A Defesa da Autuação é uma instância administrativa instituída pela Resolução Contran nº 149/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, que, desde o dia 15 de julho de 2004, possibilita que o condutor indicado ou o proprietário do veículo possa defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da penalidade de multa.
A defesa pode ser exercida com o protocolo de requerimento acompanhado por cópias de alguns documentos.
Os requerimentos de Defesa da Autuação são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação - CDA.
A análise dos requerimentos da Defesa da Autuação obedece aos critérios estabelecidos em portarias , para definir a procedência dos argumentos de defesa no tocante à consistência do auto, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação; incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.
seguem alguns modelos:
SMTT:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) excedeu o limite de velocidade da via em que transitava.
Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, (pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 60 dias), não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por estE ÓRGÃO , eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
….., ….. de ……. de …..
……………………….
Nome Completo
CETRAN/AL
ILMO. SENHORES PRESIDENTE E CONSELHEIROS DO CETRAN/AL
RECORRENTE: ( ) CONDUTOR ( ) PROPRIETÁRIO ( ) REPRESENTAÇÃO POR TERCEIRO
Nome: _____________________________________________________portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.___________________________ , C.P.F (MF) nº.___________________residente e domiciliado(a) na cidade de ______________, Estado_______ na Rua/Av._________________________________ nº._____________ , condutor(a) do veículo marca____________________ , modelo ___________cor___________, PLACA nº.____________________________ , Documento do Veículo (CRVL ou CRV), registro nº.______________________ , tendo ciência do resultado de julgamento do recurso interposto em 1º instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, correspondente ao Auto de Infração nº.__________________ por ter no dia________________,______________________ às horas, na Rua/Av._____________________ nº.________ , cometido a infração de Código nº. __________Artigo____________________ , do CTB, vem interpor recurso em 2ª instância, alegando em sua defesa o seguinte:__________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA
- REQUERIMENTO PREENCHIDO, DATADO E ASSINADO;
- FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA MULTA (NOTIFICAÇÃO OU
RECIBO DE PAGAMENTO
- FOTOCÓPIA DO CRVL OU CRV (DOCUMENTO DO VEÍCULO)
- FOTOCÓPIA DA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) DO CONDUTOR/INFRATOR;
- FOTOCÓPIA DO RG/DOCUMENTO EQUIVALENTE (PESSOA FÍSICA);
- FOTOCÓPIA DO CONTRATO SOCIAL/DOCUMENTO EQUIVALENTE (PESSOA JURÍDICA);
- PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, QUANDO REPRESENTADO
POR TERCEIRO;
TERMOS EM QUE
P. DEFERIMENTO
MACEIÓ/AL , ____ de _____________ de 200 __
___________________________________
ASSINATURA
PARA RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA, SÓ SERÁ ADMITIDO SE COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO VALOR DA MULTA.
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