terça-feira, 14 de dezembro de 2010

SEGUNDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, BANCOS SÓ PODEM EMPRESTAR A IDOSOS MEDIANTE CONTRATO

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta segunda-feira (13), que os bancos Schain S/A e Cacique S/A só devem emprestar dinheiro a aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) mediante registro público. A decisão foi do juiz convocado do TJ/AL, José Cícero Alves da Silva, que confirmou sentença de primeiro grau.

Segundo o juiz Cícero Alves, há que se proteger os direitos dos idosos, sobretudo dos aposentados do INSS que, em grande parte analfabetos e leigos, terminam por serem vítimas de transações fraudulentas operadas por terceiros junto a instituições bancárias. “A demanda trata de direitos coletivos, de cunho metaindividual, relativos a consumidores idosos e analfabetos, os quais, como já mencionado, recebem proteção constitucional”, acrescentou.

Os bancos haviam se manifestado contra decisão do juízo de Porto Real do Colégio, quando determinou que empréstimos só deveriam ser concedidos mediante contrato com registro público, alegando as instituições financeiras que a sentença traria prejuízos para os próprios idosos requerentes dos empréstimos.
“Não prospera ademais o argumento levantado, de que a imposição de registro especial representaria prejuízo aos próprios consumidores, resultante da maior dificuldade de obterem o empréstimo bancário, vez que a exigência imposta representa inegável proteção […] para estes consumidores. Ainda que a medida possa ser mal compreendida, num terceiro momento, pela própria população atingida, certamente seria providência aplaudida no momento em que tomassem consciência da segurança que representa, e da aptidão para lhes evitar transtornos futuros”, fundamentou.

Os bancos alegaram que a decisão traria lesões graves e de difícil reparação para as suas economias, pois o excesso de formalidade poderia dificultar ou impossibilitar o empréstimo, e disseram que a defensoria Pública do Estado de Alagoas teria agido ilegalmente ao pedir a confirmação da sentença de primeiro grau. Porém, Cícero Alves considerou infundados os argumentos.

“Está plenamente caracterizada a legitimidade da instituição autora [Defensoria Pública] para propor a demanda, bem como a adequação da via eleita, visto ser a ação civil pública mecanismo processual apto à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, e a alegada ausência de demandas propostas em face dos agravantes insuficiente para descaracterizar o interesse processual”, disse.
Fonte:TJ/AL

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