terça-feira, 18 de outubro de 2011

Vai contratar plano de saúde? O que observar?

A contratação de um plano de saúde  requer muito mais do que uma simples pesquisa de preços. Quem vai adquirir esse tipo de seguro precisa redobrar os cuidados e se atentar aos mínimos detalhes.
Buscar informações e ler todo o contrato, por exemplo, são essenciais. Neste sentido, os itens cobertura e exclusão são os mais importantes, já que eles detalham quais procedimentos o usuário terá direito de usufruir.

O consumidor deve exigir uma cópia do material para fazer a análise mais tranquilamente em casa. Assim, fica mais fácil comparar os produtos que tem interesse.

É interessante fazer uma tabela com os preços, carências, coberturas e isenções de cada tipo do produto para que, assim, não haja problemas futuros.

Na hora de contratar, os consumidores se esquecem que o maior reajuste nas mensalidades é referente à mudança de faixa etária. Essa tabela de alteração é fixada pela Agência Nacional de Saúde, portanto, esse é mais um material que a pessoa deve exigir de seu corretor de seguros na hora de analisar os prós e os contras.

  Até mesmo os panfletos de propaganda devem ser guardados, porque foram eles que induziram a pessoa a optar pela empresa.

Veracidade das informações
Plano escolhido, hora de pegar a caneta e assinar o contrato. Antes, no entanto, é melhor verificar a veracidade das informações dadas no momento da apresentação dos benefícios.

  Uma dica é ligar para alguns hospitais e médicos contidos na rede credenciada para confirmar se eles ainda atendem gratuitamente pelo plano. No caso da assinatura já ter sido feita e os dados colocados à disposição no momento em que o contrato havia sido firmado não estiverem atualizados, o consumidor deve pedir o cancelamento da prestação de serviços.

Ler sempre
Dá trabalho, mas é necessário sempre ler o que se vai assinar. Às vezes é difícil entender o que está escrito, mas deve-se lembrar que na hora que a pessoa fizer alguma reclamação, a empresa lhe mostrará a cláusula que permitia tais procedimentos.
Ainda sobre o assunto, vale observar a Lei dos Planos de Saúde, que descreve quais são os procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos pelas operadoras.
Outros cuidados
Fique de olho se há exigência de exame médico para adesão antes da contratação.
Não é necessário passar por qualquer tipo de consulta ou exame de adesão para ser aceito no plano.

Entretanto, pessoas com 59 anos ou mais podem ter de realizar uma entrevista qualificada em algumas operadoras, o que é uma prática abusiva.

Outro fato a ser observado antes da escolha de um plano é a abrangência. Quem viaja muito, por exemplo, deve optar por um de âmbito nacional. Já para aqueles que dificilmente saem da cidade onde moram, um plano municipal pode ser a melhor opção, uma vez que eles geralmente são mais baratos.

O prazo de carência também merece atenção. Em caso de emergência e urgência, ele é de 24 horas após a contratação do plano, sendo que a exigência de períodos superiores, para essas situações, é considerada crime contra o consumidor.

A lei define ainda 300 dias para partos, a partir da 38ª semana de gravidez, e de até 180 dias para outros casos, como consultas, internações e cirurgias.
Em caso de doenças ou lesões preexistentes, existem regras distintas, como a cobertura parcial temporária (dois anos para doenças ou lesões declaradas) ou o agravo, prática na qual o usuário deve desembolsar um pouco mais para utilizar os procedimentos associados às doenças preexistentes sem restrições.

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