domingo, 25 de agosto de 2013

Companhias aéreas vão oferecer nova forma de compra de passagens

Companhias aéreas se preparam para instalar polêmico sistema de venda de passagens 21/8/2013Críticos do novo sistema o acusam de invasão de privacidade. Dados de passageiros estarão disponíveis para empresas e agências antes da apresentação das tarifas disponíveis Com novo sistema será possível, por exemplo, reservar assentos mais espaçosos no avião ou escolher o menu a bordo, mas a privacidade de passageiro fica em xeque BloombergRIO - Companhias aéreas do mundo inteiro estão se preparando para implementar um polêmico sistema de comercialização de passagens que lhes permitirá oferecer um maior leque de serviços e produtos aos clientes que compram os bilhetes por meio de agências de viagem. Será possível, por exemplo, reservar assentos mais espaçosos no avião, escolher o menu a bordo ou contratar serviços oferecidos por empresas parceiras, como aluguel de carro ou motorista para levar o passageiro do aeroporto ao hotel.Alguns desses serviços estão disponíveis em compras feitas diretamente pelo site das companhias aéreas. Mas, se a passagem for comprada em uma agência, o cliente tem acesso basicamente a opções de data e horário de voos para o destino escolhido, pois as plataformas usadas pelas empresas e pelas agências pouco se falam. A ideia do novo sistema é justamente abrir um canal de diálogo direto com o consumidor final e, assim, ampliar os ganhos com a venda dos chamados serviços auxiliares (tudo o que não é a venda do bilhete em si). No Brasil, as agências respondem por quase a metade da venda dos bilhetes das empresas aéreas.Batizado de New Distribution Capability (NDC), o sistema é uma iniciativa da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês), que reúne 240 companhias do setor em todo o mundo. Ele compreende um conjunto de procedimentos que visa a padronizar a comunicação entre aéreas e agências na venda de passagens, incluindo a adoção de uma plataforma única para transmissão de dados, o XML.As diretrizes para a implementação do NDC constam da resolução 787 da Iata, aprovada pelas aéreas filiadas em outubro de 2012 e ratificada na última assembleia geral do órgão na África do Sul, em junho passado. Por essas diretrizes, as companhias poderão fazer uma série de perguntas pessoais aos usuários que lhes permitirão montar um amplo banco de dados, com o registro histórico das viagens do cliente e com dados sobre suas preferências, como se a viagem é a lazer ou a trabalho e quais foram os lugares recentemente visitados. Tais perguntas poderão ser feitas antes da apresentação das tarifas disponíveis.Hoje, as compras feitas diretamente pelo site das aéreas ficam armazenadas no arquivo virtual das empresas, mas o perfil dos clientes que compram as passagens pelas agências de viagem é desconhecido. E mesmo os dados pessoais requisitados pelas aéreas em seus sites se limitam àqueles estritamente necessários para a emissão do bilhete, como nome e endereço. Além disso, eles só são solicitados após a escolha do voo, no momento em que a compra está sendo efetuada.Embora não haja previsão na resolução para que o fornecimento de dados pessoais seja obrigatório, os críticos do NDC já o acusam de invasão de privacidade. Para as aéreas, os dados adicionais simplesmente lhes permitiriam oferecer um produto personalizado, a exemplo do que fazem muitos sites de varejo.— As aéreas querem monopolizar a venda das passagens e modelar as tarifas de acordo com o perfil do passageiro. O NDC será o Big Brother da aviação comercial — afirma o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Antonio Azevedo.Queda de braçoAs agências têm feito um forte lobby contrário ao NDC. Por trás dessa queda de braço está a provável perda de comissões e o investimento que elas terão que fazer na nova plataforma. Atualmente, muitas aéreas já usam o XML, mas ele não está tão difundido entre as agências. Por isso, estas se valem de um sistema intermediário de distribuição de passagens — são três os mais usados no mundo: Amadeus, Sabre e Travelport — que permite que as suas plataformas conversem com as das aéreas.Para cada reserva de assento feita por uma agência de viagem que usa um desses três intermediários, a companhia aérea paga a eles uma taxa média de US$ 6, dos quais até US$ 2 ficam com o agente de viagens, segundo Azevedo. Com o NDC, a figura do intermediário some e, com ele, a taxa de reserva. Um ganho para as aéreas, que atravessam um período de vacas magras em todo o mundo, e uma perda no bolso dos agentes.A discussão mais acalorada tem acontecido nos Estados Unidos e na Europa. O assunto ganhou um editorial no “New York Times” em março deste ano, intitulado “Passageiros assíduos, preparem-se para pagar mais”, no qual o jornal americano diz que as aéreas poderiam cobrar tarifas maiores de passageiros que sabidamente estariam viajando a trabalho. A Iata nega que isso vá acontecer e diz que o novo sistema permitirá um corte de custos para as companhias, com benefícios para o consumidor.O NDC está sob análise no Departamento de Transportes dos Estados Unidos. No Brasil, o tema ainda não chegou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Mas algumas empresas já estão se antecipando a esse processo por aqui. A Gol, por exemplo, já usa o sistema XML e já disponibiliza alguns serviços auxiliares aos clientes de agências de viagem que usam a mesma plataforma. Entre eles o seguro de viagem e a venda de assentos especiais. Em breve, ela pretende oferecer os serviços de aluguel de carros e reservas de hotéis para esses clientes. Ambos só estão disponíveis hoje para quem compra diretamente no site da companhia.— Ainda não sentamos com a Iata para discutir o NDC, mas claramente ele permite a comercializão de todos os produtos em todos os canais de venda. É uma oportunidade de ampliar a receita — diz Eduardo Bernardes, diretor comercial da Gol.O projeto piloto do NDC foi lançado este ano, com ao menos 60 empresas ao redor do mundo. A Iata não divulga o nome das companhias, mas é sabido que não há brasileiras entre elas. Os primeiros resultados do piloto devem ser divulgados pela associação em outubro, em um evento em Dublin, Escócia. A expectativa da Iata é que o período de implementação comercial do sistema ocorra entre 2015 e 2016. A adesão será voluntária e cada empresa será “dona” de seu banco de dados, ou seja, não haverá troca de informações entre as aéreas e, sim, entre as aéreas e as agências de viagem.Fonte: O Globo - OnlineNossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Justiça determina revisão na suspensão de planos de saúde

Fonte: Agência Brasil.

Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, nesta terça-feira (20), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.

A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano e informou que “devido aos problemas apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa”. Agora, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora. A assessoria da ANS informou que ainda não recebeu a notificação judicial.

A princípio, a liminar vale até a decisão em definitivo, de responsabilidade da 5ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação foi movida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa empresas como: Amil, Allianz Saúde e Golden Cross.

A ANS informou, por meio da assessoria, que ainda não recebeu a notificação judicial.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Anvisa detecta pelos de rato em catchup Heinz


Fonte: Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) detectou a presença de pelos de roedores em embalagens do Tomato Ketchup da marca Heinz após análise em laboratório. A Anvisa determinou que o lote 2K04 do produto seja retirado imediatamente de todas as lojas. O produto tem validade prevista para janeiro de 2014.

A Proteste (associação de defesa do consumidor) já havia detectado o problema no mesmo produto em fevereiro. 

A agência alegou, na época, que não poderia retirar o produto do mercado porque as análises haviam sido feitas em laboratório não oficial. 

Os novos testes foram feitos no Instituto Adolfo Lutz, em Santo André, na Grande São Paulo.

A assessoria de imprensa da Anvisa informou que os clientes que compraram catchups do lote com problemas descarte o produto imediatamente.

A Vigilância Sanitária local vai notificar todos os comércios a não vender o produto analisado. Quem descumprir será multado.

De acordo com a Proteste, o problema foi encontrado no lote 2C30 do produto em amostras compradas em supermercado de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, no fim de 2012. A associação afirma que os testes demonstram que o alimento é impróprio para o consumo e tem forte indício de que haja problemas graves de higiene e falta de cuidados na fabricação ou acondicionamento do alimento.

A Proteste também solicitou uma inspeção imediata na Quero Alimentos, que importa e revende o catchup Heinz no Brasil. O produto com problemas foi fabricado no México. A Proteste também encaminhou as análises à Associação de Consumidores do México, onde o produto pode ter sido contaminado durante o envasamento.

Anvisa detecta pelos de rato em embalagem de catchup Heinz

A associação afirma que, em 2005, já havia avaliado 16 marcas de catchup, sendo cinco deles avaliados como impróprios para consumo. A empresa só foi autorizada pela Justiça para divulgar o teste cinco anos depois, quando os lotes dos produtos analisados indicaram presença de pelos de roedores, penas de ave e ácaros já haviam sido retiradas do mercado porque o prazo de validade já havia expirado.

OUTRO LADO

Em nota, a Heinz Brasil informou que os produtos trazidos para o Brasil são produzidos com a mais alta qualidade e com ingredientes naturais, de acordo com as normas sanitárias do país de origem, bem como normas internacionais. A empresa disse ainda que os lotes citados pela Anvisa e Proteste não estão mais em circulação.

A empresa afirmou também que "está levando a sério esta questão e está analisando os aspectos levantados".

Senado aprova limite de taxa para remarcar passagens aéreas

Fonte: GLOBO  e Folha de S. Paulo


BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projetos de lei que obrigam empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, e a dar mais conforto a passageiros e tripulação. O projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato. O projeto deve agora ser votado pelo plenário da Casa.

Outro projeto aprovado previa aumentar e definir uma distância mínima entre os assentos nos voos comerciais. Diferentemente do que foi publicado mais cedo, o trecho foi suprimido pelo relator, Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto fixava uma distância mínima de 86 centímetros entre as poltronas dos voos comerciais, mas Jucá disse em seu relatório que essa definição deve ser definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele também avaliou que a distância de 86 centímetros seria excessiva, pois está 13 centímetros acima do mínimo exigido pela própria Anac.

Pelo texto aprovado, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelece também que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.

No projeto apresentado por Vital do Rêgo, fica assegurado que o consumidor poderá cancelar a passagem pelo mesmo canal que usou para comprá-la. Isso impede que a empresa exija que o cancelamento somente seja feito nos balcões da empresa. Caso tenha adquirido a passagem pela internet ou telefone, por exemplo, poderá fazer o cancelamento no mesmo canal. Ainda fica garantido um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, sem multa.


Texto que segue para a Câmara cria ainda um 'prazo de arrependimento', de 2 horas.

Projeto aprovado ontem pelo Senado limita a 10% o valor adicional que as empresas aéreas podem cobrar dos passageiros em caso de remarcação, cancelamento ou reembolso de passagens.

O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor. Ele também fixa um "prazo de arrependimento", de duas horas após a compra, para que o passageiro possa corrigir detalhes da operação sem pagar mais.

A proposta determina, ainda, que não haverá cobrança para o passageiro se ocorrerem alterações no bilhete que não forem solicitadas por ele.

As empresas aéreas ficam obrigadas a oferecer passagens mais baratas nos casos de remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos.

Também fica garantido ao consumidor cancelar o bilhete no mesmo canal utilizado para a compra. Hoje, algumas companhias impedem o cancelamento pela internet mesmo que o passageiro tenha feito a compra on-line.

Outra mudança obriga que os contratos firmados entre as companhias e os passageiros tragam de forma destacada os valores das taxas para alterações na passagem.

Procurada pela reportagem, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) disse que não comenta projetos em tramitação.

A entidade afirmou ainda que as discussões sobre remarcação, reembolso e cancelamento de passagens ocorrem com autoridades como a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a SAC (Secretaria de Aviação Civil) e o Ministério da Justiça.


PERCENTUAL

O limite de 10% para a cobrança por alterações no bilhete vale independentemente do tipo de tarifa adquirida pelo passageiro.

A regra já tinha sido aprovada pelo Senado há mais de um ano, mas a Comissão de Constituição e Justiça incluiu novamente o percentual por considerar o novo projeto mais abrangente do que o anterior, que está na Câmara.





Operadora de telefonia estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos.

FONTE: Vitor Sorano - iG São Paulo | 15/08/2013 20:57:08 - Atualizada às 16/08/2013 12:10:57
As operadoras de celular Vivo, Tim e Oi estão proibidas pela Justiça de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos. Juntas, elas têm 156,2 milhões de clientes nessa modalidade. As empresas também estão impedidas de exigir que o cliente faça recargas para manter os créditos ativos e os valores que estiverem bloqueados deverão ser reativados.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), numa ação movida pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) contra as três operadoras e a Amazônia Celular, hoje pertencente à Oi. As empresas detêm 73% das 211 milhões de linhas pré-pagas do País (veja abaixo).
A proibição, porém, poderá se estender às outras companhias. Isso porque as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permitem o estabelecimento de validade para os créditos e a exigência de recargas para mantê-los ativos também foram consideradas nulas pela decisão. Ou seja, os 211 milhões de usuários de telefonia móvel poderiam, em tese, ser beneficiados.

O desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso, considerou que as normas da Anatel permitem um "confisco" dos créditos por parte das operadoras.

"A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel", escreveu o desembargador.

Tais normas permitem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias.

A decisão começa a valer a partir da notificação às empresas, enviada nesta quinta-feira (15). Elas podem recorrer. A Oi informou que não se manifesta sobre a decisão. Em nota, a Tim informou que não foi comunicada, mas que respeita a Justiça. A Vivo, que já havia previsto o risco de derrota em uma ação desse tipo em seu último relatório trimestral, explica que aguardará a notificação oficial.

A Anatel informou que vai aguardar a notificação e se manifestar no processo.


Operadora

Clientes pré-pago
(milhões)
Clientes pós-pago
(milhões)
Total de clientes
(milhões)
TIM60,811,472,2
VIVO55,520,776,2
OI40,26,746,9
TOTAL156,238,8195,3

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Demissão não significa descredenciamento de plano de saúde do empregador



Ao contrário do que muitos acreditam, usuários de planos de saúde não são descredenciados após o desligamento da empresa. Demissão sem justa causa não implica no rompimento total do contrato. Alguns benefícios ofertados pela antiga empresa ainda podem ser desfrutados. “Aposentados ou não, se contribuíram com o pagamento do plano quando ainda eram vinculados a companhia, o direito de continuar a usufruir das vantagens deve ser lhes assegurado”, afirma a advogada Gabriela Guerra, especialista em saúde e direito do consumidor.

Mas o contrato precisa ser reformulado. Segundo Gabriela, de acordo com a Lei nº 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde, o desassociado passa a arcar integralmente com as suas despesas mensais. A mesma legislação estabelece que a validade desse novo acordo para o trabalhador não aposentado é de dois anos; e mínimo de seis meses. Para outrem fica firmado que o contrato será legal durante o período em que ele se dedicou a antiga organização – se trabalhou um ano, então poderá usufruir o mesmo tempo dos planos de saúde.

Caso a ex-empregadora se alie a outro plano, a relação dos beneficiados com ela também não cessa. “Eles devem apenas migrar a carteira para o novo plano”, esclarece Gabriela Guerra. “O direito só será obstruído se o cidadão voltar a trabalhar”. A maior preocupação deles é se no novo ambiente de trabalho será oferecido a o mesmo benefício. Independente do resultado, o laço com a antiga empresa é naquele instante rompido.

A especialista lembra que esses fatos passem quase despercebidos pela população. “No momento da adesão ou demissão do funcionário, o assunto não é exposto pela maioria das empresas e, portanto, é responsabilidade do ex-empregado buscar maiores informações”, diz Gabriela Guerra. “Ele tem até 30 dias, contados logo após a demissão, para manifestar seu interesse em permanecer com o plano”.

Mas o contrato precisa ser reformulado. Segundo Gabriela, de acordo com a Lei nº 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde, o desassociado passa a arcar integralmente com as suas despesas mensais. A mesma legislação estabelece que a validade desse novo acordo para o trabalhador não aposentado é de dois anos; e mínimo de seis meses. Para outrem fica firmado que o contrato será legal durante o período em que ele se dedicou a antiga organização – se trabalhou um ano, então poderá usufruir o mesmo tempo dos planos de saúde.

Caso a ex-empregadora se alie a outro plano, a relação dos beneficiados com ela também não cessa. “Eles devem apenas migrar a carteira para o novo plano”, esclarece Gabriela Guerra. “O direito só será obstruído se o cidadão voltar a trabalhar”. A maior preocupação deles é se no novo ambiente de trabalho será oferecido a o mesmo benefício. Independente do resultado, o laço com a antiga empresa é naquele instante rompido.

A especialista lembra que esses fatos passem quase despercebidos pela população. “No momento da adesão ou demissão do funcionário, o assunto não é exposto pela maioria das empresas e, portanto, é responsabilidade do ex-empregado buscar maiores informações”, diz Gabriela Guerra. “Ele tem até 30 dias, contados logo após a demissão, para manifestar seu interesse em permanecer com o plano”.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno

Novas coberturas de planos de saúde podem causar impacto em reajustes



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai analisar todas as contribuições recebidas durante a Consulta Pública 53, encerrada no último dia 6, visando à inclusão, pelos planos de saúde, de cerca de 80 coberturas. Elas incluem procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da atualização de mais de 30 procedimentos já cobertos. A proposta destaca a inclusão de 36 medicamentos para tratamento oral domiciliar de câncer, a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Após reunião do grupo técnico da agência, previsto para o final de setembro deste ano, o novo rol deverá ser concluído para publicação no dia 1º de janeiro de 2014, informou a assessoria de imprensa da ANS.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as principais seguradoras especializadas em saúde e as operadoras de medicina e odontologia de grupo no país, considera que a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é necessária para acompanhar a evolução da medicina.

O diretor executivo da FenaSaúde, o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, lembrou que na área dos medicamentos neoplásicos (contra o câncer), o avanço tem sido muito rápido. “A nova edição do rol é para atualizar o que se passa na área tecnológica. Certamente, atende às aspirações dos consumidores e a ideia é que a nova medicação venha melhor a do passado”. Os 36 medicamentos abrangem 52 tipos diferentes de problemas oriundos de câncer, informou. “É um avanço bastante importante”.

A inclusão desses novos medicamentos terá, certamente, efeito sobre os custos das operadoras de planos de saúde, disse Cechin. Ele acrescentou que é difícil, porém, estimar, em princípio, esse impacto, uma vez que não se pode precisar quantas pessoas passarão a usar as novas medicações que serão cobertas. Somente um ano após a entrada em vigor do rol é que se terá noção, inclusive, do número de pacientes que terão recorrido a esse tipo de tratamento e as consequências que os novos medicamentos terão sobre a doença.


“Teremos que prestar atenção, e a própria ANS faz isso, ir acompanhando durante o próximo ano. Ao final, ela vai dizer que o impacto foi tanto e vai levar isso em conta no momento de autorizar reajustes dos planos individuais”. Nos planos coletivos, a negociação é feita diretamente entre as operadoras e as empresas que contratam os planos.


Cechin destacou que o impacto das novas coberturas vai variar de empresa para empresa. O impacto pode ser significativo para as operadoras que ainda não incluíam esses medicamentos. “O impacto difere de operadora para operadora, a depender do que ela já praticava e da incidência desse tipo de doença na sua população de beneficiários”.


Ele acredita que o número de internações para o tratamento de diversos tipos de câncer, que no ano passado somou 96,7 mil pessoas, dentro do universo de 1,9 milhão, poderá cair após a vigência do novo rol de procedimentos. “Em princípio, espera-se que venha a reduzir a internação que é feita para ministrar a medicação (contra o câncer). A expectativa é essa”. A constatação se isso é verdadeiro será feita ao longo do próximo ano, disse Cechin.


As 96,7 mil internações para tratamento de cânceres, feitas em 2012, representam 5,1% do total de internações por planos das empresas associadas à FenaSaúde, no período. Entre outros tipos de neoplasias, destacam-se 15,5 mil internações devido a câncer de colo de útero, 11,7 mil a câncer de cólon e reto, 6,4 mil a câncer de mama e 2,4 mil a câncer de próstata. O aumento das internações geradas por câncer alcançou 34,2%, em comparação a 2011. Os dados serão divulgados ainda este mês no 4º Boletim de Indicadores Assistenciais da FenaSaúde.


Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil

Pesquisa revela que lei do comércio eletrônico não pegou

Atendimento on-line ineficiente, descumprimento do prazo de cinco dias úteis para responder ao consumidor, falta de informações sobre como cancelar uma compra ou de dados da loja. Estas são as principais infrações cometidas pela maioria dos 30 sites de vendas de seis segmentos — loja virtual, turismo, entretenimento, compras coletivas e transportes aéreo e terrestre — avaliados pelo Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC). Segundo o estudo, apenas duas lojas — Casasbahia.com e Pluma — cumprem entre 90% e 100% das normas estabelecidas pelo Decreto 7.962 que, desde 14 de maio, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere ao comércio eletrônico. Outras dez cumprem de 80% e 89%. Dezoito cumprem de 43% a 79% e são consideradas “não conformes”.
O IBRC avaliou 15 itens do decreto comuns a todos os seis setores e outros quatro específicos para sites de compras coletivas nos dois dias seguintes à entrada em vigor da chamada nova lei do e-commerce. Das 15 exigências comuns a qualquer site, só quatro são cumpridas por mais de 90% das empresas. Alexandre Diogo, presidente do instituto, avalia que os sites falham nos itens mais importantes, regulamentados para dar segurança à compra, evitar fraudes, e qualificar o atendimento pós-venda, que tem de ser on-line:

— A lei não pegou. Muitas empresas não interpretaram que deveriam cumpri-la, como é o caso das companhias aéreas (o setor cumpriu 59% dos atributos). Independentemente do setor, um site de vendas tem que cumprir a regulamentação.

CNPJ e endereço não são informados

Quase metade (47%) dos sites pesquisados não informa endereço físico e eletrônico e só 43% apresentam nome e CNPJ em local de fácil visualização. O desempenho do atendimento eletrônico é ainda pior: 27% respondem adequadamente a contato feitos via site e 47% não confirmam de imediato comunicação por meio do Fale Conosco, como exige o decreto.

O presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Ludovino Lopes, reconhece que há empresas que não se adaptaram. Mas garante que há um esforço do setor para implementá-las. Ele só não encontrou explicação para o fato de a maior parte das empresas não informar CNPJ e endereço, o que classifica como “muito simples”.

Para Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, o resultado é inadmissível:

— Decreto nenhum inova, apenas regulamenta normas que existem. Nesse caso, as regras integram o CDC desde sua criação, em 1990. Tiveram muito tempo.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, discorda. Para ele, é preciso mais tempo:

— Não dá para dizer se um decreto pegou dois, dez ou 15 dias depois que entrou em vigor. Até porque ele especifica questões do CDC que não eram propriamente vinculadas ao comércio eletrônico.

Segundo Amaury, o DPDC prepara uma nota técnica para esclarecer as dúvidas sobre o decreto. No fim do mês, o órgão se reunirá com Procons, entidades de proteção ao consumidor, ministérios e defensorias públicas para discutir um sistema de monitoramento e fiscalização do decreto.

O IBRC encaminhará a pesquisa aos Procons estaduais de Rio e São Paulo, para que tomem providências. Ferraciolli, do Procon-SP, disse que o órgão já monitora o comércio on-line. E a secretária estadual de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cidinha Campos, afirmou que, ao receber a avaliação, autuará as 18 empresas em desconformidade. No início deste mês, o Procon carioca notificou 12 sites cadastrados no órgão sobre a necessidade de adequação ao decreto. Após ter acesso à pesquisa do IBRC, a secretária de Defesa do Consumidor da Prefeitura do Rio, Solange Amaral, disse que enviará às demais empresas o mesmo comunicado.

O que dizem as empresas
A Ingresso Rápido diz que em breve estará em total conformidade. A Auto Viação 1001 diz estar avaliando os três itens em não conformidade para as devidas adequações. Saraiva.com diz respeitar “todo e qualquer direito de seus clientes”. Pontofrio.com informa que disponibilizará áreas exclusivas sobre políticas de troca, cancelamento e estorno na página inicial do site. Magazine Luiza diz que fez as adequações necessárias. E Comprafacil.com, que tomou providências para se adequar.

A CVC contestou o resultado da pesquisa e afirma ter cumprido 90% dos itens. A Decolar.com considera estar de acordo com o decreto, exceto quanto à informação de CNPJ e endereço, o que já está providenciando. O Peixe Urbano diz que algumas adaptações estão sendo feitas.

A Gol alega que “a legislação não se aplica integralmente ao transporte aéreo em virtude de suas peculiaridades”. A Azul contesta o resultado e afirma que itens considerados como não cumpridos já o são. A TAM informa que faz melhorias contínuas e “as adaptações necessárias”.

Hotel Urbano, Walmart.com e Ricardo Eletro dizem que sempre cumpriram a norma. Ingresso.com, Submarino Viagens e Real Expresso não se manifestaram.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/pesquisa-revela-que-lei-do-comercio-eletronico-nao-pegou-8703391#ixzz2brOpuyji
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Fonte: O Globo - Online

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Substâncias impróprias em cosméticos entram em consulta pública

A Anvisa colocou em consulta pública, o regulamento técnico do Mercosul, que trata sobre substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A Consulta Pública nº 33 foi divulgada nesta terça-feira (6/8) no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta estabelece o prazo de 60 dias para o envio de comentários e de sugestões ao texto de atualização do regulamento técnico. O prazo para participação na consulta começa no próximo dia 13 de agosto. A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio de preenchimento de formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensada a necessidade de envio postal ou de protocolo presencial junto a Agência. Em casos de limitação de acessos do cidadão aos recursos informatizados e no caso das contribuições internacionais, encaminhadas por cidadãos de outros países, será permitido o envio e o recebimento de sugestões por escrito, durante o prazo da consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGCOS, Setor de Indústria e Abastecimento, trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Ao final do prazo, será publicado o resultado da consulta pública no Portal da Anvisa.


Fonte: Anvisa

O consumo indiscriminado de substâncias não identificadas x Direito Pleno a informação


Não é novidade a utilização de substâncias não identificadas nos produtos que consumimos, e apesar de parecer algo aviltante, a cada ano o consumo de alimentos e bebidas com corantes, conservantes e até mesmo amonia cresce em escala assustadora.

O pior desta situação não é o consumo, ou melhor, o consumo deste alimentos não é o cerne da questão. O maior problema neste episódio é a falta de informação ao consumidor, direito esse que é garantido não só na lei 8.078/90, mas na própria constituição.

A verdade é que nunca se viu tantos casos de cancer surgidos em grupos distintos, inclusive e muitas vezes com alimentação dita saudavel.

Alguma coisa está ocorrendo de errado, e algo precisa ser feito.

Veja abaixo um exemplo de um fato que essa semana repercutiu mundialmente:






McDonald´s muda receita do hamburguer depois da campanha de Jamie Oliver



O chef Jamie Oliver ganhou uma batalha contra a rede McDonald’s.

Depois do britânico ter acusado a cadeia de fast food mais conhecida do mundo de misturar a carne com amoníaco, a marca anunciou que vai mudar a receita dos hambugers.

Segundo Jamie , a carne bovina era centrifugada e lavada com amoníaco para torná-la mais volumosa.

O responsável pela qualidade do McDonald’s, Todd Bacon, negou qualquer relação entre a denúncia de Jamie Oliver e a decisão da empresa, segundo declarações dadas ao Mail Online

No entanto, a decisão está sendo celebrada como uma vitória pelo chef britânico e por todos os que pregam por uma alimentação saudável.

Na sua batalha contra o McDonald´s, o chef também mostrou às crianças que os nuggetts eram feitos com as partes menos nobres dos frangos como: pele, gordura e orgãos internos.


quinta-feira, 25 de julho de 2013

Uma notícia que cai como uma bomba nas ações de revisão de parcelas de carro...

           Acabo de receber uma decisão em um determinado processo aqui em Alagoas, onde o juiz informa que a ação estaria suspensa posto a determinação do STJ sobre as ações revisionais de contratos de financiamento de automóveis. Veja, o meu processo estava inclusive para pagamento, e agora está suspenso até o julgamento da ação competente em instancia superior.
 
          Vamos ver como isso vai terminar, pois acredito que talvez prejudique muitas gente.
 

Vejamos:

 

Processo: xxxxxx

Movimentação
Decisão Proferida
Data e Hora
xx/07/2013
Complemento
Autos n° xxxxxxx.0001 Classe: Procedimento Ordinário/PROC
Autor: xxxxxxxxx
 Réu: XXXXXXXXXX
 
DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato em que se discute, dentre outras cláusulas, a evolução do débito, a cobrança de encargos reputados indevidos, dentre eles a TAC - Taxa de Abertura de Crédito, TEC - Taxa de Emissão de Carnês, incidência de juros capitalizados, comissões e, em alguns casos, de tributos como o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
 
 Ocorre que o STJ, recentemente, determinou a SUSPENSÃO de todas as ações desse jaez, qualquer que seja a denominação das taxas retroditas, até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja definitivamente julgado.
 
 Eis o teor da notícia estampada no sítio do STJ, datado de 24.5.2013, verbis:
 
"STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.
 
Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.Jurisprudência ignoradaSegundo a relatora, apesar de o Tribunal já haver se posicionado pela legalidade das tarifas - desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do Banco Central - e de os recursos sobre o tema estarem suspensos até a definição do recurso repetitivo, diversos juízos e tribunais ordinários ignoram a jurisprudência do STJ.
 
 Além disso, o número de processos sobre o tema cresce continuamente."Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população", justificou a relatora."Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia", concluiu.PrecedentesA medida atende a requerimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que integra o processo como amicus curiae.
 
 Segundo a entidade, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação em danos morais.
 
Ao deferir o pedido da Febraban, a ministra citou como precedentes do STJ em que medida similar foi deferida o REsp 1.060.210, relatado pelo ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), e a MC 19.734, relatada pelo ministro Sidnei Beneti. Em todos esses casos, discute-se uma "macro-lide", isto é, um processo em que a tese jurídica definida se aplica a diversas outras ações."
 
É o caso dos autos. Deveras, e conquanto se trate, em alguns casos, de petições iniciais dotadas de caráter nitidamente genérico, resta temerário o prosseguimento do feito até que as questões postas perante o STJ estejam definitivamente julgadas, visto que as tarifas supramencionadas compõem a suma do pedido e denotam imbricação inerente à própria revisão contratual pretendida pela parte autora.
 
A decisão do Colendo STJ deve ser acatada, portanto, na forma em que proferida. Posto isso, e por medida de cautela, em estrita observância à ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior. Intimem-se. Em XX/07/2013. XXXXXXXXXX Juiz de Direito

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

ANS divulga novas regras para avaliar planos de saúde

FONTE:  G1



PRAZOS DE ATENDIMENTO DEFINIDOS PELA ANS
Serviço Prazo máximo
Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 7 dias
Consultas nas demais especialidades médicas 14 dias
Consulta com fonoaudiólogo 10 dias
Consulta com nutricionista 10 dias
Consulta com psicólogo 10 dias
Consulta com terapeuta ocupacional 10 dias
Consulta com fisioterapeuta 10 dias
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista 7 dias
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3 dias
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial 10 dias
Procedimentos complexos 21 dias
Atendimento em regime de hospital 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva 21 dias
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (27) uma instrução normativa com novas regras para a avaliação dos planos de saúde, no que diz respeito à garantia de atendimento. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor, substituindo as normas anteriores, que eram de 2012.
Entre as mudanças, a nova regulamentação prevê que o acompanhamento e a avaliação dos serviços serão contínuos, e não mais mensais, como antes. A apuração dos resultados continua sendo trimestral, mas agora o período tem uma data definida – os trimestres de apuração começam nos dias 19 de março, junho, setembro e dezembro.

Segundo a instrução normativa, as reclamações dos clientes em relação à falta de acesso aos serviços dentro do prazo estipulado levarão à avaliação por parte da ANS. O texto diz que a ANS considerará as reclamações feitas pelo procedimento da Notificação de Investigação Preliminar, mas reserva à agência o direito de estabelecer algum outro instrumento oficial para reclamação – poderia ser pelo site, por exemplo, mas isso ainda não foi estabelecido.


Os planos de saúde receberão notas de 0 a 4, onde 0 significa que o serviço atendeu às normas de oferecer os serviços contratados dentro do prazo previsto, e 4 é a pior avaliação possível dentro do mesmo quesito.

Como já ocorre hoje, os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da ANS, sendo a principal delas a suspensão da comercialização desses planos. Quando isso acontece, os clientes que já tiverem contratado o serviço continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos segurados. Para que a punição seja desfeita, ela precisa melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.

Prótese, câncer e bariátrica motivam maioria dos processos contra planos

FONTE: PROGRAMA BEM ESTAR

Próteses ortopédicas, tratamentos de câncer e cirurgias bariátricas são os principais motivos que levam os brasileiros a entrar na Justiça contra as operadoras de planos de saúde, segundo três especialistas na área de saúde suplementar reunidos nesta terça-feira (26) em São Paulo.

De acordo com o diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) – que representa 15 grupos de operadoras (como Amil, Bradesco e OdontoPrev) –, José Cechin, os altos preços de produtos ortopédicos, como próteses e órteses (palmilhas, coletes, joelheiras e munhequeiras), levam muitas pessoas a abrir processos na Justiça. Isso porque esses aparelhos geralmente são importados, o que dificulta ainda mais o acesso.

Obesidade interfere na decisão de jurados homens, diz estudo (Foto: Mark Lennihan/AP) 
 
Obesidade mórbida motiva vários processos judiciais para cirurgia bariátrica (Foto: Mark Lennihan/AP)
 
"Essa é uma área bastante litigiosa, e não sei se haverá uma luz no fim do túnel. O grande motivador de processos judiciais está ligado a usuários que não migraram seus planos antigos (anteriores a 1998) para os novos. Houve uma resistência dos consumidores e Procons", diz Cechin.

Outra área que envolve tratamentos caros e inúmeros pedidos ao Judiciário é a oncologia, pois pacientes com câncer precisam lutar contra o tempo e muitas vezes não podem esperar uma decisão do plano, destaca a jurista Angélica Carlini, que no ano passado defendeu uma tese sobre a "judicialização da saúde pública e privada no Brasil".

"Todo direito tem um custo, inclusive a saúde. E, cada vez que um juiz decide um caso, ele está dizendo que todos têm direito à mesma solução. Isso acaba sendo outro tipo de regulação, que complica o setor econômico, a cidadania e a democracia, pois a Justiça resolve problemas individuais, não coletivos", ressalta.

Angélica, que é professora das universidades Paulista (Unip) e Presbiteriana Mackenzie, afirma que grande parte dos processos ocorre por desconhecimento da carência do plano, dos contratos e da legislação.

"Se o pedido não estiver no contrato e na precificação estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a pessoa não tem direito. Por exemplo, tratamento fora do país não está previsto em lugar nenhum. Se todo mundo quiser, onde vai acabar? Como a conta vai fechar?", questiona a jurista.

A especialista também diz que, muitas vezes, o Judiciário não respeita os contratos da ANS e desafia o Executivo, cumprindo o papel dele e passando por cima do debate da agência reguladora – cujo rol de procedimentos é revisado a cada dois anos.
 
Pesquisa da FGV

Um relatório da Fundação Getúlio Vargas (FGV) referente ao terceiro e quarto trimestres de 2012 sobre o Índice de Confiança na Justiça aponta que 54% das pessoas usaram o Judiciário para resolver problemas. E, quanto maiores a escolaridade e a renda, maior foi a procura da Justiça, segundo Angélica Carlini.

"O sistema atende muito mais quem pode pagar. Ao todo, 77% contrataram profissionais particulares e só 23%, a Defensoria Pública", destaca. O Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal foram os estados que mais abriram processos. Além disso, 71% aceitaram soluções por meios alternativos.
 
Cirurgia bariátrica

Nos últimos anos, também tem havido um aumento da demanda judicial para obesos mórbidos fazerem cirurgia bariátrica. Segundo o superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) – financiado por seis operadoras (Amil, Golden Cross, SulAmérica, Bradesco, Intermédica e OdontoPrev) –, Luiz Augusto Carneiro, muitas liminares autorizam o procedimento sem que haja risco iminente de morte ao paciente, como pressão alta e outras doenças associadas.

De acordo com Angélica Carlini, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou critérios para a redução de estômago que devem ser respeitados. Ela conta que, na Bahia, decisões judiciais já autorizaram indivíduos com obesidade mórbida a se internar em spas – o que abre um precedente para outros brasileiros pedirem algo semelhante. Por isso, a jurista defende estudos e dados científicos para apoiar as sentenças.

Em outubro do ano passado, o Ministério da Saúde decidiu reduzir a idade mínima recomendada para cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de 18 para 16 anos. A medida deve começar a valer nos próximos meses, após publicação no Diário Oficial da União.
Cirurgia bariátrica (Foto: Arte/G1)

Inmetro endurece normas para fabricação e importação de fósforos

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Fonte: O Globo

Três em cada dez relatos registrados no banco de acidentes do Inmetro estão relacionados ao uso do produto

Indústria tem até junho de 2014 para se adequar à nova regulamentação

Critérios para aprovar o produto nos testes tornaram-se mais rigorosos
Foto: FOTO: Stock.XCHNG

RIO — De cada dez queixas registradas no banco de acidentes de consumo, na categoria Cozinha, do Instituto Nacional de Metrologia três referem-se a problemas com o uso de palitos de fósforos. O produto, que é certificado desde 1998, tem sido alvo de críticas de consumidores, segundo recente pesquisa feita pelo órgão. Diante desse cenário, o Inmetro decidiu exigir normas mais rígidas de fabricantes e importadores.

Uma portaria publicada pelo Inmetro em dezembro passado revisa os itens de segurança dos fósforos. O produto terá de ser submetido a três novos testes: resistência do palito, duração da chama e da brasa. Segundo Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do instituto, no banco de dados há vários relatos sobre quebra do palito depois de aceso, geração de fagulhas e falhas no acendimento, comprometendo o desempenho do produto e colocando em risco a segurança do consumidor.

Na avaliação da incandescência do palito, a brasa não deve permanecer acesa por mais de quatro segundos após a chama ser apagada. Além disso, o produto não poderá apresentar quebra, parcial ou integral, que impossibilite seu uso, e a chama deverá ser mantida por pelo menos seis segundos ou queimar até a metade do palito.
— Além de inserir testes novos, fizemos algumas mudanças em relação ao rigor exigido em outros, como o que verifica o acendimento, o tamanho e a forma da cabeça dos fósforos, e a durabilidade da lixa de acendimento. Os fornecedores também precisam cumprir o padrão mínimo, de 35 milímetros, para o comprimento do palito. Esperamos que os produtos fiquem mais seguros — diz Roberta Chamusca, analista do Inmetro.

Instruções de uso devem ser seguidas
O programa do Inmetro não testa a emissão de enxofre durante o acendimento dos fósforos. Portanto, de acordo com Roberta, não é possível confirmar se os produtos que se apresentam como “ecológicos” — sem enxofre e sem cheiro forte — são mesmo mais vantajosos para o consumidor.

— Mas, não importa o tipo, todos terão de ser submetidos aos testes para obter a certificação. E o mais importante é que o consumidor siga as instruções de uso informadas nas caixas de fósforos. O produto deve ser riscado na posição correta, nunca contra o corpo nem com a caixa aberta. Muitos acidentes ocorrem porque o consumidor não observa esses cuidados — ressalta Roberta Chamusca.
Fabricantes e importadores têm 18 meses para se adequar à nova regulamentação, ou seja, até 18 de junho de 2014. E mais seis meses para deixar de vender fósforos fora dos padrões. O comércio, por sua vez, terá até 7 de dezembro de 2015 para vender o estoque e oferecer apenas produtos em conformidade.

Os acidentes de consumo podem ser registrados no site Inmetro, no link: ‘Acidentes de Consumo: relate seu caso (www.inmetro.gov.br/consumidor/acidente_consumo.asp). E também relatados à Ouvidoria pelo 0800 2951818.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/fosforos-fabricacao-importacao-terao-normas-mais-rigidas-7672307#ixzz2M0uoFVWW
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Custos dos planos de saúde individuais têm maior alta desde 2007


27/2/2013

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Fonte: Uol - Noticias

Os custos médico-hospitalares dos planos de saúde individuais tiveram aumento de 16,4% nos 12 meses encerrados em junho de 2012, quando comparado ao período imediatamente anterior, segundo dados do Instituto de Estudos Suplementares (IESS). Neste mesmo período, a variação do IPCA foi de 6,1%.

A variação é a maior já registrada desde 2007, quando o IESS começou a publicar o índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH). Historicamente, esse índice é sempre superior à variação do IPCA, no Brasil e em outros países, como Estados Unidos e União Europeia.

O que chama atenção, neste momento, é que nunca houve uma diferença tão alta quanto agora, superior a 10 pontos percentuais , disse Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do IESS.

O aumento afeta quase 10 milhões de pessoas que têm convênio médico individual no país. Eles representam cerca de um quarto do mercado.

Ainda de acordo com o IESS, houve aumentos nos custos em todos os tipos de procedimentos médicos. As variações apuradas foram as seguintes: internações (16,6%), terapia (15,1%), consultas (13,3%) e exames (9,8%).
Quanto à idade, os beneficiários na faixa etária de 0 a 18 anos tiveram crescimento de 1,5%, e de 59 anos ou mais, de 1,7%, no mesmo período.


XAMPU "ANTIQUEDA" E A VERDADE DE SEUS EFEITOS!!!

FONTE: UOL

Em teste, xampu 'antiqueda' salva no máximo 86 fios por mês

IARA BIDERMAN
DE SÃO PAULO 


A primeira reação à visão dos fios acumulados no ralo do chuveiro, no travesseiro, no banco do carro ou nas roupas é o medo de ficar careca.
Fabricantes de xampu antiqueda defendem benefícios
Cabelos naturais foram penteados em laboratório 5 mil vezes
Mensagem nas embalagens é enganosa, diz Idec
 
"A segunda é entrar na farmácia ou no supermercado e comprar qualquer coisa que traga o apelo de interromper a queda de cabelos", diz o médico Luciano Barsanti, presidente da Sociedade Brasileira de Tricologia.

Para saber o que o consumidor pode esperar desses produtos, a Folha testou o desempenho de oito xampus "antiqueda", promessa repetida em destaque nas embalagens das principais marcas.

O teste foi feito no laboratório da Kosmoscience, empresa de pesquisas na área de cosméticos.

Para avaliar o desempenho, foram contados os fios caídos de mechas de cabelo tratadas com cada um dos produtos "antiqueda" e com xampu comum. A contagem dos fios foi feita após uma simulação que equivale a um mês de lavagens.

O pior efeito observado foi o do xampu Palmolive para homens: o produto salvou só 33 fios de cabelo, uma redução de cerca de 13% na queda observada após o uso do xampu comum.

Em primeiro lugar entre as oito marcas testadas, o Pantene Pro-V evitou que 86 fios caíssem em um mês --redução de 33,5%.
"Todos os xampus avaliados apresentaram proteção estatisticamente significativa contra a queda", segundo o estudo. "Uma diferença de 5% já é considerada relevante", afirmou o químico Adriano Pinheiro.
O problema é que a maioria dos consumidores não sabe que os xampus da categoria "antiqueda", seja qual for a marca, só reduzem a queda causada por quebra do fio (provocada por agressões externas, tração etc.).

Editoria de Arte/Folhapress
 
PROMESSAS

Para colocar um xampu desse tipo no mercado a empresa deve apresentar à Anvisa testes que comprovem as promessas feitas pelo produto. Esses xampus prometem controlar, prevenir e reduzir a queda. Mas a informação de que tudo isso se refere apenas à queda causada por quebra fica escondida na embalagem.

Está lá, em todos os rótulos, mas passa despercebida pelo consumidor: fica na parte de trás, em letras tão pequenas que às vezes são ilegíveis, conforme análise do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Tudo bem diminuir a quebra e ganhar cabelos mais brilhantes (esses xampus têm ação hidratante, que deixa os fios mais flexíveis e menos propensos a quebrar quando submetidos a agressões como escova, pente, calor etc.).

Mas a queda é mais embaixo. Quando a pessoa está perdendo cabelos a ponto de apresentar falhas e num ritmo que a faz pensar em calvície, não é ação "antiqueda" por quebra que vai melhorar o seu problema.

"O importante não é o quanto cai, mas o quanto nasce. Um produto só terá efeito se estimular o nascimento de fios", diz a dermatologista Meire Gonzaga, do departamento de cosmiatria da Faculdade de Medicina do ABC.

Mesmo assim, não há garantia. "Não existe produto milagroso para a queda, seja medicamento, seja cosmético", afirma Barsanti.

E, se a pessoa não espera milagres, pode ganhar algo com o chamado "antiqueda"?
Uns fios a mais, segundo o teste. "O número a mais de fios que ficam não é tanto assim", diz a dermatologista Meire Gonzaga.
Para alguns, qualquer fio a mais está valendo.
Mas é bom prestar atenção: "Quem fica experimentando um monte de produtos e não procura a causa da queda pode estar adiando o tratamento de problemas mais sérios, como psoríase ou dermatite química (inflamação do couro cabeludo por agentes químicos)", diz Barsanti.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Consumidor poderá consultar sobre empresas de formatura e turismo para evitar golpe


 A partir desta segunda-feira (18), o consumidor poderá consultar sobre empresas de formatura e turismo antes de fechar um negócio.

A iniciativa, que tem por objetivo reduzir o risco de golpes, é resultado de uma parceria entre a Serasa Experian e o Reclame Aqui, sendo que o serviço permite que o consumidor pesquise sobre a ocorrência de protestos, cheques sem fundos, ações judiciais, endereço, telefone, participação societária, faturamento, falências e a existência legal da companhia consultada.

“Da mesma forma que as companhias avaliam as informações cadastrais e as referências de seus compradores, estes ganham uma ferramenta confiável para saber quem é o prestador”, avalia o presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro.

Como funcionará?
Os consumidores interessados em consultar as empresas que lhe prestarão serviços devem acessar a ferramenta, por meio dos sites da Serasa Experian (www.serasaconsumidor.com.br) ou do Reclame Aqui (www.consumidorblindado.com.br). 

O serviço custa R$ 29,90 a consulta.
Acessando o site, o usuário clica na opção do serviço, preenche um cadastro com suas informações e faz a aquisição da consulta como em um processo normal de compra online, através da senha gerada por ele. É necessário saber o CNPJ da empresa que se quer consultar.

“O conhecimento é fundamental, principalmente quando há necessidade de desembolso antecipado, como nos casos de compra de pacotes de viagens, serviços de filmagens, fotografia, etc. O investimento do comprador para realizar as pesquisas é pequeno se compararmos com o prejuízo que uma compra às cegas pode representar”, argumenta a superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian, Maria Zanforlin.

Má qualidade: Anatel cogita reverter multa de telefônicas em investimentos no setor

Fonte: O Dia Online / Agência Brasil


O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, sinalizou nesta quarta-feira com a possibilidade de as multas aplicadas às empresas que não prestaram serviços adequados serem revertidas em obrigações de novos investimentos no setor.


 A proposta será apresentada na consulta pública que discutirá mudanças na metodologia de aplicação das multas. Ainda não há previsão de data para votação da matéria.

“Colocaremos sete metodologias de aplicação de multa em debate. Entre elas, a possibilidade de reverter as multas em investimentos, mas só em março isso só deverá ser colocado em consulta pública”, disse João Rezende, durante o Seminário Políticas de (Tele)comunicações, ao apresentar as reestruturações previstas para a agência em 2013.

 Recentemente, a Anatel multou as empresas Telefônica Brasil (atual Vivo) em R$ 3,9 milhões pelo descumprimento de metas de qualidade na telefona fixa; a Telemar Norte Leste (atual Oi) em R$ 4,6 milhões por descumprimento de metas previstas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para a telefonia fixa; e a Oi em R$ 34,2 milhões por descumprimento de metas de qualidade telefonia móvel.

Segundo Rezende, a Anatel precisa se adequar a um cenário de convergência entre os serviços de telecomunicações. “Nossa intenção é fazer essas discussões de forma mais transparente”, acrescentou.