Fonte: Uol.
Renegociar as dívidas e não pagar é péssimo negócio.
O devedor
perde vantagens conquistadas na negociação, como abatimento de juros, e
seu nome pode reaparecer em cadastro de inadimplentes, alertam
consultores ouvidos pelo UOL.
"O devedor pode perder todos os
benefícios obtidos na renegociação e ainda sofrer com a cobrança de
juros, o que torna a dívida original ainda maior", informa o presidente
da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo
Junior.
"Fazer uma renegociação malfeita é muito pior do que estar
endividado", diz.
Isso porque quando o devedor renegocia o contrato,
quase sempre a dívida anterior se extingue e cria-se uma nova obrigação.
Essa nova dívida também terá multa pelo descumprimento e aplicação de
juros.
Além disso, a falta de pagamento nesse contrato pode levar o
nome do devedor para os cadastros de inadimplentes pelo prazo de cinco
anos novamente. Ou seja, mesmo que o nome do devedor já tivesse ficado
no cadastro por quase cinco anos, ao não pagar a dívida renegociada, o
prazo começa a ser contado outra vez.
Converse com o credor para tentar novo prazo
Mesmo
em uma renegociação bem feita podem acontecer imprevistos no meio do
caminho, como o devedor ficar desempregado. Se o devedor percebe que não
vai conseguir cumprir os termos dessa nova dívida, é importante
procurar o credor antes do vencimento para mostrar boa-fé.
Paulo
Brito, gestor comercial da HPN Invest, aconselha o devedor a pedir um
prazo de carência para começar a pagar de novo. "Alguns bancos dão esse
prazo ao devedor para ele poder acertar as contas.
Para o banco é
vantagem conseguir o pagamento, porque muitas vezes ele já tem esse
crédito incorporado no seu balanço como sendo um prejuízo", diz.
O
credor, porém, não é obrigado a renegociar a dívida. Ele pode cobrar
tudo o que estava previsto no contrato e mandar executar as garantias
oferecidas. Se a dívida for paga pelo avalista, aquela pessoa que entra
no contrato para garantir a dívida, ele pode cobrar depois do devedor.
Procure alternativas para fazer renda e arrume o orçamento
Para
quem precisa colocar em ordem o orçamento, o educador financeiro Mauro
Calil sugere que a pessoa procure algum bem que disponha para vender.
"Muitas vezes as pessoas estão cheias de roupas e livros em casa, e se
esquecem que podem fazer dinheiro vendendo as roupas em um brechó e os
livros para um sebo", diz.
Outra saída, segundo ele, é obter um
empréstimo oferecendo algum bem que tenha em garantia, já que esse tipo
de empréstimo sai bem mais em conta. Refinanciar um carro ou um segundo
imóvel que a pessoa possua são boas opções. No entanto, se o único
imóvel é o que a pessoa reside, ele deve ser preservado.
Ter de
recorrer a mais de uma negociação da dívida é sinal de que algo está
errado, alerta Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi (Associação
Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento).
"Mostra
um desbalanceamento: ou a pessoa ganha pouco para cobrir gastos
necessários ou ganha bem e gasta demais. Em qualquer um dos casos, ela
terá de fazer um orçamento para adequar o que ganha ao que gasta. É um
problema de gestão financeira pessoal", diz. "O segredo não está em
renegociar contratos de forma indefinida, mas mudar sua vida
financeira."
Leia, a seguir, o que pode acontecer com o devedor e onde procurar ajuda.
1 - Quanto tempo o nome fica sujo?
O
credor pode enviar o nome do devedor para o cadastro de inadimplentes
assim que a dívida não for paga. Fica por 5 anos, a contar da entrada do
nome no cadastro. Se a dívida for renegociada e não paga novamente, o
nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos
2 - Pagou a dívida, o nome sai do cadastro?
O
credor tem prazo de 5 dias úteis para retirar o nome a partir da
assinatura do contrato da renegociação. Se não fizer isso, o devedor tem
direito de entrar na Justiça para exigir o cumprimento desse direito
3 - Por quanto tempo pode ser cobrada?
A
dívida poderá ser cobrada pelo credor por até 10 anos, limite máximo de
cobrança permitido pelo Código Civil. O prazo varia de acordo com o
tipo de dívida. O prazo mais comum é de 5 anos. Se o credor não entrar
na Justiça para cobrar, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor
perde o direito de cobrar na Justiça
4 - A dívida deixa de existir?
Se
o credor entrou na Justiça para cobrar a dívida, ela continuará a
existir até que o devedor pague o que deve ou que credor e devedor
entrem em um acordo
5 - O que o devedor pode perder por conta da dívida?
Além
de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, pode sofrer
cobranças, perder bens que possua para pagar a dívida, ter dinheiro em
conta penhorado
6 - O que o devedor não pode sofrer?
O devedor
não pode ser preso por causa de dívida (a exceção é a dívida de pensão
alimentícia judicial), não pode sofrer cobranças humilhantes, nem perder
o único imóvel de família para pagar dívidas (a não ser que a dívida
seja relativa ao próprio imóvel, como IPTU, condomínio ou financiamento)
7 - O que o devedor deve evitar?
Deve
evitar propostas milagrosas como "limpe seu nome sem pagar as dívidas"
ou "pegue dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo": essas práticas
geralmente são golpes aplicados ao devedor. Não peça também dinheiro
para agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar
8 - Quem pode ajudar o devedor?
Procure
o Procon de sua cidade. Em São Paulo, há um núcleo de ajuda aos
superendividados. As centrais de proteção ao crédito também oferecem
ajuda para renegociar dívidas. Exemplos são a Serasa Experian e o
Serviço Central de Proteção ao Crédito. Ou procure um advogado de sua
confiança
NOVO SITE: http://www.fabriciomaciel.adv.br
NOVO SITE: http://www.fabriciomaciel.adv.br
quinta-feira, 10 de julho de 2014
Segurança do paciente em serviços de saúde
FONTE: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
O programa
consiste no conjunto de ações voltadas para a redução do risco de danos desnecessários durante a
atenção prestada nos serviços de saúde.
Os serviços de saúde são
obrigados a disponibilizar preparação alcoólica (álcool gel) para fricção das mãos nos pontos de
assistência e tratamento dos pacientes, como nas salas de triagem, de pronto atendimento,
unidades de urgência e emergência, ambulatórios, unidades de internação e de terapia intensiva,
clínicas e consultórios, nos serviços de atendimento móvel e em qualquer local onde são
realizados procedimentos invasivos.
Aqueles que oferecem
assistência nutricional ou fornecem refeições devem garantir a qualidade nutricional e a
segurança dos alimentos.
A segurança do paciente
é um assunto que ganha cada vez mais espaço e repercussão na sociedade. Com o intuito
de propiciar melhorias relativas à segurança do paciente, de forma a prevenir e reduzir
riscos e a incidência de eventos indesejados no atendimento e internação, o Ministério da Saúde e a
Anvisa lançaram o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
Segundo a RDC 36 de 25
de julho 2013, serviço de saúde é um estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações
relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja
o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção
realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis.
Deve estabelecer estratégias e ações
direcionadas para a segurança do paciente, como identificação do usuário,
orientações para a
higienização das mãos, mecanismos para garantir segurança cirúrgica e prevenção de queda dos
pacientes, ações de prevenção e controle de incidentes relacionados à assistência à saúde,
orientações para a administração segura de medicamentos e sangue, e instruções para
estimular a participação do paciente na assistência prestada.
Além disso, o serviço de
saúde precisa atender aos requisitos de Boas Práticas para o apropriado funcionamento. Deve
possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, fixada em local visível
ao público, apresentar seu quadro de pessoal qualificado e identificado, ambientes sinalizados,
iluminação e ventilação compatíveis com o desenvolvimento de suas atividades, normas e
procedimentos de higiene.
Deve ainda, atender às exigências pertinentes às instalações, aparelhos e
materiais em boas condições, equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas
de trabalho, suporte logístico e procedimentos e instruções aprovados e vigentes, necessários à
operacionalização do serviço.
Os profissionais de saúde devem estar capacitados e aptos no
trabalho de prevenção e, na tomada de decisão, no caso de ocorrência de acidentes e incidentes.
O paciente, ao utilizar
o serviço de saúde, deve ficar atento aos itens levantados acima. Também é importante observar se
o referido estabelecimento atende aos seguintes mecanismos e procedimentos:
- continuidade da
atenção ao paciente quando houver necessidade de remoção ou para realização de exames que
não existam no próprio serviço;
- funcionamento de
Comissões e Gerências (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, Comissão de Revisão de
Óbito, Comissão de Análise de Prontuários, Gerência de Resíduos, entre outras) e Programas
(Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Nacional de Segurança do Paciente,
entre outros) estabelecidos em legislações e normatizações vigentes;
- controle de acesso e
identificação dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes;
- processos de limpeza,
desinfecção e esterilização de equipamentos e produtos para a saúde;
- processos de limpeza e
desinfecção de superfícies.
Devem informar aos
órgãos locais de vigilância epidemiológica sobre a suspeita de doença de notificação compulsória.
PROVIDÊNCIAS e SUPORTE LEGAL
Lei n. 9782/99; Lei n.
8080/90. Resoluções da Anvisa: Res n.36, de 25 de julho de 2013. Res n.
63, de 25 de novembro de
2011. Res n. 42, de 25 de outubro de 2010.
Guia higienização das mãos em serviços de
saúde - Anvisa. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n°. 529 de 1° de abril de 2013.
Institui o
Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União
2013;2 abr. Brasil.
Ministério da Saúde.
Portaria nº. 2616, de 12 de maio de 1998. Expede, na forma dos anexos I, II,
III, IV e V, diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.
Diário
Oficial da União1998;13 mai. Lei 8.078/90 (CDC) art.4° caput, incisos I a III;
art6°I, II, III; art 8°,
art.10 e art.18.
Consumidor poderá rescindir contrato pela web, sem ligar para call center
FONTE: WWW.IG.COM.BR
A partir desta terça-feira (8) os consumidores poderão cancelar assinaturas de TV, telefone e internet sem precisar ligar para a central de atendimento – ou, pelo menos, sem precisar convencer um atendente.
As operadoras desses serviços deverão oferecer a possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Caso o consumidor prefira falar com um atendente, esse terá de cancelar o serviço no momento do pedido.
De acordo com as novas regras, divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em fevereiro, o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.
Também na terça-feira (8 DE JULHO DE 2014) começam a valer outras cinco regras estabelecidas pela agência reguladora para esses serviços. Veja quais são elas:
- Operadora deve resolver problema com a conta em até 30 dias
Quando o consumidor questionar o valor de uma conta, a operadora deve dar uma resposta em até 30 dias ou terá de corrigir a fatura automaticamente. Caso o consumidor já tenha pago o valor questionado, tem direito a receber a quantia em dobro. É possível questionar as faturas até três anos após a emissão.
Todo crédito de celular deve ter validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar. As operadoras também devem oferecer opções com validade de 90 e 180 dias, inclusive nas recargas em supermercados e outros locais fora da loja própria.
- Promoção vale para todos, inclusive assinantes
As operadoras tem de deixar claro, por exemplo, se um valor inicial é ou não promoção e, caso seja, quando sobe e para quanto.
Preços deverão ser apresentados de forma padronizada
Todas as operadoras terão de disponibilizar, de forma padronizada, os preços de seus serviços e as condições de oferta. O objetivo é facilitar a comparação de preços por parte do consumidor.
Por fim, em setembro de 2015 as operadoras terão de unificar o atendimento no caso de combos: ou seja, o consumidor poderá resolver questões relativas a quaisquer dos serviços do pacote em uma única central de atendimento.
A partir desta terça-feira (8) os consumidores poderão cancelar assinaturas de TV, telefone e internet sem precisar ligar para a central de atendimento – ou, pelo menos, sem precisar convencer um atendente.
As operadoras desses serviços deverão oferecer a possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Caso o consumidor prefira falar com um atendente, esse terá de cancelar o serviço no momento do pedido.
De acordo com as novas regras, divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em fevereiro, o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.
Também na terça-feira (8 DE JULHO DE 2014) começam a valer outras cinco regras estabelecidas pela agência reguladora para esses serviços. Veja quais são elas:
- Operadora deve entrar em contato com o consumidor se ligação cair
Caso a ligação do consumidor para a central de atendimento caia, a operadora deverá ligar de volta.
Se o retorno não for possível, ela deve mandar uma mensagem de texto
com o número do protocolo. As conversas devem ser gravadas e o
consumidor pode solicitá-las em até seis meses.
- Operadora deve resolver problema com a conta em até 30 dias
Quando o consumidor questionar o valor de uma conta, a operadora deve dar uma resposta em até 30 dias ou terá de corrigir a fatura automaticamente. Caso o consumidor já tenha pago o valor questionado, tem direito a receber a quantia em dobro. É possível questionar as faturas até três anos após a emissão.
- Crédito de celular pré-pago tem validade mínima de 30 dias
Todo crédito de celular deve ter validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar. As operadoras também devem oferecer opções com validade de 90 e 180 dias, inclusive nas recargas em supermercados e outros locais fora da loja própria.
- Promoção vale para todos, inclusive assinantes
Quem já é assinante pode se beneficiar das promoções feitas pelas operadoras. Atualmente, muitas limitam essas ofertas a quem não é cliente. O consumidor deve ficar atento a uma eventual multa por mudança de plano.
- Operadora deve explicar melhor os contratos
- Fim da cobrança antecipada
Os consumidores só podem ser cobrados por um serviço após utilizá-lo. Hoje, algumas operadoras fazem cobrança antecipada
de serviços que serão prestados até o fim do mês. Com a mudança, o
cliente que cancelar o serviço no meio de um mês só pagará o valor proporcional.
Além dessas cinco mudanças, em março de 2015 entram em vigor outras duas normas:
- Faturas antigas, contratos e histórico têm de ficar disponíveis na internet
As operadoras terão de disponibilizar em seus sites os contratos, as faturas de até seis meses atrás
e o histórico de utilização de cada cliente, que poderá acessar e
baixar as informações mediante uso de senha. Caso o consumidor rescinda o
contrato, os dados poderão ser acessados até seis meses depois.
Gravações de atendimento e protocolos estarão disponíveis na internet
As operadoras também deverão disponibilizar em seus sites o histórico de demandas de cada consumidor nos últimos seis meses.
O consumidor poderá solicitar as gravações de atendimentos feitos via
central telefônica. Caso o contrato seja rescindido, os dados poderão
ser acessados até seis meses depois.
Preços deverão ser apresentados de forma padronizada
Todas as operadoras terão de disponibilizar, de forma padronizada, os preços de seus serviços e as condições de oferta. O objetivo é facilitar a comparação de preços por parte do consumidor.
Por fim, em setembro de 2015 as operadoras terão de unificar o atendimento no caso de combos: ou seja, o consumidor poderá resolver questões relativas a quaisquer dos serviços do pacote em uma única central de atendimento.
GM detecta erros em peças de substituição para ignição
A GM explicou que cerca de 550 jogos de sistemas de ignição têm problemas no sistema antifurto
A General Motors (GM) informou nesta quarta-feira que
detectou problemas em alguns dos sistemas de ignição que estão sendo
instalados em substituição a outros defeituosos em vários modelos de
automóveis e que estão sendo produzidos em uma fábrica no México.
A GM explicou em comunicado que cerca de 550 jogos de
sistemas de ignição, produzidos em uma fábrica no México e destinados ao
recall de partes defeituosas, têm problemas no sistema antifurto, por
isso não foram utilizados.
O fabricante americano anunciou em fevereiro o recall de
2,6 milhões de automóveis por causa de um defeito no sistema de ignição
que pode produzir o desligamento repentino do motor do veículo,
afetando o funcionamento do sistema de airbag.
Diante desse defeito, a GM iniciou a produção de novos
sistemas para substituir os defeituosos e, por enquanto, fez o conserto
em 406 mil veículos. O defeito causou pelo menos 53 acidentes na América
do Norte que resultaram na morte de 13 pessoas, mas as autoridades
americanas temem que os números sejam muito maiores.
Precisamente hoje, um escritório de advocacia do Alabama apresentou um
processo contra a GM e a Delphi, antiga subsidiária da General Motors
que produziu os componentes defeituosos, pela morte de uma pessoa em
2013 quando conduzia um Chevrolet Cobalt, um dos modelos afetados pelo
recall.
A GM abriu um programa para indenizar as vítimas de acidentes envolvendo veículos equipados com o sistema de ignição defeituoso.
No final de junho, o advogado encarregado pela GM para
estabelecer o programa, Kenneth Feinberg, um especialista em mediações
que esteve a cargo do programa de compensação das vítimas dos atentados
de 11 de setembro de 2001, disse que o pagamento mínimo será de US$ 1
milhão em caso de morte.
Uma das condições para fazer parte do programa é que as vítimas, ou suas famílias, não recorram aos tribunais contra a GM.
FONTE: TERRA.COM.BR
Assinar:
Postagens (Atom)