Fonte: Uol.
Renegociar as dívidas e não pagar é péssimo negócio.
O devedor
perde vantagens conquistadas na negociação, como abatimento de juros, e
seu nome pode reaparecer em cadastro de inadimplentes, alertam
consultores ouvidos pelo UOL.
"O devedor pode perder todos os
benefícios obtidos na renegociação e ainda sofrer com a cobrança de
juros, o que torna a dívida original ainda maior", informa o presidente
da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo
Junior.
"Fazer uma renegociação malfeita é muito pior do que estar
endividado", diz.
Isso porque quando o devedor renegocia o contrato,
quase sempre a dívida anterior se extingue e cria-se uma nova obrigação.
Essa nova dívida também terá multa pelo descumprimento e aplicação de
juros.
Além disso, a falta de pagamento nesse contrato pode levar o
nome do devedor para os cadastros de inadimplentes pelo prazo de cinco
anos novamente. Ou seja, mesmo que o nome do devedor já tivesse ficado
no cadastro por quase cinco anos, ao não pagar a dívida renegociada, o
prazo começa a ser contado outra vez.
Converse com o credor para tentar novo prazo
Mesmo
em uma renegociação bem feita podem acontecer imprevistos no meio do
caminho, como o devedor ficar desempregado. Se o devedor percebe que não
vai conseguir cumprir os termos dessa nova dívida, é importante
procurar o credor antes do vencimento para mostrar boa-fé.
Paulo
Brito, gestor comercial da HPN Invest, aconselha o devedor a pedir um
prazo de carência para começar a pagar de novo. "Alguns bancos dão esse
prazo ao devedor para ele poder acertar as contas.
Para o banco é
vantagem conseguir o pagamento, porque muitas vezes ele já tem esse
crédito incorporado no seu balanço como sendo um prejuízo", diz.
O
credor, porém, não é obrigado a renegociar a dívida. Ele pode cobrar
tudo o que estava previsto no contrato e mandar executar as garantias
oferecidas. Se a dívida for paga pelo avalista, aquela pessoa que entra
no contrato para garantir a dívida, ele pode cobrar depois do devedor.
Procure alternativas para fazer renda e arrume o orçamento
Para
quem precisa colocar em ordem o orçamento, o educador financeiro Mauro
Calil sugere que a pessoa procure algum bem que disponha para vender.
"Muitas vezes as pessoas estão cheias de roupas e livros em casa, e se
esquecem que podem fazer dinheiro vendendo as roupas em um brechó e os
livros para um sebo", diz.
Outra saída, segundo ele, é obter um
empréstimo oferecendo algum bem que tenha em garantia, já que esse tipo
de empréstimo sai bem mais em conta. Refinanciar um carro ou um segundo
imóvel que a pessoa possua são boas opções. No entanto, se o único
imóvel é o que a pessoa reside, ele deve ser preservado.
Ter de
recorrer a mais de uma negociação da dívida é sinal de que algo está
errado, alerta Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi (Associação
Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento).
"Mostra
um desbalanceamento: ou a pessoa ganha pouco para cobrir gastos
necessários ou ganha bem e gasta demais. Em qualquer um dos casos, ela
terá de fazer um orçamento para adequar o que ganha ao que gasta. É um
problema de gestão financeira pessoal", diz. "O segredo não está em
renegociar contratos de forma indefinida, mas mudar sua vida
financeira."
Leia, a seguir, o que pode acontecer com o devedor e onde procurar ajuda.
1 - Quanto tempo o nome fica sujo?
O
credor pode enviar o nome do devedor para o cadastro de inadimplentes
assim que a dívida não for paga. Fica por 5 anos, a contar da entrada do
nome no cadastro. Se a dívida for renegociada e não paga novamente, o
nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos
2 - Pagou a dívida, o nome sai do cadastro?
O
credor tem prazo de 5 dias úteis para retirar o nome a partir da
assinatura do contrato da renegociação. Se não fizer isso, o devedor tem
direito de entrar na Justiça para exigir o cumprimento desse direito
3 - Por quanto tempo pode ser cobrada?
A
dívida poderá ser cobrada pelo credor por até 10 anos, limite máximo de
cobrança permitido pelo Código Civil. O prazo varia de acordo com o
tipo de dívida. O prazo mais comum é de 5 anos. Se o credor não entrar
na Justiça para cobrar, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor
perde o direito de cobrar na Justiça
4 - A dívida deixa de existir?
Se
o credor entrou na Justiça para cobrar a dívida, ela continuará a
existir até que o devedor pague o que deve ou que credor e devedor
entrem em um acordo
5 - O que o devedor pode perder por conta da dívida?
Além
de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, pode sofrer
cobranças, perder bens que possua para pagar a dívida, ter dinheiro em
conta penhorado
6 - O que o devedor não pode sofrer?
O devedor
não pode ser preso por causa de dívida (a exceção é a dívida de pensão
alimentícia judicial), não pode sofrer cobranças humilhantes, nem perder
o único imóvel de família para pagar dívidas (a não ser que a dívida
seja relativa ao próprio imóvel, como IPTU, condomínio ou financiamento)
7 - O que o devedor deve evitar?
Deve
evitar propostas milagrosas como "limpe seu nome sem pagar as dívidas"
ou "pegue dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo": essas práticas
geralmente são golpes aplicados ao devedor. Não peça também dinheiro
para agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar
8 - Quem pode ajudar o devedor?
Procure
o Procon de sua cidade. Em São Paulo, há um núcleo de ajuda aos
superendividados. As centrais de proteção ao crédito também oferecem
ajuda para renegociar dívidas. Exemplos são a Serasa Experian e o
Serviço Central de Proteção ao Crédito. Ou procure um advogado de sua
confiança
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