afirmou em nota.
As outras empresas não quiseram comentar o assunto. e a Semp Toshiba não foi encontrada.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Os limites éticos da publicidade.



A discussão abaixo é muito relevante, posto que nos apresenta um tema atual, qual seja, a ética nos meios de comunicação, e isso inclui a propaganda.
   
Vale ressaltar que é incompreensível a indignação do publicitário criador deste chamariz, que ao meu ver foi totalmente desnecessáro.

Vivemos em uma sociedade livre, inclusive aberta a expressão do pensamento, mas muitos vezes as pessoas se equivocam no que podem  ou não propagarem em termos de declarações publicas.

Ora, não é segredo que há limites nos anúncios comerciais, principalmente quando estes se pautam em conteúdos de violência, racismo e sexismo.

Ao nos deparamos com esse tipo de publicidade nos questionamos se há realmente necessidade da exposição da mulher neste formato para se vender um produto.

As empresas ao realizarem as campanhas publicitárias devem ter em mente a necessidade de se manter o equilíbrio na divulgação de conteúedo, algo difícil, mas necessário, visto que quem se dispõem a expor uma marca, um produto, deve compreender que o faz não para sí, e também não para um pequeno grupo, geralmente as informações são repassadas para toda a sociedade ou seja,  devem atrair os clientes sem chocá-los, sem manipulá-los e sem causar-lhes qualquer tipo de constrangimento. 
A Ética na publicidade é um conceito nebuloso, mas seus objetivos devem primar pela segurança de seus clientes, tudo isso  para evitar que seus consumidores sejam atingidos em seus valores, e possam inclusive criarem falsas expectativas sobre o produto e possam se ofender pela forma dos anuncios vinculados.

A verdade é que olhando anúncios como esses  tenho a sensação de que a sociedade não percebe quão fora custoso para as mulheres alcançarem um patamar de humanização, de deixarem de serem consideradas apenas simples objetos de desejo para assumirem o lugar que sempre lhes pertenceu, ou seja, para serem consideradas pessoas capazes de assumirem resposabilidades, de decidirebem sobre suas vidas, de escolherem os seus destinos, o que é o oposto da idéia ali indicada.
A propaganda em questão é sexista ou seja, ela nitidamente privilegia o  gênero masculino sobre a condição feminina , que neste caso está misturada com o objeto vendido.
 Embora possa acreditar que a propaganda seja o inverso, ou seja, um grito de independencia feminina, ela na verdade é uma reprodução da idéia machista sobre a sexualidade da mulher.


O mais interessante disto tudo é que não há sequer a preocupação em verificar o que dispõem a legislação consumerista para que antes de se lançar uma campanha como essa se observar os limites da propagação desta ideia.
O CDC define como  publicidade abusiva  aquela que agride os valores sociais e éticos de uma população, por isso  segundo Viviane Brigantin: “ o direito, sendo o conjunto de normas destinadas a disciplinar o convívio do homem em sociedade, e porque visa ao bem-comum e ao alcance do que é justo e correto, preocupa-se não só com os interesses mercadológicos do fornecedor, mas também, e, principalmente, com a não propagação de valores contrários aos preceitos fundamentais de dignidade da pessoa humana, da equidade, da justiça, além de se inspirar nos mais áureos postulados da ética e da moral, preservando, assim, a ordem pública e o interesse social, protegendo e defendendo o consumidor, como rege o art.1° do CDC, reafirmando o já disposto na Lei Maior, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, e art. 48 de suas Disposições Transitórias.”
Acreditar que quem faz propaganda está livre para bem criar o que entende ser correto é um ledo engano, inclusive porque os meios de comunicação e a publicidade necessitam ajustar-se a esses ditames superiores, aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221, IV, Constituição Federal de 1988).
Outro fato para ser considerado é se esse tipo de publicidade não incentiva comportamentos que vão além do interesse pelo produto anunciado, no qual acredito que podem desembocar na deturpação da vontade do consumidor, que pode, inclusive, ser induzido a comportamento prejudicial ou perigoso à sua saúde e segurança.

É inadmissível a publicidade que apresente a mulher como um mero objeto, e com um sentido dubio de seu caráter, inclusive levando a acreditar que ao comprar o produto se poderá fazer sexo com a mesma.
E aqui não se fala de moralismo, se fala de conquistas, e garantias, valores que muitas vezes são relegados ao desrespeito.
Observemos abaixo um texto muito interessante sobre esse tipo de publicidade:

Blog do Rizzatto Nunes

O incrível e descarado abuso da publicidade machista

Einstein disse: “Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, no que respeita ao universo, ainda não adquiri a certeza absoluta”. Dentre as várias funções das normas jurídicas (determinar ações, gerir comportamentos, educar, exemplificar, permitir, proibir etc), uma delas e que não é muito tratada pelos estudiosos é essa de limitar a estupidez humana. 

Parece mesmo que o ser humano, largado a si  mesmo, sem  freios e direções, é capaz de atos horrorosos. Dentre estes,  cuidarei de um que  pode causar danos ao estimular outros atos mais terríveis.  Volto a falar de publicidade, desta feita especificamente da abusiva. Por sorte, a lei já regula o assunto há mais de vinte e um anos.


 Nas últimas semanas, o noticiário mostrou a indignação de centenas de consumidores que protestaram nas redes sociais contra dois anúncios que estimulavam a violência sexual contra as mulheres: um dos preservativos Prudence e outro da cerveja Nova Schin.

 Examinando os dois anúncios, vi estarrecido que tudo indica que seus criadores perderam mesmo  a noção dos limites, aliás, bem definidos no Código de Defesa do Consumidor. Lembro, a seguir, o teor do texto legal, embora pense  que, no caso, não haveria necessidade alguma de que a lei dissesse algo.

 Bastava que os anunciantes e os criadores do anúncio tivessem um pouco mais de bom senso e respeito para com as mulheres. Mas, como não tiveram, é bom que saibam o que a lei estipula a  respeito. Eis os termos legais:

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” “Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa”

A publicidade do preservativo foi colocada na página da Prudence no Facebook no dia 16 de julho p.p. e depois das reclamações foi suprimida em 30 de julho.  O anúncio trazia um foto de um rosto de mulher e sobre ele, em letras graúdas estava escrito: "Dieta do Sexo". Ao lado era apresentada uma tabela que  mostrava  quantas calorias seria possível perder praticando diferentes formas de atos sexuais. Entre estes, aparecia no topo da foto: “Sexo com o consentimento – 10 calorias; Sem o consentimento dela  – 190 calorias”. Na sequência, outra forma: “Com as duas mãos – 8 calorias; com uma mão – 32 calorias; com uma mão, apanhando dela – 208 calorias”.

Apesar do absurdo do anúncio, evidentemente sexista e que dava a entender que o homem pode sim praticar sexo contra a vontade da mulher que está em seus braços (o que caracteriza estupro), após o protesto nas redes sociais a empresa ainda tentou justifica-lo,  como mostra o site SOF-Sempreviva Organização Feminista (www.sog.org.br):  “Em um primeiro momento, a Preservativos Prudence buscou, no espaço de comentários da imagem no Facebook, justificar a situação. Disse ser contrária à violência, alegando que a propaganda não faz apologia a estupro, mas sim à ´conquista´. Ou seja, de acordo com a empresa, fazer sexo sem o consentimento da mulher é conquistá-la . Na tentativa de consertar a situação, só conseguiu piorá-la. Ao invés de reconhecer que a propaganda faz apologia a um crime, colocou esse tipo de agressão como algo normal, banal, uma mera ´conquista´. 

Há de se lembrar que a minimização do estupro é uma das causas pelas quais as vítimas não têm apoio, e muitas vezes nem conseguem efetivar uma denúncia. Quando tomam a iniciativa de denunciar o agressor, é comum ainda serem responsabilizadas pela própria agressão devido a seu  ´ comportamento permissivo”.

Não só praticaram o abuso, como violaram a lei e ainda tentaram justificar, antes de retirar de circulação a peça ilegal. E não é que,  logo depois, a fabricante da cerveja Nova Schin cololocou no ar uma publicidade que fazia a mesma coisa!  No anúncio veiculado nas tevês, está  um grupo de homens jovens reunidos num quiosque numa praia, olhando para  as mulheres na areia. De repente, um deles diz: “Já pensou se a gente fosse invisível?”. 

Na sequência, duas mulheres que caminham pela praia sentem que são tocadas pelas costas por pessoas invisíveis. Depois, as cenas mostram algumas mulheres saindo de um vestiário, invadido pelos invisíveis,  sem a parte de cima do biquíni. Nas duas cenas, as mulheres se assustam e fogem.

Esses são apenas mais dois exemplos dos abusos impunemente praticados via publicidade comercial, nesses casos contra a dignidade das mulheres. Nos anúncios de cerveja, aliás,  a falta de criatividade que impera no setor é tamanha que há muitos anos que a mesma ladainha machista de mulheres e cervejas vem sendo repetida; a novidade é agora ser insinuado que o “sexo cervejeiro” pode ser feito contra a vontade da mulher. Mais um caso de incentivo ao estupro.

Já  disse aqui que  um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. Mas, há esperança. Ela esta nas redes sociais da internet e no surgimento de sites de reclamações.

 Aos poucos, os consumidores vão encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e também contra toda forma de malandragem perpetrada por muitos fornecedores, além, claro, de protestar contra a publicidade enganosa e abusiva.

No caso desses incríveis dois anúncios, o repúdio via redes sociais foi muito grande, o que é alvissareiro. Em matéria de publicidade machista, penso que o boicote dos consumidores seria o melhor remédio para coibi-los. 

Boicote não só das mulheres, mas também dos homens de bem que não podem  se calar diante dos delitos. Os maus empresários só conhecem um modo de fracasso: a perda em suas vendas.

Daí, unindo-me a todos aqueles que se expressaram contra esses anúncios, termino transcrevendo trecho do ótimo e indignado texto publicado no Blogueiras Feministas (www.blogueirasfeministas.com): “Isso é engraçado, Nova Schin? Mulheres amedrontadas porque têm suas roupas arrancadas e seus corpos tocados sem permissão é motivo de riso?  Que tal falar que ´é só uma piada´ para as milhares de mulheres que são diariamente vítimas de abuso sexual em nosso país? Que tal dizer que isso tudo não passa de ´ficção´ para as milhares de mulheres que são abusadas por homens em metrôs, ônibus e trens? Por que você não encara  as meninas que são vendidas pelo tráfico sexual, as prostitutas espancadas, as esposas estupradas por maridos, as estudantes violentadas no próprio ambiente universitário? Por que você não exibe esse vídeo para as mulheres que sofrem todos os dias devido a essa mentalidade perpetuada por vocês? Essa mentalidade de que os homens têm o direito inquestionável de extrair diversão daquilo que para nós mulheres é um terror diário”

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

PROPAGANDA ABUSIVA: O FLAGRANTE CASO DA MOTO

 Procon determina retirada de publicidade abusiva de motocicleta

 Fonte: Agência Alagoas

O Procon/AL- órgão vinculado à Secretaria da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - recebeu diversas ligações de consumidores incomodados com a publicidade exposta em anúncios de jornais e outdoors espalhados pela cidade de Maceió, além da representação do Conselho da Estadual dos Direitos da Mulher e da Superintendência de Promoção e de Políticas da Mulher, através da Superintendente Solange Viégas, que consideram que a imagem da mulher está sendo utilizada de forma depreciativa para vender o produto.

Na publicidade, uma mulher em pose sensual, debruçada sobre uma moto utiliza-se de uma frase dúbia para anunciar que ao comprar a moto, “o emplacamento é grátis”.

Por considerar a publicidade abusiva, o Procon notificou o fabricante anunciante e a empresa responsável pela veiculação da publicidade, para a imediata retirada de todos outdoors e demais mídias da referida campanha da motocicleta Dafra NEXT250 em Alagoas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigos 37 e 67. Podendo inclusive ser responsabilizado criminalmente.

De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, o anúncio fere alguns preceitos legais. “Ele é abusivo, depreciativo e de conteúdo nocivo por instigar a discriminação de gênero e denominar a mulher como objeto sexual, além da apelação de conteúdo”, ressalta Cunha

 

Vejamos o outro lado da história :

 

Outdoor de moto: “Procon agiu de forma arbitrária”, diz publicitário

Peça publicitária causa polêmica sobre valores éticos e morais

Fonte: Cada Minuto - por Gabriela Flores
 
Se o objetivo era provocar um debate sobre valores morais, o anúncio de uma motocicleta com certeza atingiu seu objetivo. Com repercussão em redes sociais e na mídia como um todo a peça publicitária que está espalhada pela cidade foi considerada pelo superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, como abusiva, depreciativa e de conteúdo nocivo por instigar a discriminação de gênero e denominar a mulher como objeto sexual, além da apelação de conteúdo”, ressaltou o superintendente.

De acordo com os artigos 37 e 67 do Código de Defesa do Consumidor, o superintendente do órgão notificou o fabricante anunciante e a empresa responsável pela veiculação da publicidade, para a imediata retirada de todos os outdoors e demais mídias da referida campanha da motocicleta Dafra NEXT250 em Alagoas.

O publicitário Luiz Dantas comentou ao CadaMinuto que em seus quarenta anos de carreira sempre se vigiou para nunca fazer uma peça dessa natureza, que venha denegrir ou colocar a mulher ou qualquer ser humano numa posição tão deplorável.

Quanto à decisão do Procon Dantas comentou ser esta decisão “arbitrária. Acredito que o órgão (Procon) não está para fazer juízo de questões éticas ou morais. Esse julgamento cabe ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar)”.

Seguindo a mesma linha de raciocínio o professor universitário e publicitário, Heder Rangel acredita que o Procon proibiu a divulgação das imagens da referida peça “por questões éticas e não da criação em si. A criação revela uma pobreza de atributos onde o apelo é puramente sexual, sem conceito nenhum e direcionado a um público bem específico”, reforçou Rangel.

Veja abaixo os artigos 37 e 67 do Código de Defesa do Consumidor

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.



Veja ai o Anuncio

 

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Golpe do “Seguro Pirata” preocupa Sindicato de Corretores

Fonte: 4md

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas, Ótavio Vieira Neto, cobra o combate ao “Seguro Pirata”, vendido ao consumidor de seguros irregularmente por associações e cooperativas, lesando a sociedade e prejudicando o mercado de seguros. O sindicato tem tomado algumas medidas para eliminar os seguros fantasmas através de ações legais de fiscalização. Um mapeamento das empresas que fazem “Seguro Pirata” ou “Seguro Fantasma” está sendo realizado para que o Sincor-AL possa com o Ministério Público, Procon e órgãos do governo agir em defesa da sociedade.

Para Ótavio Viera Neto, a denúncia é uma ferramenta muito forte para que o sindicato possa lutar contra a epidemia do “Seguro Pirata” que segue ganhando espaço em Alagoas, principalmente em Maceió e Arapiraca. “Precisamos de mais denúncias daqueles que foram lesados com a falsa promessa de proteção veicular, para termos um número maior de provas e assim podermos ir à luta para fecharmos as portas dessas empresas que estão aumentando o número de calotes no Estado”, disse Ótavio.

Ainda de acordo com o presidente, as pessoas têm medo de denunciar que foram vítimas do golpe com medo de sofrerem algum tipo de represália ou até mesmo por vergonha. “A denúncia é o ponto forte para combater quem está agindo fora da lei. A ilegalidade das cooperativas e associações agirem no mercado como se fossem seguradoras nos preocupa, pois elas não oferecem nenhum tipo de garantia a seus clientes e vendem o discurso de que são mais baratos”, enfatizou. “É como diz o ditado popular: ‘é o barato que sai caro’”, desabafou.

Com a promessa de ser barato, o ‘Seguro Pirata’ funciona da seguinte forma: a pessoa se associa a uma entidade e começa pagando apenas uma taxa associativa e uma mensalidade, que custa inicialmente, em média de R$ 18. No entanto, quando ocorre o sinistro, surge a surpresa do rateio do valor do prejuízo para todos os associados, onerando de forma abrupta e elevada os gastos. Na prática, eles não garantem a segurança do bem, pois não contam com reserva financeira para sustentação dos possíveis prejuízos.

Vítimas reclamam que acreditavam na “boa-fé” das associações

A venda dos “Seguros Piratas” acaba prejudicando não apenas o consumidor, mas atinge as seguradoras, os corretores, os prestadores de serviço, o comércio, a indústria, os envolvidos em sinistros, a Receita Federal, o nível de emprego e renda do setor, e o País. As principais vítimas da pirataria são pessoas que acreditam na promessa que em caso de sinistro o prejuízo será rateado por todos que fazem parte da cooperativa, e o que de início seria apenas um pequeno valor associativo transforma-se em uma cobrança maior, ocasionando a inadimplência e gerando o calote.

Como aconteceu com o taxista José Brito, que fazia parte de uma dessas associações e foi vítima do golpe da proteção veicular, mas só percebeu a fraude quando precisou utilizar o serviço. José Brito conta que bateu em outro veículo, e ao acionar a associação teve que pagar um valor de R$ 1 mil, além dos R$ 125 da mensalidade que vinha pagando do “Seguro Pirata”. “Acreditei na promessa de que fazia um seguro confiável do meu veículo, mas no momento que precisei vi que tudo não passou de uma fraude. Tive que pagar a mais a taxa de R$ 1 mil, os serviços do conserto do meu carro e do outro veículo envolvido no sinistro”, disse Brito lamentando a escolha.

DOR DE CABEÇA – A cooperativa ou associação não garante o pagamento do sinistro, caso os associados não honrem o pagamento do novo valor, ou seja, o consumidor termina tendo um prejuízo na certa. Fora isso, não há nenhuma garantia como exige a legislação para os seguros, nem nada que esteja assegurado no Código de Defesa do Consumidor.

Veja 7 (sete) medidas para prevenir-se dos Seguros Piratas:

1 – Verifique o nome da seguradora e consulte o site da SUSEP (órgão do governo que regula o setor): www.susep.gov.br . Se não for seguradora, não compre;

2 – Denuncie as empresas mascaradas de seguradoras na SUSEP: www.susep.gov.br. Pelo site ou telefone;

3 – Compre sempre com corretor de seguros. Ele é o profissional indicado para oferecer-lhe produtos seguros. Consulte: www.fenacor.com.br;

4 – Verifique o que está assinando e exija toda a documentação do seguro: Proposta, pagamento identificado e Kit da Apólice de Seguro;

5 – Desconfie de produtos oferecidos por qualquer pessoa que não trabalhe com o setor;

6 – Peça conselhos aos familiares sobre negócios com seguro que vai realizar;

7 – Estude sobre o setor e como se desenvolvem os produtos no Brasil.

Taxa de emissão de apólice proibida

POR FLAVIA ALEMI

 A cobrança de emissão de apólice de seguros não poderá mais ser cobrada separadamente do prêmio de contrato. A medida partiu da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira.

 De acordo com a Susep, a regra beneficiará diretamente os consumidores, pois deve gerar diminuição dos preços cobrados pelas seguradoras. Uma análise da Susep revelou que em 2011, o total do valor arrecadado só com o custo de apólice foi de R$ 1,7 bilhões. Até março deste ano, a taxa gerou R$ 485,3 milhões.

Essa decisão deve fazer com que as empresas de seguro coloquem a taxa de emissão de apólice embutida no preço do seguro. Segundo o advogado Antonio Penteado de Mendonça, professor da Fundação Instituto de Administração (FIA), com a nova regra as empresas devem poder fazer o que bem entenderem. “Elas vão decidir sozinhas se cobrarão ou não. Em caso positivo, o preço vai variar de empresa para empresa”, diz. Portanto, não é certo que a separação das cobranças vai baratear o preço do seguro.

Consultada a respeito dos planos das empresas seguradoras, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) afirmou que elas estão se adaptando para cumprir a determinação da Susep. O impacto que a medida, marcada para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, poderá causar no mercado ainda está sendo analisado.

Partindo da ideia de que as seguradoras colocarão a cobrança da emissão de apólice no preço total do seguro, os benefícios para o consumidor não vão existir. É o que diz a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, advogada especializada em defesa do consumidor. “Para começar, essa cobrança de emissão de apólice já é indevida, uma vez que as empresas repassam ao consumidor um custo com o qual elas mesmas deveriam arcar”.

Para Maria Inês, a medida resulta na falta de informação para o consumidor. “Como ainda não sabemos o que as seguradoras vão fazer com essa nova regra, temos de nos prevenir e já começar a exigir que a cobrança venha de forma clara, transparente e detalhada para que saibamos exatamente o que estamos pagando”.

O preço da taxa de emissão de apólice oscilava entre R$ 60 e R$ 100 até abril deste ano, mas a Susep quer realizar um estudo técnico para estabelecer novo teto.

Seguro de Entrega de Obra impulsiona as vendas e garante entrega de imóvel

fonte: cadaminuto

 Esperar mais seis meses, um ano ou até mais. Essa é a situação de muitos alagoanos que compraram algum imóvel e foram surpreendidos com o atraso da obra, em alguns casos, a obra mal saiu da fase inicial. Foi pensando nisso que Câmara Brasileira da Indústria da Construção lançou no último dia 29 de junho o Seguro de Entrega de Obra. O novo seguro se difere dos demais por garantir a entrega do empreendimento no prazo e nas especificações contratadas, mesmo em caso de falência da incorporadora.

Aumentar a credibilidade das vendas imobiliárias na planta e impulsionar o aprimoramento técnico no setor da incorporação brasileira, com o foco na previsão e qualidade a longo prazo. Tudo isso teve início em 1998 por meio do Conselho de Seguridade da CBIC, a partir de um levantamento da entidade foi identificado a necessidade de parâmetros que regulassem a atuação de construtores e incorporadoras no país. Por meio de um mecanismo concreto e independente: o seguro.

O mercado da construção civil viveu uma grande alta em 2010 e 2011, principalmente, com os novos lançamentos do Minha Casa Minha Vida, mas agora começa a esfriar. O mercado busca agregar outros produtos e serviços aos empreendimentos para retomar o vigor das vendas. Com essa medida, o empreendimento passa a ter menos risco e os financiamentos começarão a baratear para os imóveis.

Um desejo antigo que, ao longo dos anos de aprimoramento, tornou o produto 100% seguro. É o que mostra o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão “Ele é barato, custa de 0,5% a 1,5% do valor da obra e oferece 100% de garantia ao consumidor de que ele receberá o imóvel pelo preço que comprou e com todas as especificações contratadas”, afirmou.

Ainda segundo o presidente, o novo seguro é um atrativo maior e será um combustível a mais para as vendas. “Para as construtoras vai haver redução dos custos até de lançamentos e comercialização. O seguro passa a ser mais um atrativo para aquele empreendimento que será vendido numa velocidade maior e com mais segurança”, afirmou Paulo.
 
Atrasos nas entregas
A maioria das construtoras atrasam a entrega das obras, causando uma dor de cabeça para os “futuros” moradores. É o que lembra a aposentada Luciene dos Anjos que comprou um apartamento no bairro da Ponta Verde e após brigas entre os donos da construtora a entrega atrasou em mais de dois anos.

“Não desejo para ninguém o que passei. Passei mais de dois anos para enfim mudar para a minha casa. Tive que entrar na Justiça para que a construtora pagasse o meu aluguel. Esse seguro vai deixar os compradores mais tranquilos e seguros que de que receberão o imóvel no prazo e com tudo o que diz o contrato”, afirmou a aposentada.

A promessa de entrega no prazo também foi dada à empresária Daniella Rodrigues, que comprou dois imóveis e que sonhava em passar o Natal do ano passado de casa nova com a família.

“Prometeram-me em dezembro, prorrogaram o prazo para março, depois para setembro, já estamos em outubro e nada. Já não aguento mais ficar de aluguel, queria curtir minha casa com minha família. Tem uma cláusula no contrato que fala que o prazo pode ser prorrogado por motivos de força maior, mas não sei do que se trata”, afirmou a empresária.

O CadaMinuto entrou em contato com o advogado Thyago Sampaio para saber um pouco mais sobre as cláusulas dos contratos de imóveis. Segundo o advogado, a construtora não pode remarcar infinitamente a data de entrega da obra.

“Essas cláusulas são abusivas e fere o direito do consumidor. Por lei, a construtora tem um prazo de seis meses, caso contrário o cliente pode e deve entrar na justiça para pedir uma reparação. Sobre a cláusula “por motivo de força maior”, é uma falsa defesa da construtora que não serve de nada, chega até ser um abuso contra o cliente. Nesse caso, ele deve entrar na justiça para derrubar a cláusula”, afirmou o advogado.
 
Como funciona o seguro
Em 2012 aconteceu a mais nova conquista do setor imobiliário: a adoção da Minuta de Padrão de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóveis em Planta, que passa a ser aplicada amplamente no país. Essa padronização impede que as cláusulas do contrato sejam alteradas ou omitidas, com isso, é possível que o negócio da venda de imóveis em planta possa ser garantido através de uma apólice de seguro.

De acordo com informações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, o seguro será gerido pela empresa Essor, uma seguradora criada a partir da união de duas grandes do setor, Mapfre e Scor Reinsurance Company.

Hoje, em casos de atrasos de entrega de obra, a companhia de seguros só pode ser notificada após o término do prazo para entrega do imóvel. Com o Seguro de Entrega de Obra, a seguradora não só irá acompanhar o dia a dia dos trabalhos, como ela pode identificar onde aconteceu algum problema na execução da obra.

Para que as empresas possam o utilizar o novo seguro, é preciso que o empreendimento esteja enquadrado na Lei de Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004), que separa o patrimônio do empreendimento dos demais bens da incorporadora. Sendo assim, os bens não se misturam, o que oferece maior tranquilidade ao comprador em caso de insolvência da incorporadora. Vale lembrar que em caso de falência da construtora a seguradora garante a entrega do imóvel, tal qual estiver nas especificações.

A seguradora faz uma análise detalhada da empresa, sua credibilidade, sem patrimônio e, essencialmente, a forma de gestão dos seus empreendimentos. Ela verifica todos os números e informações da construtora, e esse acompanhamento não acaba com a obtenção do seguro, ele é constante até o final. Cabe à Seguradora proteger todos os interesses dos compradores de imóveis, caso não seja cumprida as obrigações contratuais referentes à entrega do imóvel.

Até o momento, a venda do produto Seguro Garantia de Entrega de Obra é feita totalmente via online, através do convênio-seguro da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), pelo link www.seguroscbic.com.br/ produtos e procurar o link Garantia de Entrega de Obra.

Mercado em Alagoas
De acordo com o administrador executivo da Essor Seguros S.A Fábio Pinho, as negociações do novo Seguro de Entrega de Obra em Alagoas, já estão sendo discutidas, mas até o momento, o seguro ainda não está disponível. A expectativa é que em 2013, os alagoanos contem com a proteção e fiquem tranquilos ao adquirir um imóvel na planta.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Grupon é excluido do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico


Fonte:Terra.com

O Groupon, maior companhia do mundo de compras via cupons de desconto, foi excluído por unanimidade do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) por veicular ofertas em desrespeito às normas da comissão.

Segundo a camara-e.net, a expulsão ocorreu após o Groupon ter continuado a ofertar a venda de smartphones, tablets e celulares não homologados, apesar de ter sido notificado duas vezes pela entidade para interromper a distribuição."Estas ofertas desrespeitam as normas regulatórias vigentes, previstas no regulamento (...) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)", afirmou a entidade, em nota. "Mesmo após o recebimento de notificações, o site continuou publicando ofertas que violavam artigo do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, o Código de Ética e Autorregulamentação do Comitê de Compras Coletivas", acrescentou.


O Groupon não pode ser contatado imediatamente para comentar o assunto. As companhias que integram o Comitê de Compras Coletivas, criado em junho de 2011, aprovaram e aderiram ao código de ética e autorregulamentação do setor há pouco mais de um ano. Com a expulsão, o Groupon ficará sem selo de "excelência" do comitê.Atualmente, os sites que seguem as normas de condutas adequadas para atuação no sistema de compras coletivas são ClickOn, Cupónica, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato.

 A decisão do comitê ocorre em meio à crescente fiscalização por parte de órgãos de defesa do consumidor em relação a sites de comércio eletrônico, com suspensão de atividades especialmente por conta de atrasos na entrega de produtos.A líder do setor B2W, dona dos sites Americanas.com, Submarino e Shop Time, tem sido um dos principais alvos do Procon-SP, que recebeu 6.233 reclamações contra a empresa no ano passado, quase três vezes mais que em 2010. 

A maioria das reclamações envolvia falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido.Ainda assim, o setor vem caminhando a passos largos. No primeiro semestre, o faturamento do comércio eletrônico no Brasil somou R$ 10,2 bilhões, alta anual de 21%. Para o fechado deste ano, a estimativa da camara-e.net é de crescimento de 20% a 25%, para cerca de R$ 22,5 bilhões.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Planos de Saúde e o direito a informação



A suspensão na venda de 301 planos de saúde no Brasil fizeram vir a tona o questionamento se estas instituições podem se sobrepujarem sobre um direito resguardado na própria constituição.

O mínimo que se exige seria a garantia da infomação plena e confiável nesta relação, o que deveras, muitas vezes sequer é respeitada.

As  seguradoras deveriam  divulgar determinadas informações aos consumidores. Algumas informações devem ser prestadas aos consumidores que têm um plano de saúde com cobertura ou seguradora, enquanto outras informações devem ser fornecidas a pedido de um consumidor.

As seguradoras podem incorporar esta informação divulgação na apólice ou certificado ou em um documento separado.

As seguintes informações devem ser divulgadas para os consumidores que têm cobertura com um plano de saúde ou seguradora e mediante solicitação aos membros potenciais:
  • Cobertura de cuidados de saúde:
    • Uma descrição de prestações de cuidados de saúde, os máximos benefícios, limitações e exclusões de cobertura, incluindo a definição de necessidade médica.
    • Que os serviços de saúde necessitam de autorização prévia e como solicitar autorização prévia.
  • Responsabilidade financeira:
    • Sua responsabilidade financeira para o pagamento de prêmios, co-seguro, co-pagamentos e franquias, além de limites anuais sobre a sua responsabilidade financeira, tampas sobre pagamentos por serviços cobertos e sua responsabilidade financeira para a não-cobertos de serviços.
    • Como o plano de saúde reembolsa fornecedores.
    • Sua responsabilidade financeira para pagamento quando um fornecedor não faz parte da rede do seu plano de saúde.
  • O processo de reclamação, incluindo:
    • O direito de apresentar uma reclamação para qualquer disputa com o plano de saúde, que não seja por necessidade médica ou disputas de tratamento experimental / investigação.
    • O direito de apresentar uma reclamação por via oral quando o litígio diz respeito a referências ou benefícios cobertos.
    • O número de telefone gratuito para usar para apresentar uma reclamação.
    • Os prazos e as circunstâncias para ressentimentos expeditos e padrão.
    • Como recorrer de uma determinação queixa.
    • O direito de designar um representante para o processo de queixa.
    • Observe que todas as decisões clínicas serão feitas por pessoal clínico e de todos os avisos de determinações incluirá informações sobre a base da decisão e quaisquer direitos de recurso.
  • O Processo de Revisão de Utilização, quando os serviços são negados como não medicamente necessário, experimental ou de investigação, incluindo:
    • Quando revisão utilização irá ocorrer.
    • O número gratuito do agente de análise de utilização.
    • Os prazos em que as determinações de revisão de utilização serão feitas para as determinações de potencial, concorrente e retrospectiva.
    • Observe que todas as negações será feita por pessoal qualificado clínicos e irá incluir a base clínica para a negação.
    • O direito a uma reconsideração.
    • Como a apelação, incluindo os prazos para interposição de recursos padrão e acelerada, juntamente com um aviso do direito de recurso externamente e instruções recurso externos.
    • O direito de designar um representante para apelar em seu nome.
    • Quaisquer direitos de recurso.
  • Acesso aos cuidados de:
    • Como obter serviços de emergência, e que a autorização prévia não pode ser exigido.
    • Como selecionar e acessar provedores de seu plano de saúde de cuidados primários e de especialidade, incluindo como saber se um provedor de participar está aceitando novos pacientes e como mudar de operador.
    • Quando aplicável, perceber que você tem acesso direto a serviços ginecológicos e obstétricos.
    • Quando aplicável, perceber que você pode obter uma referência a um prestador de cuidados de saúde fora da rede do plano de saúde, quando o plano de saúde não tem um provedor com a formação adequada e experiência para atender suas necessidades de cuidados específicos de saúde, juntamente com os procedimentos para solicitar um fora-de-rede de referência.
    • Quando aplicável, perceber que um membro que precisa de cuidados continuados de um especialista pode solicitar uma remessa de pé.
    • Quando for o caso, observe que se você é um membro do novo plano de saúde e seu provedor não participar, você pode continuar um curso em curso de tratamento com o provedor não participante por até 60 dias, se você tem um risco de vida ou incapacitante condição, ou através de pós-parto, se você está no segundo trimestre de gravidez.
    • Quando for o caso, observe que se o seu provedor de rede deixa seu plano de saúde, você pode continuar um curso contínuo de tratamento por até 90 dias ou através de seus cuidados pós-parto, se você está no segundo trimestre da gravidez.
    • Quaisquer outros requisitos para tratamentos ou serviços.
    • Seu plano de saúde deve fornecer uma lista por especialidade, que pode ser em um documento separado atualizado anualmente, o número de nome, endereço e telefone de todos os prestadores participantes e instalações. Se o anúncio é para um médico, ele deve incluir informações sobre a certificação bordo.
  • Entrar em contato com seu plano de saúde:
    • Seu plano de saúde deve fornecer uma lista de todos os endereços de correio apropriadas e números de telefone a ser usados ​​por membros de obter informações ou autorização.
    • Seu plano de saúde deve descrever como ele atende às necessidades dos membros que não falam inglês.
    • Seu plano de saúde deve fornecer uma descrição de como você pode participar do desenvolvimento de políticas de planos de saúde.
As seguintes informações devem ser divulgadas a pedido de consumidores que têm um plano de saúde com cobertura ou seguradora e aos membros potenciais:
  • Uma lista de nomes, endereços profissionais e posições oficiais da composição do conselho de administração, diretores e membros da corporação.
  • Uma cópia dos certificados anuais mais recentes demonstrações financeiras da corporação.
  • Uma cópia dos mais recentes contratos individuais de assinantes de pagamento directo.
  • Informações relativas a queixas dos consumidores.
  • Os procedimentos para proteger a confidencialidade dos registos médicos.
  • Formulários de drogas usadas pelo plano de saúde, incluindo, se for solicitado, se as drogas individuais são incluídos ou excluídos da cobertura.
  • Uma descrição escrita do plano de saúde do programa de garantia de qualidade, se houver.
  • A descrição dos procedimentos seguidos na tomada de decisões sobre se um medicamento, dispositivo médico ou tratamento de um ensaio clínico é experimental ou de investigação.
  • Individuais de saúde afiliações praticante com hospitais participantes.
  • Critérios específicos de revisão clínicos relacionados a uma doença específica, incluindo informações clínicas consideradas durante a análise de utilização.
  • Os processos de candidatura por escrito e requisitos mínimos de qualificação para os prestadores de cuidados de saúde a participar na rede do plano de saúde.