quinta-feira, 10 de julho de 2014

Segurança do paciente em serviços de saúde

FONTE: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA




A segurança do paciente é um assunto que ganha cada vez mais espaço e repercussão na sociedade. Com o intuito de propiciar melhorias relativas à segurança do paciente, de forma a prevenir e reduzir riscos e a incidência de eventos indesejados no atendimento e internação, o Ministério da Saúde e a Anvisa lançaram o Programa Nacional de Segurança do Paciente.

O programa  consiste no conjunto de ações voltadas para a redução do risco de danos desnecessários durante a atenção prestada nos serviços de saúde.
 
Segundo a RDC 36 de 25 de julho 2013, serviço de saúde é um estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis. 

Deve estabelecer estratégias e ações direcionadas para a segurança do paciente, como identificação do usuário,
orientações para a higienização das mãos, mecanismos para garantir segurança cirúrgica e prevenção de queda dos pacientes, ações de prevenção e controle de incidentes relacionados à assistência à saúde, orientações para a administração segura de medicamentos e sangue, e instruções para estimular a participação do paciente na assistência prestada.

Além disso, o serviço de saúde precisa atender aos requisitos de Boas Práticas para o apropriado funcionamento. Deve possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, fixada em local visível ao público, apresentar seu quadro de pessoal qualificado e identificado, ambientes sinalizados, iluminação e ventilação compatíveis com o desenvolvimento de suas atividades, normas e procedimentos de higiene.

 Deve ainda, atender às exigências pertinentes às instalações, aparelhos e materiais em boas condições, equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho, suporte logístico e procedimentos e instruções aprovados e vigentes, necessários à operacionalização do serviço. 

Os profissionais de saúde devem estar capacitados e aptos no trabalho de prevenção e, na tomada de decisão, no caso de ocorrência de acidentes e incidentes.

O paciente, ao utilizar o serviço de saúde, deve ficar atento aos itens levantados acima. Também é importante observar se o referido estabelecimento atende aos seguintes mecanismos e  procedimentos:

- continuidade da atenção ao paciente quando houver necessidade de remoção ou para realização de exames que não existam no próprio serviço; 
 
- funcionamento de Comissões e Gerências (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, Comissão de Revisão de Óbito, Comissão de Análise de Prontuários, Gerência de Resíduos, entre outras) e Programas (Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Nacional de Segurança do Paciente, entre outros) estabelecidos em legislações e normatizações vigentes;

- controle de acesso e identificação dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes;

- processos de limpeza, desinfecção e esterilização de equipamentos e produtos para a saúde;

- processos de limpeza e desinfecção de superfícies.

Os serviços de saúde são obrigados a disponibilizar preparação alcoólica (álcool gel) para fricção  das mãos nos pontos de assistência e tratamento dos pacientes, como nas salas de triagem, de pronto atendimento, unidades de urgência e emergência, ambulatórios, unidades de internação  e de terapia intensiva, clínicas e consultórios, nos serviços de atendimento móvel e em qualquer   local onde são realizados procedimentos invasivos.

Aqueles que oferecem assistência nutricional ou fornecem refeições devem garantir a qualidade  nutricional e a segurança dos alimentos.
 
Devem informar aos órgãos locais de vigilância epidemiológica sobre a suspeita de doença de  notificação compulsória.


PROVIDÊNCIAS e SUPORTE LEGAL
Lei n. 9782/99; Lei n. 8080/90. Resoluções da Anvisa: Res n.36, de 25 de julho de 2013. Res n.
63, de 25 de novembro de 2011. Res n. 42, de 25 de outubro de 2010. 

Guia higienização das mãos em serviços de saúde - Anvisa. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n°. 529 de 1° de abril de 2013. 
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União
2013;2 abr. Brasil. Ministério da Saúde. 

Portaria nº. 2616, de 12 de maio de 1998. Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V, diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares. 

Diário Oficial da União1998;13 mai. Lei 8.078/90 (CDC) art.4° caput, incisos I a III;
art6°I, II, III; art 8°, art.10 e art.18.


Nenhum comentário: