quarta-feira, 27 de abril de 2011

ESTRUTURALISMO PSICOLÓGICO DO CRIME

Conforme venho falando em sala de aula, surgida a necessidade de explicarmos o crime recaímos no caminho da exploração dos componentes formadores do ser humano.
Neste sentido, é inegável que a personalidade seja de fundamental relevância para o determinismo do delito.
Esse componente endógeno é a mola propulsora das atitudes e decisões do individuo, e é por ele que se dá o procedimento da infração, ou a contenção desta.

Os fatores externos, exógenos, não são dispensáveis, pois eles conduzem as percepções humanas as reações, eles compõem o interesse exterior ao homem e lhe levam a interiorizar a realidade, que será potencializada da forma dos crivos que o individuo possui.

Assim, conforme definição acadêmica, ela seria uma organização interna e dinâmica dos sistemas psicofísicos que criam os padrões de comportar-se, de pensar e de sentir característicos de uma pessoa, e programam o ser para reagir a um e outro estimulo externo.

Ela é uma estrutura mental que tende a se formar e enrijecer com o passar do tempo, mas que nunca deixará de poder ser mudada, mesmo que em pequenos pontos.

O desenvolvimento da personalidade é um processo complexo porque depende de quatro tipos de fatores:
O 1º - fator é o biológico no qual se incluem a dotação genética, temperamento, aparência física e taxa de maturação.
O 2º - fator é a participação num grupo cultural. Em cada cultura há características que são adquiridas pelas crianças desde muito cedo.
O 3º - fator é a socialização isto é as experiências da criança com os outros, sobretudo os membros da família A personalidade é sobretudo o produto da aprendizagem social, dos modos de vida dos pais.
O 4º - fator é a situação de vida que a criança vive que pode concorrer para que manifeste cansaço, frustração, ansiedade, calma, bom humor; as recompensas ou castigos que recebe influenciam muito.

Destes períodos destaca-se a infância como sendo a etapa mais rica e mais propicia a formação do ser humano, e onde se deveria investir irrestritamente os esforços para o desenvolvimento sadio da personalidade.

Logo após essa etapa vem a fase da adolescência, que pessoalmente acredito ser a mais perigosa para a desconstrução moral, e vinculação aos atos criminosos, e conforme se percebe, a falta de zelo por parte dos pais e do próprio Estado culminam com a ida do jovem para a vida criminosa.

É nesta fase também que os meios externos mais se aproximam do sujeito, e devido a imaturidade peculiar da etapa de desenvolvimento, e a propensão para a insegurança, podem causar danos seriíssimos a estruturação da personalidade.

Álcool, drogas, são alguns dos grandes riscos que podem potencializar comportamentos desviantes.
Caberia ao Estado promover a formação da criança e família, e depois acompanhar essa formação por meio de políticas publicas, consolidando na juventude a estruturação da personalidade sadia do cidadão.