domingo, 25 de agosto de 2013

Companhias aéreas vão oferecer nova forma de compra de passagens

Companhias aéreas se preparam para instalar polêmico sistema de venda de passagens 21/8/2013Críticos do novo sistema o acusam de invasão de privacidade. Dados de passageiros estarão disponíveis para empresas e agências antes da apresentação das tarifas disponíveis Com novo sistema será possível, por exemplo, reservar assentos mais espaçosos no avião ou escolher o menu a bordo, mas a privacidade de passageiro fica em xeque BloombergRIO - Companhias aéreas do mundo inteiro estão se preparando para implementar um polêmico sistema de comercialização de passagens que lhes permitirá oferecer um maior leque de serviços e produtos aos clientes que compram os bilhetes por meio de agências de viagem. Será possível, por exemplo, reservar assentos mais espaçosos no avião, escolher o menu a bordo ou contratar serviços oferecidos por empresas parceiras, como aluguel de carro ou motorista para levar o passageiro do aeroporto ao hotel.Alguns desses serviços estão disponíveis em compras feitas diretamente pelo site das companhias aéreas. Mas, se a passagem for comprada em uma agência, o cliente tem acesso basicamente a opções de data e horário de voos para o destino escolhido, pois as plataformas usadas pelas empresas e pelas agências pouco se falam. A ideia do novo sistema é justamente abrir um canal de diálogo direto com o consumidor final e, assim, ampliar os ganhos com a venda dos chamados serviços auxiliares (tudo o que não é a venda do bilhete em si). No Brasil, as agências respondem por quase a metade da venda dos bilhetes das empresas aéreas.Batizado de New Distribution Capability (NDC), o sistema é uma iniciativa da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês), que reúne 240 companhias do setor em todo o mundo. Ele compreende um conjunto de procedimentos que visa a padronizar a comunicação entre aéreas e agências na venda de passagens, incluindo a adoção de uma plataforma única para transmissão de dados, o XML.As diretrizes para a implementação do NDC constam da resolução 787 da Iata, aprovada pelas aéreas filiadas em outubro de 2012 e ratificada na última assembleia geral do órgão na África do Sul, em junho passado. Por essas diretrizes, as companhias poderão fazer uma série de perguntas pessoais aos usuários que lhes permitirão montar um amplo banco de dados, com o registro histórico das viagens do cliente e com dados sobre suas preferências, como se a viagem é a lazer ou a trabalho e quais foram os lugares recentemente visitados. Tais perguntas poderão ser feitas antes da apresentação das tarifas disponíveis.Hoje, as compras feitas diretamente pelo site das aéreas ficam armazenadas no arquivo virtual das empresas, mas o perfil dos clientes que compram as passagens pelas agências de viagem é desconhecido. E mesmo os dados pessoais requisitados pelas aéreas em seus sites se limitam àqueles estritamente necessários para a emissão do bilhete, como nome e endereço. Além disso, eles só são solicitados após a escolha do voo, no momento em que a compra está sendo efetuada.Embora não haja previsão na resolução para que o fornecimento de dados pessoais seja obrigatório, os críticos do NDC já o acusam de invasão de privacidade. Para as aéreas, os dados adicionais simplesmente lhes permitiriam oferecer um produto personalizado, a exemplo do que fazem muitos sites de varejo.— As aéreas querem monopolizar a venda das passagens e modelar as tarifas de acordo com o perfil do passageiro. O NDC será o Big Brother da aviação comercial — afirma o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Antonio Azevedo.Queda de braçoAs agências têm feito um forte lobby contrário ao NDC. Por trás dessa queda de braço está a provável perda de comissões e o investimento que elas terão que fazer na nova plataforma. Atualmente, muitas aéreas já usam o XML, mas ele não está tão difundido entre as agências. Por isso, estas se valem de um sistema intermediário de distribuição de passagens — são três os mais usados no mundo: Amadeus, Sabre e Travelport — que permite que as suas plataformas conversem com as das aéreas.Para cada reserva de assento feita por uma agência de viagem que usa um desses três intermediários, a companhia aérea paga a eles uma taxa média de US$ 6, dos quais até US$ 2 ficam com o agente de viagens, segundo Azevedo. Com o NDC, a figura do intermediário some e, com ele, a taxa de reserva. Um ganho para as aéreas, que atravessam um período de vacas magras em todo o mundo, e uma perda no bolso dos agentes.A discussão mais acalorada tem acontecido nos Estados Unidos e na Europa. O assunto ganhou um editorial no “New York Times” em março deste ano, intitulado “Passageiros assíduos, preparem-se para pagar mais”, no qual o jornal americano diz que as aéreas poderiam cobrar tarifas maiores de passageiros que sabidamente estariam viajando a trabalho. A Iata nega que isso vá acontecer e diz que o novo sistema permitirá um corte de custos para as companhias, com benefícios para o consumidor.O NDC está sob análise no Departamento de Transportes dos Estados Unidos. No Brasil, o tema ainda não chegou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Mas algumas empresas já estão se antecipando a esse processo por aqui. A Gol, por exemplo, já usa o sistema XML e já disponibiliza alguns serviços auxiliares aos clientes de agências de viagem que usam a mesma plataforma. Entre eles o seguro de viagem e a venda de assentos especiais. Em breve, ela pretende oferecer os serviços de aluguel de carros e reservas de hotéis para esses clientes. Ambos só estão disponíveis hoje para quem compra diretamente no site da companhia.— Ainda não sentamos com a Iata para discutir o NDC, mas claramente ele permite a comercializão de todos os produtos em todos os canais de venda. É uma oportunidade de ampliar a receita — diz Eduardo Bernardes, diretor comercial da Gol.O projeto piloto do NDC foi lançado este ano, com ao menos 60 empresas ao redor do mundo. A Iata não divulga o nome das companhias, mas é sabido que não há brasileiras entre elas. Os primeiros resultados do piloto devem ser divulgados pela associação em outubro, em um evento em Dublin, Escócia. A expectativa da Iata é que o período de implementação comercial do sistema ocorra entre 2015 e 2016. A adesão será voluntária e cada empresa será “dona” de seu banco de dados, ou seja, não haverá troca de informações entre as aéreas e, sim, entre as aéreas e as agências de viagem.Fonte: O Globo - OnlineNossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Justiça determina revisão na suspensão de planos de saúde

Fonte: Agência Brasil.

Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, nesta terça-feira (20), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.

A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano e informou que “devido aos problemas apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa”. Agora, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora. A assessoria da ANS informou que ainda não recebeu a notificação judicial.

A princípio, a liminar vale até a decisão em definitivo, de responsabilidade da 5ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação foi movida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa empresas como: Amil, Allianz Saúde e Golden Cross.

A ANS informou, por meio da assessoria, que ainda não recebeu a notificação judicial.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Anvisa detecta pelos de rato em catchup Heinz


Fonte: Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) detectou a presença de pelos de roedores em embalagens do Tomato Ketchup da marca Heinz após análise em laboratório. A Anvisa determinou que o lote 2K04 do produto seja retirado imediatamente de todas as lojas. O produto tem validade prevista para janeiro de 2014.

A Proteste (associação de defesa do consumidor) já havia detectado o problema no mesmo produto em fevereiro. 

A agência alegou, na época, que não poderia retirar o produto do mercado porque as análises haviam sido feitas em laboratório não oficial. 

Os novos testes foram feitos no Instituto Adolfo Lutz, em Santo André, na Grande São Paulo.

A assessoria de imprensa da Anvisa informou que os clientes que compraram catchups do lote com problemas descarte o produto imediatamente.

A Vigilância Sanitária local vai notificar todos os comércios a não vender o produto analisado. Quem descumprir será multado.

De acordo com a Proteste, o problema foi encontrado no lote 2C30 do produto em amostras compradas em supermercado de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, no fim de 2012. A associação afirma que os testes demonstram que o alimento é impróprio para o consumo e tem forte indício de que haja problemas graves de higiene e falta de cuidados na fabricação ou acondicionamento do alimento.

A Proteste também solicitou uma inspeção imediata na Quero Alimentos, que importa e revende o catchup Heinz no Brasil. O produto com problemas foi fabricado no México. A Proteste também encaminhou as análises à Associação de Consumidores do México, onde o produto pode ter sido contaminado durante o envasamento.

Anvisa detecta pelos de rato em embalagem de catchup Heinz

A associação afirma que, em 2005, já havia avaliado 16 marcas de catchup, sendo cinco deles avaliados como impróprios para consumo. A empresa só foi autorizada pela Justiça para divulgar o teste cinco anos depois, quando os lotes dos produtos analisados indicaram presença de pelos de roedores, penas de ave e ácaros já haviam sido retiradas do mercado porque o prazo de validade já havia expirado.

OUTRO LADO

Em nota, a Heinz Brasil informou que os produtos trazidos para o Brasil são produzidos com a mais alta qualidade e com ingredientes naturais, de acordo com as normas sanitárias do país de origem, bem como normas internacionais. A empresa disse ainda que os lotes citados pela Anvisa e Proteste não estão mais em circulação.

A empresa afirmou também que "está levando a sério esta questão e está analisando os aspectos levantados".

Senado aprova limite de taxa para remarcar passagens aéreas

Fonte: GLOBO  e Folha de S. Paulo


BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projetos de lei que obrigam empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, e a dar mais conforto a passageiros e tripulação. O projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato. O projeto deve agora ser votado pelo plenário da Casa.

Outro projeto aprovado previa aumentar e definir uma distância mínima entre os assentos nos voos comerciais. Diferentemente do que foi publicado mais cedo, o trecho foi suprimido pelo relator, Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto fixava uma distância mínima de 86 centímetros entre as poltronas dos voos comerciais, mas Jucá disse em seu relatório que essa definição deve ser definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele também avaliou que a distância de 86 centímetros seria excessiva, pois está 13 centímetros acima do mínimo exigido pela própria Anac.

Pelo texto aprovado, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelece também que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.

No projeto apresentado por Vital do Rêgo, fica assegurado que o consumidor poderá cancelar a passagem pelo mesmo canal que usou para comprá-la. Isso impede que a empresa exija que o cancelamento somente seja feito nos balcões da empresa. Caso tenha adquirido a passagem pela internet ou telefone, por exemplo, poderá fazer o cancelamento no mesmo canal. Ainda fica garantido um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, sem multa.


Texto que segue para a Câmara cria ainda um 'prazo de arrependimento', de 2 horas.

Projeto aprovado ontem pelo Senado limita a 10% o valor adicional que as empresas aéreas podem cobrar dos passageiros em caso de remarcação, cancelamento ou reembolso de passagens.

O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor. Ele também fixa um "prazo de arrependimento", de duas horas após a compra, para que o passageiro possa corrigir detalhes da operação sem pagar mais.

A proposta determina, ainda, que não haverá cobrança para o passageiro se ocorrerem alterações no bilhete que não forem solicitadas por ele.

As empresas aéreas ficam obrigadas a oferecer passagens mais baratas nos casos de remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos.

Também fica garantido ao consumidor cancelar o bilhete no mesmo canal utilizado para a compra. Hoje, algumas companhias impedem o cancelamento pela internet mesmo que o passageiro tenha feito a compra on-line.

Outra mudança obriga que os contratos firmados entre as companhias e os passageiros tragam de forma destacada os valores das taxas para alterações na passagem.

Procurada pela reportagem, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) disse que não comenta projetos em tramitação.

A entidade afirmou ainda que as discussões sobre remarcação, reembolso e cancelamento de passagens ocorrem com autoridades como a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a SAC (Secretaria de Aviação Civil) e o Ministério da Justiça.


PERCENTUAL

O limite de 10% para a cobrança por alterações no bilhete vale independentemente do tipo de tarifa adquirida pelo passageiro.

A regra já tinha sido aprovada pelo Senado há mais de um ano, mas a Comissão de Constituição e Justiça incluiu novamente o percentual por considerar o novo projeto mais abrangente do que o anterior, que está na Câmara.





Operadora de telefonia estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos.

FONTE: Vitor Sorano - iG São Paulo | 15/08/2013 20:57:08 - Atualizada às 16/08/2013 12:10:57
As operadoras de celular Vivo, Tim e Oi estão proibidas pela Justiça de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos. Juntas, elas têm 156,2 milhões de clientes nessa modalidade. As empresas também estão impedidas de exigir que o cliente faça recargas para manter os créditos ativos e os valores que estiverem bloqueados deverão ser reativados.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), numa ação movida pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) contra as três operadoras e a Amazônia Celular, hoje pertencente à Oi. As empresas detêm 73% das 211 milhões de linhas pré-pagas do País (veja abaixo).
A proibição, porém, poderá se estender às outras companhias. Isso porque as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permitem o estabelecimento de validade para os créditos e a exigência de recargas para mantê-los ativos também foram consideradas nulas pela decisão. Ou seja, os 211 milhões de usuários de telefonia móvel poderiam, em tese, ser beneficiados.

O desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso, considerou que as normas da Anatel permitem um "confisco" dos créditos por parte das operadoras.

"A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel", escreveu o desembargador.

Tais normas permitem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias.

A decisão começa a valer a partir da notificação às empresas, enviada nesta quinta-feira (15). Elas podem recorrer. A Oi informou que não se manifesta sobre a decisão. Em nota, a Tim informou que não foi comunicada, mas que respeita a Justiça. A Vivo, que já havia previsto o risco de derrota em uma ação desse tipo em seu último relatório trimestral, explica que aguardará a notificação oficial.

A Anatel informou que vai aguardar a notificação e se manifestar no processo.


Operadora

Clientes pré-pago
(milhões)
Clientes pós-pago
(milhões)
Total de clientes
(milhões)
TIM60,811,472,2
VIVO55,520,776,2
OI40,26,746,9
TOTAL156,238,8195,3

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Demissão não significa descredenciamento de plano de saúde do empregador



Ao contrário do que muitos acreditam, usuários de planos de saúde não são descredenciados após o desligamento da empresa. Demissão sem justa causa não implica no rompimento total do contrato. Alguns benefícios ofertados pela antiga empresa ainda podem ser desfrutados. “Aposentados ou não, se contribuíram com o pagamento do plano quando ainda eram vinculados a companhia, o direito de continuar a usufruir das vantagens deve ser lhes assegurado”, afirma a advogada Gabriela Guerra, especialista em saúde e direito do consumidor.

Mas o contrato precisa ser reformulado. Segundo Gabriela, de acordo com a Lei nº 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde, o desassociado passa a arcar integralmente com as suas despesas mensais. A mesma legislação estabelece que a validade desse novo acordo para o trabalhador não aposentado é de dois anos; e mínimo de seis meses. Para outrem fica firmado que o contrato será legal durante o período em que ele se dedicou a antiga organização – se trabalhou um ano, então poderá usufruir o mesmo tempo dos planos de saúde.

Caso a ex-empregadora se alie a outro plano, a relação dos beneficiados com ela também não cessa. “Eles devem apenas migrar a carteira para o novo plano”, esclarece Gabriela Guerra. “O direito só será obstruído se o cidadão voltar a trabalhar”. A maior preocupação deles é se no novo ambiente de trabalho será oferecido a o mesmo benefício. Independente do resultado, o laço com a antiga empresa é naquele instante rompido.

A especialista lembra que esses fatos passem quase despercebidos pela população. “No momento da adesão ou demissão do funcionário, o assunto não é exposto pela maioria das empresas e, portanto, é responsabilidade do ex-empregado buscar maiores informações”, diz Gabriela Guerra. “Ele tem até 30 dias, contados logo após a demissão, para manifestar seu interesse em permanecer com o plano”.

Mas o contrato precisa ser reformulado. Segundo Gabriela, de acordo com a Lei nº 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde, o desassociado passa a arcar integralmente com as suas despesas mensais. A mesma legislação estabelece que a validade desse novo acordo para o trabalhador não aposentado é de dois anos; e mínimo de seis meses. Para outrem fica firmado que o contrato será legal durante o período em que ele se dedicou a antiga organização – se trabalhou um ano, então poderá usufruir o mesmo tempo dos planos de saúde.

Caso a ex-empregadora se alie a outro plano, a relação dos beneficiados com ela também não cessa. “Eles devem apenas migrar a carteira para o novo plano”, esclarece Gabriela Guerra. “O direito só será obstruído se o cidadão voltar a trabalhar”. A maior preocupação deles é se no novo ambiente de trabalho será oferecido a o mesmo benefício. Independente do resultado, o laço com a antiga empresa é naquele instante rompido.

A especialista lembra que esses fatos passem quase despercebidos pela população. “No momento da adesão ou demissão do funcionário, o assunto não é exposto pela maioria das empresas e, portanto, é responsabilidade do ex-empregado buscar maiores informações”, diz Gabriela Guerra. “Ele tem até 30 dias, contados logo após a demissão, para manifestar seu interesse em permanecer com o plano”.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno

Novas coberturas de planos de saúde podem causar impacto em reajustes



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai analisar todas as contribuições recebidas durante a Consulta Pública 53, encerrada no último dia 6, visando à inclusão, pelos planos de saúde, de cerca de 80 coberturas. Elas incluem procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da atualização de mais de 30 procedimentos já cobertos. A proposta destaca a inclusão de 36 medicamentos para tratamento oral domiciliar de câncer, a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Após reunião do grupo técnico da agência, previsto para o final de setembro deste ano, o novo rol deverá ser concluído para publicação no dia 1º de janeiro de 2014, informou a assessoria de imprensa da ANS.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as principais seguradoras especializadas em saúde e as operadoras de medicina e odontologia de grupo no país, considera que a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é necessária para acompanhar a evolução da medicina.

O diretor executivo da FenaSaúde, o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, lembrou que na área dos medicamentos neoplásicos (contra o câncer), o avanço tem sido muito rápido. “A nova edição do rol é para atualizar o que se passa na área tecnológica. Certamente, atende às aspirações dos consumidores e a ideia é que a nova medicação venha melhor a do passado”. Os 36 medicamentos abrangem 52 tipos diferentes de problemas oriundos de câncer, informou. “É um avanço bastante importante”.

A inclusão desses novos medicamentos terá, certamente, efeito sobre os custos das operadoras de planos de saúde, disse Cechin. Ele acrescentou que é difícil, porém, estimar, em princípio, esse impacto, uma vez que não se pode precisar quantas pessoas passarão a usar as novas medicações que serão cobertas. Somente um ano após a entrada em vigor do rol é que se terá noção, inclusive, do número de pacientes que terão recorrido a esse tipo de tratamento e as consequências que os novos medicamentos terão sobre a doença.


“Teremos que prestar atenção, e a própria ANS faz isso, ir acompanhando durante o próximo ano. Ao final, ela vai dizer que o impacto foi tanto e vai levar isso em conta no momento de autorizar reajustes dos planos individuais”. Nos planos coletivos, a negociação é feita diretamente entre as operadoras e as empresas que contratam os planos.


Cechin destacou que o impacto das novas coberturas vai variar de empresa para empresa. O impacto pode ser significativo para as operadoras que ainda não incluíam esses medicamentos. “O impacto difere de operadora para operadora, a depender do que ela já praticava e da incidência desse tipo de doença na sua população de beneficiários”.


Ele acredita que o número de internações para o tratamento de diversos tipos de câncer, que no ano passado somou 96,7 mil pessoas, dentro do universo de 1,9 milhão, poderá cair após a vigência do novo rol de procedimentos. “Em princípio, espera-se que venha a reduzir a internação que é feita para ministrar a medicação (contra o câncer). A expectativa é essa”. A constatação se isso é verdadeiro será feita ao longo do próximo ano, disse Cechin.


As 96,7 mil internações para tratamento de cânceres, feitas em 2012, representam 5,1% do total de internações por planos das empresas associadas à FenaSaúde, no período. Entre outros tipos de neoplasias, destacam-se 15,5 mil internações devido a câncer de colo de útero, 11,7 mil a câncer de cólon e reto, 6,4 mil a câncer de mama e 2,4 mil a câncer de próstata. O aumento das internações geradas por câncer alcançou 34,2%, em comparação a 2011. Os dados serão divulgados ainda este mês no 4º Boletim de Indicadores Assistenciais da FenaSaúde.


Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil

Pesquisa revela que lei do comércio eletrônico não pegou

Atendimento on-line ineficiente, descumprimento do prazo de cinco dias úteis para responder ao consumidor, falta de informações sobre como cancelar uma compra ou de dados da loja. Estas são as principais infrações cometidas pela maioria dos 30 sites de vendas de seis segmentos — loja virtual, turismo, entretenimento, compras coletivas e transportes aéreo e terrestre — avaliados pelo Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC). Segundo o estudo, apenas duas lojas — Casasbahia.com e Pluma — cumprem entre 90% e 100% das normas estabelecidas pelo Decreto 7.962 que, desde 14 de maio, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere ao comércio eletrônico. Outras dez cumprem de 80% e 89%. Dezoito cumprem de 43% a 79% e são consideradas “não conformes”.
O IBRC avaliou 15 itens do decreto comuns a todos os seis setores e outros quatro específicos para sites de compras coletivas nos dois dias seguintes à entrada em vigor da chamada nova lei do e-commerce. Das 15 exigências comuns a qualquer site, só quatro são cumpridas por mais de 90% das empresas. Alexandre Diogo, presidente do instituto, avalia que os sites falham nos itens mais importantes, regulamentados para dar segurança à compra, evitar fraudes, e qualificar o atendimento pós-venda, que tem de ser on-line:

— A lei não pegou. Muitas empresas não interpretaram que deveriam cumpri-la, como é o caso das companhias aéreas (o setor cumpriu 59% dos atributos). Independentemente do setor, um site de vendas tem que cumprir a regulamentação.

CNPJ e endereço não são informados

Quase metade (47%) dos sites pesquisados não informa endereço físico e eletrônico e só 43% apresentam nome e CNPJ em local de fácil visualização. O desempenho do atendimento eletrônico é ainda pior: 27% respondem adequadamente a contato feitos via site e 47% não confirmam de imediato comunicação por meio do Fale Conosco, como exige o decreto.

O presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Ludovino Lopes, reconhece que há empresas que não se adaptaram. Mas garante que há um esforço do setor para implementá-las. Ele só não encontrou explicação para o fato de a maior parte das empresas não informar CNPJ e endereço, o que classifica como “muito simples”.

Para Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, o resultado é inadmissível:

— Decreto nenhum inova, apenas regulamenta normas que existem. Nesse caso, as regras integram o CDC desde sua criação, em 1990. Tiveram muito tempo.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, discorda. Para ele, é preciso mais tempo:

— Não dá para dizer se um decreto pegou dois, dez ou 15 dias depois que entrou em vigor. Até porque ele especifica questões do CDC que não eram propriamente vinculadas ao comércio eletrônico.

Segundo Amaury, o DPDC prepara uma nota técnica para esclarecer as dúvidas sobre o decreto. No fim do mês, o órgão se reunirá com Procons, entidades de proteção ao consumidor, ministérios e defensorias públicas para discutir um sistema de monitoramento e fiscalização do decreto.

O IBRC encaminhará a pesquisa aos Procons estaduais de Rio e São Paulo, para que tomem providências. Ferraciolli, do Procon-SP, disse que o órgão já monitora o comércio on-line. E a secretária estadual de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cidinha Campos, afirmou que, ao receber a avaliação, autuará as 18 empresas em desconformidade. No início deste mês, o Procon carioca notificou 12 sites cadastrados no órgão sobre a necessidade de adequação ao decreto. Após ter acesso à pesquisa do IBRC, a secretária de Defesa do Consumidor da Prefeitura do Rio, Solange Amaral, disse que enviará às demais empresas o mesmo comunicado.

O que dizem as empresas
A Ingresso Rápido diz que em breve estará em total conformidade. A Auto Viação 1001 diz estar avaliando os três itens em não conformidade para as devidas adequações. Saraiva.com diz respeitar “todo e qualquer direito de seus clientes”. Pontofrio.com informa que disponibilizará áreas exclusivas sobre políticas de troca, cancelamento e estorno na página inicial do site. Magazine Luiza diz que fez as adequações necessárias. E Comprafacil.com, que tomou providências para se adequar.

A CVC contestou o resultado da pesquisa e afirma ter cumprido 90% dos itens. A Decolar.com considera estar de acordo com o decreto, exceto quanto à informação de CNPJ e endereço, o que já está providenciando. O Peixe Urbano diz que algumas adaptações estão sendo feitas.

A Gol alega que “a legislação não se aplica integralmente ao transporte aéreo em virtude de suas peculiaridades”. A Azul contesta o resultado e afirma que itens considerados como não cumpridos já o são. A TAM informa que faz melhorias contínuas e “as adaptações necessárias”.

Hotel Urbano, Walmart.com e Ricardo Eletro dizem que sempre cumpriram a norma. Ingresso.com, Submarino Viagens e Real Expresso não se manifestaram.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/pesquisa-revela-que-lei-do-comercio-eletronico-nao-pegou-8703391#ixzz2brOpuyji
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Fonte: O Globo - Online

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Substâncias impróprias em cosméticos entram em consulta pública

A Anvisa colocou em consulta pública, o regulamento técnico do Mercosul, que trata sobre substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A Consulta Pública nº 33 foi divulgada nesta terça-feira (6/8) no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta estabelece o prazo de 60 dias para o envio de comentários e de sugestões ao texto de atualização do regulamento técnico. O prazo para participação na consulta começa no próximo dia 13 de agosto. A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio de preenchimento de formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensada a necessidade de envio postal ou de protocolo presencial junto a Agência. Em casos de limitação de acessos do cidadão aos recursos informatizados e no caso das contribuições internacionais, encaminhadas por cidadãos de outros países, será permitido o envio e o recebimento de sugestões por escrito, durante o prazo da consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGCOS, Setor de Indústria e Abastecimento, trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Ao final do prazo, será publicado o resultado da consulta pública no Portal da Anvisa.


Fonte: Anvisa

O consumo indiscriminado de substâncias não identificadas x Direito Pleno a informação


Não é novidade a utilização de substâncias não identificadas nos produtos que consumimos, e apesar de parecer algo aviltante, a cada ano o consumo de alimentos e bebidas com corantes, conservantes e até mesmo amonia cresce em escala assustadora.

O pior desta situação não é o consumo, ou melhor, o consumo deste alimentos não é o cerne da questão. O maior problema neste episódio é a falta de informação ao consumidor, direito esse que é garantido não só na lei 8.078/90, mas na própria constituição.

A verdade é que nunca se viu tantos casos de cancer surgidos em grupos distintos, inclusive e muitas vezes com alimentação dita saudavel.

Alguma coisa está ocorrendo de errado, e algo precisa ser feito.

Veja abaixo um exemplo de um fato que essa semana repercutiu mundialmente:






McDonald´s muda receita do hamburguer depois da campanha de Jamie Oliver



O chef Jamie Oliver ganhou uma batalha contra a rede McDonald’s.

Depois do britânico ter acusado a cadeia de fast food mais conhecida do mundo de misturar a carne com amoníaco, a marca anunciou que vai mudar a receita dos hambugers.

Segundo Jamie , a carne bovina era centrifugada e lavada com amoníaco para torná-la mais volumosa.

O responsável pela qualidade do McDonald’s, Todd Bacon, negou qualquer relação entre a denúncia de Jamie Oliver e a decisão da empresa, segundo declarações dadas ao Mail Online

No entanto, a decisão está sendo celebrada como uma vitória pelo chef britânico e por todos os que pregam por uma alimentação saudável.

Na sua batalha contra o McDonald´s, o chef também mostrou às crianças que os nuggetts eram feitos com as partes menos nobres dos frangos como: pele, gordura e orgãos internos.