sábado, 26 de março de 2011

A genética e a criminalidade

A genética tem papel importante em diversas áreas cientificas, e como não poderia deixar de ser, na ciência que estuda o crime ela exerce grande influencia.

Sabemos que através da hereditariedade os caracteres de uma pessoa são repassados de geração à geração. Assim, podemos perceber traços físicos e psicológicos reproduzidos e manifestados em descendentes.

Segundo o dicionário biológico a informação genética é transmitida através dos genes, porções de informação contida no DNA dos indivíduos sob a forma de seqüências de nucleotídeos.

Existem dois tipos de hereditariedade: especifica e individual. A hereditariedade especifica é responsável pela transmissão de agentes genéticos que determinam a herança de características comuns a uma determinada espécie. A hereditariedade individual designa o conjunto de agentes genéticos que atuam sobre os traços e características próprios do individuo que o tornam um ser diferente de todos os outros.

Muitos aspectos da forma do corpo, do funcionamento dos órgãos e dos comportamentos dos animais e dos seres humanos são transmitidos por hereditariedade. Muitas das nossas características, quer em termos da nossa constituição física, quer em termos do nosso comportamento, são herdadas, já nascem conosco.

Cromossomos, DNA e genes são os agentes responsáveis pela transmissão das características genéticas de um ser a outro.

Os descendentes de indivíduos de uma espécie pertencem sempre a essa mesma espécie. Contudo, entre indivíduos de uma espécie é possível observar uma vasta gama de variações o que confere à vida uma enorme diversidade. Também na espécie humana existem diversas características que nos diferenciam uns dos outros.

A hereditariedade é então responsável pelo repasse do plasma germinativo no desenvolvimento das gerações, é o que chamasse na área biológica de fenômeno de continuidade.

Ocorre que o nosso desafio, no estudo da criminologia é de perceber se a criminalidade é também repassada por meio genético, conforme algumas pesquisas indicam esse continuísmo.

Independente da corrente teórica criminológica que se adote para se explicar o comportamento antijurídico é indispensável também levar em consideração o peso da genética frente o comportamento.

Para melhor esclarecer precisamos entender que a herança genética não é um repasse de comportamento, e sim de fatores genéticos, que transmitidos de forma biológica vão disponibilizar um potencial a manifestação ou não de certas tendências, que poderão ou não se converter em caracteres.

O nosso corpo traz já disposições herdadas, no entanto, o ser humano é dotado de livre-arbítrio, ou seja, não há determinismo biológico no nosso comportamento.
Qualquer homem antes de praticar um ato criminoso, recorre incontornavelmente à sua “parte” racional, e se, de fato, comete o delito, foi porque assim decidiu que o deveria fazer.

Esta decisão é processada relacionando a situação em que o criminoso se encontra atualmente, as suas experiências, a cultura em que se insere, entre outros. Por outras palavras, o fator hereditário/genético não assume um papel fulcral na atitude criminal.

Assim, o homem deve ser analisado na sua estrutura global – bio-psico-sócio-cultural. Desta forma, muitos psicólogos afirmam que o aspecto genético poderá ter uma importância parcial na questão da criminalidade.

Devemos tomar cuidado então com o chamado “determinismo genético”, ou seja, a idéia que certos aspectos nossa personalidade e nosso comportamento seriam definidos por nossos genes, de modo inescapável.

Essa posição está completamente ultrapassada, sabemos hoje que todo comportamento depende, em maior ou menor grau, de fatores genéticos e de fatores ambientais, interagindo de maneira extremamente complexa.

A palavra determinação é equivocada, e deve ser substituída por expressões como tendências, propensões ou influências genéticas.
Os genes definem tendências, mas são as experiências individuais que, sempre, as modulam.

Qualquer gene precisa, para haver a chamada expressão adequada, de determinadas circunstâncias externas, sejam bioquímicas, físicas ou fisiológicas.

O repasse genético resume-se aos fatores, a tendências, e não ao determinismo caracteriologico pré-definido.

A verdade é que o criminoso não é repassado por meio genético, isso se fosse verdade seria o mesmo que dizer que os caracteres genéticos, ou seja, os componentes genéticos, celulares, deteriam elementos ativos de comportamento, quando sabe-se que isso não é verdade.

Observemos o que diz FENANDES (2010):
“Do ponto de vista da Medicina Forense, é incorreto falar em herança criminal. Não está estabelecido, de fato, que alguém possa delinqüir través de sua configura genotípica.

Admite-se , isto sim, que um individuo ma nascido ( comum legado psicopático e educação viciosa ou submetido a fatores ambientais paratipicos) posa acabar no crime, do mesmo modo que seus antecedestes.

Efetivamente não há tendências criminosas especialmente hereditárias, mas apenas formas psicopáticas especiais. Uma coisa é a bagagem hereditária dos pais, e outra as alterações que possa sofrer o individuo durante sua vida e que podem influir depois sobre os descendentes.

A herança poderá ser um fator predisponentes ao crime, não fator de sua ação direta que precide de uma base com circunstâncias favoráveis (...) Por outro lado, quanto mais pronunciada é a herança patológica, maus separado estará o individuo do meio social normal, acentuando-se mais intensamente suas possibilidades negativas.

De qualquer modo, seria assaz temerário afirmar que existe uma herança especifica
do crime ou mesmo certas condições físicas oi psíquicas herdadas que levam irreversivelmente à pratica delituosa”(CRIMINOLOGIA INTEGRADA , pág.135 à 136, Ed. RT, 2010)

Assim, conclui-se que a genética é fundamental porque nela todos estamos estruturalmente montados, mas não há relação direta entre o criminoso e a gênese, porém, o estudo criminológico deve sempre levar em consideração aos fatores genéticos do individuo, que de alguma forma pode influenciar na manifestação de um comportamento, que até então poderia estar latente.

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