quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Demissão não significa descredenciamento de plano de saúde do empregador



Ao contrário do que muitos acreditam, usuários de planos de saúde não são descredenciados após o desligamento da empresa. Demissão sem justa causa não implica no rompimento total do contrato. Alguns benefícios ofertados pela antiga empresa ainda podem ser desfrutados. “Aposentados ou não, se contribuíram com o pagamento do plano quando ainda eram vinculados a companhia, o direito de continuar a usufruir das vantagens deve ser lhes assegurado”, afirma a advogada Gabriela Guerra, especialista em saúde e direito do consumidor.

Mas o contrato precisa ser reformulado. Segundo Gabriela, de acordo com a Lei nº 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde, o desassociado passa a arcar integralmente com as suas despesas mensais. A mesma legislação estabelece que a validade desse novo acordo para o trabalhador não aposentado é de dois anos; e mínimo de seis meses. Para outrem fica firmado que o contrato será legal durante o período em que ele se dedicou a antiga organização – se trabalhou um ano, então poderá usufruir o mesmo tempo dos planos de saúde.

Caso a ex-empregadora se alie a outro plano, a relação dos beneficiados com ela também não cessa. “Eles devem apenas migrar a carteira para o novo plano”, esclarece Gabriela Guerra. “O direito só será obstruído se o cidadão voltar a trabalhar”. A maior preocupação deles é se no novo ambiente de trabalho será oferecido a o mesmo benefício. Independente do resultado, o laço com a antiga empresa é naquele instante rompido.

A especialista lembra que esses fatos passem quase despercebidos pela população. “No momento da adesão ou demissão do funcionário, o assunto não é exposto pela maioria das empresas e, portanto, é responsabilidade do ex-empregado buscar maiores informações”, diz Gabriela Guerra. “Ele tem até 30 dias, contados logo após a demissão, para manifestar seu interesse em permanecer com o plano”.

Mas o contrato precisa ser reformulado. Segundo Gabriela, de acordo com a Lei nº 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde, o desassociado passa a arcar integralmente com as suas despesas mensais. A mesma legislação estabelece que a validade desse novo acordo para o trabalhador não aposentado é de dois anos; e mínimo de seis meses. Para outrem fica firmado que o contrato será legal durante o período em que ele se dedicou a antiga organização – se trabalhou um ano, então poderá usufruir o mesmo tempo dos planos de saúde.

Caso a ex-empregadora se alie a outro plano, a relação dos beneficiados com ela também não cessa. “Eles devem apenas migrar a carteira para o novo plano”, esclarece Gabriela Guerra. “O direito só será obstruído se o cidadão voltar a trabalhar”. A maior preocupação deles é se no novo ambiente de trabalho será oferecido a o mesmo benefício. Independente do resultado, o laço com a antiga empresa é naquele instante rompido.

A especialista lembra que esses fatos passem quase despercebidos pela população. “No momento da adesão ou demissão do funcionário, o assunto não é exposto pela maioria das empresas e, portanto, é responsabilidade do ex-empregado buscar maiores informações”, diz Gabriela Guerra. “Ele tem até 30 dias, contados logo após a demissão, para manifestar seu interesse em permanecer com o plano”.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno

Novas coberturas de planos de saúde podem causar impacto em reajustes



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai analisar todas as contribuições recebidas durante a Consulta Pública 53, encerrada no último dia 6, visando à inclusão, pelos planos de saúde, de cerca de 80 coberturas. Elas incluem procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da atualização de mais de 30 procedimentos já cobertos. A proposta destaca a inclusão de 36 medicamentos para tratamento oral domiciliar de câncer, a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Após reunião do grupo técnico da agência, previsto para o final de setembro deste ano, o novo rol deverá ser concluído para publicação no dia 1º de janeiro de 2014, informou a assessoria de imprensa da ANS.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as principais seguradoras especializadas em saúde e as operadoras de medicina e odontologia de grupo no país, considera que a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é necessária para acompanhar a evolução da medicina.

O diretor executivo da FenaSaúde, o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, lembrou que na área dos medicamentos neoplásicos (contra o câncer), o avanço tem sido muito rápido. “A nova edição do rol é para atualizar o que se passa na área tecnológica. Certamente, atende às aspirações dos consumidores e a ideia é que a nova medicação venha melhor a do passado”. Os 36 medicamentos abrangem 52 tipos diferentes de problemas oriundos de câncer, informou. “É um avanço bastante importante”.

A inclusão desses novos medicamentos terá, certamente, efeito sobre os custos das operadoras de planos de saúde, disse Cechin. Ele acrescentou que é difícil, porém, estimar, em princípio, esse impacto, uma vez que não se pode precisar quantas pessoas passarão a usar as novas medicações que serão cobertas. Somente um ano após a entrada em vigor do rol é que se terá noção, inclusive, do número de pacientes que terão recorrido a esse tipo de tratamento e as consequências que os novos medicamentos terão sobre a doença.


“Teremos que prestar atenção, e a própria ANS faz isso, ir acompanhando durante o próximo ano. Ao final, ela vai dizer que o impacto foi tanto e vai levar isso em conta no momento de autorizar reajustes dos planos individuais”. Nos planos coletivos, a negociação é feita diretamente entre as operadoras e as empresas que contratam os planos.


Cechin destacou que o impacto das novas coberturas vai variar de empresa para empresa. O impacto pode ser significativo para as operadoras que ainda não incluíam esses medicamentos. “O impacto difere de operadora para operadora, a depender do que ela já praticava e da incidência desse tipo de doença na sua população de beneficiários”.


Ele acredita que o número de internações para o tratamento de diversos tipos de câncer, que no ano passado somou 96,7 mil pessoas, dentro do universo de 1,9 milhão, poderá cair após a vigência do novo rol de procedimentos. “Em princípio, espera-se que venha a reduzir a internação que é feita para ministrar a medicação (contra o câncer). A expectativa é essa”. A constatação se isso é verdadeiro será feita ao longo do próximo ano, disse Cechin.


As 96,7 mil internações para tratamento de cânceres, feitas em 2012, representam 5,1% do total de internações por planos das empresas associadas à FenaSaúde, no período. Entre outros tipos de neoplasias, destacam-se 15,5 mil internações devido a câncer de colo de útero, 11,7 mil a câncer de cólon e reto, 6,4 mil a câncer de mama e 2,4 mil a câncer de próstata. O aumento das internações geradas por câncer alcançou 34,2%, em comparação a 2011. Os dados serão divulgados ainda este mês no 4º Boletim de Indicadores Assistenciais da FenaSaúde.


Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil

Pesquisa revela que lei do comércio eletrônico não pegou

Atendimento on-line ineficiente, descumprimento do prazo de cinco dias úteis para responder ao consumidor, falta de informações sobre como cancelar uma compra ou de dados da loja. Estas são as principais infrações cometidas pela maioria dos 30 sites de vendas de seis segmentos — loja virtual, turismo, entretenimento, compras coletivas e transportes aéreo e terrestre — avaliados pelo Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC). Segundo o estudo, apenas duas lojas — Casasbahia.com e Pluma — cumprem entre 90% e 100% das normas estabelecidas pelo Decreto 7.962 que, desde 14 de maio, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere ao comércio eletrônico. Outras dez cumprem de 80% e 89%. Dezoito cumprem de 43% a 79% e são consideradas “não conformes”.
O IBRC avaliou 15 itens do decreto comuns a todos os seis setores e outros quatro específicos para sites de compras coletivas nos dois dias seguintes à entrada em vigor da chamada nova lei do e-commerce. Das 15 exigências comuns a qualquer site, só quatro são cumpridas por mais de 90% das empresas. Alexandre Diogo, presidente do instituto, avalia que os sites falham nos itens mais importantes, regulamentados para dar segurança à compra, evitar fraudes, e qualificar o atendimento pós-venda, que tem de ser on-line:

— A lei não pegou. Muitas empresas não interpretaram que deveriam cumpri-la, como é o caso das companhias aéreas (o setor cumpriu 59% dos atributos). Independentemente do setor, um site de vendas tem que cumprir a regulamentação.

CNPJ e endereço não são informados

Quase metade (47%) dos sites pesquisados não informa endereço físico e eletrônico e só 43% apresentam nome e CNPJ em local de fácil visualização. O desempenho do atendimento eletrônico é ainda pior: 27% respondem adequadamente a contato feitos via site e 47% não confirmam de imediato comunicação por meio do Fale Conosco, como exige o decreto.

O presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Ludovino Lopes, reconhece que há empresas que não se adaptaram. Mas garante que há um esforço do setor para implementá-las. Ele só não encontrou explicação para o fato de a maior parte das empresas não informar CNPJ e endereço, o que classifica como “muito simples”.

Para Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, o resultado é inadmissível:

— Decreto nenhum inova, apenas regulamenta normas que existem. Nesse caso, as regras integram o CDC desde sua criação, em 1990. Tiveram muito tempo.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, discorda. Para ele, é preciso mais tempo:

— Não dá para dizer se um decreto pegou dois, dez ou 15 dias depois que entrou em vigor. Até porque ele especifica questões do CDC que não eram propriamente vinculadas ao comércio eletrônico.

Segundo Amaury, o DPDC prepara uma nota técnica para esclarecer as dúvidas sobre o decreto. No fim do mês, o órgão se reunirá com Procons, entidades de proteção ao consumidor, ministérios e defensorias públicas para discutir um sistema de monitoramento e fiscalização do decreto.

O IBRC encaminhará a pesquisa aos Procons estaduais de Rio e São Paulo, para que tomem providências. Ferraciolli, do Procon-SP, disse que o órgão já monitora o comércio on-line. E a secretária estadual de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cidinha Campos, afirmou que, ao receber a avaliação, autuará as 18 empresas em desconformidade. No início deste mês, o Procon carioca notificou 12 sites cadastrados no órgão sobre a necessidade de adequação ao decreto. Após ter acesso à pesquisa do IBRC, a secretária de Defesa do Consumidor da Prefeitura do Rio, Solange Amaral, disse que enviará às demais empresas o mesmo comunicado.

O que dizem as empresas
A Ingresso Rápido diz que em breve estará em total conformidade. A Auto Viação 1001 diz estar avaliando os três itens em não conformidade para as devidas adequações. Saraiva.com diz respeitar “todo e qualquer direito de seus clientes”. Pontofrio.com informa que disponibilizará áreas exclusivas sobre políticas de troca, cancelamento e estorno na página inicial do site. Magazine Luiza diz que fez as adequações necessárias. E Comprafacil.com, que tomou providências para se adequar.

A CVC contestou o resultado da pesquisa e afirma ter cumprido 90% dos itens. A Decolar.com considera estar de acordo com o decreto, exceto quanto à informação de CNPJ e endereço, o que já está providenciando. O Peixe Urbano diz que algumas adaptações estão sendo feitas.

A Gol alega que “a legislação não se aplica integralmente ao transporte aéreo em virtude de suas peculiaridades”. A Azul contesta o resultado e afirma que itens considerados como não cumpridos já o são. A TAM informa que faz melhorias contínuas e “as adaptações necessárias”.

Hotel Urbano, Walmart.com e Ricardo Eletro dizem que sempre cumpriram a norma. Ingresso.com, Submarino Viagens e Real Expresso não se manifestaram.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/pesquisa-revela-que-lei-do-comercio-eletronico-nao-pegou-8703391#ixzz2brOpuyji
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Fonte: O Globo - Online