quinta-feira, 5 de maio de 2011

Decisões do STF

Dosimetria e quantidade de droga apreendida

A 1ª Turma indeferiu habeas corpus no qual pretendida a aplicação, em patamar máximo, da causa especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 (“Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”), em face de a quantidade de droga já ter sido contemplada pelo juiz ao fixar a pena-base com fulcro no art. 42 do mesmo diploma legal (“O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”).

Concluiu-se que, embora já considerada a quantidade de substância entorpecente na fixação da pena- base, seria legítimo esse critério para graduar a causa de diminuição.

HC 104195/MS, rel. Min. Luiz Fux, 26.4.2011. (HC-104195)



Tráfico ilícito de entorpecentes e suspensão condicional da pena



A 1ª Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se pleiteia a suspensão condicional da pena a condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). O Min. Marco Aurélio, relator, denegou a ordem. Reputou não se poder cogitar do benefício devido à vedação expressa contida no art. 44 do referido diploma (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”), que estaria em harmonia com a Lei 8.072/90 e com a Constituição, em seu art. 5º, XLIII (“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”). Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.

HC 101919/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 26.4.2011. (HC-101919)



Perito criminal e formação acadêmica


O Plenário iniciou julgamento de agravo regimental interposto de decisão do Min. Joaquim Barbosa, proferida nos autos de ação penal, da qual relator, movida pelo Ministério Público Federal contra diversas pessoas acusadas da suposta prática de crimes ligados ao esquema denominado “Mensalão”. A decisão questionada indeferira pleito defensivo em que se pretendia o fornecimento de dados sobre a formação acadêmica e experiência profissional de peritos criminais que atuaram no processo. O relator desproveu o agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Afirmou que os peritos seriam oficiais, designados pelo Instituto Nacional de Criminalística - INC, e que, a partir da leitura do disposto no art. 159, caput, do CPP (“O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior”), não haveria essa obrigatoriedade. Em divergência, o Min. Celso de Mello deu provimento parcial ao recurso, para determinar que o INC forneça apenas a qualificação acadêmica dos peritos. Afirmou que essa exigência seria razoável, dada a possibilidade de que a formação técnica do perito designado, embora oficial, não seja compatível com o exame pretendido. Reputou, ademais, que tal prática permitiria à defesa impugnar a prova colhida a partir da perícia. Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cezar Peluso, Presidente, que seguiam a divergência, determinou-se colher, na próxima assentada, o voto dos Ministros faltantes.

AP 470 Décimo Quarto AgR/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 28.4.2011. (AP-470)Audio

Neurose e a Psicopatia: analise criminológica

Os termos transtorno, distúrbio e doença combinam-se aos termos mental,psíquico e psiquiátrico para descrever qualquer anormalidade, sofrimento ou comprometimento de ordem psicólogica e/ou mental.

As classificações diagnósticas mais utilizadas como referências no serviço de saúde e na pesquisa hoje em dia são o Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais - DSM IV, e a Classificação Internacional de Doenças - CID-10.

Em psiquiatria e em psicologia prefere-se falar em transtornos ou distúrbios (ing. disturbs, alem. Störungen) psíquicos e não em doença; isso porque apenas poucos quadros clínicos mentais apresentam todas as características de uma doença no sentido tradicional do termo - isto é, o conhecimento exato dos mecanismos envolvidos e suas causas explícitas.

Doenças somáticas conhecidas que trazem consigo um transtorno psíquico, em seus subtipos:

Doenças cerebrais;
Doenças corporais com psicoses sintomáticas (ex. infecções, doenças endócrinas, etc.);
Envenenamentos/Intoxicações (Álcool, mofina, cocaína etc.).

Os três grandes tipos de psicoses endógenas (ou seja, transtornos psíquicos cuja causa corporal ainda é desconhecida):

Epilepsia genuína;
Esquizofrenia, em seus diferentes tipos;
Distúrbios maníaco-depressivos.


Psicopatias:
Reações autônomas anormais não explicáveis por meio de doenças dos grupos 1 e 2 acima;

Neuroses e síndromes neuróticas;
Personalidades anormais e seu desenvolvimento

Dois termos desempenham assim um papel preponderante:

neurose designa os "transtornos mentais que não afetam o ser humano em si", ou seja aqueles supostamente sem base orgânica nos quais o paciente possui consciência e uma percepção clara da realidade e em geral não confunde sua experiência patológica e subjetiva com a realidade exterior;

Entre as neuroses costumam-se classificar: a perturbação obsessiva-compulsiva, a transtorno do pânico, as diferentes fobias, os transtornos de ansiedade,a depressão nervosa, a distimia, a síndrome de Burnout, entre outras.

Psicose, por sua vez, são "aqueles transtornos mentais que afetam o ser humano como um todo",ou seja um transtorno na qual o prejuízo das funções psíquicas atingiu um nível tão acentuado que a consciência, o contato com a realidade ou a capacidade de corresponder às exigências da vida se tornam extremamente diferenciadas, e por vezes perturbadas, e para a qual se conhece ou se supõe uma causa corporal.


Psicopata, a rigor designa um indivíduo, clinicamente perverso que tem personalidade psicopática. Contudo essa última categoria nosológica em especial, dá o nome ao grupo conhecido como sociopatas.

Estes por sua vez, na perspectiva psicanalítica são os portadores de neuroses de caráter ou perversões sexuais.

A psicopatia é um distúrbio mental grave caracterizado por um desvio de caráter, ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos alheios, manipulação, egocentrismo, falta de remorso e culpa para atos cruéis e inflexibilidade com castigos e punições.

Apesar da psicopatia ser muito mais frequente nos indivíduos do sexo masculino, também atinge as mulheres, em variados níveis, embora com características diferenciadas e menos específicas que a psicopatia que atinge os homens.

Embora popularmente a psicopatia seja conhecida como tal, ou como "sociopatia", cientificamente, a doença é denominada como sinônimo do diagnóstico do transtorno de personalidade antissocial.

A psicopatia parece estar relacionada a algumas importantes disfunções cerebrais, sendo importante considerar que um só único fator não é totalmente esclarecedor para causar o distúrbio; parece haver uma junção de componentes.

Embora alguns indivíduos com psicopatia mais branda não tenham tido um histórico traumático, o transtorno - principalmente nos casos mais graves, tais como sádicos e serial killers - parece estar associado à mistura de três principais fatores: disfunções cerebrais/biológicas ou traumas neurológicos, predisposição genética e traumas sociopsicológicos na infância (ex, abuso emocional, sexual, físico, negligência, violência, conflitos e separação dos pais etc.).

Todo indivíduo antissocial possui, no mínimo, um desses componentes no histórico de sua vida, especialmente a influência genética, entretanto, nem toda pessoa que sofreu algum tipo de abuso ou perda na infância irá tornar-se uma psicopata sem ter uma certa influência genética ou distúrbio cerebral; assim como é inadimissível afirmar que todo psicopata já nasce com essas características.

Portanto, a junção dos três fatores torna-se essencial; há de se considerar desde a genética, traumas psicológicos e disfunções no cérebro (especialmente no lobo frontal e sistema límbico).

De maneira geral, nos homens, o transtorno tende a ser mais evidente antes dos 15 anos de idade, e nas mulheres pode passar despercebido por muito tempo, principalmente porque as mulheres psicopatas parecem ser mais discretas e menos impulsivas que os homens, e por se tratar de um transtorno de personalidade, o distúrbio tem eclosão evidente no final da adolescência ou começo da idade adulta, por volta dos 18 anos e geralmente acompanha por toda a vida.

Critérios pelo DSM-IV-TR para transtorno de personalidade antissocial (F60.2/301.7)
• A. Um padrão pervasivo de desrespeito e violação aos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:
o 1.Fracasso em conformar-se às normas sociais com relação a comportamentos legais, indicado pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção;
o 2.Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro;
o 3.Irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas; têm fama de muito bem comportados
o 4.Desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia;
o 5.Irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou honrar obrigações financeiras;
o 6.Ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado outra pessoa.
o 7. Comportamento sexual exacerbado e inadequado, via de regra com vários parceiros, sem nenhuma ligação afetiva
• B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.
• C. Existem evidências de Transtorno de Conduta com início antes dos 15 anos de idade.
• D. A ocorrência do comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de Esquizofrenia ou Episódio Maníaco.
Vale dizer que, embora tecnicamente o psicopata seja sinônimo do transtorno de personalidade antissocial, nem sempre os psicopatas (principalmente os mais comuns) apresentam todas esses critérios. Pelo contrário, conseguem manipular e mentir tão bem, que não raro todo psiquiatra ou médico certamente já consultou um indivíduo psicopata.