sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Senado aprova limite de taxa para remarcar passagens aéreas

Fonte: GLOBO  e Folha de S. Paulo


BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projetos de lei que obrigam empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, e a dar mais conforto a passageiros e tripulação. O projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato. O projeto deve agora ser votado pelo plenário da Casa.

Outro projeto aprovado previa aumentar e definir uma distância mínima entre os assentos nos voos comerciais. Diferentemente do que foi publicado mais cedo, o trecho foi suprimido pelo relator, Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto fixava uma distância mínima de 86 centímetros entre as poltronas dos voos comerciais, mas Jucá disse em seu relatório que essa definição deve ser definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele também avaliou que a distância de 86 centímetros seria excessiva, pois está 13 centímetros acima do mínimo exigido pela própria Anac.

Pelo texto aprovado, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelece também que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.

No projeto apresentado por Vital do Rêgo, fica assegurado que o consumidor poderá cancelar a passagem pelo mesmo canal que usou para comprá-la. Isso impede que a empresa exija que o cancelamento somente seja feito nos balcões da empresa. Caso tenha adquirido a passagem pela internet ou telefone, por exemplo, poderá fazer o cancelamento no mesmo canal. Ainda fica garantido um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, sem multa.


Texto que segue para a Câmara cria ainda um 'prazo de arrependimento', de 2 horas.

Projeto aprovado ontem pelo Senado limita a 10% o valor adicional que as empresas aéreas podem cobrar dos passageiros em caso de remarcação, cancelamento ou reembolso de passagens.

O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor. Ele também fixa um "prazo de arrependimento", de duas horas após a compra, para que o passageiro possa corrigir detalhes da operação sem pagar mais.

A proposta determina, ainda, que não haverá cobrança para o passageiro se ocorrerem alterações no bilhete que não forem solicitadas por ele.

As empresas aéreas ficam obrigadas a oferecer passagens mais baratas nos casos de remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos.

Também fica garantido ao consumidor cancelar o bilhete no mesmo canal utilizado para a compra. Hoje, algumas companhias impedem o cancelamento pela internet mesmo que o passageiro tenha feito a compra on-line.

Outra mudança obriga que os contratos firmados entre as companhias e os passageiros tragam de forma destacada os valores das taxas para alterações na passagem.

Procurada pela reportagem, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) disse que não comenta projetos em tramitação.

A entidade afirmou ainda que as discussões sobre remarcação, reembolso e cancelamento de passagens ocorrem com autoridades como a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a SAC (Secretaria de Aviação Civil) e o Ministério da Justiça.


PERCENTUAL

O limite de 10% para a cobrança por alterações no bilhete vale independentemente do tipo de tarifa adquirida pelo passageiro.

A regra já tinha sido aprovada pelo Senado há mais de um ano, mas a Comissão de Constituição e Justiça incluiu novamente o percentual por considerar o novo projeto mais abrangente do que o anterior, que está na Câmara.





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