quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MP de Minas suspende empréstimos em bancos e financeira.

FONTE: MP MINAS

MPMG determina a suspensão da concessão de crédito ou de financiamento por várias instituições

A decisão cautelar motiva-se nas dificuldades impostas pelas instituições bancárias aos direitos de liquidação antecipada e portabilidade de débitos por consumidores
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por meio do Procon-MG proferiu decisão cautelar contra instituições bancárias que atuam no Estado de Minas Gerais, suspendendo todo e qualquer serviço de outorga de crédito ou concessão de financiamento por elas, salvo para consumidores que já sejam clientes das respectivas instituições.


A instauração do Processo Administrativo ocorreu em razão de inúmeras reclamações de consumidores recebidas na sede do Procon-MG, bem como pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Procon Municipal de Belo Horizonte, noticiando a prática adotada por alguns bancos visando a obstar, por diversos meios, o fornecimento de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, bem como necessárias à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente.
As instituições financeiras que tiveram suas atividades de concessão de créditos suspensas em todo o Estado de Minas Gerais são as seguintes: Banco BMG S.A., Banco Bonsucesso S. A., Banco Cacique S. A., Banco Cruzeiro do Sul S. A., Banco GE Capital S.A., Banco Intermedium S. A., Banco Mercantil do Brasil S. A., Banco Rural S. A., Banco Santander (Brasil) S.A. e BV Financeira S. A.

A quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito do consumidor previsto no artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa pelas instituições bancárias em fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada infringe tal dispositivo, além de agredir frontalmente os incisos III e IV do artigo 6º, que, respectivamente, obriga o fornecedor a informar corretamente o consumidor e proíbe métodos desleais ou coercitivos.

Além disso, a portabilidade de dívidas está assegurada por determinações do Banco Central, principalmente pela Resolução n.º 3.401/2006, que dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil por meio de recursos transferidos de outra instituição financeira. Permite-se, então, ao consumidor, quando constatar juros e encargos menores sendo praticados por um banco, portar seu débito para essa instituição.

Em resumo, a quitação antecipada de débitos e a portabilidade de dívidas somente podem ser feitas se o banco fornecer determinadas informações ao consumidor. Quando essas instituições financeiras negam ou dificultam tais informações, cometem práticas infrativas, pois afrontam direitos essenciais dos consumidores.
A decisão cautelar, inédita no Brasil, que se pauta pela clara violação da legislação consumerista, bem como das normas pertinentes do Banco Central do Brasil, vai vigorar a partir do momento em que as empresas reclamadas forem notificadas para indicar os eventuais procedimentos adotados quanto à paralisação das infrações citadas. À instituição bancária que descumprir a determinação de suspensão será aplicada multa diária de R$ 1.000 por contratação identificada, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, além da possibilidade de aplicação das sanções penais cabíveis.
 
A decisão suspende por cinco dias novos contratos de créditos e financiamento em Minas Gerais. Esse prazo pode se estender. Quem descumprir a decisão, também pode ser multado. Os bancos terão dez dias para apresentar a defesa. E a Federação Brasileira de Bancos disse que não comenta as políticas de seus associados.



 Esta é a lista dos bancos suspensos:
Banco BMG S.A.
Banco Bonsucesso S. A.
Banco Cacique S. A.
Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Banco GE Capital S.A.
Banco Intermedium S. A.
Banco Mercantil do Brasil S. A.
Banco Rural S. A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
BV Financeira S. A.


Abaixo veja a decisão na integra:








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