quinta-feira, 28 de outubro de 2010

APOSENTADORIA: PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Atualmente uma das maiores preocupações da sociedade é garantir tranqüilidade em seu futuro, principalmente em uma sociedade longeva, que tem retardado o máximo o perecimento.
Assim, a cada ano a média de vida do brasileiro tem aumentado e atingido patamares nunca antes registrados.
Porém com isso surgem preocupações de um envelhecimento com qualidade, e é inegável que a situação financeira é um dos fatores determinantes para que a saúde esse entardecer seja vivido de forma positiva.

Desta forma trataremos aqui das previdências chamadas complementares, que nada mais são do que contratos de adesão em uma empresa de previdência, que se compromete ao receber cotas mensais que se dispõem a capitalizar esta monta, e com isso criar um capital futuro, e que após o prazo de investimento se compromete a devolver o valor aplicado em forma de prestações mensais e vitalícias.

Mesmo parecendo simples as chamadas previdências particulares possuem algumas nuances contratuais que se não observadas podem gerar mais problemas no futuro do que solução, se não vejamos:

Inicialmente prima-se por esclarecer que as previdências particulares são divididas em duas formas, distinguindo-se basicamente pela natureza de seus participantes, ou seja, as fechadas que são povoadas por funcionários e servidores públicos, e as abertas, que são formadas por qualquer pessoa física.

Interessante observar que havendo uma “quebra ” do banco não há previsão lgal de socorro publico para este, ou seja, mesmo sendo um contrato essencial nos dias de hoje também possuem um certo risco para quem aplica, daí a necessidade de se escolher banco fortes e com participação publica, se possível.

Outra observação é o período de carência esses planos,pois, caso o consumidor não se programe poderá ter prejuízo ao desistir deles, visto que geralmente há multas, descontos, e até mesmo clausulas penais que podem reter parte do que foi investido.

Para aqueles que fizerem esse tipo de contrato por meio de seus empregadores , cuidado, o alerta se baseia na natureza também do contrato, visto que não se trata de responsabilidade solidaria entre o empregador e a empresa gestora do plano, e nisso pode surgir um prejuízo unicamente do empregado, a não ser que haja uma vinculação do empregador com a empresa.

Observem que a má gestão do capital ali empregado pode gerar um prejuízo irreversível.

Mas aqui vão algumas dicas:

1) As clausulas de um plano de previdência complementar podem ser revistas, ou sejam, se estiverem, desproporcionais a realidade econômica, ou se tornarem onerosas por causas futuras;
2) Você pode pedir o resgate das parcelas e desistir do plano, mas observe os termos do contrato, inclusive no que pertine as cláusulas de administração, pois, provavelmente terá que pagar por estas, então ela deve estar bem clara e com valor definido.
3) Se o seu plano for vinculado ao salário, então havendo diminuição desse você tem direito de manter o mesmo valor de contribuição, para com isso manter o benefício da aposentadoria.
4) Você também pode levar seu plano para outra instituição sem pagar nada por isso, respeitando logicamente o contrato;
5) Se você no ínterim das contribuições, perder o emprego, e a esse emprego estava vinculado o seu plano de previdência há possibilidade de se receber o valor proporcionalmente, respeitando-se para isso os termos da elegibilidade do contrato.