terça-feira, 2 de outubro de 2012

ANS suspende venda de 301 planos de saúde por três meses

Fonte: G1.com

 
 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (2) a suspensão da venda, por três meses, de 301 planos de saúde, administrados por 38 operadoras. A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações. Desses planos, 223 já estavam com as vendas suspensas desde julho.

A suspensão vale a partir da próxima sexta-feira (5). Esta é a segunda vez que a agência divulga esse tipo de punição – a primeira foi em julho e atingiu 268 planos. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dos 268 planos punidos no trimestre anterior, 223 não conseguiram melhorar seus indicadores e permanecem com as vendas suspensas por mais três meses.

Além disso, o novo relatório incluiu 80 novos planos de 9 operadoras. Pelo critério, portanto, 303 planos deveriam ser punidos nesta rodada. Entretanto, dois deles conseguiram uma liminar da Justiça para não ter as vendas suspensas. A ANS não pode divulgar no nome dos dois planos e informou que está recorrendo contra a decisão.

O diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, disse que os 301 planos punidos atendem a 7,6% do total de beneficiários do país, que é de 3,6 milhões.

Ele relacionou o aumento no número de planos punidos neste segundo relatório à alta nas reclamações de usuários. De acordo com ele, a ANS atendeu a 10.144 queixas entre 19 de junho e 18 setembro, contra cerca 4,6 mil do trimestre anterior.
“Isso prova que a repercussão da medida está levando a consumidores mais conscientes, que estão buscando seus direitos”, disse Ceschin.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que, a partir do próximo trimestre, a ANS vai tomar novas medidas contra planos e operadoras que acumulem três suspensões seguidas.

Uma das ações em análise é a chamada direção técnica, em que a agência estabelece um plano de reestruturação que deve ser seguido pela operadora para melhora do seu atendimento, sob pena de novas sanções.
 
Retomada
 
Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho, oito (num total de 45 planos), vão poder voltar a comercializá-los agora por melhora na qualidade do atendimento.
“Esta é uma medida forte para proteção ao cidadão e pedagógica para os planos de saúde porque mexe na lucratividade e arrecadação dessas operadoras”, disse Padilha.
 
Suspensão das vendas
A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes.
Uma resolução normativa publicada em dezembro de 2011 estabeleceu tempo máximo para marcação de exames, consultas e cirurgias. O prazo para uma consulta com um clínico-geral, pediatra ou obstetra, por exemplo, não pode passar de sete dias.

Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS vem monitorando os planos de saúde por meio de reclamações feitas em seus canais de relacionamento. E, a cada três meses, publica um relatório.

São punidas com a suspensão da venda todas as operadoras que atingiram, por dois trimestres consecutivos, um índice de reclamação superior a 75% da mediana do setor apurada pela ANS. A punição dura três meses, até que um novo relatório seja divulgado.

Além da proibição, é aplicada multa de R$ 80 mil por descumprimento da norma para cada reclamação comprovada. Se for um caso de urgência ou emergência, a multa sobe para R$ 100 mil. Existem hoje no país 1.016 operadoras ativas com beneficiários de planos médicos e hospitalares.
 
Reclamações
O consumidor deve prestar atenção. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados e não obter sucesso dentro do prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora para uma alternativa. Nesse contato, a pessoa deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.

Se a operadora não oferecer solução, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de 
Relacionamento no site da agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
 
Respostas das operadoras
O G1 procurou as operadoras de saúde incluídas na medida divulgada nesta terça-feira e aguarda retorno.
Em resposta à reportagem, a Santa Helena Saúde diz que, há dois anos, vem fazendo investimentos, com recursos próprios, para aprimorar sua estrutura e garantir um crescimento sustentável e a ampliação da capacidade de atendimento.

Entre os investimentos contemplados estão a inauguração de novas unidades de atendimento, a duplicação da capacidade de atendimento do Hospital Santa Helena e a ampliação do quadro de profissionais, além da renovação de todo o sistema de TI para garantir uma melhor gestão e controle de todos os processos.
“Durante o processo de migração do sistema, alguns problemas foram detectados que ocasionaram, no trimestre de 19 de junho a 18 de setembro, nove Notificações de Investigação Preliminar – em um universo superior a 420 mil atendimentos”, destaca a nota da operadora.

A Unimed Leste Fluminense diz que, até o momento, não foi oficialmente comunicada pela ANS sobre a decisão. Mas, em nota assinada por Alan Onofre, diretor presidente da operadora, e por Dílson Reis, diretor de Mercado, a empresa diz que optou por responder à reportagem com o objetivo de preservar a transparência na relação que tem com seus clientes.

De acordo com a operadora, nos últimos dois trimestres avaliados pela ANS, realizou mais de 2 milhões de atendimentos. “No mesmo período, o número de reclamações prestadas por nossos clientes junto à ANS, relacionado ao tempo máximo de atendimento, foi de apenas 22. Isto representa, portanto, tão somente, 0,0011%”, diz a Unimed Leste Fluminense.

A operadora destaca que tem mais de 180 mil beneficiários. “Desta forma, o número de reclamações representa 0,012% de nossa carteira de clientes. (...) Conforme pode ser depreendido dos números apresentados acima, nem de longe há qualquer risco de falta de garantia de atendimento.”

A Seisa Assistência Médica afirmou que as especialidades básicas, internações e consultas "encontram-se em acordo com a normatização apresentada pela ANS". "Foram realizadas novas contratações para a rede credenciada e ampliação da rede própria, para minimizar os prazos de atendimento. A Seisa ainda abriu uma nova unidade de atendimento em Itaquaquecetuba, o que aumenta significativamente a sua capacidade de atendimento na região. A empresa também disponibilizou aos seus beneficiários a página www.seisasaude.com.br/deportasabertas, para acesso a mais informações e contatos. Algumas poucas especialidades médicas ainda passam por ajustes, mas já estão sendo implementadas em conformidade com a proposta de atender cada vez melhor os pacientes”, diz a operadora em nota.


Direitos dos Beneficiários do Plano Empresarial ou Coletivo

As empresas já perceberam a importância de oferecerem um plano de saúde aos seus funcionários. Pesquisas verificaram que além de trazer satisfação, o investimento com o Plano de Saúde Empresarial melhora os lucros da empresa.
Dentre os benefícios pode-se destacar a agilidade na assistência da saúde aos seus funcionários, evitando perda de tempo com as filas do serviço público, e a redução da queda de produtividade, pois o funcionário devidamente tratado se recupera mais rapidamente.
O Plano de Saúde Empresarial decorre de um contrato celebrado entre a empresa e a operadora de saúde (plano de saúde, cooperativa, seguradora ou autogestão) no intuito de prestar serviço de assistência médico-hospitalar aos seus funcionários, considerados beneficiários do plano de saúde. O pagamento da mensalidade do plano de saúde empresarial poderá ser assumido integralmente pela empresa, ser de responsabilidade do funcionário ou ser o valor rateado entre a empresa e os beneficiários.
Vale ressaltar que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) só incide sobre os planos de saúde individuais, enquanto que para o Plano de Saúde Empresarial prevalecem as cláusulas do contrato celebrado entre a empresa e a operadora de saúde. Entretanto, visando corrigir graves injustiças praticadas contra beneficiários contribuintes dos planos de saúde empresariais, a Lei veio assegurar alguns direitos aos beneficiários demitidos e aposentados, desde que o beneficiário preencha aos seguintes requisitos:
  • formalizar, junto a operadora, a opção de permanecer com o plano de saúde dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da demissão ou aposentadoria;
  • que tenha contribuído com parte da mensalidade do plano de saúde;
  • que tenha sido demitido sem justa causa;
  • que passe a assumir os pagamentos integrais das mensalidades.
Direitos dos DEMITIDOS
  • a garantia ao beneficiário e a todos seus dependentes incluídos no plano, os mesmos direitos e condições que gozava anteriormente no plano empresarial;
  • a manutenção dos benefícios será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo em que permaneceu no plano empresarial, com no mínimo de 6(seis) meses e no máximo 24(vinte e quatro) meses;
  • serão assegurados os mesmos direitos aos dependentes no caso de morte do seu beneficiário titular;
  • os direitos cessarão com uma nova contratação do beneficiário titular;
Direitos dos APOSENTADOS
  • será assegurado o direito de permanecer nas mesmas condições que gozava anteriormente no plano empresarial, o aposentado que tiver contribuído para o plano de saúde pelo prazo mínimo de 10(dez) anos;
  • caso o período da sua contribuição tenha sido menor que 10(dez) anos, terá direito a permanecer no plano na razão de 1(um) ano para cada ano de contribuição;