LIMINAR ASSEGURA À CONSUMIDORA USO DE PLANO DE SAÚDE SEM AUMENTO POR MUDANÇA DE IDADE.
Apesar de não ser definitiva a decisão que abaixo transcreve-se, observa-se com lucidez uma prática abusiva bastante praticada pelos planos de saúde.
O processo de nº 0308955-72-2011.3.00.0000, e que tramita no STJ, e busca por forma de Medida Cautelar assegurar direito de uma paciente contra à empresa UNIMED CAMPO GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
O fundo de discussão é o DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde, encontrando-se a ação na terceira turma daquela corte.
O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do TJ/MS, que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos.
No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJ/MS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela 3ª turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
domingo, 15 de janeiro de 2012
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
INFORME JURÍDICO N. 0001 AOS ASSOCIADOS DA ALIANÇA COMERCIAL
PEQUENOS CUIDADOS QUE
PODEM EVITAR DEMANDAS JUDICIAIS.
Segundo
dados do PROCON AL, em 2010 as 10 empresas mais reclamadas tiveram como
motivação para a abertura de reclamações naquele órgão fatos como falta de peça
de reposição, garantia, troca de produto, demora na entrega de mercadoria,
defeito ou vício na compra realizada.
Neste sentido, me arriscaria a indicar que a maioria das demandas judiciais que envolvem o empresário lojista se dão em função da não observação de pequenos detalhes no atendimento, no descuido no momento da comercialização, e principalmente na falta de conhecimento do Código de Defesa do Consumidor.
E aqui abro parênteses para afirmar que o sentimento da maioria dos comerciantes é de serem reféns da imposição dos seus clientes quando estes argúem a aplicação da lei 8.078/90, quando geralmente tanto o consumidor como o lojista estão desorientados na preservação de uma boa relação de compra e venda.
Diria inclusive que isso muitas vezes é culpa também dos órgãos legitimadores da lei, que por muitas vezes não esclarecem melhor à população que a relação comercial é um canal de direitos, mas também de obrigações, e que atingem não só o comerciante mas também aqueles que consomem.
Não seria um absurdo também indicar que percebemos uma industria de dano moral, que o poder judiciário tem a duras penas tentando re-educar os seus jurisdicionados.
O primeiro ponto a ser então abordado é a necessidade de uma mobilização por parte dos lojista no sentido de buscarem esclarecimentos quanto ao seu papel na relação de consumo, sejam como fornecedores intermediários, como fornecedores finais de serviços ou de produtos.
O código de defesa do consumidor não fora unicamente criado para gerar proteger apenas o consumidor, mas também para educá-lo, e diferente do que se imagina, o sentido de justiça não é disparar a ermo direitos sem justificativa, mas também implica na construção de uma relação segura no momento de se adquirir bens e serviços, e é preciso que fique claro que isso é interessante para o lojista.
Em nossa prática percebemos consumidores exigindo coisas que a lei não lhes dá guarida, como por exemplo, troca imediata de produtos comprados de forma presencial, em loja física, sem previa estipulação de condição, e sempre previsão pela loja, e muito menos previsão legal, e com isso gerasse a expectativa de direito que não existe.
Devido a isso se move a maquina do judiciário, se gasta com advogados, e não se chega a lugar nenhum.
A maioria dos conflitos flagrados nas empresas de comercio varejista poderiam terem sido evitados, pois conforma falado acima referem-se à troca de mercadorias, que o lojista desconhece o prazo, o tipo de produto que está obrigado a trocar, recebimento de cheques, apresentação antecipada de cheques pré-datados, falta de informação visual sobre a decisão de não aceitar cheques, placas sobre preços e condições de pagamentos, entre outros.
Há ainda situações em que um cadastro mal feito na loja acabou por levar ao registro do devedor com o CPF de outro consumidor. É ação na certa e indenização. Esse equívoco é a causa de várias ações ingressadas na Justiça. Além disso, o prazo de permanência do nome do consumidor no SPC não pode passar de cinco anos. A loja é responsável pela inclusão e pela exclusão do nome do devedor ao fim desse prazo.
As ações de consumidores contra o comércio lojista envolvendo pequenos problemas cresceram 30% nos anos anteriores. Alguns casos chegam a passar primeiro pelos órgãos de Defesa do Consumidor (Procon) e, quando o consumidor não encontra respostas, acaba por ingressar com ações no Juizado Especial. A ação deve ser evitada porque representa custos. Às vezes, um cheque pré-datado que o empresário entrou antes do tempo combinado, inicialmente de R$ 100, pode acabar em uma indenização No nosso sentir, se os comerciantes se atentassem para o investimento na formação de seus funcionários, e na utilização da informação para o esclarecimento de quem procura consumidor seu produto teríamos o decréscimo acentuado de ações judiciais
A loja precisa informar preços,
taxas de juros, diferença do valor da mercadoria a prazo e muito mais. Está na
lei. Tem que ser observado e a loja que não obedecer pode ser autuada.
FABRÍCIO MACIEL
ADVOGADO
Consultor Jurídico da Aliança Comercial Maceió/AL
E-mail: fabricio_b_maciel@hotmail.com
Skype: fabricio.maciel.adv
sábado, 19 de novembro de 2011
Em AL, morreram 798 homens para cada 100 mulheres em 2010
Os óbitos na faixa de 20 a 24
anos atingem muito mais os homens do que as mulheres, segundo
resultados do Censo 2010. O número sobressai na pesquisa no IBGE, que
apurou uma média nacional de 419 mortes de homens para cada 100 óbitos
de mulheres nessa faixa etária. Embora não tenha sido indagada a causa,
técnicos ressaltam que a violência é fator determinante para a maioria
das mortes nesse grupo de idade, especialmente entre os homens.
São os chamados óbitos por
causas externas, como homicídios e acidentes de trânsito. "Acredito que
algumas políticas públicas vão alterar o perfil (da mortalidade de
homens jovens) daqui para a frente, como o maior controle do uso de
álcool para quem dirige e as políticas voltadas para redução da
violência", disse a presidente do IBGE, Wasmália Bivar.
No Estado de Alagoas,
morreram 798 homens para cada grupo de 100 mulheres na faixa de 20 a 24
anos em 2010. Foi a primeira vez que recenseadores do IBGE apuraram essa
informação em todo o País.
Para o pesquisador Fernando
Albuquerque, um dos responsáveis pela publicação, os números do Censo
confirmam outros estudos feitos pelo IBGE. "Já havia um indicativo do
aumento da violência em Alagoas, principalmente entre a população
masculina de jovens adultos."
Declínio. A sobremortalidade
masculina ocorre em quase todos os grupos de idade, mas principalmente
entre 20 e 24 anos. Nesse grupo, 80,8% do total de mortes (32.008) se
referem à população masculina. A partir dessa faixa etária, o indicador
começa a declinar até atingir, no grupo de 100 anos ou mais, o valor
mais baixo, de 43,3 óbitos de homens para cada 100 óbitos de mulheres.
Aos 81 anos, o número de
óbitos dentro da população feminina já começa a ultrapassar o da
masculina, por causa de um maior contingente de mulheres. Também foram
apurados valores elevados nos grupos de 15 a 19 anos (350 homens para
cada 100 mulheres) e de 25 a 29 anos (348 homens para cada 100
mulheres).
Segundo o pesquisador do
IBGE, foi possível captar mais óbitos no Censo do que no Registro Civil
(que apura informações em cartórios), principalmente entre menores de um
ano. No caso do Maranhão, por exemplo, o aumento chegou a 280%, com
2.246 mortes de menores de um ano apuradas no Censo. No Amazonas, houve
incremento de 92% no mesmo tipo de registro.
"Isso ocorre principalmente
em locais mais pobres onde há dificuldade de acesso aos cartórios, como
regiões ribeirinhas. São óbitos que nunca vão ser registrados. Muitas
vezes são enterrados no próprio quintal." Como exemplo dessa
dificuldade, o pesquisador citou a cobertura de cartórios na Região
Norte, onde cada um fica responsável em média por 6 mil quilômetros
quadrados, e na Região Sudeste, com média de 320 km² por cartório.
No Brasil, 3,4% dos óbitos
ocorreram antes do primeiro ano de vida. Em 1980, o índice era de 23,3%.
Houve, portanto, um declínio de 85,4% em 30 anos. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agência Estado
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Vai contratar plano de saúde? O que observar?
A contratação de um plano de saúde requer
muito mais do que uma simples pesquisa de preços. Quem vai adquirir esse tipo
de seguro precisa redobrar os cuidados e se atentar aos mínimos detalhes.
Buscar informações e ler todo o contrato,
por exemplo, são essenciais. Neste sentido, os itens cobertura e exclusão são
os mais importantes, já que eles detalham quais procedimentos o usuário terá
direito de usufruir.
O consumidor deve exigir uma cópia do material para fazer a
análise mais tranquilamente em casa. Assim, fica mais fácil comparar os
produtos que tem interesse.
É interessante fazer uma tabela com os preços, carências, coberturas e isenções de cada tipo do produto para que, assim, não haja problemas futuros.
Na hora de contratar, os consumidores se esquecem que o maior reajuste nas mensalidades é referente à mudança de faixa etária. Essa tabela de alteração é fixada pela Agência Nacional de Saúde, portanto, esse é mais um material que a pessoa deve exigir de seu corretor de seguros na hora de analisar os prós e os contras.
Até mesmo os panfletos de propaganda devem ser guardados, porque foram eles que induziram a pessoa a optar pela empresa.
Veracidade das informações
Plano escolhido, hora de pegar a caneta e assinar o contrato. Antes, no entanto, é melhor verificar a veracidade das informações dadas no momento da apresentação dos benefícios.
Uma dica é ligar para alguns hospitais e médicos contidos na rede credenciada para confirmar se eles ainda atendem gratuitamente pelo plano. No caso da assinatura já ter sido feita e os dados colocados à disposição no momento em que o contrato havia sido firmado não estiverem atualizados, o consumidor deve pedir o cancelamento da prestação de serviços.
Ler sempre
Dá trabalho, mas é necessário sempre ler o que se vai assinar. Às vezes é difícil entender o que está escrito, mas deve-se lembrar que na hora que a pessoa fizer alguma reclamação, a empresa lhe mostrará a cláusula que permitia tais procedimentos.
É interessante fazer uma tabela com os preços, carências, coberturas e isenções de cada tipo do produto para que, assim, não haja problemas futuros.
Na hora de contratar, os consumidores se esquecem que o maior reajuste nas mensalidades é referente à mudança de faixa etária. Essa tabela de alteração é fixada pela Agência Nacional de Saúde, portanto, esse é mais um material que a pessoa deve exigir de seu corretor de seguros na hora de analisar os prós e os contras.
Até mesmo os panfletos de propaganda devem ser guardados, porque foram eles que induziram a pessoa a optar pela empresa.
Veracidade das informações
Plano escolhido, hora de pegar a caneta e assinar o contrato. Antes, no entanto, é melhor verificar a veracidade das informações dadas no momento da apresentação dos benefícios.
Uma dica é ligar para alguns hospitais e médicos contidos na rede credenciada para confirmar se eles ainda atendem gratuitamente pelo plano. No caso da assinatura já ter sido feita e os dados colocados à disposição no momento em que o contrato havia sido firmado não estiverem atualizados, o consumidor deve pedir o cancelamento da prestação de serviços.
Ler sempre
Dá trabalho, mas é necessário sempre ler o que se vai assinar. Às vezes é difícil entender o que está escrito, mas deve-se lembrar que na hora que a pessoa fizer alguma reclamação, a empresa lhe mostrará a cláusula que permitia tais procedimentos.
Ainda sobre o assunto, vale observar a Lei dos
Planos de Saúde, que descreve quais são os procedimentos obrigatórios que devem
ser oferecidos pelas operadoras.
Outros cuidados
Fique de olho se há exigência de exame médico
para adesão antes da contratação.
Não é necessário passar por qualquer tipo de
consulta ou exame de adesão para ser aceito no plano.
Entretanto, pessoas com 59 anos ou mais podem ter de realizar uma entrevista qualificada em algumas operadoras, o que é uma prática abusiva.
Entretanto, pessoas com 59 anos ou mais podem ter de realizar uma entrevista qualificada em algumas operadoras, o que é uma prática abusiva.
Outro fato a ser observado antes da escolha de um plano é a abrangência. Quem viaja muito, por exemplo, deve optar por um de âmbito nacional. Já para aqueles que dificilmente saem da cidade onde moram, um plano municipal pode ser a melhor opção, uma vez que eles geralmente são mais baratos.
O prazo de carência também merece atenção. Em caso de emergência e urgência, ele é de 24 horas após a contratação do plano, sendo que a exigência de períodos superiores, para essas situações, é considerada crime contra o consumidor.
A lei define ainda 300 dias para partos, a partir da 38ª semana de gravidez, e de até 180 dias para outros casos, como consultas, internações e cirurgias.
Em caso de doenças ou lesões preexistentes,
existem regras distintas, como a cobertura parcial temporária (dois anos para
doenças ou lesões declaradas) ou o agravo, prática na qual o usuário deve
desembolsar um pouco mais para utilizar os procedimentos associados às doenças
preexistentes sem restrições.
NOVO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS
Começarei a partir de hoje a falar sobre direito dos usuários de planos de saúde.
Assim, segue abaixo a lista dos novos procedimentos que seu convênio médico, se regulamentado ou adaptado à Lei 9656/98, deverá cobrir a partir de janeiro de 2.012, de forma direta e sem criar problemas.
Esta lista de procedimentos é conhecida com o nome de ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS. Significa que são procedimentos, tais como exames de diagnósticos complementares, procedimentos cirúrgicos direcionados a tratamentos de doenças relativas às várias partes do corpo, próteses e órteses que são necessárias, porém ficam sem cobertura, por não estarem inclusas no rol do seu respectivo segmento.
O tipo de plano adquirido inclui ou exclui determinadas coberturas. Os usuários devem conhecer bem o funcionamento do sistema de saúde suplementar antes de realizar sua escolha por um ou outro convênio. Para isso nos colocamos à disposição.Então, chovendo no molhado:estes procedimentos, ao que se refere esta matéria, em sua grande maioria já deveriam estar cobertos há quase uma década. Procedimentos cirúrgicos através de VÍDEO LAPARASCOPIA é notícia velha e no mínimo atrasada,pois além de diminuir o risco de morte das pessoas, é muito menos agressivo. Continuamos nossa luta perguntando sobre a cobertura referente aos transplantes de Fígado, Coração e Pulmão. Só para relembrar, sobre o implante COCLEAR, leiam nossa matéria publicada neste site em http://www.aussesp.org.br/wp-admin/post.php?post=1376&action=edit onde apoiamos a posição da AMB ( Associação Médica Brasileira) quando trata os assuntos referentes aos dilemas dos transplantes e implantes de ÓRTESES e PRÓTESES.
NOME DO PROCEDIMENTO
1. BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXOS NERVOSOS (LOMBOSSACRO, BRAQUIAL, CERVICAL) PARA TRATAMENTO DE DOR;
2. ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
3. ESOFAGORRAFIA TORÁCICA POR VIDEOTORACOSCOPIA;
4. REINTERVENÇÃO SOBRE A TRANSIÇÃO ESÔFAGO GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
5. TRATAMENTO CIRÚRGICO DO MEGAESOFAGO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
6. GASTRECTOMIA COM OU SEM VAGOTOMIA/ COM OU SEM LINFADENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
7. VAGOTOMIA SUPERSELETIVA OU VAGOTOMIA GÁSTRICA PROXIMAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
8. LINFADENECTOMIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA
9. LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL LAPAROSCÓPICA
10. MARSUPIALIZAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LINFOCELE
11. CIRURGIA DE ABAIXAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
12. COLECTOMIA COM ÍLEO-RETO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
13. ENTERO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
14. PROCTOCOLECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
15. RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
16. ABSCESSO HEPÁTICO – DRENAGEM CIRÚRGICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
17. COLECISTECTOMIA COM FÍSTULA BILIODIGESTIVA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
18. COLÉDOCO OU HEPÁTICO-JEJUNOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
19. COLÉDOCO-DUODENOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
20. DESCONEXÃO ÁZIGOS – PORTAL COM ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
21. ENUCLEAÇÃO DE TUMORES PANCREÁTICOS POR VIDEOLAPAROSCOPIA
22. PSEUDOCISTO PÂNCREAS – DRENAGEM POR VIDEOLAPAROSCOPIA
23. ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
24. HERNIORRAFIA COM OU SEM RESSECÇÃO INTESTINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
25. AMPUTAÇÃO ABDÔMINO-PERINEAL DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
26. COLECTOMIA COM OU SEM COLOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
27. COLECTOMIA COM ILEOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
28. DISTORÇÃO DE VOLVO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
29. DIVERTÍCULO DE MECKEL – EXÉRESE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
30. ENTERECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
31. ESVAZIAMENTO PÉLVICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
32. FIXAÇÃO DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
33. PROCTOCOLECTOMIA COM RESERVATÓRIO ILEAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
34. CISTO MESENTÉRICO – TRATAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
35. DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA MUITO LONGA PARA O DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO (EIM)
36. MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA POR ESTEREOTAXIA, ORIENTADA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
37. COLOBOMA – CORREÇÃO CIRÚRGICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
38. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
39. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
40. POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE ESTADO ESTÁVEL – PEAEE (STEAD STATE)
41. IMPERFURAÇÃO COANAL – CORREÇÃO CIRURGICA INTRANASAL POR VIDEOENDOSCOPIA
42. ADENOIDECTOMIA POR VIDEOENDOSCOPIA
43. EPISTAXE – CAUTERIZAÇÃO DA ARTÉRIA ESFENOPALATINA COM OU SEM MICROSCOPIA POR VIDEOENDOSCOPIA
44. AVALIAÇÃO ENDOSCÓPICA DA DEGLUTIÇÃO (FEES)
45. ÁCIDO METILMALÔNICO, PESQUISA E/OU DOSAGEM
46. AMINOÁCIDO NO LÍQUIDO CEFALORAQUIDIANO
47. PROTEÍNA S LIVRE, DOSAGEM
48. CITOMEGALOVÍRUS APÓS TRANSPLANTE DE RIM OU DE MEDULA ÓSSEA POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) – PESQUISA QUANTITATIVA
49. VÍRUS EPSTEIN BARR APÓS TRANSPLANTE DE RIM POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) – PESQUISA QUANTITATIVA
50. DETERMINAÇÃO DOS VOLUMES PULMONARES POR PLETISMOGRAFIA OU POR DILUIÇÃO DE GASES
51. RADIOTERAPIA CONFORMADA TRIDIMENSIONAL – PARA SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC) E MAMA
52. EMASCULAÇÃO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU FASCEÍTE NECROTIZANTE
53. PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA
54. REIMPLANTE URETEROINTESTINAL LAPAROSCÓPICO
55. REIMPLANTE URETEROVESICAL LAPAROSCÓPICO
56. IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
57. REFLUXO GASTROESOFÁGICO – TRATAMENTO CIRÚRGICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
58. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATÓIDE, ARTRITE PSORIÁTICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
PROCEDIMENTOS CUJA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT) FOI ALTERADA NO NOVO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE
59. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético
60. ANÁLISE MOLECULAR DE DNA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2
61. IMPLANTE COCLEAR: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para incluir o implante bilateral
62. PET-SCAN ONCOLÓGICO: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável
63. COLOCAÇÃO DE BANDA GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica
64. GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA): Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia
65. CONSULTA/SESSÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica
66. CONSULTA COM NUTRICIONISTA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( Índice de Massa IMC <22 Kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico
ALTERAÇÕES À RESOLUÇÃO NORMATIVA QUE MODIFICAM A COBERTURA OBRIGATÓRIA
67. DEFINIÇÃO DAS DESPESAS A SEREM COBERTAS PARA O ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, QUE DEVEM INCLUIR TAXAS DE PARAMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
68. DEFINIÇÃO DE QUE A COBERTURA DAS DESPESAS COM ACOMPANHANTE DURANTE O PÓS-PARTO IMEDIATO DEVEM SE DAR POR 48H, PODENDO ESTENDER-SE POR ATÉ 10 DIAS, QUANDO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE
69. DEFINIÇÃO DE QUE NOS PROCEDIMENTOS DA COBERTURA OBRIGATÓRIA QUE ENVOLVAM A COLOCAÇÃO, INSERÇÃO OU FIXAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES OU OUTROS MATERIAIS, A SUA REMOÇÃO OU RETIRADA TAMBÉM TEM COBERTURA ASSEGURADA
- Procedimentos excluídos no processo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde
1. Paracentese do tímpano com anestesia geral (Motivo de exclusão: Procedimento contemplado em “PARACENTESE DO TÍMPANO – MIRINGOTOMIA”, já está presente no Rol)
2. Ressecção prostática (Motivo de exclusão: Procedimento contemplado em “PROSTATECTOMIA”, já está presente no Rol)
3. Decay do reflexo estapédico (Motivo de exclusão: Procedimento contemplado em “MEDIDAS DE IMITÂNCIA ACÚSTICA”, já está presente no Rol)
4. Exérese de tumor de esclera (Motivo de exclusão: Procedimento obsoleto)
5. Embolização de artéria uterina (DUT) (Motivo de exclusão: Sem evidência científica de seus benefícios à saúde – Não aprovado pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da
Saúde – CITEC/Ministério da Saúde)
Assim, segue abaixo a lista dos novos procedimentos que seu convênio médico, se regulamentado ou adaptado à Lei 9656/98, deverá cobrir a partir de janeiro de 2.012, de forma direta e sem criar problemas.
Esta lista de procedimentos é conhecida com o nome de ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS. Significa que são procedimentos, tais como exames de diagnósticos complementares, procedimentos cirúrgicos direcionados a tratamentos de doenças relativas às várias partes do corpo, próteses e órteses que são necessárias, porém ficam sem cobertura, por não estarem inclusas no rol do seu respectivo segmento.
O tipo de plano adquirido inclui ou exclui determinadas coberturas. Os usuários devem conhecer bem o funcionamento do sistema de saúde suplementar antes de realizar sua escolha por um ou outro convênio. Para isso nos colocamos à disposição.Então, chovendo no molhado:estes procedimentos, ao que se refere esta matéria, em sua grande maioria já deveriam estar cobertos há quase uma década. Procedimentos cirúrgicos através de VÍDEO LAPARASCOPIA é notícia velha e no mínimo atrasada,pois além de diminuir o risco de morte das pessoas, é muito menos agressivo. Continuamos nossa luta perguntando sobre a cobertura referente aos transplantes de Fígado, Coração e Pulmão. Só para relembrar, sobre o implante COCLEAR, leiam nossa matéria publicada neste site em http://www.aussesp.org.br/wp-admin/post.php?post=1376&action=edit onde apoiamos a posição da AMB ( Associação Médica Brasileira) quando trata os assuntos referentes aos dilemas dos transplantes e implantes de ÓRTESES e PRÓTESES.
Veja a lista completa editada hoje pela ANS dos novos procedimentos cobertos:
- Procedimentos incluídos no processo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúdeNOME DO PROCEDIMENTO
1. BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXOS NERVOSOS (LOMBOSSACRO, BRAQUIAL, CERVICAL) PARA TRATAMENTO DE DOR;
2. ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO);
3. ESOFAGORRAFIA TORÁCICA POR VIDEOTORACOSCOPIA;
4. REINTERVENÇÃO SOBRE A TRANSIÇÃO ESÔFAGO GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
5. TRATAMENTO CIRÚRGICO DO MEGAESOFAGO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
6. GASTRECTOMIA COM OU SEM VAGOTOMIA/ COM OU SEM LINFADENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
7. VAGOTOMIA SUPERSELETIVA OU VAGOTOMIA GÁSTRICA PROXIMAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
8. LINFADENECTOMIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA
9. LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL LAPAROSCÓPICA
10. MARSUPIALIZAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LINFOCELE
11. CIRURGIA DE ABAIXAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
12. COLECTOMIA COM ÍLEO-RETO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
13. ENTERO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
14. PROCTOCOLECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
15. RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
16. ABSCESSO HEPÁTICO – DRENAGEM CIRÚRGICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
17. COLECISTECTOMIA COM FÍSTULA BILIODIGESTIVA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
18. COLÉDOCO OU HEPÁTICO-JEJUNOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
19. COLÉDOCO-DUODENOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
20. DESCONEXÃO ÁZIGOS – PORTAL COM ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
21. ENUCLEAÇÃO DE TUMORES PANCREÁTICOS POR VIDEOLAPAROSCOPIA
22. PSEUDOCISTO PÂNCREAS – DRENAGEM POR VIDEOLAPAROSCOPIA
23. ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
24. HERNIORRAFIA COM OU SEM RESSECÇÃO INTESTINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
25. AMPUTAÇÃO ABDÔMINO-PERINEAL DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
26. COLECTOMIA COM OU SEM COLOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
27. COLECTOMIA COM ILEOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
28. DISTORÇÃO DE VOLVO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
29. DIVERTÍCULO DE MECKEL – EXÉRESE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
30. ENTERECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
31. ESVAZIAMENTO PÉLVICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
32. FIXAÇÃO DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
33. PROCTOCOLECTOMIA COM RESERVATÓRIO ILEAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
34. CISTO MESENTÉRICO – TRATAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
35. DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA MUITO LONGA PARA O DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO (EIM)
36. MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA POR ESTEREOTAXIA, ORIENTADA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
37. COLOBOMA – CORREÇÃO CIRÚRGICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
38. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
39. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
40. POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE ESTADO ESTÁVEL – PEAEE (STEAD STATE)
41. IMPERFURAÇÃO COANAL – CORREÇÃO CIRURGICA INTRANASAL POR VIDEOENDOSCOPIA
42. ADENOIDECTOMIA POR VIDEOENDOSCOPIA
43. EPISTAXE – CAUTERIZAÇÃO DA ARTÉRIA ESFENOPALATINA COM OU SEM MICROSCOPIA POR VIDEOENDOSCOPIA
44. AVALIAÇÃO ENDOSCÓPICA DA DEGLUTIÇÃO (FEES)
45. ÁCIDO METILMALÔNICO, PESQUISA E/OU DOSAGEM
46. AMINOÁCIDO NO LÍQUIDO CEFALORAQUIDIANO
47. PROTEÍNA S LIVRE, DOSAGEM
48. CITOMEGALOVÍRUS APÓS TRANSPLANTE DE RIM OU DE MEDULA ÓSSEA POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) – PESQUISA QUANTITATIVA
49. VÍRUS EPSTEIN BARR APÓS TRANSPLANTE DE RIM POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) – PESQUISA QUANTITATIVA
50. DETERMINAÇÃO DOS VOLUMES PULMONARES POR PLETISMOGRAFIA OU POR DILUIÇÃO DE GASES
51. RADIOTERAPIA CONFORMADA TRIDIMENSIONAL – PARA SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC) E MAMA
52. EMASCULAÇÃO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU FASCEÍTE NECROTIZANTE
53. PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA
54. REIMPLANTE URETEROINTESTINAL LAPAROSCÓPICO
55. REIMPLANTE URETEROVESICAL LAPAROSCÓPICO
56. IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
57. REFLUXO GASTROESOFÁGICO – TRATAMENTO CIRÚRGICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
58. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATÓIDE, ARTRITE PSORIÁTICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
PROCEDIMENTOS CUJA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT) FOI ALTERADA NO NOVO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE
59. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético
60. ANÁLISE MOLECULAR DE DNA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2
61. IMPLANTE COCLEAR: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para incluir o implante bilateral
62. PET-SCAN ONCOLÓGICO: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável
63. COLOCAÇÃO DE BANDA GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica
64. GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA): Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia
65. CONSULTA/SESSÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica
66. CONSULTA COM NUTRICIONISTA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( Índice de Massa IMC <22 Kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico
ALTERAÇÕES À RESOLUÇÃO NORMATIVA QUE MODIFICAM A COBERTURA OBRIGATÓRIA
67. DEFINIÇÃO DAS DESPESAS A SEREM COBERTAS PARA O ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, QUE DEVEM INCLUIR TAXAS DE PARAMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
68. DEFINIÇÃO DE QUE A COBERTURA DAS DESPESAS COM ACOMPANHANTE DURANTE O PÓS-PARTO IMEDIATO DEVEM SE DAR POR 48H, PODENDO ESTENDER-SE POR ATÉ 10 DIAS, QUANDO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE
69. DEFINIÇÃO DE QUE NOS PROCEDIMENTOS DA COBERTURA OBRIGATÓRIA QUE ENVOLVAM A COLOCAÇÃO, INSERÇÃO OU FIXAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES OU OUTROS MATERIAIS, A SUA REMOÇÃO OU RETIRADA TAMBÉM TEM COBERTURA ASSEGURADA
- Procedimentos excluídos no processo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde
1. Paracentese do tímpano com anestesia geral (Motivo de exclusão: Procedimento contemplado em “PARACENTESE DO TÍMPANO – MIRINGOTOMIA”, já está presente no Rol)
2. Ressecção prostática (Motivo de exclusão: Procedimento contemplado em “PROSTATECTOMIA”, já está presente no Rol)
3. Decay do reflexo estapédico (Motivo de exclusão: Procedimento contemplado em “MEDIDAS DE IMITÂNCIA ACÚSTICA”, já está presente no Rol)
4. Exérese de tumor de esclera (Motivo de exclusão: Procedimento obsoleto)
5. Embolização de artéria uterina (DUT) (Motivo de exclusão: Sem evidência científica de seus benefícios à saúde – Não aprovado pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da
Saúde – CITEC/Ministério da Saúde)
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Relatório da ONU mostra que Alagoas é o estado onde mais se mata no País
Brasil superou China e Estados Unidos e é o 24º mais violento do mundo
FONTE: Gazetaweb, com Jornal Hoje
Um relatório divulgado nesta
quinta-feira (6), pela Organização das Nações Unidas (ONU), revela que o
Brasil é o terceiro país mais violento da América do Sul e o 24º mais
violento do mundo. Os dados mostram que Alagoas é o estado com o maior
número de assassinatos por habitantes no País - são 60 a cada 100 mil - e
que São Paulo conseguiu reduzir os índices de criminalidade em 2009.
É a primeira vez que a ONU faz um estudo sobre homicídio em todo o mundo. O relatório é baseado em números oficiais de cada país. No Brasil, os números são do Ministério da Justiça.
Em números absolutos, somos os campeões mundiais de homicídios. Foram 43.909 em 2009, mais do que na China, na Índia e nos Estados Unidos, países com populações maiores. No rankig de homicídios a cada cem mil habitantes, o Brasil aparece em 24º lugar.
O relatório mostra um mapa dos homicídios no Brasil. O estado mais violento é Alagoas, o único com mais de 60 mortes por 100 mil habitantes.
A ONU aponta São Paulo como exemplo do efeito de esforços concentrados na prevenção e na repressão desse tipo de crime. As leis e as campanhas de desarmamento tiveram bom resultado e um terço das armas recolhidas saiu das ruas paulistas.
Contribuíram também a redução do desemprego e o aumento da idade média da população. No mundo inteiro, os jovens são os que mais matam e morrem.
A maior atuação das prefeituras na segurança pública foi fundamental. "A prefeitura que sabe o que está acontecendo, a prefeitura que conhece as áreas de riscos, ela investe nisso. Criaram programas sociais para prevenção de homicídio, programas de iluminação em áreas perigosas", diz Guaracy Mingardi, pesquisador direito FGV.
Tudo isso aconteceu ao mesmo tempo em São Paulo. No bairro do Jardim Ângela, por exemplo, ainda houve um outro fator importante: a mobilização social ajudou a mudar realidade de um bairro que há dez anos era um dos mais violentos da cidade. A dona de casa Maria de Lourdes dos Santos mora no bairro há 40 anos e confirma. “Hoje está muito melhor, hoje é outra coisa”.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmi, comentou a redução dos homicídios no estado. "Polícia na rua, polícia comunitária perto da população, trabalho social envolvendo organizações não-governamentais, sociedade civil, desarmamento e investigação trazem resultados".
No entanto, o comerciante, José Lopes da Silva, ainda não se sente seguro. “Frequento de ponta a ponta a periferia de São Paulo jogando bola com meus filhos, meus netos e mesmo assim não é seguro", afirma.
O professor concorda. “Tem que diminuir muito os crimes contra o patrimônio: o roubo, o furto, porque nós ainda estamos começando a caminhada para isso aí”, avalia Mingardi .
É a primeira vez que a ONU faz um estudo sobre homicídio em todo o mundo. O relatório é baseado em números oficiais de cada país. No Brasil, os números são do Ministério da Justiça.
Em números absolutos, somos os campeões mundiais de homicídios. Foram 43.909 em 2009, mais do que na China, na Índia e nos Estados Unidos, países com populações maiores. No rankig de homicídios a cada cem mil habitantes, o Brasil aparece em 24º lugar.
O relatório mostra um mapa dos homicídios no Brasil. O estado mais violento é Alagoas, o único com mais de 60 mortes por 100 mil habitantes.
A ONU aponta São Paulo como exemplo do efeito de esforços concentrados na prevenção e na repressão desse tipo de crime. As leis e as campanhas de desarmamento tiveram bom resultado e um terço das armas recolhidas saiu das ruas paulistas.
Contribuíram também a redução do desemprego e o aumento da idade média da população. No mundo inteiro, os jovens são os que mais matam e morrem.
A maior atuação das prefeituras na segurança pública foi fundamental. "A prefeitura que sabe o que está acontecendo, a prefeitura que conhece as áreas de riscos, ela investe nisso. Criaram programas sociais para prevenção de homicídio, programas de iluminação em áreas perigosas", diz Guaracy Mingardi, pesquisador direito FGV.
Tudo isso aconteceu ao mesmo tempo em São Paulo. No bairro do Jardim Ângela, por exemplo, ainda houve um outro fator importante: a mobilização social ajudou a mudar realidade de um bairro que há dez anos era um dos mais violentos da cidade. A dona de casa Maria de Lourdes dos Santos mora no bairro há 40 anos e confirma. “Hoje está muito melhor, hoje é outra coisa”.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmi, comentou a redução dos homicídios no estado. "Polícia na rua, polícia comunitária perto da população, trabalho social envolvendo organizações não-governamentais, sociedade civil, desarmamento e investigação trazem resultados".
No entanto, o comerciante, José Lopes da Silva, ainda não se sente seguro. “Frequento de ponta a ponta a periferia de São Paulo jogando bola com meus filhos, meus netos e mesmo assim não é seguro", afirma.
O professor concorda. “Tem que diminuir muito os crimes contra o patrimônio: o roubo, o furto, porque nós ainda estamos começando a caminhada para isso aí”, avalia Mingardi .
sábado, 24 de setembro de 2011
Estudo do Detran revela o raio-X da violência no trânsito em Alagoas 13:46 - 24/09/2011 Sidney Tenório
FONTE: RETIRADO DO SITE TUDONAHORA.COM.BR
Um estudo realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e obtido com exclusividade pelo Tudo na Hora faz um raio-X da violência nas estradas de Alagoas.
O levantamento feito pelo serviço social do órgão revela, entre outros dados, que os bairros que registram o maior número de acidentes em Maceió são Tabuleiro e Jacintinho.
O estudo traz dados completos de 2010, quando foram realizadas 2.436 entrevistas com pessoas envolvidas em acidentes. O primeiro indicador revela que 82% das vítimas da violência no trânsito em Alagoas são homens.
Outros dados importantes são de que 30% das vítimas estão na faixa etária entre 25 a 34 anos, que 56% são casados ou vivem em união estável e que 38% têm apenas o Nível Fundamental de escolaridade.
Os dados do estudo realizado pelo Detran apontam que 73% dos acidentes ocorrem na capital, sendo os bairros do Tabuleiro do Martins (22% dos registros) e Jacintinho (10%) os que registram maior número de ocorrências. O levantamento revela ainda que são os motoqueiros as maiores vítimas (39%).
Um dado preocupante é com relação ao desemprego, já que 41% das vítimas tinham vínculo empregatício antes do acidente e 25% ficam desempregadas após a recuperação.
Segundo o Detran, os estudos do serviço social são utilizados principalmente na elaboração de campanhas sócio-educativas na área de trânsito.
Com o objetivo de conscientizar os motoristas de que a prudência, a não ingestão de bebidas alcoólicas e o respeito às normas de trânsito são as principais armas para não fazer parte destas estatísticas.
Um estudo realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e obtido com exclusividade pelo Tudo na Hora faz um raio-X da violência nas estradas de Alagoas.
O levantamento feito pelo serviço social do órgão revela, entre outros dados, que os bairros que registram o maior número de acidentes em Maceió são Tabuleiro e Jacintinho.
O estudo traz dados completos de 2010, quando foram realizadas 2.436 entrevistas com pessoas envolvidas em acidentes. O primeiro indicador revela que 82% das vítimas da violência no trânsito em Alagoas são homens.
Outros dados importantes são de que 30% das vítimas estão na faixa etária entre 25 a 34 anos, que 56% são casados ou vivem em união estável e que 38% têm apenas o Nível Fundamental de escolaridade.
Os dados do estudo realizado pelo Detran apontam que 73% dos acidentes ocorrem na capital, sendo os bairros do Tabuleiro do Martins (22% dos registros) e Jacintinho (10%) os que registram maior número de ocorrências. O levantamento revela ainda que são os motoqueiros as maiores vítimas (39%).
Um dado preocupante é com relação ao desemprego, já que 41% das vítimas tinham vínculo empregatício antes do acidente e 25% ficam desempregadas após a recuperação.
Segundo o Detran, os estudos do serviço social são utilizados principalmente na elaboração de campanhas sócio-educativas na área de trânsito.
Com o objetivo de conscientizar os motoristas de que a prudência, a não ingestão de bebidas alcoólicas e o respeito às normas de trânsito são as principais armas para não fazer parte destas estatísticas.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Nova Criminologia
Este texto abaixo foi retirado de uma copilagem na internet,e tem
como intenção possiblitar o estudo dos fatores motivadores do crime.
(3ª PARTE)
Como já visto, a Nova Criminologia põe em cheque a idéia de que as normas de convívio social derivam de certo consenso em torno de valores e objetivos comuns.
(3ª PARTE)
Como já visto, a Nova Criminologia põe em cheque a idéia de que as normas de convívio social derivam de certo consenso em torno de valores e objetivos comuns.
Aí está o ponto de contato com a "Sociologia
do Conflito", que apregoa ser uma tal concepção uma mera ficção erigida
com a finalidade de legitimar a ordem social. Na realidade, essa ordem social seria
produto não de consenso, mas do conflito de interesses de grupos antagônicos,
prevalecendo a vontade daqueles que lograram exercer maior dominação.
Com o esboço desse quadro evolutivo da ciência
criminológica, é possível determinar dois principais momentos de mudanças
conceituais e epistemológicas: o primeiro deles refere-se à transição do
Direito Penal Clássico para o nascimento da Criminologia, sob a égide do
Positivismo,com as inaugurais pesquisas lombrosianas de Antropologia Criminal.
Somente aí é que o homem criminoso adquire
importância central nos estudos, que não mais se reduzem às dogmáticas
jurídicas.O segundo momento relevante foi o da mudança radical do referencial
teórico da Criminologia,propiciado pela emergência da chamada
"Criminologia Crítica".
Nessa oportunidade abandona-se o modelo de pesquisa
etiológico – profilático, mediante um consistente questionamento de um
longo"processo de medicalização do crime".
O fenômeno criminal passa a ser perquirido como
criação da própria organização social e não mais como um ente pré – existente,
passível de compreensão eapreensão pela aplicação isolada do método das
ciências naturais.
A virada epistemológica propiciada pela
"Criminologia Crítica" não desmerece o conjunto dos estudos
anteriores e nem representa um ponto final para a pesquisa criminológica. Tão
somente faz perceber que são possíveis explicações parciais para o fenômeno
criminal, mas jamais tal questão pode ser devidamente desvendada de forma
simplista e reducionista. A criminalidade e a violência em geral são problemas
complexos que somente permitem uma visão ponderada através de um conjunto de
saberes e métodos de investigação, os quais, isolados, produzem noções
fantasiosas e distorcidas.
Não é por outro motivo que atualmente se fala numa
"Criminologia Integrada".
Neste item procedeu-se a uma retomada dessa
evolução dos estudos criminológicos já anteriormente levada a efeito em outro
trabalho com um objetivo bastante definido: pretendeu-se expor o mais clara e
pormenorizadamente possível como se chegou à ponderada e racional conclusão de
que o "crime" em si não existe na natureza, tratando-se do resultado
de normas humanas convencionadas.
O criminoso,
portanto, é somente todo aquele que infringe tais normas e não o portador de
anomalias. As pesquisas etiológico-profiláticas, que são o original impulso da Criminologia,
são impregnadas de um determinismo irreal porque baseadas em uma noção ilusória
do crime como ente natural pré-jurídico, que o Direito Penal somente faz
reconhecer e declarar, quando,na verdade, o crime é uma criação do Direito,
podendo inclusive modificar-se ao longo do tempo e das mudanças sociais.
Ainda que certos eventos criminais possam ser
validamente explicados por meio de uma abordagem etiológica (o homicídio
perpetrado por um esquizofrênico que acredita estar esfaqueando um monstro),
deve-se ter em mente que se trata de um critério válido somente de forma
eventual e parcial. Além disso, mesmo sua validade eventual em nada atinge a conclusão
inarredável de que o crime é uma criação normativa, um filho do Direito e das
convenções e não um rebento da natureza.
O retorno a uma noção equivocada a este respeito,
devido a qualquer espécie de descoberta científica e novas possibilidades de
intervenção, constitui um enorme retrocesso do pensamento criminológico com
riscos de terríveis conseqüências sociais e individuais
As principais correntes da criminologia
Este texto abaixo foi retirado de uma copilagem na internet,e tem
como intenção possiblitar o estudo dos fatores motivadores do crime.
(2ª PARTE)
"Criminologia Clínica".
(2ª PARTE)
"Criminologia Clínica".
Pode-se exemplificar essa corrente criminológica
com alguns de seus ramos mais destacados:Biologia Criminal, Criminologia
Genética, Psiquiatria Criminal, Psicologia Criminal, EndocrinologiaCriminal,
Estudos das Toxicomanias etc.Todas essas linhas de pesquisa têm como traço
comum a busca de uma explicação etiológicaendógena do crime e do homem
criminoso. Procura-se apontar uma causa da conduta criminosa que estaria no
próprio homem, enquanto alguma forma de anormalidade física e/ou psíquica.
Também todas essas teorias apresentam um equívoco comum: pretendem explicar
isoladamente o complexo fenômeno da criminalidade.Em contraposição à
"Criminologia Clínica", surge a denominada
"Criminologia Sociológica",
tendo como seu mais destacado representante Enrico
Ferri. A "Criminologia Sociológica" propõe uma revisão crítica da
"Criminologia Clínica", pondo a descoberto que a insistência desta
nas causas endógenas da criminalidade, olvidava as importantes influências
ambientais ou exógenas para a gênese do crime. Aliás, para os defensores da
"Criminologia Sociológica", as causas preponderantes da criminalidade
seriam mesmo ambientais ou exógenas, de forma que mais relevante do que
perquirir as características do homem criminoso, seria identificar o meio
criminógeno em que ele se encontra.No entanto, a "Criminologia
Sociológica" em nada inova no que tange à postura de procurar uma
etiologia do delito. Os criminólogos ainda insistem em encontrar
"causas" para o crime, somente alterando a natureza destas,
transplantando-as do criminoso para o ambiente criminógeno. Em suma,muda o
"locus" da pesquisa, mas não muda a natureza claramente etiológica
desta
Os estudos relativos à atuação do ambiente na
criminalidade são variegados, podendo-semencionar alguns ramos a título
meramente exemplificativo: Geografia Criminal e Meio Natural,Metereologia
Criminal, Higiene e Nutrição, Sistema Econômico, Mal vivência, Ambiente
familiar,Profissão, Guerra, Migração e Imigração, Prisão e contágio moral,
Meios de Comunicação etc. Ainda no matiz sociológico deve-se dar atenção
especial às chamadas
"Teorias Estrutural-Funcionalistas",
as quais podem ser tratadas como item apartado,
tendo em vista suas peculiaridades. As Teorias Estrutural-Funcionalistas
afirmam que o crime é produzido pela própria estrutura social, inclusive
exercendo uma certa função no interior do sistema, de maneira que não deve ser
visto como uma anomalia ou moléstia social. A base teórica principal é
ofertada por Emile Durkheim que dá ênfase para a normalidade do crime em toda e
qualquer sociedade.
Aduz o autor em referência que "o crime é
normal porque uma sociedade isenta dele é completamente impossível". Mas,
o autor vai além, chegando a reconhecer que o crime não somente é normal,
mas também "é necessário" para a coesão social, sendo uma sociedade
sem crimes indicadora, esta sim, de deterioração social.
Durkheim indica o fenômeno criminal como
reafirmador da ordem social violada e, portanto, legitimador de sua existência.
Toda vez que acontece um crime, a reação desencadeada contra ele reafirma os
liames sociais e ratifica a validade e a vigência das normas legais.
Portanto, o desvio é funcional, somente tornando-se
perigoso ao exceder certos limites toleráveis. Em tais circunstâncias pode
eclodir um estado de desorganização e anarquia, no qual todo o ordenamento
normativo perde sua efetividade. Não emergindo disso um novo ordenamento a substituir
aquele que ruiu, passa-se a uma situação de carência absoluta de normas ou
regras, ficando a conduta humana à margem de qualquer orientação.
A isso Durkheim dá o nome de "anomia",
efetiva causadora de desagregação e deterioração social.O conceito de
"anomia" e o reconhecimento da funcionalidade do crime no meio social
produzem uma revolução quanto às finalidades e fundamentos da pena, vez que
estes já não devem mais ser buscados na fantasiosa profilaxia de um suposto
mal.
Outra formulação teórica relevante de matiz
estrutural-funcionalista deve-se a Robert Merton. Ele se apropria do conceito
de "anomia" para demonstrar que o desvio não passa de um produto da
própria estrutura social. Portanto,absolutamente normal, considerando que esta própria
estrutura é que vem a compelir o indivíduo à conduta desviante.
Merton expõe detalhadamente o mecanismo estrutural
que conduz o indivíduo ao crime no seio social: a sociedade apresenta-lhe
metas, mas não lhe disponibiliza os meios necessários para o seu alcance legal.
O indivíduo perde suas referências, sentindo-se
abandonado sem possibilidades "normais" de conseguir seus objetivos.
Sem os meios legais, mas pressionado para a conquista de certos objetivos
sociais, o indivíduo precisa preencher esse vácuo (anomia) de alguma maneira. E
a única maneira disponível será a perseguição dos fins colimados por meios
ilegítimos,ilegais e desviantes, uma vez que os legítimos não estão acessíveis.
De acordo com Merton: "a desproporção entre os
fins culturalmente reconhecidos como válidos e os meios legítimos à disposição
do indivíduo para alcançá-los, está na origem dos comportamentos
desviantes". E mais: "a cultura coloca, pois, aos membros dos
estratos inferiores,exigências inconciliáveis entre si. Por um lado, aqueles são
solicitados a orientar a sua conduta para a perspectiva de um alto bem — estar;
por outro, as possibilidades de fazê-lo, com meios institucionais legítimos,
lhes são, em ampla medida, negados".Outro referencial importante é a
denominada
"Teoria da Associação Diferencial",
Produzida por Edwin H. Sutherland. Segundo essa
construção teórica, a criminalidade, a exemplo de qualquer outro modelo de
comportamento humano, é aprendida conforme as convivências específicas às quais
o sujeito se expõe em seu ambiente social e profissional.Essa linha de
pensamento possibilitou a formulação da conhecida
"Teoria das SubculturasCriminais",
para a qual o sujeito aprenderia o crime de acordo
com sua convivência em certos ambientes, assumindo as características de
determinados grupos aos quais estaria preso por uma aproximação voluntária,
ocasional ou coercitiva.
Afirma Sutherland que o processo de
"associação diferencial" propicia ao sujeito, de conformidade com seu
convívio, aprender e apreender as condutas desviantes respectivas.
Dessa forma, tal teoria teria a vantagem de poder
explicar a criminalidade das classes baixas tanto quanto a das classes altas.
Nesse processo de convívio — aprendizado os infratores menos privilegiados praticariam
usualmente os mesmos crimes, vez que estariam conectados ao convívio de pessoas
de seu nível social e só teriam oportunidade de aprender essas determinadas
espécies de condutas delitivas, não sendo-lhes possibilitado o acesso a
conhecimentos e condicionamentos que os tornassem aptos a outras condutas mais
sofisticadas. De outra banda, os mais abastados teriam acesso ao aprendizado de
outras modalidades criminosas ligadas naturalmente ao seu meio social.
Em razão disso também dificilmente incidiriam nas
condutas afetas às classes mais baixas.Há certo ponto de contato entre a teoria
de Merton e a de Sutherland, pois que a modalidade de conduta atribuída aos
indivíduos das classes pobres e abastadas apresentaria uma distribuição em conformidade
com os meios dispostos aos sujeitos para desenvolverem seus impulsos
criminosos.
No entanto, a formulação de Sutherland tem a
pretensão de ser mais ampla, fornecendo uma fórmula geral apta a explicar a
criminalidade dos pobres e das classes altas.
Para o autor sob comento,qualquer conduta desviante
seria "apreendida em associação direta ou indireta com os que já praticaram
um comportamento criminoso e aqueles que aprendem esse comportamento criminoso
não têm contatos freqüentes ou estreitos com o comportamento conforme a
lei".
Dessa forma, uma pessoa torna-se ou não criminosa
de acordo "com o grau relativo de freqüência e intensidade de suas
relações com os dois tipos de comportamento" (legal e ilegal). Isso é o
que se denomina propriamente de"associação diferencial".Essa maior
abrangência da teoria preconizada por Sutherland a teria tornado mais completa
do que aquela defendida por Merton.
Segundo a maioria dos críticos, as explicações de
Merton seriam bastante satisfatórias para a criminalidade dos pobres, mas não
serviriam para esclarecer por que pessoas dotadas de todos os meios
institucionais e legais para a consecução de seus objetivos sociais, mesmo
assim, perpetrariam ações delituosas. Portanto, não é sem motivo que o termo
"crime de colarinho branco" ou "white collar crime" foi
cunhado e empregado originalmente por Edwin H.Sutherland, em data de
28.11.1939, durante uma conferência que se passou na sede da
"AmericanSociological Society", com a finalidade de fazer referência
a uma espécie de criminalidade praticada por pessoas de nível social elevado, e
em especial na sua atuação profissional.Como derradeira representante da linha
de pensamento estrutural — funcionalista pode-semencionar a chamada
"Teoria das Técnicas de Neutralização",
cujos principais expoentes foram Gresham M. Sykes e
David Matza. Trata-se de uma "correção da Teoria das Sub culturas
Criminais",mediante a complementação implementada pelo acréscimo dos
estudos das "técnicas de neutralização". Estas seriam maneiras de
promover a racionalização da conduta marginal, as quais seriam apreendidas e
usadas lado a lado com os modelos de comportamento e valores desviantes,
deforma a neutralizar a atuação eficaz dos valores e regras sociais, aos quais
o delinqüente, de uma forma ou de outra, adere.Na verdade, mesmo aquele
indivíduo que vive mergulhado em uma sub cultura criminal não perde totalmente
o contato com a cultura oficial e, de alguma forma, sobre a influência e presta
reconhecimento a algumas de suas regras.
E desta constatação que partem Sykes e Matza
paralograrem expor os mecanismos usados pelas pessoas para justificarem perante
si mesmas e os demais, suas condutas desviantes, infringentes das normas
oficiais impostas pela sociedade.São descritas algumas espécies básicas de
"técnicas de neutralização":
a) Exclusão da própria responsabilidade — o
infrator se enxerga como vítima das contingências,surgindo muito mais como
sujeito passivo quanto ao seu encaminhamento para o agir criminoso.
b) Negação da ilicitude —o criminoso interpreta
suas atuações apenas como proibidas, mas não criminosas, imorais ou
destrutivas, procurando redefini-las com eufemismos.
c) Negação da vitimização — a vítima da ação
delituosa é apontada como merecedora do mal ou do prejuízo que lhe foi
impingido.
d) Condenação dos que condenam — atribuem-se
qualidades negativas às instãncias oficiais responsáveis pela repressão
criminal.
e) Apelo às instancias superiores — sobrevalorização
conferida a pequenos grupos marginais a queo desviado pertence, aderindo às
suas normas e valores alternativos, em prejuízo das regras sociais normais.
Note-se que a mais destacável "técnica de
neutralização" é a própria criação de uma subcultura. Esta é a maior
ensejadora de abrandamentos de consciência e defesas contra remorsos,na medida
em que o apoio e aprovação por parte de outras pessoas integrantes do grupo,
ocasionam uma tranqüilização e um sentimento de integração que não se poderia
obter no seio da sociedaDe calcada nas normas e valores oficiais.
Inobstante os avanços obtidos com as "Teorias
Estrutural — Funcionalistas", uma alteração verdadeiramente radical do
modelo de pesquisa do fenômeno criminal somente adviria com o surgimento da
chamada "Criminologia Crítica".
É com ela que se leva a efeito o abandono da mais constante
premissa da Criminologia Tradicional, qual seja, aquela de ser o crime uma
realidade ontologicamente reificada. A partir das idéias trazidas à tona pela
revisão criminológica crítica, o crime passa a ser visto como uma realidade
meramente normativa, moldada pelo Sistema Social responsável pela edição,
vigência e aplicação das leis penais.
Por reflexo disso o criminoso deixa de ser encarado
como um "anormal" e o crime como manifestação
"patológica".
A explicação para a criminalidade é agora procurada
no desvelar da atuação do Sistema Penal que a define e reage contra ela,
iniciando pelas normas abstratamente previstas, até chegar à efetiva atuação
das agências oficiais de repressão e prevenção que aplicam as leis.
Vislumbra-se que ai ndicação de alguém como
criminoso é dependente da ação ou omissão das agências estatais responsáveis
pelo controle social. Percebe-se que muitos indivíduos praticantes de atos
desviantes não são tratados como criminosos, até que sejam alcançados pela
atuação das referidas agências, as quais são pautadas por uma conduta e exercem
um papel altamente seletivo.
Ser ou não ser criminoso é algo que não está ligado
à presença ou não de alguma doença ou anormalidade, mas sim ao fato de haver ou
não o indivíduo sido retido pelas malhas das agências seletivas que agem
baseadas em orientações normativas e sociais.
Propõem as Teorias da Criminologia Radical o abandono
do velho modelo etiológico, visando erigir uma inovadora abordagem crítica do
Sistema Penal, inclusive propiciando um sério questionamento de sua
legitimidade.
A Criminologia Crítica é caracterizada por certo
matiz marxista, pois parte da idéia de que o Sistema Punitivo é construído e
funciona com apoio em uma ideologia da sociedade de classes. Dessa forma, seu
principal objetivo longe estaria da defesa social ou da preocupação com a
criação ou manutenção de condições para um convívio harmônico entre as pessoas.
O verdadeiro fim oculto de todo Sistema Penal seria a sustentação dos
interesses das classes dominantes.
Qualquer
instrumento repressivo de controle social revelaria a atuação opressiva de umas
classes sobre as outras. Por isso seria o Direito Penal elitista e seletivo,
recaindo pesadamente sobre os pobres e raramente atuando contra os integrantes
das classes dominantes, os quais, aliás, seriam aqueles que redigem as leis e
as aplicam. O Direito é visto como absolutamente despido de qualquer finalidade
de transformação social. Ao contrário, é encarado como um instrumento de
manutenção e reforço do "status quo" social,conservando e
alimentando desigualdades pelo exercício de um poder de dominação e força.
Impõe-se uma conscientização da gigantesca diferença
de intensidade da atuação do Direito Penal sobre setores desvalidos da
sociedade, enquanto apresenta-se bastante leniente e omisso perante condutas
gravíssimas ligadas às classes dominantes.É nesse contexto que emerge a
"Teoria do Labeling Approach" ou "Teoria da Reação
Social".Enquanto o pensamento criminológico até então vigente advogava a
tese de que o atributo criminal de uma conduta existia objetivamente, como um
ente natural e até era preexistente às normas penais que o definiam num mero
exercício de reconhecimento, o qual, aliás, consistia em um certo acordo universal,
um consenso social; a "Teoria do Labeling Approach" virá para
desmistificar todas essas equivocadas convicções.
O "Labeling Approach" ou
"etiquetamento" indica que um fato só é tomado como criminoso após a
aquisição desse "status" através da criação de uma lei que seleciona
certos comportamentos como irregulares, de acordo com os interesses sociais. Em
seguida, a atribuição a alguém da pecha de criminoso depende novamente da
atuação seletiva das agências estatais.Passa a ser objeto de estudo da
Criminologia a descoberta dos mecanismos sociais responsáveis pela definição
dos desvios e dos desviantes; os efeitos dessa definição e os atores que interagem
nessas complexas relações. Deixa-se de lado a ilusão do crime como entidade
natural pré- jurídica e do criminoso como portador de anomalias físicas ou
psíquicas.
Essa nova linha de reflexões produz uma derrocada
no mito do Sistema Penal como recuperador dos desviados. Contrariamente,
entende-se que a atuação rotuladora do Sistema Penal exerce forte pressão para
a permanência do indivíduo no papel social (marginal e marginalizado) que lhe é
atribuído. O sujeito estigmatizado ao invés de se recuperar, ganharia um
reforço de sua identidade desviante. Na realidade, o Sistema Penal assim
concebido passa a ser entendido como um criador e reprodutor da violência e da
criminalidade.Finalmente cabe expor sumariamente a relação entre a “Sociologia
do Conflito” e a “NovaCriminologia".
Assinar:
Postagens (Atom)