quarta-feira, 10 de novembro de 2010

QUERO INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA O QUE DEVO FAZER?

Tenho recebido bastantes e-mails me pedindo esclarecimentos sobre os procedimentos para se ingressar com ações na justiça, e como as causas são de naturezas diversas eu tentarei dá uma breve explicação, de forma simples e sem muita linguagem técnica.

Primeiro, é necessário explicar que esse resumo é basicamente para auxiliar as pessoas que necessitam de uma visão geral do sistema judiciário, e não pretende se aprofundar nos conceitos e nos pormenores, o que seria muito extenso.

Quando um problema ocorre no mundo dos fatos, nasce uma pretensão ao cidadão que se sentiu lesado, e a maior duvida é saber que caminho buscar.

Inicialmente o bom caminho seria a conciliação extrajudicial, mas é ingenuidade acreditar que todas as problemáticas do mundo dos fatos podem ser abarcadas pela negociação entre as partes, a maioria vai mesmo para a formalização de processos judiciais.

Nascido o direito de ação o cidadão deve buscar o poder judiciário, podendo fazê-lo de forma pessoal, sem acompanhamento de representante ou obrigatoriamente precisando desse, dependendo sempre da natureza da ação, e aqui estamos restringindo a ações cíveis.

A estrutura legal divide-se basicamente em justiça Estadual e Federal, sendo a primeira sub-dividida em Estadual comum e juizados especiais, mais comumente chamados juizados de pequena causa (o que é errado).

Restringirei esta subdivisão para explicar melhor os dois sistemas.

A justiça Estadual comum se volta para todo tipo de ação cível que tem natureza do âmbito Estadual, ou seja, onde ali não estejam envolvidos entes federais, empresas com participação federal, a união, o Inss por exemplo, entre outros.

A justiça Estadual comum tem um sistema de petição que pode ser feito por um advogado do Estado, conhecido como defensor público, ou por um advogado particular, como eu, onde o cidadão que irá ingressar coma ação expõem o problema, e estes profissionais definem que tipo de ação será proposta.

Definida ação o advogado , e dependendo dela, irá preparar custas judiciais, pois para se ingressar com ação se paga ao Estado pela utilização de sua estrutura, e exceto os processos da defensoria e os dispensados de custas pelo juízo, a parte autora deverá pagar a guia, em um prazo de 30 dias.

Após o pagamento desta guia a ação é proposta com os fatos, o direito e o pedido, e sempre indicando também a quem deverá atingir.

Iniciado o processo a parte terá sua ação acompanhada pelo sistema judicial, dentro d cada cartório responsável por determinada cauã há uma estrutura de funcionários cartoriais, e de um juiz e de um promotor, para convalidarem o não a pretensão do pretendente.

Os valores das causas e a natureza são diversas, e aqui não exporei uma por uma porque é impossível ser tão sucinto.

Mas em sentido necessidade de ter sua pretensão apreciada e acolhida busque um profissional na área para que lhe auxilie.

Os juizados Especiais foram criados com o objetivo de desafogar a justiça comum Estadual, e visam basicamente dar vazão aos pleitos mais “simples”, e com teor de menor complexidade em suas pretensões, não sendo possível por exemplo utilizar o juizado para ali discutir matéria de pericia técnica, ou de pontos complexos.

O valor das ações não podem ser superiores a 40 salários, podendo haverem somas alem dessa monta em casos específicos, e que não vem ao caso discutir aqui.

Neles o cidadão pode se fazer presente sozinho, nas causas de até 20 salários, ou acompanhado de um profissional nas causas acima de 20 e até 40 salários.
Sempre é aconselhável a presença de um advogado, pois, não é raro perceber as petições mal redigidas, e que não expressam bem o que o autor pretende buscar na tutela estatal.

O direito de ação é algo de uma força tão intensa que influencia outras áreas do Estado, e pode promover a cidadania.

Não deixe de exercê-lo e busque sempre ser uma pessoa consciente de seus direitos.

Nenhum comentário: