quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

DUVIDAS NA PRATICA COMERCIAL

EM CASO DE TROCA DE PRODUTO, SEM DEFEITO, EXISTE ALGUM ARTIGO QUE DÊ RAZÃO AO CLIENTE?

Os estabelecimentos comerciais não têm o dever de trocar uma mercadoria, a menos que ela apresente um defeito de fabricação. A maioria das empresas, no entanto, adotam a possibilidade de troca do produto por mera liberalidade, como maneira de atrair o consumidor para o rol de seus clientes.

• QUAL O PRAZO LEGAL PARA TROCA NA LOJA DE PRODUTO QUE A GARANTIA É COM O FABRICANTE ? POIS ACONTECE DO PRODUTO APRESENTAR DEFEITO DENTRO DE 7 DIAS POR EXEMPLO E O CLIENTE MESMO SABENDO QUE A GARANTIA NAO É NA LOJA ,PROCURA A LOJA NOS TEMOS O DEVER DE TROCAR?


Antes mesmo de responder, é necessário esclarecer que ao se vender qualquer produto deve-se tentar caracterizar sua perfeição no momento de sua entrega ao consumidor, para isso há alguns procedimentos à serem adotados.

Ao ser entregue o produto em perfeitas condições o consumidor “terá que comprovar” o defeito do produto, e em não sendo constatado não porque se falar em troca.

Em caso de problemas evidentes a troca imediata geralmente é feita para evitar o agravamento do problema, porém, deve-se apurar o fato, para se constatar se o vicio veio do fabricante, do comerciante, do transportador, ou mesmo do consumidor.

É comum no entanto, as empresas adotarem o descrito no art. 49 do CDC para estipular um prazo de troca, que especificamente não se aplica as compras em estabelecimento, mas é adotado de forma semelhante.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados


Agora, tratando de produtos que apresentam defeitos fabricação, o comerciante e o fabricante têm responsabilidade sobre ela, mas apenas por um período curto de tempo. Se você ganhou um bem durável, como um aparelho de som ou um telefone celular, o prazo para a reclamação é de 90 dias.

No caso de bens não duráveis, a reclamação pode ser feita em até 30 dias. Agora, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele estava oculto.

Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias, para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a partir da data em que o defeito for encontrado.

• QUANDO O CLIENTE COMPRA UM PRODUTO E DEPOIS QUE FAZ O PAGAMENTO E EMITE NOTA FISCAL O CLIENTE DESISTE DA COMPRA E QUER TROCAR POR OUTRO PRODUTO E PAGAR A DIFERENÇA,QUAL O PROCEDIMENTO QUE A LOJA DEVE TOMAR?


Primeiro não é obrigação aceitar a desistência, pois já foi feita a compra. Entretanto se a empresa aceitar essa troca deve haver um termo de devolução e troca, com descrição dos aspectos da troca (não havendo defeito, mera liberalidade) e com transmissão de propriedade.
Após isso há complementação do valor.

• SE O CLIENTE COMPRAR UM PRODUTO E QUANDO CHEGAR EM CASA POR ALGUM MOTIVO QUISER DESISTIR DA COMPRAR E PEDIR O DINHEIRO DE VOLTA,COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER?

Se o motivo não for defeito ou vício, então não há obrigação de troca. Se houver o interesse de troca deve haver um termo de troca e devolução do dinheiro.

*ATÉ QUE PONTO SE DEVE TROCAR CD E DVD VIRGEM QUE LACRADO DE FABRICA?


Se ele sai da loja testado em perfeito estado, não qualquer obrigação.

*QUANDO VEM ALTERADO ATÉ QUE PONTO DEVEMOS ACEITAR SUAS ALTERAÇÕES?

Não há obrigação de aceitar alterações em produtos modificados pelo consumidor.

*QUANDO EXISTE UM PREÇO IDENTIFICANDO UM PRODUTO EM PROMOÇÃO, E COLOCADO OUTRO ITEM NO LOCAL DESTE PREÇO, COMO AGIR?


Primeiro evitar que isso ocorra, porém, isso pode também ser solucionado com códigos com identificação do nome do produto, lembrando que ninguém pode também exigir vantagem excessivamente indevida.

*QUAL O PRAZO EXATO PARA UM PRODUTO FICAR NA GARANTIA OU ASSISTÊNCIA TECNICA?

O prazo legal é trinta dias, porém esse prazo pode ser diminuído ou estendido dependendo do acerto formal entre as partes.

O PROCON /AL tem um entendimento da quantidade de OS produzidas, cumulando os dias para somar os trinta dias.


*QUANDO O CLIENTES CHEGAM SEM NOTA FISCAL E EXIGE SEGUNDA VIA, ATE QUE PONTO PODEMOS ACATAR?


Não existe obrigação legal da loja em fornecer uma segunda via da nota fiscal.

Mesmo porque notas fiscais são numeradas o que impede a emissão de uma segunda via. O que, por bom senso, a loja poderia fazer seria entregar uma cópia da nota fiscal.

A nota fiscal é numerada e única, ela é emitida uma única vez. As Notas quando emitidas já possuem 4 vias, no caso do Modelo 1, algumas empresas fazem 5 vias, deixando a 5a. para controle da Contabilidade.

A primeira via pertence ao destinatário, a segunda via para o arquivo fiscal da empresa, em talões é a via fixa, e as outras duas ficam à disposição do Fisco Estadual, do remetente e destinatário.

Quando do extravio da 1a. via o procedimento Legal é pedir uma segunda via junto a secretaria da Fazenda Estadual.

Caso o cliente crie problemas mande ele procurar o Procon.