domingo, 17 de outubro de 2010

FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL: DICAS, DUVIDAS e CUIDADOS

Financiei um veículo em 48 parcelas, paguei apenas quatro. O banco me ligou para negociar, mas não retira a restrição do meu nome enquanto eu não terminar o pagamento da dívida. Isso está correto?

Resposta:
Não. Se a renegociação foi concluída e a senhora não está inadimplente pelos termos do novo acordo, seu nome tem que ser retirado do cadastro de inadimplentes. Agora, se não houve renegociação, não há que se falar em retirada do nome, uma vez que está mantida a inadimplência.

Tenho um carro financiado por um banco. Gostaria de trocá-lo por outro carro de valor maior. O banco refinancia esta diferença ou tenho de pagá-la?
Se o contrato não previr esse tipo de negociação, terá de ser feita uma negociação à parte.

Fiz um financiamento de um carro, mas atrasei o pagamento. Quando fui pagar, 20 dias depois, a prestação havia saltado de R$ 563 para R$ 755. Fui informado que além da multa de 2%, estavam de cobrando tarifas bancárias, comissão de permanência e despesas de cobrança. Isso está certo?

Não. Antes de decorridos 30 dias do vencimento o consumidor tem direito a quitar a parcela em bancos, sem pagar despesas de cobrança. A tarifa bancária já está embutida no valor da prestação e não deve ser cobrada novamente. A comissão de permanência tem sido muito questionada porque não pode ser cobrada em conjunto com a correção monetária nem utilizada para "driblar" a multa de 2% imposta pelo Código Civil.

Tenho um financiamento com um banco para a compra de um carro. Só que a data de vencimento das parcelas não coincide com meu pagamento, o que me obriga a atrasar todo mês. Existe alguma forma legal de pedir a mudança da data de vencimento?

É aconselhável tentar negociar com o banco, pois não há previsão legal para mudar a data do vencimento.

Fiz um financiamento e agora estou sofrendo para pagar. Se eu devolver o carro, perco tudo o que paguei?

Terá direito a receber o que pagou, descontado o desgaste do bem e os custos administrativos. Pelo artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, são consideradas nulas as cláusulas que prevêem a perda total dos valores pagos.

Fiz um financiamento de carro em 48 vezes, mas não consegui pagar as prestações. O banco pediu a devolução do carro, e eu mesma o levei para o pátio da empresa. Depois de três anos, fui fazer uma compra e vi meu nome estava no cadastro de inadimplentes. Só então descobri que eu ainda devia ao banco 36 prestações, pois o carro havia sido leiloado e que o valor obtido não foi suficiente para cobrir a dívida. Pergunto: eu não deveria ter sido avisada do leilão? Não deveria ter sido comunicada do fato de meu nome estar no cadastro de inadimplentes?

Resposta:
O consumidor tem o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, e a senhora deveria ter sido informada não só da ocorrência do leilão, para que pudesse acompanhar o mesmo, bem como da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, 5 dias úteis antes da inclusão. A senhora poderá solicitar ao banco a comprovação de que foi informada destes eventos e poderá contesta-los no Procon ou na Justiça, caso fique comprovado que não foi informada.

IMPORTANTE
Quando uma pessoa financia um carro, o mesmo fica no nome dela, mas alienado ao banco que financiou o bem. Quando não há mais possibilidade de pagar a dívida, a primeira providência da pessoa deve ser a de tentar renegociar a dívida. Se não for possível, deve tentar vender o carro para repassar a dívida. Em último caso, quando o devedor não toma nenhuma providência para pagar a dívida, o banco solicita a busca e apreensão do bem, para que o mesmo seja leiloado de forma a quitar o restante da dívida. Neste caso, é aberto um processo judicial, em que o credor (banco) informa ao devedor que o bem será leiloado para quitação da dívida. No leilão, podem ocorrer três fatos: o valor arrecadado ser maior do que a dívida e encargos, caso em que o valor a mais deverá ser devolvido ao devedor. Poderá ocorrer ainda um empate, quando o valor arrecadado zera a dívida e não sobra nada. Quando, porém, o valor arrecadado no leilão é inferior ao valor da dívida, a mesma continua existindo, ou seja, o devedor continuará a ser cobrado por ela até que pague tudo o que deve.

Financiei um carro em 36 meses, mas a concessionária embutiu nas prestações o valor do seguro do carro. Como não estava mais conseguindo pagar as prestações, decidi vender o carro para repassar a dívida, mas esbarrei no problema do seguro. Mesmo solicitando o cancelamento do seguro ao banco, me disseram que não poderia fazer isso, pois só poderiam repassar o valor total do financiamento. Consegui vender o carro, mas tenho de pagar todo mês para o comprador a parcela do seguro que não uso mais. O que posso fazer?

Resposta:
Em princípio, o banco não poderia ter feito o contrato do seguro atrelado ao contrato do financiamento, o que caracterizaria não só venda casada, mas também vantagem manifestamente excessiva, práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e passíveis de anulação. Leve seu contrato e prestações ao Procon, para que os técnicos verifiquem se está incorreto. Se estiver, a senhora poderá entrar com uma ação administrativa contra a empresa, pelo Procon, ou com uma ação judicial.

Meu irmão teve problemas e deixou de pagar duas prestações de financiamento do carro. Quando fomos quitar na empresa de cobrança, foram cobradas as seguintes taxas: Multa: 2%; juros de 0,44% a. d. (13,2% a.m); honorários: 10%; taxa do banco: R$ 2,70; taxa de notificação extrajudicial: R$ 36,93. Gostaria de saber se esses valores são válidos.

Resposta:
Todos os valores a serem cobrados em caso de inadimplência devem estar previstos em contrato. Se houver dúvida, o consumidor deve levar o contrato ao Procon para que seja avaliada a possível irregularidade do contrato.

Recentemente vendi meu carro usado para outra pessoa. Antes de comprar, ele levou um mecânico para olhar o carro, que constatou que havia necessidade de trocar algumas peças por desgaste, e me solicitou um abatimento no preço. Tudo acordado, feito o pagamento, agora o comprador quer desfazer o negócio, alegando que terá gastos com peças. Ele pode fazer isso?

Resposta:
É de praxe no mercado de compra e venda de veículos, mesmo entre particulares, que o vendedor dê garantia de três meses para motor e câmbio. Pelo Código Civil, porém, se a senhora tem provas de que o comprador levou um mecânico atestando que o carro estava em boas condições, então ela pode se recusar a dar garantia não só do motor e câmbio como de todas as demais peças.

Tenho um carro financiado por um banco, mas o carro foi roubado e só fiquei com o carnê de prestações. Posso cancelar o financiamento?
Resposta: Não.

Comprei uma moto para meu irmão em meu nome em 2000. Ele pagou a metade e depois não pagou mais. Gostaria de saber se a dívida de financiamento com o banco caduca.

Resposta:
Não. Após 5 anos o nome sai do cadastro de inadimplentes, mas a dívida que está sendo cobrada judicialmente não prescreve. Ela deve ser paga.

Fiz um financiamento para a compra de um veículo em 36 meses. Já paguei 18 prestações e, para minha surpresa, ao tentar quitar o financiamento descobri que ainda devo a mesma quantia emprestada. Pergunto: o banco não tem que abater os juros que ainda iriam incidir sobre a dívida?

Resposta:
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante que, na quitação antecipada da dívida, devem ser excluídos os juros futuros. Para saber se o cálculo do montante está correto, consulte o Procon.

Tenho um financiamento de um carro e cada vez que atraso a prestação me cobram juros e multas, mais a comissão de permanência de 14% ao mês. Isto é legal?

Resposta:
Esta é uma prática aprovada pelo Banco Central. A comissão de permanência é o valor da taxa de juros mais alta que o banco poderia obter no mercado naquele dia se o dinheiro estivesse em suas mãos. Este valor é repassado ao consumidor.

Financiei R$ 3,9 mil na compra de um veículo e após ter pago 5 parcelas, decidi quitar o financiamento. Qual não foi minha surpresa ao descobrir que o valor da minha dívida é de R$ 4,7 mil. Este valor é justo?

Resposta:
Ao abrir o financiamento, os bancos cobram diversas tarifas que aumentam ainda mais o valor da dívida. Será necessário que o senhor leve o contrato do financiamento até o Procon para verificar se o valor cobrado está calculado corretamente.

Comprei um veículo financiado. Dei R$ 15.000,00 de entrada, mais 24 parcelas fixas de R$ 1.000,00. O valor na nota fiscal foi R$ 30.000,00. Que valor deverei declarar no Imposto de Renda? Os R$ 39.000,00 que pagarei no final do financiamento ou os R$ 30.000,00 constantes na nota fiscal?

Resposta: O custo a ser declarado na declaração de ajuste anual é o de aquisição. Portanto, a cada ano você deverá declarar exatamente o que desembolsou. Assim, no primeiro ano em que for declarar o carro, deverá informar o pagamento de R$ 15 mil mais o valor desembolsado com as parcelas daquele ano. No exercício seguinte, deverá acrescentar ao valor pago no ano anterior as parcelas quitadas durante este novo ano. E desta forma até que o carro seja quitado.

Tenho um financiamento de carro. Em março, paguei uma parcela antes da data do vencimento. O banco diz que não recebeu o pagamento. Já passei o comprovante por fax inúmeras vezes e eles não deram baixa. Agora mandaram meu nome para o Serasa. O que posso fazer?

Comunique o banco por escrito da ocorrência anexando cópia do comprovante de pagamento. Se não se resolver amigavelmente, terá de entrar na Justiça.

Fonte: http://guia.mercadolivre.com.br/financiamento-carros-cuidados-duvidas-dicas-nao-deixe-ler-51804-VGP