domingo, 1 de maio de 2011

O que leva ao aparecimento do comportamento delituoso.

Atualmente vivemos em um período de extrema violência. Todos os dias contabilizamos vitimas como se com isso acalentássemos a nossa consciência, afirmando que o fenômeno não passa de uma simbologia fria, e distante da realidade do mundo natural.

Mas quais os motivos que fazem aparecer no indivíduo o impulso para o atuar delituosamente.

Tal investigação se mostra de grande relevância não só no âmbito da ciência penal, mas, é uma primazia de interesses do homem comum.

Neste sentido a criminologia, ramo da ciência pena, se ocupará tanto do estudo do crime, quanto da procura de possíveis soluções que visem a extinguir ou, ao menos, atenuar as taxas de incidência criminal, as quais, nos dias de hoje, demonstram alarmante crescimento.

É nesse contexto que ganha importância a busca dos motivos que determinam no indivíduo o surgimento do atuar criminoso, uma vez que, sendo possível descobrir tais motivos, ter-se-á a oportunidade de neutralizar a sua ação, antes mesmo que levem o indivíduo a agredir um bem juridicamente tutelado pelo direito penal, evitando, portanto, o cometimento de um fato delituoso.

Por mais que o homem tenha buscado durante os tempos entender a gênese do crime nada pode acalmar o espírito humano como perceber que o delito parece ser algo inexplicável.

Desde as mais remotas eras o homem tem observado seu próprio comportamento, questionando-o e buscando entendê-lo. No que tange ao crime, enquanto fato da vida humana, pode-se notar que muito tem se falado sobre as razões de um ser humano tirar a vida de outro, por mais motivos que possam aparentemente existir.

Nesse particular, um aspecto é digno de nota: o motivo que leva o indivíduo a comportar-se de maneira criminosa.
Poder-se-ia dizer que o motivo que norteia o indivíduo no seu ato delituoso constitui, na realidade, um pressuposto essencial deste. "No motivo situa-se o significado do crime. Não se concebe um ilícito penal sem motivo"(Vieira, 1997, p. 113).

Assim, presume-se que de fato, o motivo, ou os motivos, que determinam no indivíduo a prática de atos delituosos encontram-se intimamente ligados à problemática do dolo e sua importância.

A vontade é então o ponto de partida para a compreensão do fato delituoso no mundo real, e por este principio pode-se buscar as energias que potencializam a pratica penal, saindo de um imaginário, para a triste realidade da concretização do ato.
A moral, a religiosidade, a sexualidade, o poder, a irá, a ambição, e tantos outros sentimentos, ou tantas outras estruturas influenciam no comportamento atuante, ou mesmo no seu freio.

O certo é que o ser humano traz influencias pré-determinadas, hermeticamente herdadas em seus gêneses, que interagindo com o meio e suas estruturas desenvolvem um molde comportamental do um ser, dito humano.

A personalidade humana, por si mesma, tem a capacidade normal e natural de livre determinação em sua própria entidade e conduta, não sendo simples produto da herança ou ambiente.

Por conta disso, qualquer estratégia que se venha a traçar tendo em vista a prevenção ou até mesmo o combate ao crime deve ser idealizada e concretizada levando-se em conta todos os fatores que potencialmente determinam o indivíduo na prática delituosa. Não basta traçarem-se programas que levem em conta apenas os aspectos biológicos, ou sociais, por exemplo.

Qualquer iniciativa que se tome com base em apenas um ou alguns desses fatores correrá o sério risco de se tornar mais um modo de discriminação contra certos indivíduos no meio social, partindo da observação de algumas experiências concretas para chegar até uma perigosa generalização que poderá, ao reverso do que se pretende, causar um incremento ainda maior nas já elevadas taxas de criminalidade existentes nos dias de hoje.

É preciso entender o atuar humano como o resultado de complexo relacionamento de diversos fatores biológicos, socais e psíquicos, sem poder dar preponderância a um deles.