quarta-feira, 24 de agosto de 2011

PEQUENOS CUIDADOS QUE PODEM EVITAR DEMANDAS JUDICIAIS.



Segundo dados do PROCON AL, em 2010 as 10 empresas mais reclamadas tiveram como motivação para a abertura de reclamações naquele órgão fatos como falta de peça de reposição, garantia, troca de produto, demora na entrega de mercadoria, defeito ou vício na compra realizada.

Neste sentido, me arriscaria a indicar que a maioria das demandas judiciais que envolvem o empresário lojista se dão em função da não observação de pequenos detalhes no atendimento, no descuido no momento da comercialização, e principalmente na falta de conhecimento do Código de Defesa do Consumidor.

E aqui abro parênteses para afirmar que o sentimento da maioria dos comerciantes é de serem reféns da imposição dos seus clientes quando estes argúem a aplicação da lei 8.078/90, quando geralmente tanto o consumidor como o lojista estão desorientados na preservação de uma boa relação de compra e venda.

Diria inclusive que isso muitas vezes é culpa também dos órgãos legitimadores da lei, que por muitas vezes não esclarecem melhor à população que a relação comercial é um canal de direitos, mas também de obrigações, e que atingem não só o comerciante mas também aqueles que consomem.

Não seria um absurdo também indicar que percebemos uma industria de dano moral, que o poder judiciário tem a duras penas tentando re-educar os seus jurisdicionados.

O primeiro ponto a ser então abordado é a necessidade de uma mobilização por parte dos lojista no sentido de buscarem esclarecimentos quanto ao seu papel na relação de consumo, sejam como fornecedores intermediários, como fornecedores finais de serviços ou de produtos.

O código de defesa do consumidor não fora unicamente criado para gerar proteger apenas o consumidor, mas também para educá-lo, e diferente do que se imagina, o sentido de justiça não é disparar a ermo direitos sem justificativa, mas também implica na construção de uma relação segura no momento de se adquirir bens e serviços, e é preciso que fique claro que isso é interessante para o lojista.

Em nossa prática percebemos consumidores exigindo coisas que a lei não lhes dá guarida, como por exemplo, troca imediata de produtos comprados de forma presencial, em loja física, sem previa estipulação de condição, e sempre previsão pela loja, e muito menos previsão legal, e com isso gerasse a expectativa de direito que não existe.

Devido a isso move-se a máquina do judiciário, se gasta com advogados, e não se chega a lugar nenhum.

A maioria dos conflitos flagrados nas empresas de comercio varejista poderiam terem sido evitados, pois conforma falado acima referem-se à troca de mercadorias, que o lojista desconhece o prazo, o tipo de produto que está obrigado a trocar, recebimento de cheques, apresentação antecipada de cheques pré-datados, falta de informação visual sobre a decisão de não aceitar cheques, placas sobre preços e condições de pagamentos, entre outros.

Há ainda situações em que um cadastro mal feito na loja acabou por levar ao registro do devedor com o CPF de outro consumidor. É ação na certa e indenização.

Esse equívoco é a causa de várias ações ingressadas na Justiça. Além disso, o prazo de permanência do nome do consumidor no SPC não pode passar de cinco anos. A loja é responsável pela inclusão e pela exclusão do nome do devedor ao fim desse prazo.

As ações de consumidores contra o comércio lojista envolvendo pequenos problemas cresceram 30% nos anos anteriores. Alguns casos chegam a passar primeiro pelos órgãos de Defesa do Consumidor (Procon) e, quando o consumidor não encontra respostas, acaba por ingressar com ações no Juizado Especial. A ação deve ser evitada porque representa custos. Às vezes, um cheque pré-datado que o empresário entrou antes do tempo combinado, inicialmente de R$ 100, pode acabar em uma indenização No nosso sentir, se os comerciantes se atentassem para o investimento na formação de seus funcionários, e na utilização da informação para o esclarecimento de quem procura consumidor seu produto teríamos o decréscimo acentuado de ações judiciais

A loja precisa informar preços, taxas de juros, diferença do valor da mercadoria a prazo e muito mais. Está na lei. Tem que ser observado e a loja que não obedecer pode ser autuada.