terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Projeto de Lei regulamenta aplicação de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Proposta regulamenta adicionais de insalubridade e periculosidade.A Câmara analisa projeto que regulamenta a aplicação do adicional de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta (Projeto de Lei 2681/11), do Senado, a ação judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada pelo fato de o autor da reclamação trabalhista apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia da Justiça. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Autor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) observa que os adicionais se destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. “O trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade”, explica Simon.

Tramitação - O projeto tem caráter conclusivo e tramita em regime de prioridade. Será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24.01.2012



Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas :Cartório poderá exigir certidão.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho pratiquem fraudes à execução - transferindo bens a terceiros com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos.

Assim, se o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, o comprador ficará ciente disso. Caso insista na transação, será informado de que ela pode vir a ser anulada judicialmente, para garantir o pagamento da dívida.

Se isso ocorrer no futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel de boa-fé, já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo ocorrerá na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para quitar o débito.

Na semana passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal superior, juiz Rubens Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TST se comprometeu a entregar uma proposta mais detalhada, que será avaliada pela corregedoria. A CNDT passaria a ser exigida pelos próprios cartórios, por determinação do CNJ.

Atualmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida das empresas que queiram participar de licitações públicas. O documento atesta a ausência de dívidas com a Justiça do Trabalho. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, que entrou em vigor em 4 de janeiro. O documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do TST.

O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução no país. O objetivo do TST é criar incentivos para o pagamento de débitos trabalhistas. (MM)


Fonte: Valor Econômico, 24.01.2012

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012


Frequência do pagamento não define integração da verba.


Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Marcos Neves Fava entendeu que não é a habitualidade do pagamento que estabelece o dever de integrá-la, ou não, à remuneração, mas sim a natureza jurídica remuneratória da verba paga.

O juiz afirmou que existem apenas dois tipos de verbas a serem pagas ao trabalhador: salário ou indenização. As verbas de natureza indenizatória visam, como o próprio nome diz, a indenizar o empregado com gastos e/ou despesas que não devem ser arcadas por ele, como por exemplo, diárias de viagem, ou ainda, algum direito que lhe tenha sido sonegado, como ocorre com as férias indenizadas. Consequentemente, tudo o mais configura salário.

Ao analisar o processo, o magistrado ainda afirmou que “a condição de atingimento de metas (prêmios ou que tais) não mitiga essa premissa.” Dessa forma, não é a frequência ou a habitualidade do pagamento que estabelece o dever de integração da verba, mas sim sua efetiva configuração como natureza remuneratória. Com esse entendimento, não foi dado provimento ao recurso do reclamante, por maioria de votos.

( RO 01116007420075020042 )










Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 23.01.2012

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Seguro-desemprego: saiba os novos valores após reajuste.
Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também foram reajustados. O menor valor da parcela é de R$ 622, e o maior, de R$ 1.163,76.

 Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já saem com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento.

O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do 7º até o 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as superintendências regionais do trabalho e emprego (SRTEs), gerências do trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 20.01.2012

domingo, 15 de janeiro de 2012

LIMINAR ASSEGURA À CONSUMIDORA USO DE PLANO DE SAÚDE SEM AUMENTO POR MUDANÇA DE IDADE.

 
Apesar de não ser definitiva a decisão que abaixo transcreve-se, observa-se com lucidez uma prática abusiva bastante praticada pelos planos de saúde.

O processo de nº 0308955-72-2011.3.00.0000, e que tramita no STJ, e busca por forma de Medida Cautelar assegurar direito de uma paciente contra à empresa UNIMED CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.


 O fundo de discussão é o DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde, encontrando-se a ação na terceira turma daquela corte.


 O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.


A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do TJ/MS, que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos.


No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.

A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.


Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJ/MS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.


Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela 3ª turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
 



quinta-feira, 5 de janeiro de 2012






INFORME JURÍDICO N. 0001  AOS ASSOCIADOS DA ALIANÇA COMERCIAL



PEQUENOS CUIDADOS QUE PODEM EVITAR DEMANDAS JUDICIAIS.

Segundo dados do PROCON AL, em 2010 as 10 empresas mais reclamadas tiveram como motivação para a abertura de reclamações naquele órgão fatos como falta de peça de reposição, garantia, troca de produto, demora na entrega de mercadoria, defeito ou vício na compra realizada.


Neste sentido, me arriscaria a indicar que a maioria das demandas judiciais que envolvem o empresário lojista se dão em função da não observação de pequenos detalhes no atendimento, no descuido no momento da comercialização, e principalmente na falta de conhecimento do Código de Defesa do Consumidor.


E aqui abro parênteses para afirmar que o sentimento da maioria dos comerciantes é de serem reféns da imposição dos seus clientes quando estes argúem a aplicação da lei 8.078/90, quando geralmente tanto o consumidor como o lojista estão desorientados na preservação de uma boa relação de compra  e venda.


Diria inclusive que isso muitas vezes é culpa também dos órgãos legitimadores da lei, que por muitas vezes não esclarecem melhor à população que a relação comercial é um canal de direitos, mas também de obrigações, e que atingem não só o comerciante mas também aqueles que consomem.


Não seria um absurdo também indicar que percebemos uma industria de dano moral, que o poder judiciário tem a duras penas tentando re-educar os seus jurisdicionados.


O primeiro ponto a ser então abordado é a necessidade de uma mobilização por parte dos lojista no sentido de buscarem esclarecimentos quanto ao seu papel na relação de consumo, sejam como fornecedores intermediários, como fornecedores finais de serviços ou de produtos.


O código de defesa do consumidor não fora unicamente criado para gerar proteger apenas o consumidor, mas também para educá-lo, e diferente do que se imagina, o sentido de justiça não é disparar a ermo direitos sem justificativa, mas também implica na construção de uma relação segura no momento de se adquirir bens e serviços, e é preciso que fique claro que isso é interessante para o lojista.


Em nossa prática percebemos consumidores exigindo coisas que a lei não lhes dá guarida, como por exemplo, troca imediata de produtos comprados de forma presencial, em loja física, sem previa estipulação de condição, e sempre previsão pela loja, e muito menos previsão legal, e com isso gerasse a expectativa de direito que não existe.


Devido a isso se move a maquina do judiciário, se gasta com advogados, e não se chega a lugar nenhum.


A maioria dos conflitos flagrados nas empresas de comercio varejista poderiam terem sido evitados, pois conforma falado acima referem-se  à troca de mercadorias, que o lojista desconhece o prazo, o tipo de produto que está obrigado a trocar, recebimento de cheques, apresentação antecipada de cheques pré-datados, falta de informação visual sobre a decisão de não aceitar cheques, placas sobre preços e condições de pagamentos, entre outros.


Há ainda situações  em que um cadastro mal feito na loja acabou por levar ao registro do devedor com o CPF de outro consumidor. É ação na certa e indenização. Esse equívoco é a causa de várias ações ingressadas na Justiça. Além disso, o prazo de permanência do nome do consumidor no SPC não pode passar de cinco anos. A loja é responsável pela inclusão e pela exclusão do nome do devedor ao fim desse prazo.


As ações de consumidores contra o comércio lojista envolvendo pequenos problemas cresceram 30% nos anos anteriores. Alguns casos chegam a passar primeiro pelos órgãos de Defesa do Consumidor (Procon) e, quando o consumidor não encontra respostas, acaba por ingressar com ações no Juizado Especial. A ação deve ser evitada porque representa custos. Às vezes, um cheque pré-datado que o empresário entrou antes do tempo combinado, inicialmente de R$ 100, pode acabar em uma indenização No nosso sentir, se os comerciantes se atentassem para o investimento na formação de seus funcionários, e na utilização da informação para o esclarecimento de quem procura consumidor seu produto teríamos o decréscimo acentuado de ações judiciais

A loja precisa informar preços, taxas de juros, diferença do valor da mercadoria a prazo e muito mais. Está na lei. Tem que ser observado e a loja que não obedecer pode ser autuada.
FABRÍCIO MACIEL
ADVOGADO
Consultor Jurídico da Aliança Comercial Maceió/AL
Skype: fabricio.maciel.adv