domingo, 9 de setembro de 2012

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)


FONTE: Ministério da Justiça



O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O SNDC se reúne trimestralmente para analisar conjuntamente os desafios enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, tais como fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor.

Os órgãos do SNDC têm competência concorrente e atuam de forma complementar para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores.

Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97. Os Procons são, portanto, os órgãos que atuam no âmbito local, atendendo diretamente os consumidores e monitorando o mercado de consumo local. Têm papel fundamental na execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito de suas atribuições, também atuam na proteção e na defesa dos consumidores e na construção da Política Nacional das Relações de Consumo. O Ministério Público, de acordo com sua competência constitucional, além de fiscalizar a aplicação da lei, instaura inquéritos e propõe ações coletivas. A Defensoria, além de propor ações, defende os interesses dos desassistidos, promove acordos e conciliações.

A Secretaria Nacional do Consumidor, por sua vez, tem por atribuição legal a coordenação do SNDC e está voltada à análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral, além do planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

 
Escola Nacional de Defesa do Consumidor
A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), criada em 08 de agosto de 2007, tem como objetivo capacitar, atualizar e especializar os técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ela tem a função de sustentar de maneira contínua e duradoura os programas de capacitação de agentes e entidades voltadas à defesa do consumidor e, nesse sentido representa um avanço para a proteção do consumidor no Brasil. Ademais, a Escola Nacional visa incentivar a criação pelos Estados de suas escolas estaduais de defesa do consumidor.

A capacitação técnica desenvolvida pela ENDC, além de melhorar a qualidade da assistência aos consumidores, também proporciona o fortalecimento da estrutura nacional de defesa do consumidor ao promover a identidade e a harmonia do conhecimento no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

O fortalecimento do SNDC por meio da criação da Escola Nacional visa atender e responder aos anseios da sociedade que é cada vez mais esclarecida, ávida por informação e que busca os seus direitos, ou seja, a cada dia se torna mais cidadã. Neste contexto, é fundamental a instituição de mecanismos permanentes de capacitação, atualização e especialização para que os órgãos de defesa do consumidor possam atuar com eficácia e competência.

Em suma trata-se de uma ação de fomento e efetivação da educação em direito do consumidor para o aprimoramento dos atores que realizam a defesa do consumidor. Esta ação tem como fim principal o aprimoramento do atendimento ao cidadão que é o beneficiário e foco principal das atuações dos integrantes do SNDC.

Objetivos
1. instituir e ministrar cursos de capacitação em direito do consumidor para a aperfeiçoamento e a especialização dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC);
2. realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, conferências, palestras e atividades assemelhadas que promovam a difusão do conhecimento da temática do Direito do Consumidor e áreas conexas; e
3. promover projetos e atividades de ensino e pesquisa.

Criada no dia  18 de julho de 2012, a recém-criada Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), tem como diretora a pessoa de Juliana Pereira, avalia que o governo e agências reguladoras têm valorizado cada vez mais o papel do consumidor para questões envolvendo economia e sustentabilidade.

 Com nove anos de Ministério da Justiça e larga experiência na área de direito do consumidor, a secretária garante que, graças à conscientização cada vez maior dos consumidores sobre seus direitos, bons frutos já têm sido colhido. Entre eles, a recente punição aplicada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) às empresas de telefonia móvel.

Dificuldades
 
Entre as dificuldades esperadas para a nova secretaria, Juliana Pereira aponta três principais eixos de problemas a serem combatidos. O primeiro envolve as áreas reguladas por agências. "Outro eixo problemático é o da área financeira, em especial envolvendo os cartões de crédito oferecidos por lojas. Por esses cartões não serem de instituições financeiras, acabam não sendo regulamentados pelo Banco Central. Com isso, apresentam muitas assimetrias e causam muitos problemas aos consumidores”, disse a secretária.
 
O terceiro eixo de problemas a serem combatidos pela Senacon é o de pós-venda, principalmente de produtos eletroeletrônicos e de linha branca (eletrodomésticos). “Há lojas em tudo que é canto vendendo de tudo, mas não há serviços de atendimento ao consumidor. Faltam assistências técnica, serviços de instalação e de pós venda em geral para os casos em que os produtos apresentam problema”, explica.
 
“É importante deixarmos bem claro que, pelo código de defesa, nos casos em que não há representantes da marca comprada, é a loja quem tem de responder pelo produto que vendeu. Infelizmente, em geral, ela só cumpre com essa responsabilidade nos casos em que o consumidor entra na Justiça ou aciona o Procon”, informa a secretária. Segundo ela, essas dificuldades têm sido maiores nas situações em que a compra é feita via comércio eletrônico.
 
Para amenizar problemas desse tipo, a Senacon aposta na educação financeira dos consumidores, inicialmente por meio de cursos online oferecidos pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor. “Queremos chegar à comunidade para informá-los sobre seus direitos, repassando informações que os ajudem a ter auto-tutela para fazer boas escolhas, e ter noções mais precisas sobre o custo dos créditos oferecidos por bancos, cartões de crédito e lojas em geral”. Segundo a secretária, pelo menos 10 mil consumidores já fizeram esse curso.

“Nossa intenção agora é ampliar significativamente esse alcance. Temos como foco inicial os consumidores mais vulneráveis, em especial idosos e novos consumidores".
O primeiro piloto de um programa presencial para preparar multiplicadores está previsto para outubro, em Fortaleza (CE), por meio de parceria com a Federação de Favelas de Fortaleza, entidade que contempla 112 associações de moradores de favelas. A secretária acrescenta que os interessados em solicitar cursos desse tipo podem fazê-lo por meio dos Procons nos estados.

O que é o Sindec

O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), na linha do que determinam os artigos 105 e 106 da Lei 8.078, é uma política pública que, por meio de um conjunto de soluções tecnológicas, representa um eixo fundamental de integração do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e de fortalecimento da ação coordenada e harmônica entre seus órgãos.

O Sindec permite o registro dos atendimentos individuais a consumidores, a instrução dos procedimentos de atendimento e dos processos de reclamação, além da gestão das políticas de atendimento e fluxos internos dos Procons integrados e a elaboração de Cadastros Estaduais e Nacional de Reclamações Fundamentadas.

Todo esse trabalho, harmônico e articulado entre os Procons, gera informações que são consolidadas nos bancos de dados estaduais e replicados na base de dados nacional do Sindec no âmbito do Ministério da Justiça.

Essa base nacional é uma fonte valiosa de informações para elaboração da Política Nacional das Relações de Consumo, para informação aos consumidores e aos diversos interessados na proteção e defesa do consumidor, bem como incentivo aos fornecedores para aperfeiçoarem cada dia mais o seu relacionamento com os consumidores. O acesso aos dados, informações e gráficos do Sindec cumpre o princípio constitucional da publicidade na Administração Pública, reforça a cultura da prevenção e permite a promoção de políticas públicas nacionalmente integradas para a Defesa do Consumidor.

Atualmente, o Sindec consolida informações de mais de 170 Procons, em 25 Unidades da Federação. Tais informações se configuram em amostra bastante qualificada das diversas demandas e reclamações de consumidores levadas diariamente aos órgãos de defesa do consumidor.

O Sindec é a demonstração de como um trabalho integrado, feito a partir da lógica da parceria, construiu uma política que permite amplificar a voz de milhões de consumidores em todo o Brasil.

Indicadores Públicos

O ProjetoCom o objetivo de melhorar o atendimento aos cidadãos e aprimorar a política de proteção e defesa do consumidor, desde o ano de 2010, as empresas mais reclamadas no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas são convidadas a participar de uma ação conjunta de melhoria, por meio da apresentação de compromissos públicos, contendo ações que possibilitem o efetivo atendimento dos consumidores que recorrem aos Procons.

O Projeto Indicadores Públicos de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo contribuir para a diminuição de conflitos nas relações de consumo e possibilitar o aumento das soluções e acordos nos casos atendidos pelos Procons de todo o País.

A adesão do fornecedor ao Projeto constitui um compromisso não apenas com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, mas, principalmente, com seus consumidores.

Propostas de Melhoria

No momento da adesão ao Projeto, os fornecedores apresentam as seguintes propostas:

1) redução do total de atendimentos realizados pelos Procons (ou seja, redução do total de demandas registradas);

2) aumento das soluções em Cartas de Informações Preliminares – CIPs (uma forma preliminar de atendimento, em que há oportunidade para que a empresa atenda ao consumidor com celeridade, sem a necessidade de abertura de processo administrativo) e

3) aumento da proporção de acordos em audiências (momento em que a empresa tem a última oportunidade de atender ao consumidor, firmando um acordo e atendendo à sua reclamação).

Procedimentos de atendimento nos Procons:Para atender com celeridade aos consumidores, os Procons tratam a maior parte das demandas recebidas com procedimentos sumários, como por exemplo a Simples Consulta, adotada quando a orientação prestada pelo Procon é suficiente para resolver o problema do consumidor; o Atendimento Preliminar, utilizado para o caso em que o Procon obtém um acordo por telefone e a  Carta de Informações Preliminares (CIP), quando o Procon envia uma carta ao fornecedor e por meio dela pode ser feito o acordo.

Entretanto, há casos em que é necessário abrir um processo administrativo para o tratamento da demanda. A decisão de abertura de um processo administrativo decorre de algumas situações, como a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, da urgência e gravidade do objeto da demanda ou do descumprimento de acordos feitos nos outros tipos de atendimento (Atendimento Preliminar e Carta de Informações Preliminares). O processo administrativo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.

Portanto, na nomenclatura do Sindec, Demanda refere-se a todos os atendimentos realizados pelo Procon, independentemente do tipo. Já Reclamação é a demanda especificamente tratada por meio de um processo administrativo instaurado pelo órgão público de defesa do consumidor.


terça-feira, 4 de setembro de 2012

Ainda tratando de publicidade


Atos e práticas desleais, enganosas ou abusivas  podem causar lesões financeiras significativas  para os consumidores, corroendo  a confiança do consumidor, e minar o mercado financeiro.

 Sabemos que o CDC prevê a ilegalidade para qualquer fornecedor de produtos de consumo ou serviços financeiros ou prestador de serviços de exercer qualquer ato desleal, enganosa ou abusiva ou prática. 

 A lei também fornece instrumentos as autoridades para legislar e impedir atos ilegais com relação a qualquer transação para um produto de consumo, como por exemplo serviço financeiro.

Além disso, a lei tem autoridade de supervisão para detectar e avaliar os riscos para os consumidores e para os mercados de produtos de consumo e serviços.

As autoridades  também devem rever produtos que combinam recursos e termos de uma forma que pode aumentar a dificuldade de compreensão do consumidor dos custos totais ou riscos do produto e do dano potencial ao consumidor associada com o produto. 

Estes procedimentos de exame fornecer orientações gerais sobre:
  • Os princípios de injustiça, engano e abuso no contexto da oferta e do fornecimento de produtos de consumo e serviços financeiros;
  • Avaliar o risco de que as práticas de uma instituição pode ser injusta, enganosa ou abusiva;
  • Identificar injustas, enganosas ou abusivas atos ou práticas (incluindo o fornecimento de exemplos de atos potencialmente desleais ou enganosas e práticas) e
  • Entender a interação entre atos desleais, enganosas ou abusivas ou práticas e estatutos de proteção de outros consumidores.
Um  ato ou prática pode ser considerado desleal quando:
(1) É cause ou possa causar um prejuízo grave para os consumidores,
(2) A lesão não é razoavelmente evitáveis ​​pelos consumidores, e
(3) A lesão não é compensado pelos benefícios de compensação para os consumidores ou para a concorrência.

A publicidade e o direito do consumidor.




A publicidade, chamada indevidamente de propaganda, é um instituto preservado pelo direito do consumidor.
Não é de hoje que a doutrina consumerista vem refletindo que todos nós, consumidores, somos frágeis diante do marketing comercial, visto que através de seus anúncios podemos ser convencidos de demandas que talvez nem precisássemos absorver.
Segundo os teóricos dessa área o consumidor pode, e é levado a adquirir, contratar, comprar, desejar inúmeros produtos sem ter feito um juízo reflexivo e aprofundado de sua necessidade.
Esse comportamento é algo tão comum que muitas empresas usam em suas  estratégias midiáticas não tão justas, de forma despreocupada, unicamente com o interesse de fazer valer sua vontade sobre o interesse do consumidor.
Necessário também frisar que há casos que esse interesse de venda extrapola o bom senso e causa inclusive constrangimento, ou mesmo, promove prejuízos, na vida do consumidor.
Vejamos alguns exemplos de imagens divulgadas pela internet e que foram consideradas abusivas.







Há também uma forma de publicidade que ao meu ver é indevida, pois atinge diretamente o consumidor sem lhe dar possibilidade prévia de perceber que está sendo  envolvida em uma jogada de marketing, são as chamadas publicidades subliminares, veja abaixo um exemplo:


Afirma o editor da propaganda:
No clássico Palmeiras e Santos, no Estádio do Pacaembu, entra em campo o São Paulo e o Corinthians. O que? Isso mesmo. São equipes formadas por sósias de jogadores desses times que entram em campo antes do jogo oficial para surpreender a torcida. Após a ação, a marca revela sua campanha: "Ainda não inventamos seguro contra alterações no calendário. Mas você pode contar com a Zurich Seguros para cuidar dos seus bens, da sua vida e do seu futuro."


 Segundo a doutrina:

"publicidade subliminar
[...] é aquela que pretende atingir o subconsciente, sendo a mensagem projetada a uma velocidade tão rápida que não chega a ser perceptível conscientemente. No momento da compra, o produto aflora no nível da consciência, como se fosse uma escolha espontânea.(CHAISE, 2006, p. 15)

Destarte, a publicidade subliminar é aquela elaborada com técnicas peculiares, focada na inserção de mensagens na memória inconsciente das pessoas, por meio da captação de estímulos não-consciencializados, com a finalidade de persuadi-las a um determinado comportamento. (FERNANDES, 2006)

Insta salientar que, apesar de ainda existir confusão entre a publicidade subliminar com a publicidade indireta, também denominada oculta, clandestina, aquela que pode ser percebida com esforço pelo destinatário, embora a mensagem omita, deliberadamente, o seu intuito publicitário, como é o caso do merchandising, doutrinariamente já se consegue distinguir essas duas técnicas. No particular, assinala o publicitário Marcelo Serpa:

É o caso do merchandising nas novelas, como aqueles produtos colocados na mão dos personagens, com o rótulo estrategicamente voltado para a câmera. Existem também os estudos sobre a teoria psicológica das cores, usadas como estratégias publicitárias para atingir determinado público consumidor. Isso não caracteriza a mensagem subliminar porque é um reconhecimento consciente, as pessoas distinguem as cores. Não há exemplo melhor, do que o marketing da rede de lanchonetes McDonald’s, que utiliza o vermelho – cor quente, associada ao calor – e o amarelo – que provoca a sensação de vazio – para sugerir a fome. (CERPA, 2001)

Convencionou-se chamar de merchandising toda vez que um produto aparece na TV, cinema, revistas e mídia em geral, em situação normal de consumo, sem que haja declaração ostensiva de seu nome, marca ou registro.

No caso do merchandising a publicidade do produto não é exibida nos breaks comerciais, mas sim dentro da programação, pois foi comprovado que ele tem seu potencial melhor aproveitado do que em intervalos comerciais, pois não deixa que o mecanismo de defesa do consumidor entre em ação. Para que a mensagem seja eficaz são utilizados vários recursos de iluminação e técnicas clandestinas de inserção do produto na cena. 

O merchandising não é visto como uma técnica de publicidade honesta, pois o público não está consciente do tipo de publicidade que está recebendo e isso dá mais lucro que o modo convencional, pois a pessoa que está utilizando o produto na programação passa emoção e realidade para o consumidor.

Entretanto, esse merchandising não chega a ser tão nocivo quanto o subliminar, pois pode ser percebido no nível consciente, apesar de transmitir uma mensagem de forma discreta. Já a publicidade subliminar não pode ser identificada pelo telespectador de forma visível e tão pouco consciente.

E é exatamente isso que diferencia a publicidade subliminar das demais técnicas, ou seja, o fato de esta lidar com informações que são captadas apenas pelo subconsciente do consumidor.

 Enfim, a publicidade procura, através de mensagens subliminares, estimular áreas exatas no cérebro, de modo que este estímulo seja decisivo nas escolhas das pessoas."



O certo é que ninguém tem o direito de forçar o consumidor a assistir um ato como esse sem o prévi conhecimento da intenção de seu divulgador.

domingo, 2 de setembro de 2012

Projeto proíbe redes de fast food em associar cardápio a brindes



Se você é pai com certeza já se deparou no conflito Homérico de ter que explicar ao seu filho porque ele deve comer uma comida saudável quando o mesmo lhe questiona as razões da criança ao lado estar brincando com um brinde "espetacular", mesmo que para isso tenha que lanchar um sanduiche que parece ter sido feito com o brinquedo.

Sei o quanto isso é complicado, pois não se pode querer que os pequenos tenham a compreensão do que são calorias, colesterol, gordura saturada e hidrogenada, e por ai vai.

Lhes garanto ... eu já tentei e não dá certo.

A verdade é que isso não deveria ser apenas o santo ofício da paternidade...isso poderia ser evitado, se houvessem políticas publicas de saúde que combatessem a obesidade infantil, e impedissem este tipo de manipulação da parcela mais indefesa da sociedade, e que por ventura aliviassem a missão dos pais de plantão.

Bom, segundo a informação que chega abaixo, talvez tenhamos os nossos dias mais apaziguados, se não vejamos:




FONTE: CADAMINUTO - por Michele Farias



Os pais e mães podem ficar mais despreocupados com a alimentação de seus filhos. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou um projeto que proíbe as redes de fast food em associar a venda de produtos do cardápio a brindes, brinquedos que acabam tendo grande apelo junto ao público infantil.

O objetivo do projeto é proteger o público infantil, maior alvo de campanhas mercadológicas, que promovem a venda casada de lanches e brinquedos. O autor do projeto, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que o objetivo é proteger o público infantil. Para ele, esse tipo de marketing cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva valores distorcidos, além de hábitos alimentares prejudiciais à saúde.

A proposta será enviada agora para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em seguida, irá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa. Se aprovada, portanto, poderá seguir para exame na Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário, a menos que seja aprovado requerimento com essa finalidade.

Para a empresária Andrea Duarte, mãe de dois filhos, a compra do produto casado com o brinquedo une o útil ao agradável. “Em muitos casos, meus filhos nem estão com fome e sempre comiam sanduíche para receber o brinquedo. Sempre fui aberta e deixava-os escolherem o que queriam comer”, afirmou.
Ainda segundo Andréa, nunca houve uma preocupação com a qualidade desses alimentos. “Nunca pensei de fato se o alimento era saudável, até porque, não íamos todos os dias. Eu sempre fui consumista e não sossegava enquanto não completasse a coleção, era mais louca que meus filhos”, brinca Andrea.

Para a decoradora Vera Lúcia, se aprovado, o projeto virá em boa hora. “É tão complicado dizer não para minha filha. Ela já está acima do peso e sempre quando vai ao shopping pede para comprar o sanduíche que vem com o brinquedo. As campanhas são muito apelativas”, disse.

O superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, afirma que a venda casada é uma prática ilegal e comum adotada pelo comércio e desconhecida por muitos consumidores. “Antes, as empresas não vendiam os produtos separadamente, como no caso do sanduíche, não vendiam apenas o brinquedo ou apenas o sanduíche”, afirmou.

Ainda segundo Cunha, em muitos países é proibida a venda desses produtos, bem como a associação da imagem de um determinado personagem para a venda de um produto.
“Se for aprovada, a Lei irá não vai permitir abusos e vai combater a obesidade infantil, porque praticamente 100% desses produtos estão ligados a alimentos que não são saudáveis e que seduzem o público infantil”, afirmou.

A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo e já motivou outros projetos no Congresso Nacional para que a prática fosse proibida, mas nenhum se transformou em lei. Em Florianópolis, capital de Santa Catarina, no entanto, houve êxito: em julho passado, foi promulgada uma lei municipal que proíbe esse tipo de marketing.

São também frequentes ações do Ministério Público Federal e dos estados buscando algum tipo de solução, motivando decisões de juízes, contra ou a favor da proibição da venda casada. Porém, são ações ainda sem decisão final.

Vale lembrar que já está em vigor a lei que impede a venda casada de alimentos com brinquedos em Belo Horizonte (MG), proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Projeto de Lei 1962/11, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), foi sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A medida vai atingir não somente as redes de fast food, mas também os fabricantes de ovos de páscoa.

sábado, 1 de setembro de 2012

A Ética empresarial - II parte

A Economia tem sido definida como uma forma sistemática de descrever como os bens e serviços são trocados entre os membros de uma determinada comunidade.
 As primeiras economias foram agrícola na natureza e centrado na produção, troca e consumo de produtos derivados do mundo natural. Em terra economias agrícolas e de trabalho foram, compreensivelmente, os fatores mais importantes que determinam o sucesso econômico e de negócios.
O surgimento das economias industriais, após a Revolução Industrial, foi caracterizado por uma unidade das organizações empresariais para a produção de bens para mercados de massa.
Na capital era industrial e do trabalho foram, de longe, os mais importantes ingredientes de sucesso, levando a uma centena de anos de impressionante progresso econômico, os países industrializados são cerca de 20 vezes melhor no final deste século, do que eram cem anos antes .
A estreita ligação entre a economia e o Estado-nação constitui uma das características mais proeminentes da era industrial, com o poder político significativamente excelência do poder econômico.
 Tradicionalmente, os governos nacionais dos países industrializados tendem a concentrar-se no crescimento económico e pleno emprego através da criação de um ambiente de negócios caracterizado por um grau bastante baixo de incerteza.
O tipo mais bem sucedido de organização neste ambiente foi o "fazer-e-vender" a organização, ou seja, a organização que foi capaz de prever com precisão o que o mercado deve exigir, fez o produto e depois saiu e vendeu-o .
O dominante estratégia de negócios adotada por fazer-e-vender organizações foi conduzido internamente e gestão centrada - ou seja, que era dos próprios fabricantes, que fez todas as decisões difíceis: que tipos de necessidades dos consumidores que iriam tentar satisfazer; que os mercados se serviria; quais os produtos que eles oferecem, e que eles iriam cobrar preços .
Além disso, devido ao grau bastante elevado de previsibilidade ambiental, maior ênfase foi colocada por organizações sobre a estabilidade, eficiência e, portanto, rígidas burocráticos culturas organizacionais, sublinhando que "o valor do acionista é o único valor que importa.
 Ser um consumidor na era industrial significava ter muito pouco poder direto sobre o que mercadorias estavam disponíveis, enquanto a opinião pública em relação à obrigação social e / ou abordagem resposta social à responsabilidade social corporativa era de fato mediada pelo governo na forma da legislação e regulamentação direta ou indireta.
Assim como a economia industrial evoluiu gradualmente a partir da economia agrícola, de modo a economia industrial está dando lugar para a economia digital emergente. Na tecnologia nova economia torna-se o fator dominante de geração de riqueza, em vez de terra, trabalho e particularmente capital", enquanto "informação e sua boa gestão através da tecnologia da informação estão fazendo a diferença e separa os vencedores dos perdedores.
No ambiente digital, o equilíbrio de poder muda inexoravelmente do fabricante para o consumidor. Para ser competitivo nas empresas da nova economia deve oferecer produtos e serviços que são especificamente personalizados para atender às necessidades dos consumidores individuais. Isto implica que as empresas na era digital deve empregar processos de desenvolvimento de produtos que interagem de forma dinâmica com os clientes, para que eles realizar uma mais constante e precisa de acompanhamento das tendências do mercado global, que os tempos de ciclo se reduziu drasticamente, para que as matérias-primas são adquiridas de forma rápida e em uma relação custo-benefício, e que os métodos de distribuição que se adequar ao cliente, e não de conveniência da empresa são postas em prática Em suma, o livre fluxo de informações possível na era digital vai colocar o cliente no centro das prioridades de negócios e. estratégias .
Os direitos dos consumidores, por sua vez implica uma mudança de 180 graus na estratégia de negócios a partir de um 'fazer-e-vender' a um 'sentido-e-responder' organização como um sistema adaptativo para responder aos pedidos imprevisíveis. Ele é construído em torno de sub ligado dinamicamente -processos e depende de economias de escopo em vez de economias de escala. As pessoas em um sentido e ambiente respondem são capacitados e responsáveis, e gastam seu tempo produzindo resultados customizados de acordo com um projeto de negócio. Sentido-e-responder organizações são, portanto, orientada para o cliente, o processo focado e-funcionário envolvido.
 Devido ao aumento considerável na incerteza, maior ênfase está sendo colocada sobre a mudança, flexibilidade e, portanto, de adaptação, culturas empresariais, sublinhando que "o valor do cliente é o único valor que importa.
Ao mesmo tempo, capaz de responder às expectativas de mudança da sociedade de negócios, um número crescente de empresas parecem ter orgulho em cidadania corporativa, comprometendo-se com a responsabilidade social.
A evolução mais notável a este respeito tem sido o desenvolvimento de Responsabilidade Social 8000 (SA-8000) - um padrão global ", fornecendo um quadro para a verificação independente da produção ética de todos os bens, feita em empresas de qualquer tamanho, em qualquer lugar do mundo ".... uma grande oportunidade para as empresas para demonstrar seu compromisso com as melhores práticas na fabricação ética e fornecimento dos bens que vendem.
SA-8000 envolve empresas de auditoria por avaliadores independentes sobre uma ampla gama de questões, incluindo: trabalho infantil, saúde e segurança, liberdade de associação, o direito à negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares e de compensação .
Organizações encontrando o padrão ganhar um certificado atestando suas políticas de responsabilidade social, gestão e operações.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Mesmo com queda da Selic, juros para consumidores chegam a 102,97%

Fonte: Terra


A redução da taxa básica de juros (Selic) anunciada nesta quarta-feira pelo Banco Central (BC) de 8% para 7,5% ao ano terá um efeito pequeno nas operações de crédito, de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac). Segundo a associação, este fato ocorre porque existe um deslocamento muito grande entre a taxa Selic e as taxas de juros cobradas aos consumidores. Na média, para pessoas físicas, as taxas que atingiam 103,97% ao ano com a Selic a 8% devem passar a ser de 102,97% com a taxa básica de juros a 7,5%.As taxas de juros do comércio devem passar de 4,65% para 4,61% ao mês. As taxas de cartão de crédito deverão sair de 10,69% para 10,65% ao mês, enquanto as taxas de cheque especial de 8,07% para 8,03% ao mês. As taxas médias para financiamento de veículos devem passar de 1,8% para 1,76% ao mês, enquanto as de empréstimo pessoal (bancos) de 3,57% para 3,53% ao mês. As taxas de juros de empréstimos pessoais feitas por financeiras deverão mudar de 7,92% ao mês para 7,88% ao mês.

Confira para quanto devem cair as taxas de juros praticadas pelo mercado com a nova Selic
1- Juros do Comércio: 4,61% ao mês - 71,74% ao ano
2- Cartão de crédito: 10,65% ao mês - 236,83% ao ano
3: Cheque Especial: 8,03% ao mês - 152,66% ao ano
4: Financiamento Veículos: 1,76% ao mês e 23,29% ao ano
5- Empréstimo Pessoal (Bancos): 3,53% ao mês e 51,63% ao ano
6 - Empréstimo pessoal (Financeira): 7,88% ao mês e 148,48% ao ano